Acumulação de cargos públicos: Comissão da Câmara autoriza direito a agentes comunitários

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Da Câmara dos Deputados – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1802/19, que classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O objetivo é permitir que o agente de saúde acumule dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional.

O relator, deputado Carlos Veras (PT-PE), recomendou a aprovação. “Só se verificam benefícios ao se conferir ainda mais compreensão ao texto legal”, disse.

De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. “O projeto visa dirimir questionamentos que remanescem em estados e municípios acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes, notadamente vinculada à saúde,” resume o deputado.

Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.

 

Tramitação do PL

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Servidores DPU: Aprovada MP que mantém servidores requisitados

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Da Agência Senado – Foi aprovado nesta quarta-feira (11), em comissão mista, relatório do senador Lasier Martins (Podemos-RS) favorável à medida provisória que garantiu a permanência de servidores DPU (Defensoria Pública da União), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo (MP 888/2019).

Com a aprovação do relatório, a comissão mista, presidida pelo deputado federal Paulão (PT-AL), encerra suas atividades. Como o relator acatou emenda redacional, a medida segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de projeto de lei de conversão (PLV).

Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho. Cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

 

Servidores da DPU: defesa para quem precisa

De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O texto aprovado também determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.

Lasier Martins afirmou que o Parlamento está “salvando uma atividade que presta serviços humanitários magníficos” às pessoas que não têm condições de pagar advogados. O deputado Paulão também destacou a importância da aprovação da MP para preservar o trabalho social da Defensoria em benefício da população hipossuficiente.

Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) ressaltaram que a DPU tem servidores dedicados que atendem a população mais carente e vulnerável.

Câmara dos Deputados analisa relatório de MP que mantém servidores na DPU

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Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 888/19 reúne-se nesta quarta-feira (11) para apreciação do parecer do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). A MP possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819 servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a sua força de trabalho. Esse número será reduzido à medida em que concursados da DPU forem convocados para assumir cargos na instituição.

O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

A reunião da comissão mista, presidida pelo deputado Paulão (PT-AL), ocorrerá às 15 horas, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

 

Medida provisória da DPU

A medida provisória foi assinada pelo presidente Bolsonaro e reverte decisão do Ministério da Economia, que determinou à Defensoria a devolução, até 27 de julho, de todos servidores requisitados há mais de três anos ou o reembolso dos órgãos de origem. Esse prazo foi fixado pela Lei 13.328/16 , alterada pela medida provisória.

Além de manter os servidores cedidos, a MP 888 dispensa a DPU de reembolsar os órgãos de origem. O impacto orçamentário estimado seria de R$ 100 milhões por ano. O desembolso faria com a Defensoria extrapolasse o seu teto de gastos para este ano, que é de R$ 576 milhões.

 

Projeto

A DPU é um dos órgãos públicos com o maior contingente de servidores requisitados. A situação somente será revertida com a aprovação do Projeto de Lei 7922/14, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.

O texto foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para votação no Plenário.

 

Leia mais: Bolsonaro mantém requisitados da DPU e amplia critérios para comissionados 

Após aprovação de parecer, Túlio Gadêlha quer que PL da DPU seja votado na Câmara 

PL cria novo critério para tornar obrigatório concursos públicos da PF

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O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM) propôs um novo projeto de lei (PL 3237/2019, na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal (PF). A matéria torna obrigatório concurso público sempre que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5% do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. Confira a íntegra:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal. 

 

Art. 2º O ingresso na carreira policial e administrativa da Polícia Federal ocorre na classe inicial, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação. Parágrafo único. Os concursos públicos devem ser obrigatoriamente realizados na hipótese em que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5 (cinco) % do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no PL, a proposta tem como objetivo possibilitar que sejam realizados concursos públicos para recompor as vagas do quadro de servidores da Polícia Federal decorrente de aposentadorias, falecimentos e outras modalidades de vacâncias.

 

O Delegado Pablo deixa claro ainda que, o PL não cria vagas nem despesa para a Administração Pública, apenas autoriza que seja recomposta a força de trabalho perdida em face dos cargos vagos.

 

Como apelo para aprovação da matéria, o parlamentar ainda citou no PL que o Congresso Nacional já aprovou propostas que resultaram em textos legais para dotar algumas instituições, consideradas estratégicas, do mesmo mecanismo de recomposição de quadros. Como a Lei Complementar 75/1993, que obriga o Ministério Público da União (MPU) a realizar concurso sempre quando o número de vagas exceder a 10% do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.

 

Tramitação

O PL foi apresentado em 30 de maio deste ano e desde 5 de julho se encontra na Mesa Diretora. Na última ação da tramitação, o autor recorreu da decisão do presidente da Câmara dos Deputados que devolveu a matéria por considerar que ela contraria o art. 51, inciso IV, e o art. 52, inciso XIII, ambos da Constituição Federal, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do Regimento interno da Casa. Os artigos falam sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Em recurso, Delegado Pablo afirmou que a decisão não foi fundamentada em pressupostos que condizem com o que pretende a proposição. “Não obstante, o despacho de V. Exa. – que devolveu prematuramente a matéria – teve como supedâneo a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para tratar de suas polícias internas, matéria inteiramente diversa do que pretendemos cuidar na proposição.

 

Para o deputado, o órgão é de “importância notória para a estabilidade social em nosso país, justamente pelo combate incansável da atividade criminosa no rol amplo das infrações penais contra a ordem política, social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, das autarquias e empresas públicos, bem como, ainda, para a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, tal qual preceitua o art. 144, § 1º, da Constituição Federal. Ademais, vale o registro de que a Polícia Federal tem seu abrigo entre os Órgãos cuja competência legislativa é da União, como define o inciso XXII do art. 22, também da Constituição Federal, sendo, por essa razão, pertinente a preocupação que o Congresso Nacional deve a ela dispensar.”

 

Confira o PL em sua íntegra aqui. 

E aqui, o recurso. 

PL prevê avaliação multiprofissional de aptidão para pessoas com deficiência em concursos públicos

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Da Agência Senado – A avaliação de aptidão de pessoa com deficiência, com doença grave ou incapacitante em concursos públicos poderá ser individualizada e multiprofissional. A proposta é de iniciativa do senador Romário (Pode-RJ). O PLS 335/2018 aguarda emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Segundo Romário, a proposta elimina a presunção de incompatibilidade dessas pessoas com o exercício de cargos públicos. Na legislação vigente, depois de aprovado na prova escrita, o candidato é avaliado apenas por um médico para ser considerado apto ou não para assumir o cargo.

“Cremos que essa previsão homenageia não só a proporcionalidade legislativa como também a variação e extensão de efeitos de algumas situações de deficiência física ou doenças incapacitantes relativamente às condições individuais para o desempenho satisfatório de atribuições e funções inerentes a determinados cargos públicos”, justificou Romário.

A proposta altera a redação do artigo 5º da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/ 1990) para se referir a pessoa com deficiência e não a pessoa portadora de deficiência.

O texto também estende à pessoa com doença grave ou incapacitante, como ceratocone ou esclerose lateral amiotrófica (ELA), por exemplo, o direito de se inscrever em concurso público para até 20% das vagas oferecidas, o mesmo percentual para pessoas com deficiência atualmente.

Depois da CDH, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Proposta garante condição especial para dislexo fazer prova de concursos públicos

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Da Agência Câmara – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8489/17, do deputado Luiz Tibé (Avante-MG), que assegura às pessoas com dislexia condições específicas para realização de provas de concurso e para acesso a instituição de ensino, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A dislexia ou outro transtorno funcional deverá ser comprovado por laudo médico.

A dislexia é incapacidade parcial de ler compreendendo o que se lê, apesar da inteligência normal, audição ou visão normais.

Pela proposta, as bancas examinadoras deverão garantir maior tempo para essas pessoas fazerem a prova, no mínimo 1h30 a mais; e um ledor à disposição da pessoa com dislexia que também possa escrever a redação ditada pelo candidato.

As instituições de ensino deverão elaborar projetos político-pedagógicos que assegurem a pessoas com essa condição os meios adequados para realizar provas e outras formas de avaliação contínua e cumulativa.

De acordo com Tibé, a proposta vai beneficiar também aqueles com quaisquer transtornos funcionais específicos, como disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade. “O projeto pretende garantir o direito à educação e ao trabalho desses cidadãos brasileiros.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão proíbe aplicação de provas de concursos públicos aos sábados

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Da Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei PL-6542/2016, que proíbe a aplicação, aos sábados, em todo o território nacional, de provas de concursos públicos e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). De autoria do deputado Moisés Diniz (PCdoB-AC), o projeto estabelece que as provas do Enem sejam realizadas em dois domingos consecutivos, e não em um só final de semana, como aconteceu até 2016.

 

O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Segundo ele, a proposta dá “respaldo legal” aos fiéis da Igreja Adventista de Sétimo Dia e praticantes de judaísmo, que, por sua fé, não podem realizar esse tipo de atividade aos sábados. Ele defendeu “o respeito a grupos minoritários”.

 

Conforme Silva, atualmente, candidatos que, por preceitos religiosos, “guardam os sábado” têm direito de iniciar as provas após 18h de sábado, mas têm que entrar nas salas onde as provas são aplicadas no mesmo horário que os outros candidatos. Para o relator, isso configura desvantagem para esses candidatos, ferindo a Constituição.

 

Para 2017, a realização do Enem já está prevista para dois domingos consecutivos. O Ministério da Educação tomou a decisão de mudar a prova para dois domingos, após realização de consulta pública.

 

Tramitação
O projeto será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara rejeita doação de sangue como critério de desempate em concurso

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Da Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que inclui a doação regular de sangue como critério de desempate em concursos públicos. O projeto (PL 2474/11) foi apresentado pelo ex-deputado Luiz Argôlo (BA).

O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) foi relator do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável ao projeto, foi rejeitado pela comissão.

Para Monteiro, o projeto de lei e os quatro que tramitam apensados (PLs 4250/12, 4382/12, 5977/13 e 7095/17), e que tratam de assunto semelhante, propõem um critério baseado em uma ação social, e não na escolha do candidato mais qualificado para o cargo público em disputa, fator que ele considera mais importante.

Além disso, segundo ele, já existem critérios de desempate definidos em leis – como o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que dá prioridade aos candidatos que foram jurados – ou nos próprios editais dos concursos. “Todos estes critérios de desempate têm um ponto em comum: levam em conta o interesse público e buscam escolher o perfil mais adequado para o cargo a que se concorre. Não são critérios aleatórios”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão da Câmara aprova PL que proíbe provas de concursos aos sábados

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Da Agência Câmara – A Comissão de Educação aprovou proposta (PL 6542/16) que proíbe a aplicação, aos sábados, em todo o território nacional, de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de concursos públicos.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que a proposta, do deputado Moisés Diniz (PCdoB-AM), é um instrumento de proteção, respeito e garantia de direitos dos grupos que seguem determinadas tradições religiosas.

“A sociedade brasileira vem paulatinamente despertando para a garantia de direitos das minorias. A sensibilidade das pessoas para a necessidade de proteção aos grupos minoritários é diretamente proporcional ao aumento da intolerância com práticas, hábitos e tradições que desrespeitam direitos e negam cidadania a todos os grupos sociais”, disse Faria de Sá.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara vota projeto de terceirização do setor público e privado hoje

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Matheus Teixeira, especial para o Correio – A Câmara dos Deputados deve votar, hoje, projeto que autoriza a terceirização da mão de obra em empresas privadas e no setor público. A expectativa do governo é de que a matéria seja aprovada com facilidade, pois precisa do apoio de maioria simples. A proposta agrada o setor empresarial, porque libera a contratação de funcionários terceirizados não só em atividades-meio, como acontece atualmente, mas também em atividades-fim, aquelas para a qual a firma foi criada. A proposta não foi votada ontem embora fosse o único item da pauta da sessão.

O texto que será apreciado pelos deputados tenta resolver uma queda de braço entre o Senado Federal e a Câmara. Em 2015, os deputados aprovaram um projeto na mesma linha, mas ele não andou no Senado. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu, então, apreciar matéria similar, apresentada em 1998, que, como já foi aprovada pelo Senado, em 2002, vai direto para a sanção do presidente Michel Temer se tiver apoio da maioria dos deputados.

Para o desespero da oposição, que é contrária à proposta, o projeto de 1998 é mais abrangente do que o apresentado mais recentemente. Nele, por exemplo, não consta a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário dela própria que tenha trabalhado com carteira assinada nos últimos 12 meses.

Outra diferença trata das responsabilidades de cada empresa na relação com o empregado. O projeto de 2015 estabelecia que as duas empresas, aquela onde ele presta o serviço e a responsável pelo vínculo funcional, responderiam de forma solidária às obrigações trabalhistas e previdenciária. No projeto atual, a empresa onde o servidor trabalha de fato responderá apenas de maneira subsidiária, ou seja, só será acionada quando a contratada não conseguir arcar com os custos.

Oposição

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), tentou convencer Maia a retirar a matéria da pauta com a promessa de agilizar as discussões do outro projeto no Senado, mas não foi atendido. Mesmo assim, os senadores devem reincluir na pauta o projeto que estava parado. Desse modo,Temer deverá ter as duas matérias para analisar e decidir quais pontos de cada uma serão sancionados.

A oposição fez discursos acalorados contra as terceirizações, ontem, e promete usar todas as estratégias para obstruir a votação hoje. Para oposicionistas, o projeto precariza os direitos trabalhistas. Governistas, no entanto, afirmaram que as mudanças irão facilitar a criação de empregos.