Categoria: Nomeação
GDF nomeia 180 aprovados em concursos para enfrentamento do coronavírus
Depois de abrir seleção pública para contratação emergencial de profissionais de saúde pelo IGESDF, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) publicou a nomeação de 180 profissionais aprovados em concursos públicos, em uma edição extra do Diário Oficial local de quarta-feira (18/3), para ajudar no enfrentamento do coronavírus.
“Estamos cumprindo as determinações do governador Ibaneis Rocha, para dar celeridade ao combate a esta pandemia. Trata-se de um conjunto de ações articuladas e a nomeação de mais profissionais de saúde é fundamental para o sucesso de todas as medidas adotadas,” destaca o secretário de Saúde, Francisco Araújo.
Entre os nomeados estão 15 médicos intensivistas adulto, aprovados em concurso de outubro de 2017, além de 10 pneumologistas, 10 infectologistas, 40 médicos emergencistas, 40 cirurgiões geral – trauma e 20 médicos de ortopedia e traumatologia. Um total de 45 enfermeiros obstetras, aprovados em concurso realizado em março de 2018, também foram convocados.
“Tem sido empreendido um esforço conjunto das equipes do governo para darmos a resposta que a população espera, entregando saúde com qualidade para todos. Essa ação também significa um olhar sensível para os profissionais de saúde, que têm enfrentado um sistema sobrecarregado em razão da situação de incerteza e preocupação com o Coronavírus,” afirmou a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
De acordo com o governo, em até 35 dias, os nomeados já poderão reforçar as equipes nas unidades de saúde pública do Distrito Federal.
Seleção do IGESDF
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, para selecionar médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem. O objetivo é atender as demandas de urgência e emergência da população na rede de saúde pública do Distrito Federal no combate ao novo coronavírus.
A seleção será para os cargos de enfermeiro (urgência e emergência), técnico em enfermagem (urgência e emergência), médico pneumologista, médico anestesiologista, médico clínico geral, médico infectologista e médico imunologista. Os cargos para médicos serão de 20h e os de técnico e enfermeiro, de 36h.
Os candidatos serão avaliados por análise curricular e os aprovados serão contratados de forma temporária, por seis meses.
O número de vagas será de acordo com as necessidades para atender as demandas de urgência e emergência da população na rede de saúde pública do Distrito Federal no combate ao novo coronavírus.
O IGESDF também está com outras seleções abertas. Saiba como participar de todas aqui!
*Com informações da SES/DF
Compartilhe a notícia no FórumCW!
Fundação Hemocentro convoca analistas e técnicos do último concurso
Victória Olímpio* – Foi publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a nomeação de cinco analistas e 13 técnicos de atividades para a Fundação Hemocentro. A convocação tem o objetivo de preencher as nomeações tornadas sem efeito e desistências referentes aos 50 convocados em outubro.
Os candidatos terão o período de 30 dias corridos para apresentar a documentação completa e tomar posse no cargo. É necessário entregar a documentação de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Núcleo de Administração de Pessoal do Hemocentro. Confira abaixo:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- PIS ou Pasep;
- Certificado de reservista, para aprovados do sexo masculino;
- Certidão de nascimento dos filhos (dependentes);
- Certidão de casamento;
- Duas fotos 3×4 (escreva seu nome no verso);
- Declaração funcional com horário de trabalho, caso tenha outro vínculo empregatício;
- Carteira do conselho regional de classe;
- Diploma do curso ou especialidade, ou certificado de escolaridade;
- Número da conta corrente no BRB (caso não possua, levar cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial para abertura da conta corrente);
- Parecer médico da medicina do trabalho da Fundação Hemocentro (mediante a apresentação dos exames médicos admissionais);
- Nomeados para vagas de pessoa com deficiência devem agendar a perícia admissional pelo telefone (61) 3349-8187 (GPSS/SUBSAÚDE/SEFP);
- Nomeados que precisarem de pedido médico para realização dos exames médicos admissionais podem solicitá-lo ao Serviço de Medicina do Trabalho da FHB, mediante agendamento pelo telefone (61) 3327-4449.
O concurso
O concurso público foi lançado em 2016 e em julho deste ano teve seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos. Foram ofertadas 400 vagas, sendo 79 para contrato imediato e 321 para formação de cadastro reserva, para os cargos de analista e técnico de atividades. De acordo com o edital, os salários são de R$ 5.820 e R$ 3.705, respectivamente.
No cargo de analista de atividades – de nível superior – foram chances nas especialidades de administração, arquivologia, assistência social, biologia, biomedicina, contabilidade, direito e legislação, economia, enfermagem, estatística, farmácia, fisioterapia, jornalismo, odontologia, psicologia, relações públicas e tecnologia da informação.
Já as oportunidades de nível médio foram para técnico de hemoterapia e hematologia, técnico de informática, técnico em contabilidade, técnico em radiologia e técnico em saúde bucal.
O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi a banca organizadora responsável pela realização e organização do certame. A seleção foi realizada por provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de avaliação de títulos para os candidatos que concorreram ao cargo de nível superior. Saiba mais!
O que você achou da notícia? Comente no Fórum CW!
* Com informações de Agência Brasília
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Secretaria de Saúde do DF nomeia novos servidores e aumenta carga horária
Aumento da carga horária
Sobre a ampliação
Justiça garante nomeação de candidato aprovado há sete anos no concurso do Procon DF
Victória Olímpio* – Uma liminar foi concedida pela Justiça para que um candidato que concorreu no último concurso público do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) conseguisse sua nomeação. O certame ocorreu em 2011 e previa duas vagas imediatas para analista de atividade de defesa do consumidor.
O candidato foi aprovado em 12º lugar e aguardava na lista do cadastro reserva, após vários candidatos desistirem ou serem exonerados. O resultado foi divulgado no mesmo ano e homologado em 2012, mas o prazo do concurso foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e prorrogado até 5 de junho de 2019.
“O governo se omitiu ao não convocar o aprovado, já que as vagas do concurso não foram preenchidas e havia cadastro reserva para o preenchimento,” comenta a advogada responsável pela ação, Dra. Raquel Oliveira, do Kolbe Advogados Associados.
Ao todo, nove candidatos foram aprovados, mas cinco foram tornadas sem efeito, por motivos de desistência ou exonerações. A 11ª colocada no concurso já havia desistido e informado ao poder público. Com o cargo vago, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que ele teria direito à vaga.
Leia também: Procon-DF define comissão para próximo concurso público
O advogado Max Kolbe, também autor da ação e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, comentou sobre a nomeação. “É de clareza solar que deve haver a nomeação do impetrante, não só pelas nomeações tornadas sem efeito, como também pelas exonerações/desistências que comprovam que há vagas, bem como necessidade de nomeação.”
Por fim, o relator do caso, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, ratificou que o candidato teria direito a nomeação. “Das duas vagas ofertadas no edital, pelo menos uma não foi preenchida, de onde se vislumbra a relevância dos motivos invocados pelo Impetrante quanto ao seu direito à nomeação,” afirma a decisão.
Nomeação do candidato
De acordo com o desembargador, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que passou a ser um direito subjetivo a nomeação em casos em que a Administração Pública convoca certo número de candidatos e alguns deles desistem de tomar posse, tornando sem efeito a nomeação.
Nesses casos, é dever da Administração Pública convocar os demais candidatos na quantidade equivalente. A decisão liminar irá reservar a vaga ao aprovado até que seja julgado o mérito.
E mais: Sem concurso há 8 anos, Procon DF tem deficit de mais de 50% de servidores
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco