Concurso para analistas judiciários do TJGO não terá separação de vagas por região

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Karolini Bandeira*- O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Resolução nº 148, de 12 de maio de 2021, instituiu novas regras para a realização de concursos públicos para provimento de cargos no quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado. A resolução prevê que, no próximo edital de concurso para contratação de analistas judiciários, não haverá separação de vagas por regiões do estado.

A minuta de resolução, aprovada pelo colegiado, foi apresentada pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto França, em sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (12/05). De acordo com o TJGO, o intuito da nova regra é “criar um cadastro unificado de servidores, que serão lotados conforme necessidade do Poder Judiciário”.

Durante a sessão, França destacou que a unificação das vagas será melhor para os trabalhos da Justiça Estadual. “A realidade do teletrabalho alterou bastante a questão, uma vez que a atuação antes dependia da presença física dos servidores na comarca. Além disso, sem a separação regional, é possível lotar servidores conforme forem apuradas demandas nas comarcas”, argumentou.

Confira a resolução na íntegra!

Concurso para analistas previsto

No último dia 3 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, autorizou a realização de novo concurso público com 99 vagas para o cargo de analista judiciário, que exige formação em nível superior.

“Dando sequência às providências visando acelerar a prestação jurisdicional, a presidência do TJGO determinou a realização de concurso público para o provimento de cargos vagos de analista judiciário no 1º grau de jurisdição. Os cargos vagos decorreram de exonerações e de aposentadorias nos últimos tempos”, informou o TJGO.

Segundo o comunicado do Tribunal, o presidente Carlos França, levando em consideração a premente necessidade da contratação de servidores para a reposição da força de trabalho, propiciando ao Poder Judiciário prestar um bom serviço à sociedade goiana, autorizou, em caráter de urgência, a deflagração do processo de abertura de concurso.

Além das 99 chances, a seleção deverá preencher também vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame. “Foi determinada a remessa dos autos do procedimento administrativo à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal, para adoção das providências necessárias à realização do concurso”, informou o órgão.

Concurso aberto para juízes substitutos

O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou novo edital de concurso público com 52 vagas para o cargo de Juiz Substituto. Além das vagas imediatas, haverá formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial é de R$28.884,25.
Para concorrer é necessário ter bacharel em direito e, pelo menos, três anos de prática jurídica. Além disso, os convocados precisam ter menos de 65 anos na data da posse e possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais.
Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições entre 7 de junho e 12 de julho de 2021, no site Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora do certame, ao custo de R$ 288,84.
Os candidatos serão avaliados por prova objetiva; duas provas escritas; sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

PL autoriza convocação de aprovados em concurso da Rioprevidência de 2014

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Karolini Bandeira*- Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 2.747/20, do deputado Rodrigo Amorim (PSL) e do deputado licenciado Bruno Dauaire, prevê a convocação de todos os aprovados no concurso do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência) de 2014.

A proposta, aprovada nesta terça-feira (11/05),  também determina que próximos concursos só poderão ser abertos quando todos os profissionais aprovados no certame de 2014 forem convocados. Vale ressaltar que a nomeação deverá ser feita de acordo com as vacâncias previstas em edital, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O concurso

Foram ofertadas 85 vagas de níveis médio e superior, com salários de R$ 2.602,64 e R$ 7.319,94 para jornadas de trabalho de 40h semanais.

Na ocasião, foram abertas 50 vagas para o cargo de assistente previdenciário (nível médio) e 35 para especialista em previdência social (nível superior). A carreira de especialista é dividida em três áreas: previdência social e finanças públicas; contabilidade pública e contabilidade geral; e gestão de tecnologia da informação e sistemas de computação.

O primeiro perfil aceita profissionais com graduação em qualquer área. O segundo aceita graduados em ciências contábeis. Já o terceiro, de graduados em ciências da computação.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Tempo de curso de formação da Petrobras é reconhecido como vínculo de emprego

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Karolini Bandeira*- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre um técnico de operação e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) durante curso de formação exigido após aprovação em concurso, mesmo sem a caracterização constar no edital de abertura.

O contratado expôs, na reclamação trabalhista, que após ser selecionado no concurso para o cargo de operador de processamento, foi convocado, em julho de 1991, para trabalhar como “bolsista” no Rio de Janeiro, recebendo apenas 90% do valor destinado à função. O contrato de trabalho foi formalizado quase um ano depois, em maio de 1992. Segundo ele, a empresa preferiu se aproveitar de mão de obra barata no lugar de assinar um contrato de experiência.

Em contrapartida, a Petrobras argumentou que o curso de formação era uma das etapas do certame e o vínculo de emprego só ocorreria se o candidato fosse aprovado em todas as fases. Ainda de acordo com a defesa da empresa, o curso de formação é uma das etapas eliminatórias e a aprovação e a classificação final em uma seleção geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.

Para o relator do recurso do caso, ministro Cláudio Brandão, a relação existente entre o profissional e a Petrobras no curso de formação era de vínculo empregatício. “Estavam presentes os requisitos da pessoalidade, da não eventualidade, da subordinação jurídica e da onerosidade”, argumentou.

O fato de o curso de formação e o trabalho formal serem no mesmo local reforçou, para o relator, a tese de que, antes da contratação, já havia a prestação de serviços em condições idênticas às do período anotado pela empresa. “À luz do princípio da primazia da realidade, o curso de capacitação não se voltava para simples formação do empregado, mas tinha a finalidade específica de qualificá-lo para a realização das atividades típicas do contrato de trabalho”, concluiu Brandão.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Soldado é condenado por abandono de posto por passar ano novo em casa

Forças armadas
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A defesa alegou que o soldado agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”

 

Karolini Bandeira* – Um soldado foi condenado, em primeira instância, a três meses de detenção por abandono de posto por ter passado a ceia de ano novo em casa. Segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM), o militar se ausentou do serviço, sem pedir autorização prévia, enquanto estava como sentinela em um clube da Aeronáutica em Manaus (AM).

De acordo com informações do inquérito feito pela Polícia Militar, o caso ocorreu na madrugada entre o dia 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. O serviço que estava sendo prestado pelo militar tem duração de 24 horas, com início às 8h e fim às 8h do dia seguinte. Entretanto, por volta de 01h30, o soldado, sem a devida autorização, abandonou o local de serviço e só retornou por volta das 6h40 da manhã. Segundo relato de testemunhas, o homem comentou que iria para a ceia em sua casa.

Defesa alegou fome e cansaço

Ao entrar com recurso no STM contra a condenação de primeira instância, a defesa alegou que o militar não tinha a intenção de abandonar o posto, mas agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”.

Entretanto, em seu voto, o relator da ação no tribunal, ministro Carlos Vuyk de Aquino, rejeitou as alegações da defesa e manteve a sentença inalterada. De acordo com Aquino, o delito de abandono de posto é caracterizado pelo ato de “abandonar, sem ordem superior, o posto ou o local de serviço que lhe tenha sido designado e, nesse contexto, não havia a menor sombra de dúvida acerca do lugar no qual o serviço deveria ser guarnecido, bem como que o militar não poderia dele se ausentar sem a devida autorização”.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Sejusp-MG vai iniciar processo de escolha da banca para concurso com mais de 2.000 vagas

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Karolini Bandeira*- No próximo dia 25 de maio, às 10h, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) dará início à escolha da banca organizadora responsável pelo próximo concurso público para a Polícia Penal do Estado. O evento foi confirmado em publicação no Diário Oficial de Minas desta quinta-feira (13/05).

A banca escolhida será divulgada por meio de pregão eletrônico no Diário Oficial do Estado. O concurso ofertará 2.420 vagas para o cargo, que exige nível médio. Ainda em janeiro, a Sejusp confirmou nas redes sociais que “o edital está em fase de elaboração e, em breve, será divulgado”.

Em entrevista realizada em março, o secretário de Segurança do Estado, Rogério Greco, informou que o edital será divulgado o mais breve possível. “A gente já está agilizando ao máximo para que esse concurso aconteça o mais rápido possível. É interesse nosso, é interesse da Administração que esse concurso aconteça logo”, informou Greco.

No final de 2020,  o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, general Mario Araujo, assegurou a promoção de concurso para ampliar as forças de segurança em 2021.Do total de chances previstas, 80 vagas são para postulantes a agentes socioeducativos. Está prevista, também, provas para a contratação de 211 auxiliares educativos do regime voltado aos menores de idade.

Ainda de acordo com Araujo, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) estuda a melhor forma de enviar, ao Parlamento, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regula a carreira dos policiais penais.

 

Outros dois concursos da Sejusp MG este ano

Ainda durante a entrevista em março, Rogério Greco indicou a possibilidade de outros dois editais de concurso público para agentes do Sistema Socioeducativo serem publicados pela Sejusp MG em 2021: “A finalidade é que esse ano aconteçam, se Deus quiser, pelo menos três concursos. Dois concursos para agentes do (Sistema) Socioeducativo, agente e auxiliar, e um para a Polícia Penal. A Polícia Penal tem o maior número de cargos, são aproximadamente 2.400 cargos.”

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

 

 

Comissão Nacional de Energia Nuclear envia minuta ao MCTI para tratar sobre concurso

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A Comissão Nacional de Energia Nuclear enviou uma minuta ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) para tratar sobre o pedido de um novo edital de concurso público. A informação é da assessoria de imprensa do órgão.

Segundo eles, ainda não foi fechado oficialmente as especificações desse pedido de concurso. Mas, foi encaminhado este documento,  que ainda será analisado e submetido à decisão final.

Os órgãos federais têm até o dia 31 de maio para enviar suas demandas ao Ministério da Economia visando aval para provimentos em 2022.

Em 2015,  a comissão solicitou a abertura de processo seletivo com 495 vagas. Os cargos solicitados foram para as carreiras de ciência e tecnologia. Mas, a seleção não aconteceu.

Último concurso

A última seleção ofereceu 86 vagas para assistentes, técnicos, analistas e tecnologistas. O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) foi a banca organizadora.

Para assistentes foi exigido nível médio de formação, além de curso técnico ou experiência mínima na área. O posto foi dividido em técnico, secretariado, assistente de liquidação financeira, assistente de apoio logístico, técnico em contabilidade e assistente administrativo. Salário de R$ 2.866.

Para técnico foram exigidos nível médio e curso técnico em eletrotécnica, metrologia, eletrônica, química, radiologia, mecatrônica e eletromecânica. Salário do posto era de R$ 2.866.

Analistas deveriam ter graduação superior em engenharia civil, administração, ciências contábeis, tecnologia de gestão de recursos humanos, computação e enfermagem. Salário de R$ 5.206,16.

E dos tecnólogos foi exigido nível superior em física, arquitetura, química e engenharia (elétrica, química, de produção, mecânica, hídrica, ambiental, eletrônica, nuclear, física, química, entre outras), com remuneração de R$ 5.206,16.

Justiça manda PMDF reintegrar candidata excluída de curso por causa de licença-maternidade

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, determinou que uma candidata ao concurso da Polícia Militar do DF seja reintegrada ao curso de formação, após ter sido excluída sob justificativa de que deveria estar em licença-maternidade.

A candidata informou que foi aprovada no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, que teve início em fevereiro de 2020, com duração de 3 meses. Entretanto, após comparecer ao primeiro dia, foi indevidamente excluída, sob a justificativa de que, em razão do nascimento de seu filho em 23/01/2020, deveria cumprir a licença-maternidade e aguardar o próximo curso. Diante do ocorrido, ajuizou ação judicial com pedido de urgência para sua reintegração.

DF apresentou defesa. na qual afirmou que a autora não foi desligada do curso, apenas foi impedida de frequentar as atividades em razão do afastamento por licença maternidade, devidamente averbada em sua pasta funcional. Segundo o DF, o fato inviabiliza a frequência da autora, que deve ser inserida no próximo curso.

Na sentença de 1a instância, o juiz confirmou a liminar previamente deferida, sob o argumento de que o laudo médico apresentado pela autora não a impede de participar do curso. “Não vejo como razoável o ato administrativo que impossibilita a parte autora de frequentar e participar regularmente de curso de formação tão somente pelo fato de estar em gozo de licença-maternidade em outro órgão distrital, afinal, a própria interessada afirma textualmente que o seu filho terá todo o suporte familiar de forma a possibilitar a sua ausência pelo período das aulas.”

Os magistrados explicaram que “a licença-maternidade é um direito da mulher e tem por finalidade propiciar um período para cuidados e formação de vínculo com a criança, e não pode ser utilizada de forma desvirtuada para impedir que a autora prossiga no concurso público e realize seu sonho profissional”.

Para o colegiado, “O período pós-parto e a maternidade não são fatores incapacitantes e não devem impedir a candidata de frequentar as aulas teóricas e práticas do curso de formação. O ato administrativo que suspendeu a autora segue, portanto, um viés sexista, na contramão dos direitos e garantias fundamentais, especialmente o direito à igualdade, – aqui tido como o direito de ser igual, sempre que a diferença inferioriza e coloca o indivíduo numa posição de desvantagem, e o direito a ser diferente, sempre que a igualdade descaracteriza e deixa de reconhecer a individualidade de cada ser.”

Com informações do TJDFT.

Governo autoriza posse de 437 novos servidores para a Educação do DF

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Por determinação do Governador, a Secretaria de Economia autorizou a posse de 437 novos servidores para a Educação do Distrito Federal. São 35 analistas, 220 técnicos para apoio administrativo, 85 secretários escolares e mais 97 monitores de gestão educacional. A informação foi publicada nas redes sociais da secretaria.

Segundo a publicação, os novos profissionais vão reforçar o ensino de jovens da capital federal.

“O investimento de mais de R$ 19 milhões já em 2021 reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal com o retorno dos impostos pagos em forma de serviços para a população”, disse a pasta da Economia.

Novo concurso em estudo

A Secretaria de Educação do DF pode abrir um novo concurso ainda neste ano. A informação foi confirmada pelo subsecretário de gestão de pessoas da pasta, Idalmo Santos, em entrevista ao Papo de Concurseiro. Segundo ele, o certame já está autorizado e existe previsão de que as nomeações ocorram em 2022.

No momento, a secretaria busca formar uma equipe de trabalho para organizar a seleção e estuda também as carências do órgão para definir quais cargos oferecer. Mas, o subsecretário já adiantou que além de vagas para professores,o certame pode trazer chances para orientadores educacionais e analistas em educação.

Além disso, a pasta analisa a criação de um novo cargo de especialista. Esse profissional terá formação em licenciatura, poderá atuar como coordenador pedagógico, mas também em outras atividades que não são de regência de classe, como na área central e intermediária da Secretaria.

Último concurso SEEDF – professor efetivo

No total, já foram nomeados 1.679 professores efetivos do concurso aberto em 2016, desde a homologação do concurso, que previa 800 vagas. Cerca de 2.900 candidatos foram aprovados.

O edital de abertura foi lançado pelo Cebraspe um dia antes do Dia dos Professores, em 14 de outubro de 2016. Foram, ao todo, 1.770 vagas de nível médio e superior, com salários que variam de R$ 2.068,43 a R$ 5.237,13. Para a ampla concorrência foram disponibilizadas 946 vagas e 225 vagas para candidatos portadores de deficiência. Além disso, foram disponibilizadas ainda 1.726 vagas para formação de cadastro reserva.

Do total de vagas, 800 foram para o cargo de professor de educação básica, para as disciplinas de: artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, letras – espanhol, francês, inglês, japonês e língua portuguesa -, matemática, química e sociologia.

Também foram abertas 40 vagas para analista de gestão educacional, destinada a graduados em tecnologia da informação (TI) ou diploma de qualquer área com especialização em TI, psicologia, economia, direito, contabilidade, comunicação social, biblioteconomia, arquivologia e administração. Os postos de técnico de gestão educacional (230) e monitor de gestão educacional (100) puderam ser preenchidos por candidatos com nível médio.

CRO-GO vai abrir concurso público com salários de R$ 7,7 mil

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O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO) vai abrir um novo concurso público e já definiu o Instituto Quadrix como organizadora. Nesta semana, a banca já adiantou detalhes sobre a seleção. As chances serão para a carreira de advogado. E, para participar será necessário ter nível superior, com formação em Direito.

Os aprovados terão ganhos iniciais de R$7.716, além dos benefícios. Ainda de acordo com a banca organizadora, os contratados serão alocados na unidade de Goiânia.

Agora, o próximo passo é a publicação, em Diário Oficial, do contrato com a banca e, depois, o lançamento do edital.

Último concurso

O último concurso do Conselho foi em 2019 e ofereceu 195 vagas para contrato imediato e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior. O Instituto Quadrix também foi a banca organizadora responsável pelo certame.

Para nível médio foram 120 vagas para os cargos de assistente administrativo, fiscal regional e técnico de fiscalização. Os aprovados receberam remunerações variando entre R$ 1.549 e R$ 2.260.

Já para nível superior foram 75 vagas nos cargos de auditor de controle interno, contador e fiscal. As remunerações variam de R$ 3.114 a R$ 5.828.

Para todos os cargos foram acrescidos benefícios de vale alimentação de R$ 1.050, plano de saúde (médico, hospitalar e odontológico), plano de cargos e salários, licença maternidade, vale transporte e auxílio creche e pré escola.

MPF move ação para garantir que pessoas casadas possam participar de concurso do Exército

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Ministério pediu também que as inscrições do concurso sejam reabertas para garantir a participação dos candidatos, cuja inscrição foi vetada pelo edital

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que a União reveja um item do edital do concurso para o Exército Brasileiro, publicado em 23 de março de 2021, que exige que os candidatos não sejam casados, em união estável, ou que possuam filhos ou dependentes.  A ação, com pedido de tutela de urgência, solicita também a prorrogação do prazo de inscrição do concurso, que encerrou no último dia 4.

O concurso, de âmbito nacional, visa admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde do Exército Brasileiro.  Com o pedido, o MPF espera assegurar a participação desses candidatos, cuja inscrição foi vetada pelo edital, “ferindo princípios constitucionais”.

O edital exige do candidato “não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar”. Para o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, a cláusula configura discriminação injustificada e fere o princípio da impessoalidade, uma vez que a restrição imposta não tem pertinência, inclusive, em relação aos cargos ofertados no certame.

Nesse sentido, o MPF defende que a cláusula do edital desrespeita “os preceitos constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), da inviolabilidade à vida privada (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal), do livre planejamento familiar do casal, da proporcionalidade e da razoabilidade”, conforme afirma o procurador na ação. Com isso, o MPF busca garantir a proteção dos direitos individuais dos candidatos, respeitando a dignidade da pessoa humana e o princípio da seleção pelo mérito.

Ao Papo de concurseiro, o Exército respondeu que é uma instituição pautada no princípio da legalidade. E que, no caso em questão,  seguiu-se o que está previsto no Art. 144-A da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro 2019: “Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.”

MPF pede que medida sirva para todo o país

Segundo o MPF, em respeito ao princípio da isonomia, caso a Justiça acolha os pedidos, a decisão valerá para todo o país, tendo em vista que a abrangência do concurso é nacional. “O objetivo é impedir o dano concreto a todos candidatos que se enquadram nas condições restritivas impostas pelo edital”, informou.

Edson Abdon ressalta ainda que a invalidade deste tipo de regramento em concursos já foi alvo de diversas ações, possuindo jurisprudência consolidada no país.  O procurador conclui destacando que “o Exército Brasileiro, por deferência constitucional e por reconhecimento da consolidação de uma conjuntura jurisprudencial incompatível com os regramentos impugnados nesta ação – e em tantas outras –, já deveria ter modificado sua postura frente a questão aqui controvertida”.

Vale lembrar que esta não é a primeira vez que os concursos do Exército fazem essa exigência.

Confira a íntegra da ação.

Veja o edital completo do concurso do Exército aqui.

Com informações do MPF.