Ibaneis anuncia convocação de 378 bombeiros e 600 policiais militares em 2020

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O comunicado foi feito durante a cerimônia de posse do novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o coronel William Augusto Ferreira Bomfim

 

O Distrito Federal vai ganhar o reforço de 378 bombeiros militares ainda em 2020. Os profissionais serão nomeados até dezembro, conforme anúncio do governador Ibaneis Rocha nesta segunda-feira (5/10). O comunicado foi feito durante a cerimônia de posse do novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o coronel William Augusto Ferreira Bomfim. “Faremos a convocação de 378 bombeiros. Todos os concursados que estão aptos serão nomeados”, assegurou o governador.

“É com muita felicidade que eu recebo esta notícia. Precisamos dar oportunidade a esses jovens, que passaram em um concurso com mais de 40 mil candidatos. Espero que ingressem e trabalhem arduamente no Corpo de Bombeiros”, comemorou o comandante-geral.

Além da convocação dos bombeiros, Ibaneis Rocha reafirmou o compromisso de chamar mais 600 policiais militares até o fim do ano. O chamamento desses profissionais ficou suspenso devido à pandemia de covid, a doença causada pelo novo coronavírus.

Durante a cerimônia, o chefe do Executivo destacou a importância do Corpo de Bombeiros Militar no combate à covid-19. “A agilidade dos militares foi fundamental para salvar vidas durante a pandemia. Foram aproximadamente 100 vidas salvas e isso é muito. Às vezes o que aparece dos bombeiros é o combate ao incêndio, mas a instituição é muito mais do que isso. Os bombeiros do DF são um dos mais destacados do país”, afirmou o chefe do Executivo.

Ex-comandante-geral dos Bombeiros, Lisandro Paixão destacou que, ao longo de nove meses no cargo, realizou um trabalho de bases sólidas, desafiado pela atuação no combate à covid-19. “Preservamos a vida dos bombeiros e das bombeiras e mantivemos nossos atendimentos, com o reforço de 20 ambulâncias nas ruas”, destacou Lisandro Paixão.

 

 

 

 

*Com informações do GDF 

Corpo de Bombeiros do DF suspende prazo de concurso com 779 vagas

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A comissão permanente de concursos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), seis editais suspendendo o prazo de validade do concurso para formação de praças nas áreas de manutenção (aeronaves/equipamentos e veículos/equipamentos), combatentes, saúde e complementar, condutor e operador de viaturas e geral operacional.

 

De acordo com as publicações, a suspensão, que começará a contar de 26 de junho de 2020, é referente ao prazo de validade do concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) para cada um dos quadros mencionados acima. Confira aqui. 

 

No dia 13 de dezembro de 2019, foi publicado no DODF a prorrogação do prazo de validade do concurso até dezembro de 2021.

 

Os seis editais do último concurso do CBM/DF foram lançados em 2016, com um total de 779 vagas. As remunerações variaram de R$ 5.108,08 a R$ 11.654,95. As vagas são distribuídas nos cargos de oficial combatente (115), oficial médico (20), oficial cirurgião-dentista (4), oficial do quadro complementar (20), combatente (448), motoristas de viaturas (112), mecânico de veículos (55) e mecânico de aeronaves (5).

300 novos bombeiros militares completam curso de formação e já atuam no DF

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Após ser interrompido em março devido à pandemia do novo coronavírus e retomado em abril, o Curso de Formação de Praças (CFP), do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), terminou no último dia 30 de julho. E, após 12 meses de curso, a partir desta semana 300 bombeiros formados poderão começar a trabalhar.

Segundo o secretário de Segurança Pública, delegado Anderson Torres, “a recomposição do efetivo é um benefício para todos. Agora, os protocolos operacionais podem ser otimizados, o que torna ainda mais eficiente o atendimento da corporação – que já presta excelente serviços à sociedade.”

Os novos militares foram inseridos em rotinas operacionais e estão atuando como reforço nos grupamentos multiemprego ou especializados. Além disso, estão realizando manutenção de viaturas, equipamentos e aeronaves. Além disso, o CFP realizou ações sociais, como arrecadação de alimentos e brinquedos que foram entregues para comunidades em situação de vulnerabilidade e  também realizaram campanhas de doações de sangue voluntárias.

Os militares receberam instruções nas unidades da corporação, como o Centro de Treinamento Operacional (Cetop), Centro de Capacitação Física (CECAF), Grupamento de Atendimento Pré-hospitalar (GAEPH), Grupamento de Busca e Salvamento (GBSal), Grupamento de Proteção Ambiental (GPRAM), Grupamento de Aviação Operacional (Gavop), Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas (Cemev), Grupamentos de Bombeiro Militar em todo o Distrito Federal, tendo como sede o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Cefap).

“A instituição robustece sua tropa com a finalidade principal de cumprir a missão de proteger vidas, patrimônio e meio ambiente,” afirma a chefe do centro de Comunicação Social do CBMDF, tenente-coronel Daniela Ferreira.

 

 

Com informações da SSP/DF 

PM e CBM DF se manifestam após protesto de aprovados em concursos

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Aprovados dos últimos concursos públicos da Polícia Militar (PMDF) e Corpo de Bombeiros (CBM DF) do Distrito Federal ocuparam o pátio em frente ao Palácio do Buriti, na manhã desta quinta-feira (2/7), para pedir que o governo local os convoque para o curso de formação. Faixas dos manifestantes afirmaram que os 355 convocados para bombeiro e os 726 para policial militar estão prontos para o início imediato do treinamento exigido para tomar posse nos cargos públicos.

Em resposta aos aprovados, o CBMDF informou ao Papo de Concurseiro que anseia pelo ingresso de novos militares mas entende que o Distrito Federal passa por um período crítico de pandemia, no qual todas as ações são meticulosamente estudadas pelo GDF. “É necessário aguardar o momento mais adequado para realizar a convocação para ingresso na Corporação. Qualquer questão que for tratada antes dessa decisão final não retrata o que efetivamente possa acontecer mais à frente. É importante que os candidatos entendam o contexto que estamos vivendo no Distrito Federal, e aguardem a decisão mais acertada das autoridades. A princípio, ainda não há uma data definida para ser divulgada, o que será feito no momento mais propício.”

Já a PMDF nos disse que está analisando o decreto do GDF nº 40.939, que prevê a volta as aulas, dentre outras medidas, levando em conta as peculiaridades do ensino Policial Militar, a capacidade logística e do capital humano da área de ensino da corporação, para que possa definir com exatidão as condições de ingresso dos novos alunos. “A Polícia Militar e toda a comunidade do Distrito Federal aguarda ansiosa a formação dos novos policiais, no entanto o respeito ao normativo é de fundamental importância para a continuidade do sucesso das medidas de controle da pandemia no DF.”

Congresso aprova recursos para segurança pública e libera reajuste para policiais no DF

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O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (13/5), em sessões virtuais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, duas propostas do Poder Executivo relacionadas à segurança pública. Os textos serão encaminhados para a sanção presidencial.

Foi aprovado crédito suplementar de quase R$ 776 milhões para o reforço de dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (PLN 7/20). A medida decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o repasse de recursos das loterias oficiais aos estados e ao Distrito Federal para ações na área de segurança pública.

O dinheiro do PLN 7/20 será oriundo do superávit financeiro com loterias oficiais e do cancelamento de despesas previstas anteriormente. O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), acatou parcialmente três emendas, reduzindo o montante original do texto (R$ 806,8 milhões) para preservar repasses das loterias para ciência e tecnologia que, pelo texto original do Executivo, seriam alvo de cortes.

 

Policiais do DF

A outra proposta aprovada nesta quarta-feira autoriza recomposição salarial retroativa a janeiro para os agentes de segurança pública do Distrito Federal (PLN 1/20). Está previsto reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros militares. Na Polícia Civil, o aumento proposto é de 8%, linear.

Parlamentares do Distrito Federal defenderam a proposta. “A Polícia Civil completou dez anos sem reajuste”, afirmou Izalci Lucas. “Esse reajuste é justo e uma homenagem à Polícia Militar do DF, que hoje completa 211 anos”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).

O PLN 1/20 autoriza ainda reajustes salariais retroativos, se houver dinheiro, para PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), recomendou a aprovação da medida, fruto de acordo aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em março.

 

“Regra de ouro”

Durante a tarde, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, decidiu adiar a votação da proposta em que o Poder Executivo pede autorização do Congresso Nacional para quitar, por meio de endividamento, um conjunto de despesas correntes que soma R$ 343,6 bilhões (PLN 8/20). Os gastos estão previstos no Orçamento deste ano.

Essa proposta era o principal destaque da sessão virtual do Congresso marcada para esta quarta-feira para analisar temas orçamentários. O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), pediu mais tempo. Segundo Alcolumbre, o texto precisa ser aprovado porque, a partir de junho, há risco de faltar dinheiro para o pagamento dessas despesas correntes.

 

Sessões remotas

Conforme ato conjunto da Câmara e do Senado, no estado de calamidade pública os temas orçamentários poderão ser analisados pelo Congresso devido à urgência ou por causa da Covid-19, em votação por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Como a solução tecnológica para votações remotas difere de uma Casa para outra, ficou decidido que os projetos na pauta do Congresso Nacional são analisados primeiro pela Câmara e depois pelo Senado. As reuniões virtuais seguiram essa determinação.

 

 

Fonte: Agência Câmara

CLDF aprova reorganização que aumenta gratificações a militares

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Projeto de Lei do Executivo local reduz de 141 para 43 o número de gratificações disponíveis, permitindo o aumento dos valores sem impacto financeiro

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sessão virtual nesta quarta-feira (22/4), a proposta do Executivo local de reorganizar as gratificações concedidas a policiais e bombeiros militares. O Projeto de Lei 1.107/2020 reduz de 141 para 43 as possibilidades de pagamento extra às corporações, abrangendo mais patentes, com promoção de igualdade de beneficiados e aumento dos valores sem impacto financeiro.

O texto seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha e altera a Lei 3.555/2005, que instituiu a Gratificação Militar de Segurança Pública (GMSP). Segundo o secretário de Segurança Pública (SSP-DF), Anderson Torres, o projeto significa melhoria de gestão de recursos públicos e valorização de profissionais.

As modificações possibilitam aumento dos valores, expansão das patentes e igualdade do número de militares gratificados. Conforme a redação final aprovada no Legislativo, as gratificações passam a ser relativas às seguintes funções: Assessor Militar Especial, Assessor Militar, Assistente Militar e Auxiliar Militar, abrangendo desde soldados até coronéis em exercício na Casa Militar da Governadoria, na Assessoria Militar da Vice-Governadoria e na SSP-DF.

 

 

Fonte: Agência Brasília

PL na Câmara dos Deputados exclui limite anual para admissão de bombeiros no DF

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O Projeto de Lei 5604/19 elimina o limite anual de ingresso de efetivo no Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.086/09, que atualmente estabelece um limite de 377 novas admissões por ano, entre oficiais e praças.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do projeto, afirma que o texto apenas busca estabelecer condições para que a administração pública tenha a liberdade de contratar de acordo com a disponibilidade orçamentária, sem ficar engessada pelas normas vigentes.

Segundo a deputada, os atuais limites de ingresso de bombeiros militares – que não se aplicam à Polícia Militar do DF, embora a lei diga respeito às duas corporações -, não são capazes de fazer frente às demandas da população nos próximos anos. Atualmente, o efetivo existente é de 5.706 bombeiros militares, o que corresponde a 58% do efetivo previsto na própria Lei 12.086/09, que é de 9.703 bombeiros militares.

“Se não houver novos ingressos e muitos bombeiros militares seguirem para a reserva nos próximos cinco anos, a falta de efetivo poderá se agravar, podendo atingir a marca de apenas 3.927 bombeiros militares, o que equivale a 40% do total do efetivo previsto”, diz.

 

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

*Informações da Agência Câmara 

STF rejeita ação que propôs concursos específicos para oficiais da PMDF e CBM/DF

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a forma de acesso aos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBM/DF).

Segundo a PGR, existe exclusividade de acesso de militares praças a determinados quadros de oficiais e isso seria inconstitucional. Para tanto, seria necessária realização de concurso público específico para o preenchimento dos postos, tendo em vista a impossibilidade de concurso interno para acesso ao oficialato (os dispositivos constam na Lei Federal 12.086/2009 e no Decreto 33.244/2011 do DF).

O procurador lembra que para ingressar nos quadros de Oficiais Policiais Militares, Oficiais Policiais Militares de Saúde, Oficiais Policiais Militares Capelães, Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Oficiais Bombeiros Militares Complementar e de Oficiais Bombeiros Militares Capelães, é necessário aprovação em concurso público.

Já para os quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos, Oficiais Bombeiros Militares de Administração, Oficiais Bombeiros Militares Músicos e Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção, o acesso pode ocorrer mediante transposição de cargo por meio de processo seletivo interno, cujos únicos postulantes são aqueles que ingressaram originariamente nas corporações na graduação de praças.

 

O julgamento

Todavia, o ministro Alexandre Moraes negou o seguimento da ADI, alegando que o complexo normativo é composto por inúmeras regras que disciplinam a matéria da mesma forma há mais de 40 anos.

O relator da ação citou que, em relação à PMDF, desde a desde a década de 1980 a legislação aplicável à matéria prevê que os quadros de oficiais especialistas e da administração seriam constituídos exclusivamente por praças ocupantes das graduações de primeiros sargentos e subtenentes. Quanto ao Corpo de Bombeiros, a legislação específica, dos anos 1970, estabelece que o acesso aos quadros de oficiais em questão decorreria de progressão funcional dos praças.

Moraes não chegou a analisar o mérito da questão, pois afirmou que a ação não apresenta as condições processuais necessárias parar prosseguir. Assim, aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que a ação deve impugnar todas as normas que integram o conjunto normativo apontado como inconstitucional e observou que, ao contrário do que defendia a PGR, o modelo organizacional descrito para a PM e para o Corpo de Bombeiros do DF não foi criado pelos dispositivos questionados.

Veja a íntegra da ADI aqui. 

* Com informações do STF

Grávida eliminada de concurso dos Bombeiros do DF por não apresentar exames é readmitida

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Do CorreioWeb – Uma candidata do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF), que foi eliminada por não apresentar exame de imagem radiográfica, conseguiu manter na Justiça sentença que garantiu sua continuação na disputa. Ela estava grávida e não apresentou exames radiográficos na fase de inspeção de saúde devido a contraindicações médicas, já que o bebê poderia correr riscos se exposto à radiação. Mesmo após o Distrito Federal recorrer de decisão favorável em primeira instância, a Justiça acatou o pedido da candidata.

 

A candidata foi aprovada nas provas objetivas e práticas, mas foi considerada inapta por deixar de apresentar imagens radiográficas do tórax e da arcada dentária, solicitados pela banca examinadora. Os exames são perigosos para gestantes e têm contraindicação médica, pois poderiam colocar o bebê em risco.

 

Uma vez eliminada do concurso, a candidata decidiu entrar com mandado de segurança na Justiça. Em 1ª instância, o magistrado deferiu o pedido de liminar feito pela autora e reservou vaga no mencionado concurso até que fosse julgado definitivamente o mérito da demanda.

 

Não satisfeito, o Distrito Federal entrou com recurso e defendeu o ato de eliminação, alegando que estaria em conformidade com as disposições legais. O Ministério Público, por sua vez, foi favorável ao pedido da autora e acrescentou que ela deveria apresentar os exames 120 dias após o parto.

 

Foi quando o juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública resolveu acatar o pedido da autora da ação e anulou o ato administrativo que a eliminou do concurso, mantendo-a no certame sem a realização de exame de imagem radiográfica, até que obtenha autorização médica, bem como garantiu sua participação nas demais fases, caso aprovada.

 

“Ora, a Administração Pública, obedecendo ao dever constitucional de proteção à maternidade, reconheceu o risco de submissão das candidatas em estado de gravidez a esforço físico intenso e facultou a realização do exame de aptidão física em data posterior ao parto ou após o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. Porém, ao deixar de estabelecer igual previsão para a etapa de inspeção de saúde, impondo às candidatas gestantes, como condição para participação nas demais fases do certame, a imediata realização de exames previstos no edital que possuem risco de má-formação fetal, violou a garantia constitucional de proteção ao nascituro. Além disso, a ausência de tratamento diferenciado às candidatas gestantes quanto à submissão a exames de risco feriu o princípio da isonomia, pois impôs a candidatas em condições diversas dos demais concorrentes a exposição a riscos e prejuízos às suas vidas e às vidas de seus filhos.(…) Ademais, é desproporcional e desarrazoada a eliminação de candidata grávida na etapa de inspeção de saúde, por falta de apresentação de exames de imagem radioativos prejudiciais ao feto dentro do mesmo prazo conferido aos demais candidatos, sem a possibilidade de continuação nas demais etapas do concurso. Isso porque não se cuida de dispensar a candidata dos exames exigidos pelo edital, mas sim de postergar a sua apresentação para momento posterior, após a supressão dos riscos à formação e saúde do feto, não acarretando prejuízos à administração, tampouco aos demais candidatos,” afirmaram os desembargadores que julgaram a ação.

 

 

* Com informações do TJDFT