Câmara aprova extinção de 10 mil cargos comissionados por funções para servidores

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Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 731/16, que substitui 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores do governo federal (DAS) por funções exclusivas de servidores públicos, aprovou nesta terça-feira (16) o relatório do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

Os DAS são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis, sem a necessidade de concurso público. Hoje, não existem exigências para ocupar esses cargos DAS e as nomeações são feitas por indicação dos titulares de cada órgão.

Pela MP aprovada, as funções comissionadas só poderão ser concedidas a servidores concursados que ocuparem postos de direção, chefia e assessoramento.

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O texto aprovado permite que um cargo com função comissionada no governo federal seja ocupado por servidores de outros órgãos, inclusive dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, desde que sejam concursados. A exceção é a Polícia Rodoviária Federal, onde os cargos com função só poderão ser ocupados por efetivos da própria PRF.

O relator incorporou 12 emendas apresentadas por parlamentares. As emendas desfazem a revogação total de algumas leis de organização administrativa de órgãos, estabelecida pela MP. A revogação passa a ser apenas parcial.

Economia de recursos
Com a medida, o governo pretende reduzir em R$ 253 milhões os custos de pessoal, além de incentivar a meritocracia entre servidores concursados.

A estimativa é que a substituição dos 10.462 cargos de livre provimento por concursados traga uma economia de R$ 252,9 milhões por ano para os cofres públicos (as despesas com cargos de DAS são R$ 632,3 milhões e com as funções serão de R$ 379,4 milhões). Mas não há prazo para que isso aconteça. Os DAS que serão extintos variam de R$ 2.227,85 a R$ 8.554,70. Já as funções comissionadas que estão sendo criadas variam de R$ 1.336,72 a R$ 5.132,83.

A Medida Provisória foi aprovada por unanimidade na comissão mista. O deputado Hildo Rocha disse que há consenso sobre o assunto. “É uma medida provisória que vem atender os desejos dos servidores públicos, da sociedade brasileira, porque diminui custo, melhora a máquina pública. Enfim, não há nenhum partido político contra.”

A Medida Provisória precisa ser votada até 7 de outubro nos plenários da Câmara e do Senado, para não perder a validade.

PL permite que PM faça curso de formação se passar em outro concurso

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Da Câmara dos Deputados – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de  Lei 712/2015, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que concede a policiais e bombeiros militares, com mais de três anos de efetivo exercício, licença para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público. Atualmente, essas categorias só podem requerer a licença para tratar de assuntos particulares após 10 anos de efetivo exercício. O projeto modifica as leis 7.289/84 e 7.479/86.

“Esses servidores são demitidos de suas instituições e, assim, confrontados com situações de enorme incerteza, junto com as respectivas famílias, pois, na eventualidade de reprovação no curso de formação, nem terão acesso ao cargo pretendido, nem poderão ser reconduzidos ao cargo de origem”, afirma Fraga.

A ideia da proposta é equiparar os militares à atual regra do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, admitindo a concessão da licença para tratar de interesse particular tão logo se conclua o estágio probatório de três anos. “Pretendemos estabelecer condições mais equilibradas entre os direitos assegurados pela legislação a servidores civis e militares”, defende o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão da Câmara isenta doadoras de leite de taxa de inscrição em concurso

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Da Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 13, proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos, para provimento de cargos e empregos públicos realizados no âmbito da União, as doadoras de leite materno e as pessoas de baixa renda.

 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1580/15, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), e ao PL 2242/15 (apensado), do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). O primeiro projeto isenta as doadoras de leite materno do pagamento da taxa de inscrição em concursos, enquanto o segundo isenta as pessoas de baixa renda do pagamento da taxa. No substitutivo, a deputada incorpora o teor das duas propostas, com modificações.

 

Critérios
Conforme o texto, terão isenção do pagamento da taxa:
– a candidata que tenha doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 anteriores à publicação do edital do concurso, mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano;
– o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e for membro de família de baixa renda.

 

De acordo com o substitutivo, será considerada de baixa renda a família que possua renda mensal per capita de até meio salário.

 

Regras atuais
Hoje o Decreto 6.593/08 já prevê que podem requerer a isenção da taxa de inscrição, em concursos públicos para cargos no Poder Executivo federal, o candidato que atender às seguintes condições: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal; e for membro de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).

O substitutivo estende essas regras para concursos de outros poderes. Pelo texto, as isenções previstas serão válidas para concursos do Poder Executivo federal, de autarquias e fundações sob sua supervisão, de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, de tribunais superior; do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho e dos tribunais regionais eleitorais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

 

Sanções
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções estará sujeito:
– ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
– à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
– à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.

 

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Projeto aumenta período de contrato temporário de professores

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Da Agência Câmara – Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta de 1 para 2 anos o período mínimo do contrato temporário de professores brasileiros substitutos e visitantes. A medida está prevista no Projeto de Lei 4775/16, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Com a alteração, os contratos poderão durar até três anos, caso sejam prorrogados.

Segundo o parlamentar, a proposta pretende corrigir uma injustiça cometida em 1993, quando o legislador conferiu tratamento diferenciado na contratação de professores pesquisadores estrangeiros e brasileiros. “A legislação atual permite que o professor pesquisador brasileiro seja contratado por um ano, prorrogável por mais um, e, no caso do professor estrangeiro, permite que seja contratado por quatro anos improrrogáveis”, explicou.

O texto modifica a Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Relatório sobre estabilidade para servidor sem concurso será apresentado amanhã

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Da Agência Câmara – A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta terça-feira (24/5) para apresentação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). Ele não antecipou o conteúdo do parecer. A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.

O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

A comissão especial se reunirá a partir das 14h30, no plenário 16.

Aulão beneficente para quem aguarda concurso da Câmara dos Deputados

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Quem aguarda o lançamento do edital para concurso da Câmara dos Deputados já pode começar a pensar na preparação. Para isso, um aulão beneficente será oferecido neste sábado (16/4), das 14h15 às 17h50, na unidade de Taguatinga do IMP Concursos.

 

Com o tema ‘Regimento Interno da Câmara dos Deputados’, o aulão será ministrado pelo professor Gabriel Dezen, que é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em direito constitucional e consultor legislativo do Senado Federal, além de ter sido delegado de Polícia Federal e analista de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

 

Para participar, o candidato deve fazer a inscrição pelo site do IMP (www.impconcursos.com.br) e confirmá-la na unidade que deseja, com a doação de 1 quilo de alimento não perecível.

 

Saiba mais em: À espera de concurso, Câmara dos Deputados tem mais de 400 cargos vagos

PEC que dá estabilidade a servidor não concursado será analisada pela Câmara

Deputado Átila Lins, relator da PEC
Publicado em 4 ComentáriosConcursos Públicos, Governo federal

Da Agência Câmara – Uma comissão especial da Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990. O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

 

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

 

Uma reunião para discutir a PEC estava marcada para esta quarta-feira (6/4), para apresentação do relatório do deputado Átila Lins (PSD-AM), mas foi cancelada. O parlamentar não antecipou o conteúdo do parecer e a comissão especial ainda não marcou nova data para a apresentação do parecer.

 

Câmara rejeita estender meia-entrada a estudantes de concursos

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Da Agência Câmara – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto (PL-7726/2014) que permitiria a qualquer entidade estudantil emitir a carteira de estudante, proposta pelo deputado Ademir Camilo (Pros-MG). Por ter sido rejeitado pela única comissão de mérito, o projeto de lei foi arquivado. O texto original propunha ainda que a carteira de estudante pudesse ser emitida também pelas escolas de idiomas e preparatórias para concursos.

 

A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu a rejeição da proposta, afirmando que a medida abriria margem para falsificações e consequente descontrole na fiscalização governamental.

 

“A eventual aprovação deste projeto de lei significaria, na prática, o retorno à situação anterior – em termos de multiplicação indevida do benefício e insegurança jurídica aos produtores culturais – e a impossibilitaria a fiscalização pelo Poder Público”, explicou a deputada.

 

Com a carteira, o estudante tem direito à meia-entrada em cinema, eventos esportivos e culturais. Pela Lei 12.933/13, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) só pode ser emitida por algumas entidadess: União Nacional dos Estudates (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundariistas (Ubes),  pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior.