Com um agente para 120 detentos, DF está longe do ideal de um para três segundo a ONU

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Do Correio Braziliense – Aprovados no concurso da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe/DF) para o cargo de agente penitenciário pressionam o governo a fim de serem convocados para a segunda etapa de curso de formação. O edital de maio de 2014 previa 200 vagas para provimento imediato (sendo 40 para pessoas com deficiência) e 900 para cadastro reserva. Além de prova objetiva, os candidatos passaram por teste de aptidão física, avaliação psicológica e aguardam o resultado da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social.

A estudante Ana Lúcia Cardoso Aires, 32 anos, começou a estudar para concursos públicos em 2012. Na época, conciliava os estudos com o trabalho, mas, com os rumores de um edital para a área de segurança pública, resolveu deixar o emprego de assistente jurídica para se dedicar integralmente para o concurso. “Gastei em média R$ 4 mil em cursinhos, estudava das 9h às 19h na biblioteca e depois ia para a aula. Tive o apoio dos meus familiares, mas é muito complicado depender financeiramente de alguém”, lembrou. Ela lamentou que a situação esteja se prolongando e teme que o esforço tenha sido em vão. “Só queremos que o curso de formação seja para todos os aprovados”, argumentou.

Segundo Leandro Allan, presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen-DF), a situação do sistema carcerário é caótica. Atualmente, são 1,5 mil agentes em seis unidades prisionais. Cerca 400 foram retirados da Polícia Civil para reforçar a segurança nas penitenciárias. “Temos quase 15 mil presos no DF e a capacidade máxima é de 7 mil. Há um agente para 120 detentos por turno. A Organização das Nações Unidas recomenda um para cada três presos”, comparou.

Edital
O edital do concurso previa que apenas 200 candidatos fossem convocados para realizar o curso de formação. “Os candidatos integrantes do cadastro reserva têm apenas a expectativa de direito à convocação”, diz o documento. A assessoria de Rodrigo Rollemberg confirmou que o governador receberá os integrantes da comissão de aprovados na próxima semana.

O estudante Filipe Maurer de Barros, 28,  é do Paraná, mas aproveitou a oportunidade do concurso no Distrito Federal para tentar realizar o sonho de ser funcionário público. Ele contou que já veio a Brasília três vezes e que ainda está pagando as parcelas da última viagem. “Ao todo, já gastei mais de R$ 3 mil de passagem, hospedagem e alimentação. Nós investimos para sermos bons funcionários e prestarmos um bom serviço para a sociedade, queremos respeito”, disse.
Cadastro reserva
O cadastro reserva, banco de candidatos aprovados, mas não classificados, foi considerado inconstitucional pelo juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara de Brasília. O advogado do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados Fernando Modesto explicou que a lei não garante direito de convocação para aprovados em cadastro reserva. “Quando o aprovado é selecionado em várias etapas fica na expectativa de assumir o cargo, mas, juridicamente, não há obrigação de convocação. Deveria haver legislação específica ou acabar de vez com o cadastro reserva”, disse.

Fique ligado: 20 mil vagas abertas, autorizações e polêmica sobre o cadastro reserva

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20 mil vagas e salários de até R$ 27 mil
Mais de 160 concursos públicos estão com as inscrições abertas pelo país nesta semana. São cerca de 20 mil oportunidades ao todo, com salários que chegam a R$ 27 mil (remuneração paga a juízes substitutos no Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul). As oportunidades estaduais são boas opções para concorrer.

Cadastro reserva é inconstitucional
O cadastro reserva – banco de candidatos aprovados, mas não classificados em um concurso público -, foi considerado inconstitucional pelo juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara de Brasília. De acordo com Max Kolbe, advogado da ação, trata-se da primeira decisão a nível nacional sobre a inconstitucionalidade do cadastro de reserva.

Ibama abre mais de 40 vagas para Brasília
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu dois novos processos seletivos simplificados para contratação de 30 brigadistas de combate, seis chefes de esquadrão, dois chefes de brigada e três gerentes do fogo para a atuação em prevenção e combate aos incêndios florestais em Brasília. Os salários vão até R$ 3.520 e as inscrições são gratuitas.

IBGE escolhe examinadora para mais de 7 mil vagas  
A seleção simplificada com 7.825 vagas, autorizadas em janeiro para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está confirmada. A banca examinadora já foi escolhida: a Fundação Cesgranrio vai ser a responsável pela aplicação das provas. Serão dois processos seletivos.

Fiocruz vai abrir 150 vagas
E a semana fechou com uma ótima notíci: a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebeu autorização, do Ministério do Planejamento, para abrir 150 vagas em cargos do plano de carreiras e cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. A seleção é para substituição de terceirizados irregulares. Serão extintos 170 postos.  O edital da nova seleção poderá ser publicado até outubro deste ano.

STF suspende liminares que concediam convocações de cadastro reserva

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões liminares do Tribunal de Justiça do Ceará que obrigavam o governo estadual a convocar candidatos do cadastro reserva para delegado da Polícia Civil. Segundo o presidente do STF, as decisões podem gerar grave lesão ao estado e à economia pública, além de estimular medidas judiciais semelhantes por parte dos demais candidatos.

 

Segundo o TJCE, o Estado do Ceará teria restringido que 159 candidatos fossem convocados para o curso de formação. Em recurso ao Supremo, o estado alegou que o limite de candidatos se deu dentro da legalidade, uma vez que a legislação permite a divisão de turmas do concurso quando não puder ser realizada etapa única com todos os candidatos. Sem falar que não há condições financeiras e estruturais para arcar, ao mesmo tempo, com a formação de quase 500 candidatos (o valor total do concurso foi de R$ 13 mil).

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, também defendeu a suspensão das decisões, já que elas impõem limite à liberdade de nomeação da Administração Pública.

 

Além da suspensão das liminares, a corte entendeu ainda que o surgimento de novas vagas ou a abertura de um novo concurso para o mesmo cargo, mesmo durante o prazo de validade anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ou seja, no cadastro reserva, com exceção de casos onde houver preterição arbitrária e imotivada da Administração.

Justiça suspende lei que limita idade para ingresso na PM

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A lei que estabelece idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos para ingresso na Polícia Militar de Alagoas (PMAL) foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do estado. A suspensão da Lei 7.657/2014 foi solicitada como medida cautelar pelo estado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

Segundo o TJAL, o projeto tramitou de forma irregular por se tratar de uma iniciativa privada do governador. Houve ainda uma republicação da lei, que não passou por deliberação parlamentar, que estendeu os efeitos aos participantes do concurso da PM.

 

O desembargador Alcides Gusmão é o relator do caso, que ainda terá o mérito analisado pelo Pleno do tribunal, em sessão ainda sem data definida.

Justiça proíbe Caixa de abrir concurso apenas para cadastro reserva

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A 6ª Vara do Trabalho em Brasília foi a favor do Ministério Público do Trabalho e determinou que a Caixa Econômica Federal não abra mais concursos públicos somente para formação de cadastro reserva. A decisão foi concedida por meio de liminar. Assim, o banco deve, a partir de agora, abrir editais com a real demanda de pessoal.

 

A decisão foi tomada pela juíza Roberta de Melo Carvalho que ainda determinou que enquanto a ação civil pública, proposta pelo MPT, tramitar na Justiça, a validade dos concursos públicos de nível médio e superior, realizados em 2014, estão suspensas. Em caso de novo concurso público, a Caixa deverá priorizar os aprovados das seleções passadas.

 

Segundo Carvalho, os documentos apresentados pelo MPT demonstram “com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”. Uma audiência foi marcada para 12 de abril para discutir o assunto.
A Caixa Econômica Federal informou novamente ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação e que, ao receber a eventual notificação, adotará as medidas judiciais cabíveis.

Entenda
No começo de janeiro, o MPT abriu inquérito para investigar o concurso da estatal. Poucas semanas depois, a ação civil foi proposta à Justiça. Segundo o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da proposição, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.

 

Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla. Leia mais em: Falta de nomeações faz MPT entrar na Justiça contra a Caixa Econômica

Falta de nomeações faz MPT entrar na Justiça contra a Caixa Econômica

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Não deu outra. O inquérito civil aberto no começo deste mês pelo Ministério Público do Trabalho, para investigar o concurso da Caixa Econômica Federal, resultou em uma ação civil pública proposta à Justiça nesta semana. A proposição é de autoria do procurador Carlos Eduardo Brisolla e tem objetivos diversos, entre eles a proibição de lançamento de concursos apenas para formação de cadastro reserva e ainda com número “irrisório” de vagas, ou seja, que não corresponda a real necessidade da instituição bancária.

 

Segundo o procurador, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.

 

Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla.

 

O MPT ainda requereu que os prazos de validade dos editais lançados em 2014, para níveis médio e superior, sejam indefinidos até o julgamento final da ação. Com a ressalva de que, se a Caixa abrir nova seleção, a prioridade de convocação dos candidatos já aprovados seja mantida. O ministério ainda pede que a Caixa apresente um levantamento dos postos não ocupados em 90 dias.

 

A Caixa informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação, mas quando recebê-la adotará as medidas judiciais cabíveis. Afirmou também que o concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo, foi realizado para composição de cadastro de reserva, portanto sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos. “A convocação dos aprovados é realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades estratégicas da Caixa, na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato para o cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes na data de contratação”, informou a assessoria.

 

O banco ainda ressalta que  o atual cenário econômico do país impede a realização de novas contratações, devido às restrições orçamentárias impostas. Apesar disso, foram admitidos 2.486 candidatos aprovados para o cargo de nível médio – a Caixa disponibiliza relatórios das contratações na internet com atualização semanal. Acesse aqui.

 

Até o momento, não há autorização para realização de um novo concurso em 2016.

 

Engenheiros e arquitetos
A 12ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a terceirização dos serviços de engenharia e arquitetura da Caixa. A ação também partiu do Ministério Público do Trabalho. Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, havia terceirização em quase todos os estados da Federação, sendo que em locais como Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Sul o número de empresas contratadas chega a ser três vezes maior que o de engenheiros do quadro de pessoal. Agora, após o trânsito em julgado da ação, o banco deve substituir as pessoas jurídicas por concursados em até 180 dias.

 

*Com informações do MPT

Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas

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No que depender do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, a decisão do juiz Adriano Mesquita Dantas, que declarou inconstitucional a Lei de cotas raciais em concursos públicos, deverá ser revertida. É o que afirmou, em entrevista ao Correio, a procuradora Edlene Felizardo. Segundo ela, devido ao interesse público que permeia a matéria, o MPT adotará as providências cabíveis com o objetivo de reverter a decisão diante o TRT. “Uma vez que o caso envolve matéria constitucional, com ampla repercussão, é possível que o caso seja levado ao Supremo. Acredito, no entanto, que a Corte manterá seu entendimento no sentido da constitucionalidade das cotas raciais”.

 

A procuradora é a favor do sistema de cotas que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos. “É fato que certos grupos sempre ocuparam e ainda ocupam posições privilegiadas dentro da nossa estrutura social, ao passo que outros grupos sempre estiveram e ainda estão em situação de marginalização. É o caso da relação entre brancos e negros na sociedade brasileira. Afirmar que não existe preconceito racial no Brasil ou que o preconceito sofrido por negros decorre exclusivamente de questões relacionadas à condição social é fechar os olhos para a realidade”.

 

Para Felizardo, é inadmissível que ainda se discuta o lugar do negro em nossa sociedade 128 anos após a abolição do regime escravista. “Ainda que venhamos observando uma conscientização paulatina de integrantes de grupos dominantes, não há como, diante de todos os valores que fundamentam o nosso ordenamento jurídico, esperar indefinidamente que essa transformação social ocorra de um modo, digamos, espontâneo. Daí a total necessidade e constitucionalidade das cotas raciais. Ela abre portas, possibilita que o negro esteja dentro dos centros de poder”.

 

Sobre a grande repercussão do caso, Edlene Felizardo acredita que a questão da política de cotas raciais é muito atual e sempre desperta grande interesse da população, gerando debate em razão da complexidade do tema e dos entendimentos polarizados a seu respeito. “Essa decisão, uma das primeiras, senão a primeira acerca da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, acabou indo de encontro ao que a jurisprudência, inclusive do STF, tem defendido sobre as ações afirmativas. Acredito que esse ineditismo também contribuiu para a repercussão do caso”.

 

Antes mesmo da sentença, o MPT já havia se pronunciado no processo contra o pedido do candidato, que desencadeou a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas. Segundo Felizardo, o reclamante participou de um concurso que se destinava apenas à formação de cadastro reserva de 15 classificados, entre eles 11 de ampla concorrência, três cotistas e um deficiente. “É importante ressaltar que apenas esses 15 candidatos seriam considerados aptos à contratação quando surgidas as vagas, sendo todos os demais desclassificados. Uma vez que o reclamante ficou na 15ª posição de ampla concorrência, não chegou a ser considerado apto, nem sequer integrou o cadastro reserva”, defende.

 

Porém, a decisão, proferida na semana passada pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, foi a favor da defesa do candidato, que sustentou que sua nomeação havia sido postergada pelos aprovados nas cotas e questionou a constitucionalidade da legislação. Segundo Max Kolbe, advogado da ação, “é visível a inconstitucionalidade da lei, até porque ela abrange os pardos, que nada mais são do que quase a totalidade da população brasileira. Por outro lado, para que o candidato seja entendido como merecedor das vantagens das cotas, basta que ele se autodeclare preto ou pardo. Ou seja, a norma é simbólica, sem nenhuma coerência metodológica ou finalidade prática”. Saiba mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional 

 

Segundo a procuradora, apesar da decisão, o MPT defendeu as cotas se baseando na defesa de duas normas constitucionais: o princípio da legalidade, do qual decorre o princípio da vinculação às regras editalícias, e o direito à igualdade material, que sustenta ações afirmativas e confere plena constitucionalidade à Lei nº 12.990/2014.

 

Procurado pela reportagem, o juiz Adriano Mesquita Dantas não quis se pronunciar sobre o caso.

Falta de servidores sobrecarrega atendimento na Defensoria Pública do DF

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Com o objetivo de prestar assistência às pessoas que não têm condições de pagar um advogado e fazer valer seus direitos como cidadãos, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) está com dificuldades para atender a demanda da população, que aumentou no começo de 2016.

 

A falta de servidores, principalmente defensores, sobrecarrega o trabalho diário do órgão, que passou de 60 consultas por dia no ano passado para 90 atendimentos em média desde o Reveillon. Nos núcleos de Taguatinga e Planaltina, porém, esse número chega a 220 e 100 atendimentos, respectivamente, sendo a maior parte para conseguir assistência jurídica em casos de saúde – para assegurar a internação na rede pública hospitalar, por exemplo.

 

Ao todo, a DPDF conta com 26 núcleos e 188 defensores. Mas, de acordo com dados do próprio órgão, para que o trabalho não seja comprometido são necessários mais 62 profissionais da área – a defensoria ainda conta com mais 160 servidores cedidos de outros órgãos e outros 351 da carreira de políticas públicas e gestão governamental.

 

Entretanto, a expectativa para novas contratações não é tão boa. Apesar de a Lei de Diretrizes Orçamentárias ter autorizado a nomeação de 50 defensores públicos para este ano, além de mais 100 analistas de atendimento judiciário, o governo do Distrito Federal ainda não garantiu o orçamento para as nomeações. Sem falar que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o GDF de realizar mais contratações com pessoal desde que atingiu o limite de gastos.

 

Segundo o defensor público-geral do DF, Ricardo Batista, o déficit de servidores do órgão é um problema antigo e ocasionado por diversos fatores. “Tudo isso é ocasionado pelo agravamento da crise, o empobrecimento das classes mais baixas, pela carência de servidores efetivos e comissionados que estão deixando a instituição pela baixa remuneração e nós não temos condições de recompor o quadro de funcionários, como também, neste período muitos contratos de estagiários se encerram”, analisa.

 

O último concurso para a carreira de defensor foi lançado em 2013 e homologado em abril de 2014. Foram oferecidas apenas três vagas imediatas e formação de cadastro. Somente oito aprovados foram convocados, mas ainda há 100 classificados aguardando nomeação. O concurso tem validade até abril deste ano, com possibilidade de prorrogação.

 

Em relação ao concurso para analista, foram abertas 15 vagas, mas até hoje nenhum classificado foi nomeado. A validade do edital vai até junho deste ano, também sendo possível prorrogação. A seleção conta também com cadastro reserva de 335 candidatos, que têm mera expectativa de direito à nomeação.

 

O Governo de Brasília informou ao Correio que reconhece a importância da atividade da Defensoria Pública, mas ainda se encontra acima do limite máximo, de 49%, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gasto com pessoal. O percentual atual é de 50,8%. Nesse contexto, o governo fica impedido de realizar novas contratações, exceto para as áreas de saúde, segurança e educação, e desde que sejam para suprir vagas decorrentes de aposentadorias, vacâncias.

 

 

* Com informações da DPDF

MPT abre inquérito civil para investigar concurso da Caixa

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Com o prazo de validade do último concurso da Caixa Econômica Federal chegando ao fim, em junho deste ano, o Ministério Público do Trabalho está preocupado com o ritmo lento das convocações para técnico bancário novo. Segundo o órgão, em 2014, mais de 30 mil candidatos foram habilitados ao cargo, mas apenas 2.093 foram nomeados.

Após cobrar mais posses e receber resposta negativa da empresa pública, que estaria sem expectativa ou cronograma para novas nomeações devido à mudança no cenário econômico, o MPT resolveu abrir inquérito civil. O objetivo, de acordo com Carlos Eduardo Brisolla, procurador que determinou a investigação, é colher evidências e provas de possíveis indícios de irregularidade no processo seletivo que podem ser levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

“A realização de certame com a finalidade exclusiva de aprovar vagas para cadastro de reserva, deixando em espera milhares de candidatos e sem a indicação precisa do número de vagas no edital, aponta violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública inscritos no artigo 37, da Constituição Federal”, analisa Brisolla.

Dessa forma, o MPT cedeu 10 dias para que a Caixa apresente a relação dos candidatos aprovados no concurso de 2014 e efetivamente admitidos desde 17 de junho daquele ano, relacionados por micro-polo, além do número de vacâncias surgidas desde então.

Segundo a assessoria da Caixa, a instituição bancária está à disposição do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. A empresa informou ainda que no último dia 23 de dezembro foi publicada a Portaria nº 17, no Diário Oficial da União, em que o Ministério do Planejamento limitou o quadro de pessoal da instituição bancária em 97.732 empregados. A assessoria ainda destacou que a contratação dos candidatos aprovados está condicionada ao surgimento de vagas durante o período de validade do concurso, que pode decorrer de transferências ou desligamentos por motivo de rescisão contratual, aposentadoria ou falecimento.

Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas abertas pela Caixa em 2014. Só para Brasília, foram 40.996 inscritos. Na época, foram publicados dois editais que contemplaram as carreiras de técnico bancário novo (nível médio), engenheiro (nível superior) e médico do trabalho (nível superior). Todas as oportunidades para técnico foram para cadastro reserva, com salário de R$ 2.025.

*Com informações do MPT

Passou em um concurso e ainda não foi chamado? Saiba o que fazer

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Jéssica Gotlib, do Correio Braziliense – Passar em um concurso é o sonho de muita gente, especialmente na capital federal em que 9,9% da população é formada por servidores: há 69 mil pessoas ocupadas no setor público no Distrito Federal, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A façanha, no entanto, pode virar pesadelo quando os órgãos demoram demais para convocar os selecionados ou nem chegam a nomeá-los.

O músico Bruno Souza, 26 anos, sofre com essa angústia há dois. Primeiro colocado para a vaga de professor de bateria na seleção da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aplicada no fim de 2013, ele ainda não sabe quando poderá começar a trabalhar. “Na época, fiquei muito surpreso e feliz porque só tinha uma vaga para meu instrumento, além disso a prova estava muito difícil. Estudei muito, mas nem deu para comemorar direito”, lembra. “Cheguei a ligar algumas vezes há muito tempo para a Secretaria de Educação, mas não disseram nada. Só me resta esperar”, relata ele, que é dono de uma escola de música na Asa Norte. No concurso de que Bruno participou, a classificação final do certame saiu em abril de 2014; no mesmo ano, foram convocados profissionais de outras áreas. Em segunda convocação, algumas pessoas de música foram nomeadas, mas o baterista ainda não estava entre elas. Na última sexta-feira (8), o governador Rodrigo Rollemberg afirmou que 69 aprovados foram convocados pela Secretaria de Educação na quinta-feira (7) e anunciou que 4,6 mil temporários devem ser contratados para o início do ano letivo. No entanto, o gestor prometeu novo concurso público para a pasta até junho.

Aprovadas na seleção da Secretaria de Saúde, promovido em outubro de 2013, as técnicas em enfermagem Cláudia Ferreira, 45 anos, e Katiara Matos, 35, vivem o mesmo drama. Até agora, o órgão nomeou pouco mais de 300 aprovados para as 1.152 vagas ofertadas para a especialidade delas no edital. “Foi muito tempo de estudo e dedicação para passar, é nosso direito”, cobra Cláudia. “Nos últimos concursos, chamaram até 4 mil pessoas e era bem mais rápido. Agora, até ouvimos pelos corredores que o governo pretende contratar terceirizados em vez de empossar os aprovados”, adiciona Katiara. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, há expectativa de convocar os selecionados, mas não há previsão de data.
Classificados no Metrô-DF são outros que passam pela situação. Aprovados no certame de 2014 para a área de segurança criaram uma comissão para juntar provas contra o Governo do Distrito Federal. Eles alegam que o Poder Executivo local paga uma empresa de vigilantes terceirizados em detrimento dos concursados. “É ruim para os usuários, pois temos funções que os terceirizados não podem exercer — como primeiros-socorros e apreensão de armas e drogas —, o que gera perdas para nós e para os cofres públicos”, afirma João da Silva Neto, 43 anos. Ele conta que, segundo dados levantados pela comissão, os custos de manter os contratos temporários, a cada ano, é R$ 11 milhões mais caro do que se o governo convocasse todos os aprovados. A Assessoria de Imprensa do Metrô-DF afirmou que as atribuições dos vigilantes terceirizados e dos seguranças contratados são diferentes: segundo o órgão, os primeiros têm função patrimonial e porte de arma, enquanto os últimos se encarregam atendimento a usuários.

Legislação e processos

Para Maria Thereza Sombra, diretora da Associação Nacional dos Concursos Públicos (Anpac), a demora dos órgãos em nomear candidatos aprovados está ligada à falta de uma lei federal que regule o tema. “É uma questão de má vontade política. Há mais de 10 anos, estamos lutando pela criação do Estatuto do Concurso Público, mas ele não sai da gaveta dos gabinetes, pois há um grande interesse de terceirizar serviços”, argumenta.

 

Quando foi proposto no Senado, o Projeto de Lei (PL) nº 252/2003 foi chamado de Lei Geral dos Concursos e era visto como um recurso decisivo para diminuir os impasses judiciais sobre o tema. A medida visa dar mais transparência às seleções, exigindo que todos os aprovados dentro das vagas sejam convocados e extinguindo certames com finalidade exclusiva de formar cadastro de reserva. O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados desde abril de 2014 e não tem data para entrar na pauta de votação. Atualmente, o entendimento sobre o tema se baseia em precedentes jurídicos e em decisão sobre a nomeação de candidatos publicada em dezembro de 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em nível distrital, foi sancionada, há três anos, a Lei nº 4.949/2013. Semelhante à proposta que tramita no Congresso Nacional, a norma estabelece intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e proíbe a realização de duas seleções do Governo do Distrito Federal no mesmo dia. Também determina que todos os aprovados, dentro do número de vagas, sejam convocados e desautoriza certames feitos só para formação de cadastro de reserva. Para o advogado Adovaldo Medeiros Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados, “a lei pode acelerar processos locais”.

 

Apesar da estagnação nos trâmites da lei nacional, Maria Thereza Sombra, da Anpac, informa que 2016 será um bom ano para os selecionados em 2014 e 2015, uma vez que a promessa do governo é de que todos sejam empossados neste ano. “A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 foi aprovada ainda em dezembro de 2015. Isso faz com que o governo comece o ano com o caminho livre para fazer seleções e convocar aprovados”, esclarece. Ela informa ainda que o ministro do Planejamento, Valdir Simão, adiantou que os órgãos terão autorização para continuar contratando em cargos essenciais.
Questão de lucro?
Um ponto de divergência quando o assunto é o atraso (ou a falta) de nomeação de selecionados é sobre o montante arrecadado com as inscrições dos processos seletivos, quando são realizados em casos em que ainda há aprovados de certame do mesmo tipo ainda não empossados. “É difícil dizer se alguém lucra com as seleções e quem seriam essas pessoas, porque todos os valores são divididos com base em contratos feitos entre a banca examinadora e o órgão contratante”, opina o advogado Adovaldo Medeiros Filho.

 

No livro Contratação direta sem licitação, publicado em 2000, o jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes defende que a administração pública e a banca podem fazer um tipo de contrato chamado “de risco”, em que a empresa contratada fica com os valores pagos nas inscrições como forma de remuneração. Essa posição está baseada, principalmente, em decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que as instituições aplicadoras têm o direito de ficar com o dinheiro da taxa e que essa deve servir apenas para custear os gastos com a organização das provas.

 

Em contraponto, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão em 2008, em que considerou os recursos advindos das inscrições como públicos; portanto, seria ilegal que eles fossem revertidos em lucro para as bancas. O argumento contrário a essa tese, porém, é de que os órgãos não teriam nem estrutura nem experiência necessárias para efetivar os processos de contratação.

Passei e não fui chamado. O que eu faço?
Se você está classificado dentro do número de vagas, o direito à posse está garantido. O candidato não precisa juntar provas. Basta esperar até o fim da validade do edital e entrar com a ação judicial. Para aprovados em cadastro reserva (que se trata de uma expectativa de direito), é preciso juntar provas de que houve a preterição em função de trabalhadores terceirizados ou de novo concurso aberto dentro da validade deste, para que o juiz possa analisar o processo. Servem como provas: publicações no Diário Oficial da União de processos licitatórios, edital do novo concurso ou documentos conseguidos via Lei de Acesso à Informação. É preciso estar atento às atribuições dos cargos, que devem ser exatamente as mesmas. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) oferece assistência para os interessados. Informações podem ser obtidas pelo site: www.anpac.org.br