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Concurso da Força Nacional? Senado pode votar PEC que institui quadro próprio
A pauta da Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, da próxima quarta-feira (18/9) conta com mais de 25 itens, entre eles uma proposta de emenda à Constituição para tornar permanente a Força Nacional de Segurança Pública (PEC 19/2019). Se aprovada poderá haver concurso da Força Nacional!
A proposta, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), altera o artigo 144 da Constituição de 1988 para incluir a Força Nacional entre os órgãos que compõem o aparato da segurança pública nacional.
Criada por meio do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação entre os estados e a União Federal, a fim de executar, através de convênio, atividades e serviços de preservação da ordem pública.
Atualmente, a Força Nacional é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal recrutados por meio de convênios.
O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou emenda que prevê a instituição de quadro próprio da Força Nacional de Segurança Pública, com cargos providos por concurso público de provas ou de provas e títulos em suas classes iniciais.
Força Nacional do Distrito Federal
Aqui no Distrito Federal, por exemplo, a Força Nacional de Segurança Pública vai permanecer por mais 180 dias fazendo o policiamento de guarda e segurança na área interna da Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal. A portaria com a autorização da medida, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 2 de setembro.
As ações da Força Nacional serão em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e têm caráter episódico e planejado, pelo período de 11 de setembro de 2019 a 8 de março de 2020. O número de militares a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo ministério.
De acordo com a portaria, o prazo de 180 dias poderá ser prorrogado caso haja necessidade e caberá ao órgão solicitante dispor da infraestrutura necessária para o trabalho da Força Nacional.
* Com informações da Agência Senado
Projeto que regulamenta demissão de concursado por mau desempenho vai a Plenário
Da Agência Senado – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).
Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.
Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”.
Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.
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O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar “determinada por simpatias ou antipatias”.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.
A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins, ratificado agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis “excessos” e “ações arbitrárias” que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.
“Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais”, escreveu ela.
Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.
“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora.
Projeto no Senado reserva 20% das vagas em concursos públicos para alunos de escolas públicas
Da Agência Senado – Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, o projeto de lei (PL 2.312/2019) que reserva 20% das vagas de concursos para candidatos que tenham cursado os ensinos fundamental e médio integralmente em escolas públicas. O autor da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), sugere que a medida seja adotada durante 20 anos.
A regra vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, em autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três. Os editais devem especificar o total de postos destinados a cada cargo ou emprego.
O candidato deve comprovar no ato da posse que cursou os ensinos fundamental e médio em escolas públicas. Para isso, deve apresentar histórico escolar original ou cópia autenticada. Se for constatada declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso. Se já houver sido nomeado, responde procedimento administrativo para anulação da admissão ao serviço público. Nesse caso, o infrator deve devolver todos os custos do Poder Público com seleção, admissão e treinamento.
O cotista pode disputar ao mesmo tempo as vagas destinadas à ampla concorrência. Nesse caso, o nome não é computado para o preenchimento das vagas reservadas. Caso haja desistência de cotista aprovado em vaga reservada, ela será preenchida pelo candidato cotista posteriormente classificado. Se não houver cotistas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
Na justificativa do PL 2.312/2019, Fabiano Contarato classifica a qualidade do ensino público no Brasil como “deplorável”: “Falta de tudo. Falta giz, falta carteira, falta ventilador, falta professor e falta merenda. Quem tem coragem de dizer que o pobre concorre em condições de igualdade com o superatleta dos concursos, que viaja para Miami para relaxar após a prova? Devemos dar oportunidades de ingresso no serviço público de forma igualitária à parcela mais pobre da sociedade”, argumenta o senador.
O projeto aguardou o recebimento de emendas até esta sexta-feira (26), mas não foram oferecidas emendas no prazo regimental. A matéria agora está aguardando designição do relator e distribuição. Se for aprovada na CCJ, ela segue direto para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja um recurso assinado por pelo menos nove senadores para a votação do texto no Plenário da Casa.
Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras do concurso público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC 29/2016 estabelece que o poder público ficará obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido.
No entanto, o senador Ivo Cassol (PP-RO), relator da proposta, rejeitou uma emenda apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que pretendia “democratizar o acesso a cargos e empregos públicos”, mediante a realização de provas na capital dos estados ou no Distrito Federal, à escolha do candidato. Cassol alega que a medida obrigaria o poder público a “um expressivo ônus financeiro, necessário e indispensável” para a realização prática da emenda.
A PEC também estabelece que o número de vagas ofertadas no certame deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos e veda a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva. Se a administração tiver a intenção de fazer reserva, o número de vagas para essa condição não poderá exceder a 20% dos cargos a serem preenchidos, individualmente considerados.
O poder público também fica proibido de realizar novas provas, caso ocorram, dentro do prazo de validade de concurso público anterior, novas vacâncias nos cargos previstos no edital, devendo ser aproveitados os candidatos aprovados no concurso ainda válido. Segundo Paim, a PEC “tem por objetivo remediar as mazelas” enfrentadas pelos candidatos, que muitas vezes têm de recorrer ao Judiciário, e “fazer justiça aos candidatos que disputam uma vaga no serviço público”. Ele classifica a figura do concurso como “um instrumento eficiente e impessoal para a escolha de servidores”.
Apesar da rejeição da emenda, a proposta conta com o apoio do relator. Cassol ressalta que a proposição tem o mérito de consagrar, no texto constitucional vigente, solução já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, no sentido de que o candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas informado no edital possui “direito subjetivo à nomeação”.
Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário.
Com informações da Agência Senado
Senado aprova PEC que transforma agentes penitenciários em polícia penal
Da TV Senado – A PEC 14/2016, que transforma agentes penitenciários em polícia penal federal, estadual e distrital, foi aprovada pelo plenário do Senado nesta semana. A proposta vai impactar nas atividades dos cerca de 70 mil agentes penitenciários brasileiros, que passam a ter os mesmos direitos das outras carreira policiais.
A profissão é considerada a segunda mais perigosa do mundo pela Organização Internacional do Trabalho. No Brasil, a população carcerária passa de 600 mil presos. “Nós estaremos combatendo os crimes dentro das unidades penais, com o empedramento de polícia revestidos desse poder do Estado”, afirmou o presidente da Federação dos Servidores Penitenciários, Fernando de Anunciação.
A PEC obteve votos favoráveis de 62 senadores e nenhum contra. Para começar a valer, a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e depende de uma lei do Poder Executivo para regulamentar a carreira.
“A proposta da PEC 14 vem suprir uma lacuna, preencher um vazio, no que diz respeito à resposta que o Estado deve dar à sociedade que clama por segurança ao reassumir o controle dos presídios, presídios esses que na sua esmagadora maioria estão sob o controle e domínio do crime organizado”, afirmou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), autor da PEC 14.
Adoção de provas práticas em concursos para professor segue ao Plenário do Senado
Da Agência Senado – A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (17) o substitutivo de Pedro Chaves (PSC-MS) ao projeto que obriga os sistemas educacionais a adotarem provas práticas de docência nos concursos para professores da educação básica (PLS 76/2016). A proposta nasceu de sugestão legislativa do programa Jovem Senador de 2012, e agora será analisada pelo Plenário do Senado.
O texto aprovado modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para que as provas práticas de docência se juntem às provas escrita e de títulos nos processos seletivos para o magistério de todo o país. A ideia foi proposta pelos estudantes que participaram da edição de 2012 do projeto Jovem Senador e virou projeto de lei em 2016.
A mudança não será imediata. Pedro Chaves incluiu em seu texto a previsão de que as provas práticas sejam implantadas de forma gradativa, estabelecidas por regulamentação futura.
— Nesta regulamentação deve constar as condições e prazos a serem adotados na modalidade prática, e que esteja explícito que esta prova deverá tratar especificamente de temas relacionados à docência — esclareceu o senador durante a reunião na CE. “O domínio de conhecimento atestado por exame escrito não é necessariamente suficiente para indicar os candidatos mais hábeis para o exercício da docência, nesse sentido a adoção de prova prática pode ser considerada uma bem-vinda inovação”, afirmou.
Pedro Chavez fez modificações ao texto original para que as provas práticas sejam implementadas de forma gradual e que regulamentação posterior defina regras mais específicas. O relator ainda recomendou que essa regulamentação limite as provas práticas a temas relativos à docência, para evitar que um viés ideológico interfira na seleção de professores.
Já a senadora Regina Souza (PT-PI) prevê dificuldades para a regulamentação das provas práticas, devido a quantidade de pessoas que participa dos concursos para a rede pública de ensino. “Nas universidades a gente já faz prova prática, com a concorrência menor. Agora no Ensino Básico a gente precisa pensar em como vai ser isso”, alertou.
Permanência
O projeto também prevê que os sistemas de ensino deverão criar, respeitadas as condições financeiras e jurídicas, incentivos para que os professores cumpram suas jornadas de trabalho em um mesmo estabelecimento de ensino durante toda a carreira.
Chaves lembrou durante a reunião que este regime de dedicação exclusiva é recomendado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), para quem estes incentivos devem passar por benefícios salariais diferenciados e jornadas de trabalho específicas.
O texto aprovado na CE também determina que os sistemas de ensino terão o prazo de um ano para se adaptarem a estas mudanças na LDB, em caso de posterior aprovação pelo Congresso Nacional e sanção pela presidência da República.
Autora do PL que põe estabilidade em xeque quer barrar incompetência e má vontade
Ana Paula Lisboa – Tramita no Senado Federal um projeto de lei que cria regras para a demissão de servidores que apresentarem mau desempenho. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início do mês e tem gerado polêmica entre sindicalistas, que acusam a matéria de “tentar acabar com a estabilidade do serviço público”. No entanto, apesar de a prerrogativa de permanência no cargo ser um dos grandes atrativos dos concursos, essa garantia nunca foi total. Há circunstâncias legais para o desligamento de funcionários — entre elas, a possibilidade de dispensa por baixa produtividade, prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 19/1998 (a mesma que determina o ingresso de servidores apenas por meio de concursos públicos e a estabilidade após avaliações positivas durante o estágio probatório), mas nunca regulamentada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e, na forma atual, toma por base versão apresentado pelo relator Lasier Martins (PSD-RS), que aceitou apenas duas das 11 emendas apresentadas ao projeto na CCJ. O PLS vai passar por outras três comissões, começando pela de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relator Airton Sandoval (PMDB-SP).
De acordo com o documento, o trabalho de funcionários públicos seria avaliado anualmente por um comitê (composto pelo chefe direto e por um colega de trabalho a ser sorteado pelo RH), que deve levar em consideração qualidade e produtividade (responsáveis por até metade da nota) e outros cinco fatores variáveis, que dependerão das atividades exercidas. Na versão original, elaborada pela parlamentar sergipana, a análise de desempenho seria feita pelo gestor imediato, possibilidade que foi retirada para evitar perseguições. Pela concepção da propositura, os estatutários terão direito a entrar com recurso em caso de discordância com a nota obtida. Para ser mandado embora, seria preciso obter pontuação inferior a três pontos (de um total de 10) por dois anos seguidos ou tirar nota menor que três na média das cinco últimas avaliações. Se aprovado em todas as instâncias, o PLS seria aplicado a servidores de todos os poderes, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. “Se transformado em lei, esperamos que promova maior eficiência na prestação do serviço público e traga melhorias para o cidadão, que é o usuário final desse atendimento”, afirma a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
Discordâncias
A democrata vê com bons olhos as mudanças pelas quais o projeto passou e diz ter baseado a proposta em pesquisas sobre gestão do serviço público. Maria do Carmo observa que esta não é a primeira matéria legislativa apresentada nesse sentido, pois documento similar ficou estacionado na Câmara dos Deputados: o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 248/1998. De acordo com a parlamentar, o objetivo do texto não é “acabar com a estabilidade” que, nas palavras dela, “é importante para que o funcionalismo público não fique à mercê das pressões resultantes das trocas de governo”. Maria do Carmo acha justo, porém, que haja prestação de contas e cobrança por um atendimento de qualidade. Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), no entanto, entende o texto como ameaça à condição estável de trabalhadores do governo. “Esse PL é uma aberração, pois a prerrogativa de permanência no cargo não é privilégio, mas, sim, condição para exercer a função com isenção, sem estar sujeito a pressões de chefes”, defende ele, que é servidor do Ministério da Saúde. “Se isso virar lei, a consequência será um estado fragilizado que vai servir aos interesses de grupos que estejam no poder no momento e não aos da nação ou os do povo”, prevê.
“Um fiscal do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ficaria vulnerável, pois poderia ser ameaçado de receber uma má avaliação se não atendesse demandas de latifundiários”, exemplifica Oton Pereira Neves. “O governo quer economizar, está fazendo um PDV (Programa de Desligamento Voluntário) e esse PL talvez possa ser mais uma estratégia para demitir e cortar gastos”, cogita. Por esses motivos, ele garante que o sindicato fará todo o possível para que a proposta não passe no Congresso Nacional. “É uma luta diária”, diz. João Domingos Gomes dos Santos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), tem ressalvas quanto ao projeto de lei, mas não é contra regulamentar a avaliação de desempenho dos funcionários, já que esse dispositivo é previsto em emenda constitucional. “A estabilidade absoluta nunca existiu”, completa o concursado da Prefeitura Municipal de Goiânia. João Domingos considera problemática na proposta a maneira como a qualidade das atividades executadas pelos trabalhadores da administração pública seria medida. “Também queremos que o servidor seja avaliado, de forma permanente, de modo que isso permita punir ou incentivar. Mas os critérios a serem adotados precisam ser mais discutidos e pensados”, diz.
Saiba mais sobre o PLS nº 116/2017
A versão atual da matéria esclarece que, em circunstâncias de problemas de saúde ou psicossociais, a insuficiência de desempenho levará à demissão apenas se a baixa performance profissional não for decorrente dessas questões. O projeto também estabelece que ocupantes de carreiras exclusivas de Estado — como defensores públicos, procuradores, auditores tributários e policiais — sejam submetidos a processo administrativo específico. O PLS frisa ainda a necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de capacitação para servidores que apresentarem baixa produtividade.
Fatores para a produtividade
Professor de direito administrativo do Gran Cursos Online, Rodrigo Cardoso pondera que apenas uma lei prevendo avaliação de desempenho e a possibilidade de demissão não será suficiente para trazer mais eficiência ao serviço público. “O servidor é só mais uma ferramenta. O melhor atendimento ocorre por vários fatores, incluindo investimento do Estado e modernização”, destaca. Oton Pereira Neves, do Sindsep-DF, concorda e acrescenta: “O funcionário não tem que trabalhar por medo de ser demitido, isso é algo do século passado e já superado”. Na visão dele, o caminho para alcançar maior produtividade está em promover capacitações e programas de motivação. Além disso, Oton defende aumento do quadro funcional. “O serviço público brasileiro é carente de pessoal: 12% dos trabalhadores ativos são servidores aqui. O percentual é bem maior em outros países, como Dinamarca e Noruega (35%), Suécia (28%) e Espanha (27%)”, compara, tendo como base estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Ele ainda ressalta que apenas 3,2% dos brasileiros são funcionários públicos. “E a maioria absoluta da população depende de educação, saúde e segurança públicas.”
Para senadora, PL que prevê demissão de servidores constitui sério risco ao funcionalismo
Da Agência Senado – A senadora Ângela Portela (PDT-RR) criticou o projeto de lei que impõe sanções aos servidores públicos que não atingirem níveis mínimos de desempenho (PLS 116/2017 – complementar). Para ela, a proposta, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) constitui sério risco ao funcionalismo por abrir caminho à demissão de servidores estáveis.
Ângela admite que, em princípio, é correto cobrar desempenho dos funcionários, mas é preciso encontrar os instrumentos adequados para esse objetivo. Em sua avaliação, o texto em análise tem um “viés punitivo” e pode ser usado como meio de desmonte do sistema de bem-estar social.
A senadora associou o projeto às reformas trabalhistas e da Previdência, que, em seu entendimento, retiram direitos históricos da população. Ela considera que os defensores do chamado Estado mínimo usam o pretexto da busca da eficiência para executar políticas que negam a justiça social.
— Por trás disso está a visão desse Estado excludente, avesso ao conceito de justiça social e empenhado na negação de serviços públicos pela submissão de todas as atividades produtivas à lógica empresarial — afirmou.
Tramitação
O PLS 116/2017 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e pode ser acessado aqui.
Demissão de servidor público estável está na pauta do Senado
Da Agência Senado – A demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para a quarta-feira (13/9), às 10h.
Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.
“Nem sempre o chefe imediato será um servidor estável, podendo ser um servidor comissionado sem vínculo efetivo. Além disso, concordando com parte das preocupações das entidades representativas dos servidores [expostas em debate na CCJ], não consideramos adequado deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação da qual poderá resultar a exoneração do servidor estável, pois isso comporta o risco de que uma decisão de tamanha gravidade seja determinada por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”, ponderou Lasier.
Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Processo para a demissão
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.
Caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Carreiras de Estado
No texto original, o PLS 116/2017 — Complementar estabelece um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção, de acordo com a autora, é permitir a essas categorias recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso haja indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria, pelo texto, de processo administrativo disciplinar específico.
No substitutivo do relator, a especificação dessas carreiras foi suprimida. Lasier justificou a mudança alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado o seguinte: a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
Eficiência para toda vida
Ao defender as medidas contidas em sua proposta, Maria do Carmo afirma que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados, que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.
“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora do PLS 116/2017 – Complementar.
Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Mesmo considerando a estabilidade não somente um direito, mas também uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.
“O dever de eficiência e o comprometimento com as instituições há de ser para toda a vida funcional. Por isso mesmo, a perda do cargo pelo servidor que não apresente desempenho satisfatório se justifica moral e juridicamente”, afirmou Lasier.
Receios dos servidores
A polêmica em torno do PLS 116/2017 – Complementar motivou a Comissão de Justiça a promover audiência pública sobre o assunto. Na ocasião, representantes de entidades ligadas ao funcionalismo público manifestaram-se contra a aprovação da proposta. Dois dos receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a exonerações arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do servidor público no exercício de sua missão institucional, “sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos”.
O relator reagiu às reservas da categoria, classificando de “infundado” o temor de que a avaliação de desempenho “tenha propósitos persecutórios ou suprima a independência do servidor”. Os ajustes feitos pelo substitutivo no texto original, diz ele, também afastam riscos como esses.
Se o PLS 116/2017- Complementar se tornar lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma.
Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.
Senado oferece cursos gratuitos de direito constitucional, administrativo e ética
Quem é concurseiro de verdade não pode perder a chance de estudar de graça três das disciplinas mais cobradas nas seleções públicas. Direito constitucional, direito administrativo e ética no serviço público são algumas das matérias alvo de cursos abertos pelo Senado Federal, oferecidos à população de forma gratuita e à distância.
De acordo com a coordenação da Escola de Governo, plataforma online da Casa, os cursos são sem tutoria (sem professor) e não tem limite de participantes ou prazos de inscrição, ou seja, basta entrar no site e se cadastrar para receber o conteúdo. Simples e fácil.
Os alunos que se cadastrarem terão acesso a textos, vídeoaulas, exercícios de fixação, questões para reflexão, avaliação final e certificado.
No curso de direito constitucional, por exemplo, são 40 horas de estudo, que serão completados em 60 dias. A disciplina é dividia em três módulos:
1 – Constitucionalismo e as constituições brasileiras
2 – Elementos de teoria de Constituição
3 – Direitos e garantias fundamentais
Quem conseguir aproveitamento maior que 70% na avaliação final recebe o certificado. E essa avaliação é randômica, isto é, o aluno pode refazer o teste caso não seja bem sucedido após 30 dias, e com novas questões. Legal, né?
Os cursos podem ser acessados pelo site www12.senado.leg.br. Há ainda temas mais específicos que também podem ser válidos para estudar para concursos, como o acordo ortográfico, a Lei Maria da Penha, Lei de Acesso à Informação, entre outros. Fica a dica!