Bolsonaro confirma 4.000 vagas para PF e PRF, mas cogita editais em 2021

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“Alguém quer demonstração maior do que essa de que estamos realmente combatendo a corrupção?,” afirmou Bolsonaro

 

Em uma live, transmitidas pelas redes sociais no último dia 15 de outubro, junto ao ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça, o presidente Jair Bolsonaro voltou a falar sobre os preparativos para os próximos concursos públicos da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Bolsonaro confirmou que serão abertas, ao todo, 4.000 vagas para as seleções, sendo metade para cada corporação. Porém, o presidente cogitou que os concursos aconteçam em 2021, ao contrário das expectativas do mercado de concursos, dos concurseiros e da própria Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) – que prevê o edital em dezembro deste ano.

 

“Estamos ultimando dois editais, que deve ser a partir do ano que vem, concurso para mais 2 mil PFs e 2 mil PRFs. Alguém quer demonstração maior do que essa de que estamos realmente combatendo a corrupção?,” afirmou Bolsonaro.

 

De acordo com o presidente da Federação, Luis Boudens, os possíveis prazos e datas do concurso foram enviados ao governo junto ao pedido para a realização do concurso. E, esse cronograma prévio indica que o contrato com a banca será assinado e oficializado em novembro. Dessa forma, a escolha da organizadora deve ocorrer em outubro. A previsão indica ainda que o edital pode sair até dezembro deste ano e que as provas sejam realizadas em abril. Veja o que diz o calendário sugestivo para o concurso da PF, de acordo com a Fenapef.

 

Veja também: Concursos PF e PRF no mesmo dia? Diretor-executivo comenta a possibilidade 

Bolsonaro diz que PRF vai abrir concurso em breve e que seleção da PF já está autorizada 

 

Bolsonaro autoriza nomeação de excedentes para a Polícia Federal

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Foram autorizadas 15 nomeações de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público

 

O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9/10), nova portaria (10.513) autorizando a nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal (PF), para o cargo de perito criminal.

“Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal,” diz a portaria.

O provimento dos cargos ficará condicionado à existência de cargos vacantes na data da nomeação e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.

A portaria ainda é assinada por André Luiz de Almeida Mendonça e Paulo Guedes.

 

Veja o decreto na íntegra aqui. 

Bolsonaro confirma concurso da PRF com 2 mil vagas e anuncia previsão de edital

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A fala do presidente foi dita durante um evento na Superintendência da PRF, no Rio de Janeiro, na tarde de quinta-feira (24/9)

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a falar sobre o próximo concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo ele, a seleção vai oferecer 2 mil vagas e pode ser aberta no final do ano ou no início do próximo. A fala do presidente foi dita durante um evento na Superintendência da PRF, no Rio de Janeiro, na tarde de quinta-feira (24/9).

Bolsonaro afirmou que o diretor-executivo da corporação, Eduardo Aggio, ressaltou a necessidade da seleção. “O Aggio trouxe para nós a necessidade de mais PRFs e já está bastante avançada a conversa com a Economia, de modo que 2 mil novas vagas possam ser abertas no final deste ano, começo do ano que vem”, disse.

Esta não é a primeira vez que Bolsonaro fala sobre o concurso. Em agosto ele falou sobre a previsão durante live nas redes socias, na mesma ocasião que reforçou a autorização do certame da Polícia Federal (PF).

“A pedido do próprio diretor geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre, nós conversamos com o ministro André, da Justiça, conversamos com o Paulo Guedes, e foi autorizado a abertura de concurso para 2 mil policiais federais. Com certeza, a PRF vai abrir concurso em breve, de forma que seus quadros permaneçam cumprindo com o seu dever”, disse o presidente na ocasião.

 

Projeto básico entregue

O projeto básico do novo concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) já foi entregue pela comissão da seleção. A informação foi confirmada pelo diretor-executivo da corporação, José Hott. Agora, o processo se encaminha para a escolha da banca organizadora. Entretanto, esse trâmite depende de aval do governo.

Em uma live realizada no Instagram, Hott explicou que a comissão cumpriu seu papel de providenciar o projeto e que a corporação está preparada para que o certame seja autorizado.

Entretanto, ele aconselhou que os candidatos não devem criar expectativas com o projeto básico. “Não adianta o candidato estar preocupado com o projeto básico. Ele não é divulgado até que saia a autorização do concurso. A gente pode tornar o projeto básico público para as organizadoras”, explica.

Polícia Federal: Veja previsão para o lançamento do edital e etapas do próximo concurso

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Bolsonaro confirmou que o concurso da PF com 2 mil vagas já está autorizado e que, além disso,  a PRF também deve abrir seleção em breve

 

Walber Oliveira, de O Imparcial – Na semana passada, o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, em suas redes sociais, a autorização da realização do concurso público de 2 mil vagas para a Polícia Federal (PF).

A publicação do edital está prevista para dezembro de 2020, com a prova objetiva e discursiva em abril de 2021, o TAF em junho de 2021 e o primeiro curso de formação em janeiro de 2022.

Das 2 mil vagas oferecidas, 1.016 mil são para cargo de agente; 300 vagas para delegado; 600 vagas para escrivão; e 84 para papiloscopista. O salário inicial para delegados da PF é de R$ 23.69274, já para agente, papiloscopista e escrivão é de R$ 12.522,50.

 

Saiba mais em: Bolsonaro diz que PRF vai abrir concurso em breve e que seleção da PF já está autorizada 

 

Candidatos a concorrer pelas vagas de agente e escrivão da PF precisam ter nível superior em qualquer área de formação, no mínimo 18 anos e formação na CNH d categoria “B” ou superior.

Para delegado é necessário que o concorrente possua graduação em direito, ter atividade jurídica ou policial comprovada de 3 anos e CNH na categoria “B” ou superior.

Interessados na vaga de papiloscopista precisam ter formação de nível superior e possuir CNH na categoria “B” ou superior.

Fenapef confirma distribuição de vagas para novo concurso da PF

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Federação, no entanto, está insatisfeita com o quantitativo de vagas e elabora ofício para solicitar maior paridade entre agentes e delegados e inclusão de vagas da área administrativa

 

Após o anúncio feito na semana passada pelo ministro da Justiça, André Mendonça, de que lançaria novo concurso público para a Polícia Federal (PF), com 2.000 vagas ainda este ano, e após confirmação dessa declaração pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) confirmou, ao Papo de Concurseiro, a distribuição dessas vagas em seus respectivos cargos. Confira:

 

  • Agente de Polícia Federal: 1.016 vagas,
  • Escrivão: 600 vagas,
  • Delegado: 300 vagas e
  • Papiloscopista: 84 vagas.

 

A Fenapef confirma os números, mas se preocupa muito com a paridade entre cargos. No momento a categoria está em elaboração de um ofício, que deverá ser entregue ao Ministério da Justiça, em que a federação solicitará a paridade entre os cargos de delegados e agentes. O ideal é que haja um delegado para seis ou sete agentes, mas, atualmente, há um delegado para três agentes.

A federação também deverá pedir a inclusão de cargos administrativos no concurso, não só de nível médio, como para médicos do trabalho e psicólogos. Eles acreditam que, como estes postos recebem menos salário, daria para contratar mais e a corporação ainda estaria dentro do orçamento.

Nesta semana passada, em seu perfil no Twitter, o deputado e policial federal Sanderson comentou, também, em suas redes, sobre o concurso e a distribuição das vagas.

 

 

Sobre a previsão de lançamento do edital este ano, a Fenapef acredita que se houver vontade política e o orçamento permitir poderá sair sim este ano, mas não é certeza. O perfil para os cargos e o valor dos salários até agora não foram divulgados. Saiba mais sobre o concurso da PF 2020 aqui! 

 

Comente a notícia no Fórum CW! 

 

*Colaborou Karolini Bandeira 

Concurso PF: Bolsonaro endossa anúncio de ministro da Justiça

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Bolsonaro previu que ainda este ano, a PF poderá contar com 600 novos profissionais que serão aprovados mediante novo concurso público

 

Por meio de seu perfil pessoal no Twitter, o presidente da República, Jair Bolsonaro, endossou o anúncio feito na semana passada pelo ministro da Justiça, André Luiz Mendonça, de que a Polícia Federal (PF) vai abrir novo concurso público. Bolsonaro afirmou, no último domingo (2/8), que ainda em 2020, a PF contará com mais 600 profissionais, e ainda confirmou que a seleção vai oferecer um total de 2.000 oportunidades, assim como prometeu Mendonça. Leia: 

 

 

Em janeiro, Sérgio Moro, então ministro ocupante da pasta na Justiça, havia solicitado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que fosse feita uma revisão do orçamento para este ano, em uma ampliação que serviria justamente para atender à realização do concurso.

Perfil para os cargos e o valor dos salários, entretanto, até agora não foram divulgados. Na tentativa empreendida por Moro junto ao ministro da Economia, o principal destaque era para o posto de agente administrativo. Saiba mais aqui! 

Proibição de concursos públicos até dezembro de 2021 é contestada no STF

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Lei que proíbe concursos como medida de enfrentamento do coronavírus foi sancionada pelo presidente Bolsonaro em maio de 2020

 

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.

O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.

A entidade ressalta que o enorme deficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.

 

Destaques da LC 173 sobre concursos

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

[…]

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

[…]

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

§ 1º (VETADO).

§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

[…]

“Art. 21. É nulo de pleno direito:

I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

[…]

IV – a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:

a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou

b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

 

*Com informações do STF 

Barroso: ”Qualquer interpretação que imunize agente público por ato ilícito fica desde logo excluída”

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (20/5), em sessão por videoconferência, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 966/2020, que relativiza a responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que, na interpretação da MP, fique claro que as autoridades devem exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos. O julgamento será retomado na sessão de hoje (21/5).

O ministro Roberto Barroso, ao votar, ressaltou que, ao contrário da justificativa para sua edição, a medida provisória não eleva a segurança dos agentes públicos. Segundo o relator, o controle dos atos da administração pública sobrevém muitos anos depois dos fatos, quando não se tem mais registros da situação de insegurança, da urgência e das incertezas que levaram o administrador a decidir.

Barroso destacou que propinas e superfaturamento são condutas ilegítimas com ou sem pandemia, e esses crimes não estão protegidos pela medida provisória. “Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos fica desde logo excluída”, afirmou. “Essa MP não beneficia nenhum agente público que tenha praticado ato de improbidade administrativa, pois para isso existe legislação específica”.

Em seu voto, o relator observou que, de acordo com a jurisprudência do STF em matéria de saúde e de proteção à vida, as ações devem observar padrões técnicos e evidências científicas sobre a matéria, além dos princípios da prevenção e da precaução, que recomendam a autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício de alguma ação ou medida. Para o ministro, esses parâmetros devem ser observados na interpretação da MP 966, especialmente na qualificação de “erro grosseiro”.

O relator propôs que o artigo 2º da MP 966/2020 seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. Segundo a tese proposta pelo relator, a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

 

AGU defende tranquilidade

Após a manifestação dos representantes dos autores da ação, que reiteraram seus argumentos, o advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral, defendeu que a medida visa assegurar tranquilidade ao gestor público para levar a efeito políticas públicas que vier a julgar necessárias em momento sensível. Segundo Amaral, a MP alcança apenas atos de natureza cível e administrativa, e não a esfera penal.

 

Erro grosseiro

A MP 966, editada em 13/5, prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427), pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428) e pelo Partido Verde (6431). Os partidos e a ABI sustentam que esses critérios poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro. Saiba mais aqui.

 

 

*Informações do STF

Impedido de fazer concurso pela covid-19, Bolsonaro prorroga temporários do Ministério da Justiça

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Foi publicada na edição desta quarta-feira (20/5) do Diário Oficial da União a MP 968/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a prorrogar os contratos temporários de nove servidores.

Os profissionais prestam serviço para o ministério desde 2015. Com a publicação da MP, os contratos poderão ser prorrogados por mais um ano, vencendo no dia 18 de maio de 2021.

O governo federal argumenta que os servidores são necessários para a operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). O Sinesp integra informações dos estados relativas à segurança pública, como boletins de ocorrência policial, monitoramento de áreas com altos índices de criminalidade, dados de mandados de prisão e cadastros de desaparecidos, entre outros, explica a mensagem que acompanha a MP. A equipe também é importante para a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), sustenta o texto.

O governo diz ainda que a epidemia de covid-19 impede a realização de concurso público para provimento dessas vagas. A medida provisória será agora analisada pelo Congresso Nacional.

 

 

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro quer punir apenas ‘erros grosseiros’ de servidores na pandemia

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Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (14) restringe as hipóteses de punição a agentes públicos por atos relacionados à pandemia de coronavírus. De acordo com a MP 966/2020, os servidores só podem ser responsabilizados civil ou administrativamente “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. O texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União.

A regra se aplica a atos adotados no enfrentamento da covid-19 e no combate aos efeitos econômicos e sociais da crise. Segundo a medida provisória, o agente público não pode ser responsabilizado automaticamente por adotar uma “opinião técnica” em relação à pandemia — a não ser que fique provado que houve “dolo ou erro grosseiro” na aplicação da opinião técnica ou se houver conluio entre servidores. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, determina Jair Bolsonaro.

O presidente define o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. A MP 966/2020 estabelece ainda algumas atenuantes. Na aferição do erro grosseiro devem ser considerados “os obstáculos e as dificuldades reais” do agente público; “a complexidade das atribuições exercidas”; e “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia”.

 

 

Fonte: Agência Senado