Prefeitura anula quatro concursos após irregularidades apontadas pelo MPGO

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Karolini Bandeira*- A Prefeitura de Goiatuba, em Goiás, anulou o andamento de quatro concursos públicos para servidores municipais após determinação do Ministério Público de Goiás (MPGO) na última sexta-feira. Segundo o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, o Ministério recebeu várias denúncias das provas aos cargos de auxiliar administrativo e recreação. Entre as possíveis irregularidades, foi denunciado favorecimento de duas candidatas aprovadas em 1º lugar nos cargos que integram a família de um servidor da Fesg, banca organizadora da seleção.

A recomendação do MPGO foi encaminhada ao prefeito José Alves Vieira; ao presidente da  banca organizadora do concurso, Vinicius Vieira Ribeiro; e ao presidente da comissão organizadora do concurso, Márlon Luiz de Almeida. Foi recomendada a aplicação de novas provas o mais breve possível.

Falhas na elaboração e segurança do sigilo das provas

Presidente da comissão, Márlon revelou falhas da banca quanto na elaboração e segurança do sigilo das provas. Ao promotor, o profissional relatou que, além de duas integrantes da banca, cabia apenas a ele a elaboração de todas as provas dos quatro concursos. Formados em administração e matemática, os responsáveis tiveram que elaborar diversas questões de conhecimentos específicos que não eram de suas áreas de formação.

Para o promotor Rômulo Corrêa de Paula, “a falta de pessoas qualificadas para a confecção das provas torna a avaliação inócua e desprestigia aqueles que possuem mais conhecimento, uma vez que o examinador desconhece por completo o tema que está sendo submetido à avaliação”. O promotor ainda ressalta que, devido à falta de conhecimento técnico especializado, os membros da Fesg responsáveis pelas provas não possuem capacidade para avaliar os recursos interpostos pelos candidatos.

O presidente da comissão organizadora também expôs a ausência de protocolos necessários de segurança que garantem o sigilo das provas. Conforme relatado, os exames foram impressos e guardados em uma sala sem controle e registro de acesso, sem biometria, e sem câmeras de segurança, sendo possível que outras pessoas tivessem cópias das chaves.

Ainda segundo Márlon, pessoas que não trabalhavam na banca organizadora participaram da impressão das provas que, após impressas, foram deixadas em envelope com lacre adesivo comprados em papelaria.  Estes envelopes não apresentam sinais identificadores de violação, tal qual assinatura dos membros da Fesg. Para o promotor, “é possível que fraudadores tenham rompido o lacre, acessado a prova e, depois de fotografar seu conteúdo, a armazenado novamente em envelope idêntico”.

Foi recomendada, pelo MPGO, a realização de novas provas de forma breve e regular. Caso necessário, com a contratação de nova instituição organizadora, zelando pela elaboração das provas por profissionais qualificados e pelo absoluto sigilo durante o processo.

Concursos ofereciam mais de 400 vagas

Juntos, os editais ofertam 489 vagas em funções de todos os níveis de escolaridade. Eram mais de 50 cargos com oportunidades, entre eles: pedagogo, professor, agente comunitário de saúde, auxiliar administrativo, motorista, assistente social, biomédico, farmacêutico, médico e técnico em enfermagem.

O salário mensal ofertado inicialmente era de R$ 1.174, 39 a R$ 4.290,87, para jornada semanal de 20 a 44 horas.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Cotista com autodeclaração rejeitada consegue nomeação no concurso para diplomata

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O candidato, barrado pela comissão por não ter sido considerado negro em 2015, conseguiu liminar na Justiça que reverteu a situação e garantiu a nomeação

Karolini Bandeira*- Com autodeclaração de raça rejeitada no concurso público do Itamaraty de 2015, o inscrito nas vagas reservadas para negros Lucas Nogueira Siqueira teve nomeação como diplomata oficializada em Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/8).

O candidato, aprovado dentro do número de reserva de vagas, não havia sido considerado negro pela comissão avaliadora do certame e conquistou o ingresso no curso de formação do Instituto Rio Branco após autorização concedida por liminar na justiça, em 2016.

Na época, o advogado Danilo Prudente chegou a entrar com representação judicial solicitando ao Instituto as devidas providências e a fiscalização da “ocorrência de falsidade na autodeclaração”. Veja um trecho da solicitação do advogado:

Foto usada na denúncia

 

Durante o processo, a defesa de Lucas Siqueira apresentou sete laudos, de dermatologistas diferentes, que identificavam o homem como pardo. As constatações seguiram o esquema de classificação chamado escala de Fitzpatrick, que divide a cor da pele em seis categorias após contato com a radiação ultravioleta. Confira um dos laudos:

O candidato foi aprovado, na primeira fase do concurso, com 45,5 pontos. A nota de corte para ampla concorrência, na ocasião, era de 47 pontos.

Foto tirada por fotógrafo contratado pela defesa do candidato

Lei 12.990

A Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de 20% do quantitativo total de vagas de um concurso público para pessoas pretas e pardas, com critério baseado em autodeclaração por parte do candidato. Ainda segundo a norma, em casos confirmados de fraude, o inscrito deve ter nomeação anulada ou ser desclassificado da seleção.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

MP instaura processo para averiguar fraude nas provas do concurso da PCRN

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Karolini Bandeira*- O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu um processo preliminar para analisar a tentativa de fraude na aplicação de provas para os cargos de agente e escrivão do concurso público da Polícia Civil do Estado (PCRN), realizada no último domingo (11/7).

De acordo com despacho de instauração publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16/7), o Ministério Público irá tomar as seguintes diligências iniciais:

  • 1) Juntar aos autos cópia do Inquérito Policial nº 014/2021 – DECCOR, registrado sob o nº 0802772-44.2021.8.20.5300 e distribuído ao Juízo de Direito da 10a Vara Criminal;
  • 2) Oficiar ao presidente da Comissão Especial do Concurso PC RN (conforme Portaria nº 065/2020-GDG/PCRN, de 12.3.2020), com cópia deste despacho, solicitando, com urgência, que informe:
    a) os procedimentos adotados pela comissão do concurso na fiscalização da lisura do certame, notadamente os previstos no item 16 do Edital nº 01, de 25 de novembro de 2020, devendo registrar em documento apartado as informações ou esclarecimentos eventualmente sigilosos;
    b) os locais de realização das provas no próximo domingo, dia 18 de julho de 2021, a fim de que possam eventualmente ser visitados por este membro do Ministério Público (preferencialmente em companhia de membros da comissão do concurso);
  • 3) Oficiar à Delegada-Geral de Polícia Civil encaminhando cópia deste despacho para conhecimento, facultando a apresentação dos esclarecimentos ou informações que entender pertinentes no prazo de 10 dias.

Após tentativa de fraude, banca assegura continuidade da seleção

Após um candidato ter sido preso por tentativa de fraude na etapa de provas para agentes e escrivães no concurso da PCRN no último domingo, a banca organizadora do certame, Fundação Getúlio Vargas (FGV), se pronunciou e declarou a continuidade do certame.

Em nota, a FGV declarou que o corpo profissional da empresa é “treinado e capacitado para evitar tais iniciativas criminosas”, além de o sistema de prevenção ser ” reforçado por rígidos procedimentos de segurança, que incluem o uso de detectores de metais e detectores de ponto eletrônico, para evitar que os inscritos portem equipamentos eletrônicos suspeitos”. Seguem, com normalidade, as demais etapas do concurso, inclusive a prova objetiva e discursiva para o cargo de delegado substituto no próximo domingo (18/7). Confira aqui o comunicado na íntegra.

Apesar do pronunciamento da banca, candidatos utilizaram as redes oficias da PCRN para expor, de acordo com os mesmos, a falta de fiscalização e cumprimento da banca com normas de segurança dispostas no edital do certame. Veja!

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Concurso PCRN: após tentativa de fraude, banca assegura continuidade da seleção

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Karolini Bandeira*- A banca organizadora do concurso público da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), Fundação Getúlio Vargas (FGV), se pronunciou e declarou a continuidade do certame após um candidato ser preso por tentativa de fraude eletrônica na etapa de provas para os cargos de agente e escrivão, realizadas no último domingo (11/7).

Em nota, a FGV declarou que o corpo profissional da empresa é “treinado e capacitado para evitar tais iniciativas criminosas”, além de o sistema de prevenção ser ” reforçado por rígidos procedimentos de segurança, que incluem o uso de detectores de metais e detectores de ponto eletrônico, para evitar que os inscritos portem equipamentos eletrônicos suspeitos”.

“A FGV conta com avançado sistema de inteligência artificial, que realiza cruzamentos de dados, identificando
coincidências de acertos e erros das respostas dos candidatos, tanto nas questões objetivas quanto discursivas, além da análise grafotécnica”, reforçou a banca organizadora.

Apesar do ocorrido, a empresa assegurou a continuidade das demais etapas do concurso, inclusive a prova objetiva e discursiva para o cargo de delegado substituto no próximo domingo (18/7). Confira aqui o comunicado na íntegra.

Candidatos denunciam falta de fiscalização

Após o pronunciamento da banca, candidatos utilizaram as redes oficias da PCRN para expor, de acordo com os mesmos, a falta de fiscalização e cumprimento da banca com normas de segurança dispostas no edital do certame. Veja:

 

 

O concurso

Aberto em dezembro de 2020, o concurso oferece 301 chances, sendo 47 para delegado, 230 para agente e 24 para escrivão. A remuneração inicial varia de R$ 4.731,91 a R$ 16.670,59. Os candidatos passarão por oito fases, constituídas por prova objetiva e prova discursiva, que são obrigatórias para todos os cargos e possuem caráter eliminatório e classificatório; teste de aptidão física, aos que concorrem aos cargos de delegado e agente; prova prática de operador de micro, ao cargo de escrivão, avaliação psicológica, para todos os cargos e com caráter eliminatório; exames médicos, eliminatórios; investigação social, de caráter eliminatório; e, por fim, curso de formação específico, promovido pela Academia de Polícia Civil.

Veja a página de acompanhamento do concurso aqui.

 

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

 

PF deflagra operação contra fraudes em concursos; grupo faturou mais de R$ 29 milhões

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Foram observadas irregularidades em concursos públicos desde o ano de 2005. Polícia cumpriu mandados de buscas em três estados

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (23/6), a operação Erasure, que investiga fraudes em concursos públicos. As investigações apontaram que, desde o ano de 2005, uma organização criminosa conseguiu aprovar diversos candidatos em troca de dinheiro. O lucro obtido pelo grupo é avaliado em mais de R$ 29 milhões.

De acordo com a PF, o esquema contava com equipamentos como pontos eletrônicos de comunicação, professores para realizarem as questões das provas, e candidatos que prestavam o concurso para obter as questões e deixar o local o mais rápido possível.

Ao todo, foram cumpridos cinco mandados de busca: uma em Cotia (SP) com dois alvos; em Santos (SP) com dois alvos; em Recife (PE) com um alvo; e outras duas em pessoas jurídicas com endereços situados em Boa Vista (RR).

A investigação, que teve início em 2017, determinou o afastamento preventivo de um servidor público do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE SP) acusado de ser beneficiado pelo esquema.

Caso sejam confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de associação e organização criminosa.

Erasure

A operação leva o nome de “Erasure”, numa alusão, em inglês, ao apagamento de pessoas que utilizaram de fraudes para serem aprovadas em concursos e assim ocuparem cargos no setor público.

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Candidata é presa após se inscrever em concurso nacional, depois de 4 anos foragida

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Segundo a PF, a mulher vendia medicamento para emagrecimento sem aval da Anvisa

 

A inscrição um concursos públicos pode servir para mais benefícios à sociedade do que imaginamos. Uma mulher de 41 anos foi presa pela Polícia Federal (PF), no município de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, acusada de vender um medicamento não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para emagrecimento. Os policiais conseguiram achá-la depois que ela se inscreveu em um concurso nacional, após quatro anos foragida!

Os produtos eram fornecidos para revendedores fora da cidade do Pontal do Triângulo. A Polícia Civil de São Paulo descobriu o esquema e chegou a apreender medicamentos que seriam comercializados na cidade de Bebedouro (SP).

O delegado chefe da PF de Uberlândia, Almir Soares, explica que o mandado foi expedido, em 2017, pela Justiça Estadual da Comarca de Bebedouro (SP), mas que a mulher não foi encontrada durante as investigações.

“Após a prisão, ela foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil de Ituiutaba para os registros de praxe e encaminhamento dela ao presídio”, explica o chefe da corporação.

Além dela, dois envolvidos no crime foram presos e condenados a um ano de detenção em regime aberto.

 

Mais prisões no concurso PF

A Polícia Federal prendeu ainda, nesse domingo (23/5), durante a realização das provas do concurso do próprio órgão, 11 candidatos inscritos no certame que possuíam mandado de prisão em aberto. As prisões foram efetuadas nos estados do Acre, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

 

 

Com informações do Estado de Minas

Ex-soldado que apresentou certificado de ensino médio comprado para entrar na FAB é absolvido pelo STM

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O ministro relator do caso admitiu que a absolvição foi baseada na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe, mas acredita que o réu foi enganado. O ex-soldado ainda afirmou que fez a prova em casa

 

Karolini Bandeira*- Um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), denunciado em 2017 pelo Ministério Público Militar (MPM) por falsificar certificado de conclusão de Ensino médio, foi julgado pela segunda vez. Desta vez, o caso foi levado ao Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a absolvição do réu.

 

Segundo acusação do MPM e da Justiça Militar da União, o ex-soldado da segunda classe da FAB havia apresentado, em 2017, um diploma de Ensino médio falso para ingressar no Curso de Especialização de Soldados do ano, em Manaus (AM). A falsificação do documento foi constatada pela perícia criminal do sistema de conferência documental da seleção.

 

Julgado pela primeira vez pelo Conselho Permanente de Justiça em dezembro de 2019, na Auditoria de Manaus, o réu foi considerado inocente e, a acusação, improcedente. Mas, este ano, o MPM decidiu recorrer ao STM, em Brasília. Para a promotoria, a decisão deveria ser reformulada, já que havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime.

 

“O acusado fez um contato direto com o indivíduo (por ele denominado Moisés) a fim de obter o aludido certificado de conclusão, combinando o encontro em um shopping center, onde o tal indivíduo forneceu ao acusado a dita “prova contendo noventa questões” e deixada a avaliação com o próprio acusado. Ele realizou a avaliação em casa, sem fiscalização, e, após concluída, devolveu-a ao mesmo indivíduo no mesmo dia. Na semana seguinte, teria recebido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por uma escola que o acusado admite nunca ter frequentado,” afirmou o MPM.

 

O relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, informou que, nos depoimentos prestados, o denunciado afirmou que não concluiu o Ensino médio em instituição de ensino. Apenas que fez uma prova para conseguir o certificado e que não tinha conhecimento de que o certificado era falso. Em síntese, disse o ministro, o réu alegou que conseguiu o certificado com uma terceira pessoa, após ter realizado uma prova em casa e pago o valor de R$ 400.

 

Mesmo assim, o ministro resolveu absolver o réu, já que o acusado alegou não ter conhecimento sobre a falsificação do documento, acreditando que estaria obtendo um diploma autêntico. “Isso porque, pelas referidas alegações, o acusado realizou provas para obtenção do certificado, preparando-se, inclusive por meio de estudo prévio, para fazer essas avaliações que seriam pré-requisito para a obtenção do documento. Ou seja, por essas declarações, o acusado não apenas pagou o valor para receber o certificado, mas devido à existência de provas como condição para adquirir o documento certificatório da conclusão do Ensino médio, ele sustentou ter agido de boa-fé acreditando que estava participando de um procedimento lícito,” ressaltou o magistrado.

 

Além disso, segundo o relator, o acusado demonstra que sua intenção não foi adquirir um documento falso para entregar à Administração Militar. “A obtenção desse certificado foi no ano de 2015 e a entrega desse documento para a Unidade Militar foi em 2017, quando surgiu a possibilidade de participar do processo de seleção perante à Aeronáutica. Corroborando sua crença de que o referido documento era verdadeiro, o acusado também informou que usou o mesmo certificado para viabilizar um curso de tecnólogo, mas, ao descobrir a falsidade, desistiu do mencionado curso. Bem como, ficou tão constrangido com a notícia de que o certificado era falso que se matriculou de imediato em um curso supletivo para concluir legalmente o ensino médio”, fundamentou Lúcio Mário de Barros Góes.

 

“É possível que o acusado, tendo pouca instrução e agindo de boa fé, tenha simplesmente sido enganado por um estelionatário. É bem verdade que a absolvição se baseou na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe que, por sua condição, não presta o compromisso legal de dizer a verdade. Contudo, se esses elementos não têm o condão de afastar, sem sombra de dúvida, o elemento volitivo do agente, por outro prisma, são capazes de suscitar uma dúvida razoável acerca do dolo, e tal dúvida, por princípio consagrado no direito penal, deve sempre favorecer ao réu”.

 

 

 

 

 

*Com informações do STM 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Militares cobravam R$ 8 mil para promover servidores da Marinha

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Os acusados promoviam os servidores de cargo na Marinha em troca do dinheiro

 

Karolini Bandeira*- Um suboficial da Marinha e um despachante foram acusados de cobrar R$ 8.000 para promover, de forma irregular, trabalhadores da Marinha. Segundo a investigação, os dois realizavam alterações indevidas em Cadernetas de Inscrição e Registro de Aquaviários (CIR) em troca do valor. O esquema de fraudes era feito na Agência da Capitania dos Portos, em Camocim (CE), e chegou a promover de cargo 17 servidores entre 2009 e 2010.

 

A CIR é uma documentação de habilitação e registro de dados pessoais dos aquaviários. O documento serve para identificar o servidor da Marinha e, desta forma, autorizar viagens em embarcações designadas, além de registrar o cargo do portador. Com as fraudes, pescadores profissionais foram promovidos a moço de convés, enquanto alguns condutores motoristas de pesca obtiveram título de contramestre de pesca na navegação interior.

 

O suboficial confessou o crime à Polícia Militar. Durante inquérito, o homem se responsabilizou pelas concessões irregulares e declarou que estava desesperado por causa de “problemas com dívidas”. O acusado também alegou ter cancelado todas as alterações no Sistema de Registro da Marinha por estar envergonhado e arrependido.

 

Inicialmente, a Justiça Militar da União do Ceará condenou os réus a três anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, além da expulsão do suboficial das Forças Armadas. Entretanto, a ministra Maria Elizabeth Rocha, do Supremo Tribunal Militar (STM), apelou pelo aumento da pena. “Ocorreu, ainda, a quebra do dever de ofício, uma vez que o recebimento do valor indevido decorreu da prática de ato ilegal. Para tanto, o acusado militar falsificava os Certificados de Conclusão de Curso e fraudava o sistema informatizado, tudo para que os marítimos obtivessem as carteiras imerecidas”, disse a magistrada. E ressaltou: “Não foram poucos os indiciados que confessaram, em fase inquisitorial, o pagamento indevido aos sujeitos ativos e indicaram o agente civil como a pessoa responsável por tecer informações a respeito de suposta portaria que permitiria a fraude de cadernetas”.

 

Por fim, os réus foram condenados a quatro anos e cinco meses de prisão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
** Informações do STM 

Mesmo após banca reconhecer em outras 2 seleções, candidato não é considerado pardo e é excluído de concurso

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Ele alega ainda que foi reconhecido como pardo em sua identidade militar e em atestados médicos

 

Karolini Bandeira*- Concorrendo às vagas destinadas a candidatos pretos e pardos, um homem inscrito no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desclassificado no exame de heteroidentificação — processo que analisa a veracidade da autodeclaração de raça. A comissão de avaliação decidiu, por unanimidade, que o homem não possuía características fenotípicas negras e, portanto, não poderia concorrer às vagas.

 

O candidato chegou a entrar com recurso e, segundo ele, foi reconhecido como pardo em atestados médicos e em sua identidade militar, além de ter sido considerado apto a concorrer nas vagas reservadas aos candidatos negros em outros dois concursos da mesma banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

 

No recurso, o candidato defendeu que a veracidade da autodeclaração deveria prevalecer diante das dúvidas e subjetividade envolvidas na definição do grupo racial, já que isso causa insegurança jurídica e distorções, com diferentes julgamentos de sua cor de pele.

 

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, a banca se pronunciou dizendo que “em relação ao fato da aprovação do candidato em outros certames em vagas reservadas, segundo critério racial, há de se ressaltar que a Comissão de Verificação não está vinculada ao resultado de avaliações anteriores, até mesmo porque não há previsão legal ou editalícia nesse sentido. Os concursos são independentes e por este fato, as Comissões são autônomas, não podendo ou devendo estabelecer relação com processos anteriores”.

 

Leia também: Candidata do MPU foi rejeitada para cota de negros por ser “bonita”, afirma TJDFT 

O caso chegou então ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seguindo o órgão, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, diz que é legítima a utilização de “critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda reforçou a importância da análise da comissão avaliadora, tendo em vista que “os efeitos da autodeclaração não são absolutos”.

 

“O fato da característica fenotípica em debate ter sido reconhecida por comissão em concurso diverso não vincula a conclusão da
comissão especialmente constituída para o presente certame, conforme previsão expressa nos itens 6.2.1 e 6.15.8 do edital,”  afirmou Corrêa no processo.

 

Por fim, o ministro concluiu que a banca examinadora cumpriu integralmente todas as normas do edital: “Não se constata, portanto, violação a direito líquido e certo do candidato contra a decisão por meio da qual a comissão avaliadora constituída para heteroidentificação, em decisão unânime e com fundamento em critério de fenotipia, manteve sua exclusão das vagas reservadas aos candidatos negros”.

Falsários se passam por auditor fiscal e policial civil e acabam presos em Goiás

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O objetivo era se beneficiar das prerrogativas de ser um servidor público para obter carro de luxo e roubar pertences de vítimas

 

Karolini Bandeira*- Um homem suspeito de se passar por auditor fiscal e cometer crimes de estelionato e falsidade ideológica foi preso em flagrante na última quinta-feira (29/10), pela Polícia Civil do Goiás (PCGO). Segundo a corporação, o homem utilizava dados de um auditor fiscal do trabalho de Santa Catarina. O homem, cujo nome ainda não foi descoberto devido à utilização de documentos falsos,  chegou a financiar um carro de luxo no valor de R$ 180.000.

 

Em investigações, a polícia descobriu que o estelionatário, em menos de uma semana, emitiu cartão de crédito com alto limite, falsificou um RG e utilizou cerca de R$ 40 mil em crédito bancário. Ele foi preso no Presídio de Senador Canedo e o carro de luxo, apreendido. De acordo com a polícia, o inquérito deverá ser concluído na próxima semana.

 

Mais um

Gilmar Vieira/Foto:PCGO
Gilmar Vieira/Foto:PCGO

Outro caso parecido ocorreu no município de Aragoiânia, também no estado de Goiás. Dessa vez o falsário, Gilmar Vieira, foi preso por enganar e se favorecer de pessoas ao se passar por policial civil. Segundo a polícia, o criminoso portava armas de fogo, distintivo, carteira funcional e algemas, abordava as vítimas e apreendia seus pertences alegando que os objetos estavam sendo utilizados em práticas criminosas.

 

Com o golpe, Gilmar e outros suspeitos que seguem foragidos, se apossaram de dois carros, além de celulares e dinheiro. A polícia ainda acredita que o grupo possa ter dado mais golpes desse tipo e, por isso, a imagem do estelionatário está sendo veiculada.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco