Sete candidatos do concurso público do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) apresentaram liminar contra a desclassificação, que consideram ilegal, no certame para cartorário. Após uma análise feita pelo escritório Advocacia Vasconcelos Dias, algumas irregularidades nas justificativas de reprovação dos participantes foram apontadas. De acordo com a defesa, o edital não previa recursos administrativos relacionados à heteroidentificação, que é a análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo.
Bruna Dias, advogada sócia do escritório e responsável pelas ações, relata que os ingressados tiveram êxito no pedido. “Estamos falando das mais variadas situações e tipos de irregularidades, são alegações genéricas que estamos conseguindo comprovar e o Tribunal de Tocantins está totalmente alinhado com as ilegalidades que aconteceram,” explica.
Bruna também relata que a ausência de previsão de recursos no edital descumpre o que consta na Constituição Federal. “Todo certame deve dar a oportunidade para o candidato recorrer aos resultados como cumprimento dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. […] Ele tem que ter o direito de se defender e argumentar o possível para tentar reverter este resultado”, afirma.
A advogada também aponta que a organização do concurso não divulgou os currículos dos membros da banca avaliadora, que precisam cumprir requisitos dentro da lei para cumprir a função. “Dentro desses requisitos legais, os membros devem ter realizado um curso de formação, disponibilizado pela administração pública, para saber como avaliar os candidatos na heteroidentificação e quais são os fenótipos para admitir ou não o candidato”, finaliza.
O Papo tentou contato com o Tribunal de Justiça de Tocantins mas até o momento de publicação desta matéria não teve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.