O texto, que tramita no Senado, adiciona novos parágrafos ao Código Penal, com o objetivo de coibir o furto de itens ou estruturas relacionadas ao fornecimento de serviços públicos
Yasmin Rajab — O projeto de lei 2.459/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), qualifica os crimes de furto e receptação de insumos, equipamentos ou estruturas relacionados ao fornecimento do serviço público e prevê aumento na pena de reclusão que pode variar de um terço ao dobro da atual legislação (baseado no Decreto-Lei nº 2.848 — que prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa).
O texto, que tramita no Senado, adiciona novos parágrafos ao Código Penal, com o objetivo de coibir o furto de itens ou estruturas relacionadas ao fornecimento de serviços públicos prestados diretamente ou concedidos, licitados para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.
Leila Barros considera que a qualificação desse crime possui relação direta com a tentativa de inibis o furto de cabos de energia. Segundo dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), cerca de 6 milhões de cidadãos brasileiros foram afetados por esse tipo de infração em 2021.
O PL ainda será distribuído à uma comissão definida por despacho da presidência, bem como o seu relator.
Com informações da Agência Senado*
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