Ibaneis prorroga prazo de autorização para concurso de agentes da PCDF

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira policial, Distrito Federal, DODF, GDF, Ibaneis Rocha, PCDF, Poder Executivo, segurança

Saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (3/6), que o governador Ibaneis Rocha decidiu prorrogar o prazo de validade da autorização para o concurso público de agentes da Polícia Civil local (PCDF). A nova autorização é valida por mais 180 dias. A primeira autorização para o concurso foi dada pelo governador em setembro de 2019. 

 

 

Apesar do novo prazo, o edital é esperado já para este mês de junho, segundo declarações em lives oficiais da PCDF feitas pelo diretor-geral da corporação recentemente. Robson Cândido da Silva, que também assina a prorrogação de hoje, veio a público em seu perfil pessoal no Instagram há dois dias, em 1º de junho, afirmando que está correndo para que a publicação do edital seja feita o mais breve possível: “Bom dia!! Estamos finalizando os ajustes no edital do concurso de Agente de Polícia da Polícia Civil do DF. Correndo para publicar o mais breve possível !!!!” 

 

 

Serão abertas 600 vagas imediatas para agente da corporação e 1,2 mil para cadastro de reserva. O Cebraspe será a banca organizadora.

Concurso PCDF: ele passou para escrivão, agente e delegado! Conheça suas estratégias de estudo 

Delegado-geral altera regulamento de concursos públicos da PCDF 

 

Compartilhe a notícia no Fórum CW! 

Concurso PCDF: ele passou para escrivão, agente e delegado! Conheça suas estratégias de estudo

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Dicas de estudo, Distrito Federal

Pegar dicas direto de quem passou, simplesmente, em TRÊS concursos públicos para diferentes postos na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é realmente um privilégio! Seu nome é Douglas Fernandes de Moura, atualmente delegado da corporação, mas também já aprovado para escrivão e agente. O Papo de Concurseiro bateu um papo com ele para saber sobre sua trajetória e para revelar, a nossos queridos leitores (s2), suas estratégias de estudo, que certamente renderam bons frutos. Confere aí!

 

Nome: Douglas Fernandes de Moura

Posto: delegado da 4ª Delegacia de Polícia Civil, no Guará

 

Quem vê o resultado do empenho e foco em passar em concursos da área policial no Distrito Federal, mal sabe que antes disso Douglas não queria ser servidor, e, quando se decidiu pelo funcionalismo público, mal sabia a carreira que queria seguir.

Mesmo com esse pensamento, formado em direito em 2006, pela Universidade de Brasília (UnB), Douglas decidiu prestar o concurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Foi aprovado para técnico, chegou a ser nomeado, mas não assumiu o cargo.

Então, passaram-se oito anos atuando como advogado na iniciativa privada, mas, por conta da crise econômica, acabou sendo demitido e a estabilidade de ser servidor público falou mais alto. Foi quando voltou a estudar para concursos. “Queria ser funcionário público, por causa da estabilidade mesmo, mesmo que isso significasse ganhar menos, já tinha sido demitido de um escritório por conta de crise econômica.”

Nessa retomada, fazia apenas exercícios. Prestou concurso para analista do Ministério Público da União (MPU), mas reprovou na prova discursiva. Fez o concurso do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), e reprovou na discursiva de novo. Viu aí seu erro de estratégia, resolução de exercícios apenas não era suficiente. “Eu estudava sem foco, fazia qualquer concurso.”

Foi quando surgiu a vontade de ser delegado. Na ocasião, o concurso para escrivão da PCDF havia sido lançado e o de agente concomitantemente. “Minha meta passou a ser os concursos policiais no DF. A partir daí eu comecei a estudar com foco. Estudava mais resumos, jurisprudência, lia a lei seca e treinava mais. Vi que antes o que faltava era profundidade nos estudos, já que o problema não era português, porque as provas discursivas eram perguntas e não redação”.

Para o cargo de escrivão, Douglas foi reprovado, mas acabou passando na fase de recursos, e, quando veio a prova de agente, ele considerou o concurso mais tranquilo. Na época do curso de formação da academia, optou por assumir o posto de escrivão, já que havia passado na 14º posição, pois em contrapartida havia ficado aproximadamente na posição 500 para agente.  “Como meu foco era me tornar delegado, entendi que escrivão era o cargo mais próximo da posição”.

Para se tornar enfim um delegado, Douglas continuou estudando, dessa vez sozinho, já que já tinha muito material de consulta, e também aumentou o quantitativo de exercícios. Após seis meses da nomeação como escrivão, saiu o concurso de delegado!

“Foi quando fiz uma verdadeira maratona de estudos, tiro rápido. Trabalhava e estudava cinco horas por dia. Pra escrivão e agente também trabalhava o dia todo, depois estudava até a Biblioteca Nacional fechar, cerca de quatro horas por dia. Ainda assim, tive muita tribulação durante os estudos, como a gravidez da minha esposa, mudança de residência, reforma…”

“Quando você tem foco e objetivo, você consegue arrumar tempo pra tudo, as vezes se tem muito tempo e não conseguimos utilizá-lo em prol do estudo, sempre há algo para nos distrair. O diferencial que encontrei foi estudar com foco em concursos de uma carreira específica, com objetivo certo para um cargo, daí o estudo começou a fluir e passei a ser aprovado. Fiz vários concursos e tive muitas reprovações antes de ter essa consciência.” O resultado da nova maneira de encarar os estudos para concursos: ele passou em 34º lugar no concurso pretendido!

Dicas mais pontuais

Em sua trajetória de preparo, o delgado conta que teve dificuldade em raciocínio lógico e matemática, e para driblar isso sua estratégia foi estudar a teoria. “Não precisava saber tudo, tinha muita dificuldade, fui pra prova com o que eu conseguiria aprender. Depois, fiz até um cursinho específico só para essas disciplinas e vi que ajuda muito, pois aprender sozinho esse tipo de matéria era difícil pra mim. Cursinho de todas as matérias de um concurso pode ser cansativo, principalmente para quem trabalha e estuda. No meu caso, eu poderia estudar toda a parte de direito sozinho.”

Sobre o temido, mas muita vezes delgado para segundo plano, teste de aptidão física (TAF, para os mais íntimos), Douglas admite que estava sedentário e com sobrepeso quando prestou os concursos de agente e escrivão. Mas decidiu agir rápido, e esse foi o pulo do gato. “No dia seguinte a divulgação do gabarito, quando vi que tinha ido bem na nota, já comecei a treinar, mesmo sem a garantia de ser aprovado, porque senão não teria tempo hábil. O TAF tem uma dificuldade grande, principalmente pra quem está sedentário, na corrida mesmo passei faltando apenas três segundos!”

A dica do delegado é estudar e já praticar algum tipo de atividade física, para o corpo ficar condicionando ao esforço. Ele também lembrou que é preciso considerar e se preparar na medida do possível para as prováveis condições adversas que podem acontecer no dia do TAF, como aconteceu com ele, como a realização da prova sob o sol das 14h. Douglas também procurou a ajuda específica de profissionais de exercícios de TAF. “Cada fase tem sua dificuldade e nenhuma fase pode ser menosprezada.”

Sobre a avaliação psicológica, outra fase temida desse tipo de concurso, Douglas afirma que cada cargo exige alguma característica a mais, em escrivão, por exemplo, ser muito organizado é positivo e a agressividade não pode ser alta, já para agente a agressividade deve ser maios. “É uma fase que também precisa de preparação, a pessoa não pode ser pega de surpresa, para isso recomenda-se ler com atenção o edital e também vale pesquisar na internet possíveis testes que podem ser aplicados de modo geral. Isso não quer dizer que se terá a resposta correta, mas ficará ciente dos perfis que aquele cargo exige. O ideal é ir tranquilo pra prova, até porque não dá pra mascarar um psicotécnico, a banca, isso inclusive pode causar problema futuramente porque você mentiu, e é necessário que se responda com a maior verdade possível.”

Para finalizar, o delgado Moura deixou uma mensagem para os atuais candidatos dos concursos públicos para escrivão e agente da PCDF: “Manter o foco. A carreira é excelente, o trabalho na polícia é emocionante. É dignificante servir e defender a sociedade das pessoas contra a Lei. As pessoas são muito felizes aqui. Que os candidatos busquem a PCDF e fiquem aqui, precisamos de profissionais comprometidos. Assim, o importante é ter foco e vontade de entrar, permanecer e fazer a diferença”.

 

Concursos para escrivão e agente da PCDF

O edital para escrivão já foi aberto e está temporariamente suspenso devido à pandemia de coronavírus. Até o momento não há previsão de retomada da seleção.

 

Já o concurso para agente está quase sendo lançado. O contrato com a banca organizadora, o Cebraspe, já foi fechado. Serão abertas 1.800 vagas para o posto. Saiba mais aqui. 

 

Recentemente, o delegado-geral alterou o regulamento dos concursos públicos da PCDF. Super vale a pena conferir as alterações aqui! 

Gostou da entrevista? Compartilhe no FórumCW! 

Delegado-geral altera regulamento de concursos públicos da PCDF

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (13/5), trouxe uma nova portaria, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil local (PCDF), Robson Cândido da Silva, alterando o regulamento dos concursos públicos para o provimento de cargos de agente de polícia, agente policial de custódia, escrivão de polícia, papiloscopista policial, perito criminal e perito médico-legista.

CNH

Agora, para concorrer aos postos, é preciso possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior em plena validade.

 

Vagas para negros

Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

 

Provas para deficientes e mulheres que amamentam

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, salvo para os candidatos com deficiência que necessitarem de tempo adicional e para as candidatas mães que, fizerem uso do direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade.

A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, preferencialmente do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

A gravidez não dispensa a realização da prova física, que deve ser realizada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.

Leia também -> 1.800 vagas para agentes: PCDF publica contrato com banca de concurso no Diário Oficial

Diretor-geral da PCDF faz live para explicar andamento de concursos para escrivão e agente

TAF

A prova de capacidade física, regulamentada por edital, consistirá nos seguintes testes:

  • teste de corrida de 12 minutos;
  • teste de barra fixa;III – teste de flexão abdominal;
  • teste de meio-sugado, exigido a critério da Escola Superior da PCDF;
  • teste de natação, exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal;
  • corrida de ir e vir (Shuttle Run), exigido a critério da Escola Superior da PCDF.

Veja a portaria em sua íntegra aqui.

Depen: faça simulado gratuito e comentado com questões de três disciplinas do concurso!

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Dicas de estudo, Governo federal, Ministério da Justiça

Para ajudar você concursando que está de olho em uma das 294 vagas abertas para agente federal de execução penal, que exigem nível médio, do recente edital de concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen 2020), o blog Papo de Concurseiro disponibiliza um simulado com 15 questões comentadas sobre três das mais importantes disciplinas para o posto. São elas: legislação especial, execução penal e legislação sobre o Depen. As questões foram formuladas e resolvidas por professores especialistas nas matérias do IMP Concursos.

 

O concurso do Depen foi lançado nesta semana e as inscrições começam já na semana que vem! Há ainda vagas de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal. As remunerações chegam a R$ 6.030,23! Clique aqui para saber tudo sobre as regras do novo edital do Depen. 

 

O simulado segue abaixo. Bom teste!

 

Legislação especial Depen, professor Fernando Cocito

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento admitem fiança, com exceção do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), todos hediondos nos termos da Lei nº 8.072/90, recentemente alterada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Os delitos previstos nos artigos 12, 13, 14 e 15 possuem pena máxima não superior a 4 (quatro) anos e já admitem fiança na Delegacia de Polícia, arbitrada na lavratura do auto de prisão em flagrante. Os três últimos, hediondos, admitem liberdade provisória – com ou sem fiança – quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.

 

2 – Disfarce não se confunde com infiltração policial: o primeiro é típico da polícia judiciária e não exige autorização judicial; a infiltração é medida cautelar marcada pela imprescindibilidade e deve ser autorizada pelo magistrado.

 

3 – A organização criminosa é marcada pela permanência e estabilidade e exige, necessariamente, divisão de tarefas. O reconhecimento dessa estrutura permite ao operador de persecução penal – Delegado de Polícia e Membro do Ministério Público – a utilização de mecanismos novos de colheita de prova, como a ação controlada, que exige autorização judicial.

 

4 – Segundo os tribunais superiores, para o reconhecimento da lavagem de dinheiro não basta a ocultação, devendo existir “dolo de branqueamento”, isto é, conduta voltada ao ciclo de lavagem. Apenas nesse caso poderá se cogitar de conduta autônoma que visa conferir aparência lícita aos valores provenientes da infração penal anterior.

 

5 – A partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), negociações informais que antecediam a acordo de colaboração premiada passam a ser formalizadas, respectivamente, na proposta de acordo e despacho de deferimento da proposta.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Os delitos marcados pela hediondez são insuscetíveis de liberdade provisória.

 

2 – CORRETO. O disfarce foi recentemente trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) e incorporado no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) e Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). A infiltração tem previsão da Lei nº 12.850/13 e exige autorização judicial.

 

3 – ERRADO. A ação controlada da Lei nº 12.850/13 não exige autorização judicial, contentando-se com prévia comunicação ao magistrado.

 

4 – CORRETO. Item em conformidade com recentes julgados do STJ e STF.

 

5 – CORRETO. Enunciado de acordo com as novas disposições do capítulo do acordo de colaboração premiada (Lei nº 12.850/13), alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).

 

Leia também: Especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos do Depen

 

Legislação penal e legislação do Depen, professores Tiago Pugsley e Marília Brambilla

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

LEGISLAÇÃO PENAL

1- Mévio está sendo processado pelo crime de estelionato ocorrido no ano de 2018. A defesa técnica, em sede de resposta à acusação apresentada em 2020, solicitou que a vítima fosse intimada para ofertar a representação criminal. Tal pedido deverá ser deferido pelo juiz, com fundamento no atual posicionamento do STJ, que aplica a alteração feita na lei quanto à condição de procedibilidade da ação penal prevista para o referido crime, com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

 

2 – Caio, analista de execução penal do DEPEN, apropriou-se de dez resmas de papel do setor que era o responsável, e imprimiu, na sua própria sala da repartição, três cópias de sua dissertação do Mestrado. Nesse caso, na esfera criminal, segundo posicionamento do STJ, poderá ser absolvido por causa de exclusão da tipicidade material, mas estará passível de sanção administrativa.

 

LEGISLAÇÃO DO DEPEN

3 – Em conformidade com a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) e o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto Nº 6049/2007), julgue: A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista expressamente apenas no Regulamento, sendo prestada por profissionais da áreas, por intermédio de programas envolvendo o preso e seus familiares e a instituição, no âmbito dos processos de ressocialização e integração social.

 

4 – Nos estabelecimentos penais federais, as visitas aos presos serão gravadas e filmadas, e não poderão servir como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso ao estabelecimento.

 

5 – Segundo o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, previsto no ANEXO I à Portaria DISPF nº 11/2015, julgue: As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização expressa do Juiz Federal, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Com a nova redação dada ao Art. 171, § 5º, do Código Penal, alterado pela Lei 13964/19 (Lei ANTICRIME), onde trouxe a representação da vítima como condição de procedibilidade, a 5ª Turma do STJ, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgou a questão no HC 573.098/SC. O relator do HC no STJ indeferiu o pedido, sob o argumento de que “a posição mais acertada seria a de que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo, o que não se amoldaria ao caso dos autos, considerando a condição de procedibilidade da representação e não de prosseguibilidade”. (DJE 17/04/2020) Ou seja, somente seria necessária a representação da vítima em fatos anteriores a 23/01/2020 (data de vigência da alteração) em procedimentos que ainda estiverem na fase de inquérito policial.

 

2 – ERRADO- No caso Caio cometeu o crime de peculato apropriação, previsto no art. 312, do Código Penal, que tem como objeto jurídico o patrimônio público e a lisura no exercício da função pública. O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade material. Ocorre que segundo a Súmula 599, do STJ, prevê: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.” (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Além da punição passível na esfera penal, estará sujeito à sanção administrativa, visto que são esferas autônomas e independentes.

 

3 – A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista no art. 23 do Regulamento. Na LEP estão previstas expressamente: “Art. 11. A assistência será: I – material; II – à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa. Ou seja, não há previsão da assistência psicológica na LEP.

 

4 – CERTO- É a literalidade do § 3º do art.3º da Lei 11.671/2008, incluído pela Lei 13.964/19 (ANTICRIME). Visando o combate à criminalidade organizada, a lei prevê o monitoramento das visitas, das correspondências e das áreas comuns, mas faz a ressalva na cela e na entrevista com o advogado (§2º do mesmo artigo), que somente poderão ser monitoradas com expressa autorização judicial.

 

5 – ERRADO. O Art. 38 da Portaria, em conformidade com a LEP, prevê: “Art. 38. As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização do diretor da unidade, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.”. Sendo assim, o Diretor é o responsável pela autorização de saída.

 

Execução penal – Depen, professor Eduardo Galante

 – Nos termos da Lei nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal, julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Constitui falta gravíssima a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade suspende o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena cumprida.

 

3 – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – O condenado por crime político está obrigado ao trabalho.

 

Gabarito:

1 – ERRADA. Art. 9º, § 8º – Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – ERRADA. Art. 112, § 6º – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

 

3 – CERTA. Art. 122, § 2º – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – CERTA. Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – ERRADA. Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

 

Gostou do simulado? Compartilhe e comente no FórumCW!

1.800 vagas para agentes: PCDF publica contrato com banca de concurso no Diário Oficial

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira policial, Distrito Federal, DODF, GDF

Saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (8/5), o extrato do contrato firmado entre a Polícia Civil (PCDF) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Segundo a publicação, o contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de organização e realização de concurso público, para o provimento de 600 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva de duas vezes o número de vagas para o cargo de agente de polícia.

O contrato foi assinado há dois dias e divulgado em uma live transmitida no perfil oficial do Instagram da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Na transmissão, Silverio Andrade, diretor de Administração-Geral da corporação, afirmou que a PCDF e o Cebraspe agora têm um prazo de aproximadamente 30 dias para que o edital de abertura fique pronto para publicação. Depois disso, serão 90 dias para a aplicação da primeira prova, ou seja, em meados de setembro. Saiba mais aqui.

Segundo o extrato de contrato, a cobertura dos custos com a realização do concurso, bem como do Curso de Formação Profissional, será feita mediante captação integral das taxas a serem cobradas dos candidatos no momento da inscrição, sem qualquer tipo de ônus para a PCDF. O contrato terá vigência de 48 meses.

 

 

Compartilhe a notícia no FórumCW!

Concurso Depen 2020: especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Dicas de estudo, Governo federal, Poder Executivo

O aguardado concurso público do Departamento Nacional Penitenciário (Depen) foi lançado e abriu 309 vagas de níveis médio e superior. O edital trouxe uma penca de novidades em termos de conteúdo com relação ao edital anterior, lançado em 2015. Várias disciplinas foram incluídas, o que aumentou e muito a carga de matérias para serem estudadas pelos concurseiros. Para tirar algumas dúvidas e analisar o edital, conversamos com o professor e coordenador das carreiras policiais do Gran Cursos Online, Érico Pallazo. Confira o bate-papo:

 

– Faltam ainda datas importantes no cronograma do edital, como a data das provas discursivas, a que você atribui isso?

Isso é relativamente normal, nem todo edital prevê todas as datas até a homologação do concurso. Inclusive o edital da PCDF foi impugnado por causa disso e na época eles tiveram que fazer um cronograma completo. É possível que o edital do Depen seja impugnado e venham determinar que ele traga já o cronograma completo, mas caso isso não aconteça não é tão incomum. Lembrando que a prova discursiva vai acontecer no dia da prova objetiva.

.

– Há no cronograma apenas a previsão das provas objetivas para 6 de setembro, você acha que quatro meses é um tempo bom para vencer o edital? Acha que até lá a pandemia estará controlada a ponto de podermos ter aplicação de provas?

Eu acredito que até setembro, não que a situação do Brasil esteja normalizada, mas a realização da prova ocorrerá, provavelmente com o uso de máscaras, mas não vai impedir a aplicação.

O prazo de quatro meses até a aplicação das provas é bem razoável, inclusive para aquela pessoa que eventualmente tem interesse em começar a estudar agora, vai ter que obviamente ter um esforço muito grande para conseguir a aprovação, mas isso se torna possível. Antigamente os concursos do Executivo federal tinham dois meses entre a publicação do edital e a realização da prova, agora foi determinado por decreto que tenha esse espaçamento de pelo menos quatro meses entre o edital e prova. É um prazo bom para que o candidato se prepare sabendo exatamente o que vai ser cobrado e se adeque às novidades do regulamento, que veio com conteúdo maior, mesclando conteúdo das duas provas passadas.

.

– Você pode fazer uma comparação com o concurso passado, o que mudou?

Vários conteúdos do edital de 2015 estão repetidos nesse edital. A novidade é que agora eles resgataram conteúdos de 2013 e que não apareceram em 2015: raciocínio lógico, informática, direito constitucional, administrativo, penal e processual penal. A expectativa é que sejam cobradas de 8 a 9 questões para cada uma dessas disciplinas.

.

– Quais as disciplinas-chave do concurso? Quais as dicas pontuais para ajudar nos estudos dos candidatos?

Português sempre tem uma grande relevância, apesar do peso ser de 0,75, é uma disciplina que deve vir com muitas questões (cerca de 15 a 20 delas). E, sem dúvida alguma, o que há de mais importante (até porque tudo é importante, já que o conteúdo é dividido em blocos e o candidato tem que atingir uma pontuação mínima em cada um para ser aprovado), são as disciplinas que vão ter maior peso na nota do aluno, que são aquelas dos conhecimentos complementares. São 40 itens sobre execução penal com peso 1,5. E então são 60 pontos, ou seja, metade da pontuação de toda a prova, que vale 120 pontos. E a lei que encabeça e que mais será cobrada, sem dúvida alguma, será a Lei 7.210; e todo o tópico de Departamento Penitenciário Nacional, que são leis, decretos, portarias, resoluções, aplicadas especificamente ao Depen. Então os conhecimentos complementares tem que ser o foco absoluto, e não único, dos estudantes.

 

– O cargo de nível médio tem uma remuneração maior do que o cargo de nível superior, pode isso?

O vencimento básico de nível superior é maior, a grande diferença é que o cargo de nível médio, apesar de ter um vencimento básico inferior, ele tem uma gratificação específica de atividade de execução penal, e aqui vai englobar inclusive a periculosidade do cargo. Como é um posto que lida com a área fim do órgão, diretamente com os internos, com transferência e escolta de presos, acaba tendo esse grau de periculosidade maior, e a gratificação também fica maior.

 

Vale destacar que a banca que aplicou as provas, tanto em 2015 quanto em 2013, também foi o Cebraspe, mesma organizadora atual. Confira aqui as páginas dos concursos com os editais, para comparações sobre o conteúdo, e com as provas e cadernos de respostas: 2015 e 2013.

 

O concurso do Depen

Há chances de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal, com remuneração de R$ 5.865,70. O posto é dividido nas áreas de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. Já para quem tem nível médio, há vagas para agente federal de execução penal, com remuneração R$ 6.030,23. Para concorrer também é necessária carteira de habilitação de categoria B.

 

Interessados devem se inscrever entre 15 de maio e 5 de junho. As taxas variam de R$ 120 a R$ 130. Para saber mais detalhes sobre o edital clique aqui! 

 

Gostou da notícia? Compartilhe no Fórum CW!

PCDF assina contrato com banca; edital com 1.800 vagas para agentes deve sair em junho

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira policial, Distrito Federal, GDF

Em uma live transmitida no perfil oficial do Instagram da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o diretor-geral da corporação, delegado Robson Cândido, divulgou que o contrato com a banca Cebraspe foi assinado. O objetivo é a abertura do novo concurso público para agente de polícia, que ofertará 1.800 vagas.

Na transmissão, Silverio Andrade, diretor de Administração-Geral da corporação, afirmou que a PCDF e o Cebraspe agora têm um prazo de aproximadamente 30 dias para que o edital de abertura fique pronto para publicação. Depois disso, serão 90 dias para a aplicação da primeira prova, ou seja, em meados de setembro.

As autoridades disseram que ainda não há data para as provas do concurso já lançado para escrivão, que oferta 300 vagas. Saiba mais.

Diretor-geral da PCDF faz live para explicar andamento de concursos para escrivão e agente

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Distrito Federal, GDF

Nesta quarta-feira (29/4), o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), delegado Robson Cândido, usou seu perfil pessoal no Instagram para comunicar aos candidatos dos concursos públicos de escrivão e de agente da corporação sobre o andamento dos certames.

Segundo o delegado – que estava ao lado Silverio Andrade, diretor de Administração-Geral da PCDF e responsável pela execução financeira e orçamentária da corporação, além de ser responsável pelos contratos com as bancas que realizam seus concursos públicos – o concurso para escrivão continuará assim que a pandemia de coronavírus for controlada.

Com relação ao concurso de agente, foi informado que o processo voltou da Procuradoria sem muitos reparos. A coisa tá pronta para efetivar a contratação com a banca, estamos trabalhando na minuta contratual, possivelmente na semana que vem estaremos aptos a firmar o contrato.”

Cabe agora ao Cebraspe receber a minuta, analisar o contrato e devolver para a assinatura. “Na semana que vem, se Deus quiser, estaremos assinando esse contrato para a execução do concurso público. Espero que todos estejam estudando, e que o mais breve possível estaremos com vocês aqui na nossa PCDF,” finalizou Cândido.

Já Andrade terminou dizendo que depois da assinatura, será elaborado o edital do concurso e após 90 dias da publicação do edital a prova será aplicada. Veja o vídeo completo aqui.

Clique aqui para saber mais sobre o concurso de escrivão e aqui para o concurso de agente.

 

Secretário da PCRJ confirma edital com mais de 800 vagas para 2º semestre de 2020

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira policial

Ao responder questionamentos de seguidores em seu perfil oficial no Instagram, neste domingo (26/4), o secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ), Marcus Vinícius Braga, confirmou que o edital de abertura do novo concurso público da corporação vai sair no segundo semestre de 2020! Antes da pandemia do coronavaírus, a previsão era de que o edital já tivesse sido divulgado em março.

Na conversa com os seguidores e concurseiros que estão estudando para a seleção da PCRJ, Braga disse que não há possibilidade de o certame não ocorrer este ano, e que os editais dos diversos postos deverão sair praticamente juntos. Segundo o secretário, serão abertos concursos para quem tem nível fundamental, médio e superior e ele ainda deu a entender que talvez os editais sejam publicados em agosto. Confira:

 

Vagas, cargos e bancas

Em novembro o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, autorizou 864 vagas, sendo 597 para inspetor de polícia, 118 para investigador de polícia, 54 para perito legista, 47 para delegado de polícia, 20 para perito criminal, 16 para técnico policial de necropsia e 12 para auxiliar de necropsia.

O Instituto AOCP foi a banca contratada para organização e realização dos certames para os cargos de inspetor de polícia, investigador de polícia, auxiliar de necropsia, técnico de necropsia, perito criminal e perito legista. Já o Instituto Acesso será a banca organizadora para delegado de polícia.

Concurso Depen 2020: saiba quanto ganham os servidores e os requisitos para ser um

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira policial, Governo federal, Ministério da Justiça

O prazo final para o lançamento do edital de abertura do novo concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está chegando ao fim. Junho é o mês máximo para que o regulamento seja publicado. Apesar de especulações do mercado de concursos, de que o edital sairia em maio, a assessoria de imprensa do órgão não confirmou a informação ao Papo de Concurseiro.

Em contrapartida, eles nos deram informações importantes sobre os cargos que serão abertos, verdadeiros chamarizes para que os concurseiros de plantão se inscrevam. Confira mais abaixo! 

 

Mas antes, relembre rapidamente o quê já está confirmadíssimo com relação ao certame:

  1. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido para ser a banca organizadora do concurso, no começo de abril.
  2. Serão abertas 309 vagas, sendo agente federal de execução penal (294 vagas de nível médio) e especialista federal em assistência à execução penal (15 vagas de nível superior).
  3. A autorização para abertura do concurso foi dada no primeiro dia de 2020 pelo Ministério da Economia. O prazo máximo dado para divulgação do edital foram seis meses, ou seja, até junho, tempo que normalmente é dado pelo governo federal para a publicação do regulamento.

 

Remuneração

Remuneração inicial do cargo de Agente Federal de Execução Penal: R$ 5.572,23, incluindo o vencimento básico e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal – GDAPEF, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009.

Vencimento básico: R$ 4.170,63; Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal: R$ 1.401,60. Auxílio alimentação: R$ 458.

 

Remuneração inicial do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: R$ 5.407,70, incluindo o vencimento básico e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça – GDAPEN, de que trata a Lei nº 11.907/2009.

Vencimento básico: R$ 4.361,30 . Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada: R$ 1.046,40. Auxílio alimentação: R$ 458.

 

O candidato regularmente matriculado no curso de formação (CFP/DEPEN) fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do respectivo cargo.

 

Lotação

Não haverá como o candidato se inscrever para concorrer e ser lotado especificamente em alguma unidade da federação. O concurso é de âmbito nacional, e o candidato nomeado poderá ser lotado em qualquer uma das cinco Unidades Penais Federais, de acordo com a necessidade da Administração Pública:

  • Penitenciária Federal em Mossoró/RN;
  • Penitenciária Federal em Porto Velho/RO;
  • Penitenciária Federal em Brasília/DF;
  • Penitenciária Federal em Campo Grande/MS;
  • Penitenciária Federal em Catanduvas/PR ou
  • Sede do DEPEN, em Brasília/DF.

 

Haverá vagas para pessoas com deficiência para o cargo de agente federal de execução penal

 

Requisitos

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
  • Ter, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Apresentar o diploma de nível médio, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior;
  • Ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas;
  • Não há altura mínima como requisito para o ingresso nos cargos integrantes do DEPEN;
  • Outros requisitos estabelecidos no edital do concurso, conforme as exigências das atribuições do cargo.

Funções

Ao Agente Federal de Execução Penal compete o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas. Já o cargo de Especialista em Assistência à Execução Penal, compete as atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.

 

O Depen

O Depen é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, cujos principais objetivos são isolamento das lideranças do crime organizado, cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal e custódia de: presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado; líderes de organizações criminosas; presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos; presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem; presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e segurança pública; réus colaboradores presos ou delatores premiados.

 

Comente a notícia no Fórum CW!