TJGO autoriza realização de concurso público com 99 vagas de nível superior

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O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, autorizou a realização de novo concurso público com 99 vagas para o cargo de analista judiciário, que exige formação em nível superior. O aval foi informado pelo órgão, nesta segunda-feira (3/5).

“Dando sequência às providências visando acelerar a prestação jurisdicional, a presidência do TJGO determinou a realização de concurso público para o provimento de cargos vagos de analista judiciário no 1º grau de jurisdição. Os cargos vagos decorreram de exonerações e de aposentadorias nos últimos tempos”, informou o TJGO.

Segundo o comunicado do Tribunal, o presidente Carlos França, levando em consideração a premente necessidade da contratação de servidores para a reposição da força de trabalho, propiciando ao Poder Judiciário prestar um bom serviço à sociedade goiana, autorizou, em caráter de urgência, a deflagração do processo de abertura de concurso.

Além das 99 chances, a seleção deverá preencher também vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame. “Foi determinada a remessa dos autos do procedimento administrativo à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal, para adoção das providências necessárias à realização do concurso”, informou o órgão.

Concurso para juízes em breve

O Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO) também comunicou recentemente que o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga foi escolhido como presidente da banca examinadora do próximo concurso público para juiz substituto do Tribunal. O desembargador foi definido pela Comissão de Seleção e Treinamento do TJGO.

Segundo o novo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto França, o certame será aberto ainda em 2021 e terá a oferta de, pelo menos, 100 vagas para o cargo de juiz substituto. A informação foi confirmado pela assessoria do Tribunal.

O cargo exige Bacharelo em Direito e, pelo menos, três anos de prática jurídica. A remuneração inicial dos juízes é de R$28.884,25. Com as progressões, o valor pode chegar a R$35.462,28.

Reta final para a PRF: Cursinho oferece lives gratuitas para o concurso com 1.500 vagas

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Faltando menos de uma semana para a realização das provas para o concurso da Polícia Rodoviária Federal, o IMP Concursos disponibiliza uma série de lives gratuitas para ajudar os concurseiros no aprendizado e revisar os conteúdos estudados.

Veja a programação:

03/05 às 11h – Física para PRF com Daniel Oliveira

03/05 às 17h30 – Gramática e texto com Aline Rizzi

04/05 às 12h30 – Espanhol para PRF com Janaína Souto

05/05 às 13h – Informática para gabaritar – Edição Especial com Renato Mafra

06/05 às 12h30 – Código de Trânsito com Jayme Amorim

07/05 às 12h – Direitos Humanos e Processo Penal com Thiago Medeiros

Para acompanhar as lives, basta acessar o canal do IMP Concursos no Youtube: https://www.youtube.com/user/tempodeconcurso.

O concurso

São 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. O Cebraspe é o organizador. As provas objetivas e discursivas, que compõem a primeira etapa do concurso, após serem adiadas, serão aplicadas provavelmente em 9 de maio. As provas objetivas serão compostas por três blocos.

A prova dissertativa será de até 30 linhas, valerá 20 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo. Vale ressaltar que o candidato terá 4 horas e 30 minutos para fazer ambas as avaliações, que serão aplicadas no mesmo dia. A segunda etapa do concurso é composta pelo Teste de Aptidão Física (TAF), que conta com cinco testes.

O concurso registrou  um total de 303 mil inscritos para 1.500 vagas. A relação foi divulgada pela corporação nas redes sociais. Desta forma, a seleção conta com uma concorrência de 202 candidatos por vaga. Saiba todos os detalhes sobre o certame aqui!

“Estamos preparados para realizar o Censo neste ano”, diz presidente do IBGE

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O novo presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, tomou posse no cargo e disse, em entrevista coletiva online para jornalistas, que o projeto do Censo Demográfico está pronto e o Instituto está preparado para realizá-lo este ano, mas que depende da liberação dos recursos orçamentários. Entretanto, ele não descartou a possibilidade de o Censo ficar para 2022, dado que o cronograma original de preparação já sofreu adiamentos em etapas que não puderam ser concluídas sem a definição da verba esperada.

“Estamos preparados tecnicamente para a realização do Censo neste ano. Há um clamor social para que ele ocorra. Precisamos, contudo, aguardar se o orçamento de R$ 2 bilhões será recomposto, seja por via judicial ou pelo Congresso, para que todo o planejamento da operação censitária seja executado”, explicou Rios Neto.

Na última quarta-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou, em decisão liminar, a realização do Censo. Isso ocorreu depois que o Orçamento foi sancionado pelo governo com corte de mais de 90% dos recursos. O orçamento de R$ 2 bilhões foi reduzido para R$ 53 milhões, o que inviabiliza a operação. A decisão individual do ministro será avaliada pelo plenário do Supremo.

Rios Neto destacou, contudo, que, independente da recomposição do orçamento, já não será possível começar a coleta dos dados em 1º de agosto, como previa o cronograma inicial do Censo. “No atual momento, isso significa contemplar o adiamento do início da coleta para setembro ou outubro, em decisão a ser tomada oportunamente pela Comissão de Planejamento e Organização Geral dos Censos (CPO)”, afirmou.

IBGE vai retomar tratativas com a Economia

Após anunciar o cancelamento do Censo 2021 devido à falta de previsão orçamentária, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que retomará as tratativas com o Ministério da Economia para planejamento e promover a realização do Censo em 2022, de acordo com cronograma a ser definido em conjunto com o Ministério.

O órgão informou também que em relação ao processo seletivo dos censitários – Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e Recenseador – o IBGE anunciará as orientações assim que for possível.

Cancelado

O anúncio de cancelamento foi realizado na última sexta-feira (23/4) pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues que confirmou que não há previsão orçamentária para o Censo 2021 e o levantamento ficará para 2023.

“Portanto, ele não se realizará em 2021. As consequências para um novo censo serão comunicadas ao longo deste ano”, limitou-se a responder Waldery.

Presidente não descarta realizar o Censo em 2022

Embora não haja consenso, e alguns defendam o adiamento do Censo para 2022 por razões sanitárias, Eduardo disse acreditar na viabilidade da operação em 2021. Ele ressaltou que todos os membros da Comissão Consultiva do Censo Demográfico se manifestaram favoráveis à realização do Censo neste ano, assim como um número expressivo de ex-presidentes do IBGE. O novo presidente não descarta, contudo, que ele seja feito em 2022.

“Nesse segundo cenário, seria necessário um aporte de recursos maior do que o que já está na Lei Orçamentária desse ano, a fim de garantir a economicidade e a tecnicidade das atividades de planejamento. O que me preocupa é a continuidade do processo censitário. Cabe, também, avaliar a conveniência de se alterar a data de início da coleta para o primeiro semestre de 2022. Em suma, estou pronto para liderar o processo, mesmo diante destas incertezas”, afirmou Rios Neto.

O presidente do IBGE acrescentou: “A mim, como presidente do IBGE, caberá lutar pela realização do Censo e manter a periodicidade e qualidade dos demais produtos gerados pela instituição. Envidarei todos os esforços cooperativos junto ao Poder Executivo, na Junta de Execução Orçamentária, e, também, junto ao Congresso Nacional, a fim de viabilizar essa operação”.

Seleção para o Censo

São 204.307 vagas para os cargos de recenseador, agente censitário municipal e agente censitário supervisor.
Do total, são oferecidas 181.898 vagas para recenseador, 16.959 para agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 para agente censitário municipal (ACM) em 5.297 municípios do país. Os quadros de distribuição das vagas estão disponíveis para consulta no site do Cebraspe, empresa organizadora dos processos seletivos.
As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses para a função de recenseador e de cinco meses para ACM e ACS, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. Saiba todos os detalhes da seleção aqui!

Com informações da Agência IBGE.

Justiça anula ato que excluiu candidata de seleção da FAB em razão de uma deformidade óssea no joelho

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a exclusão de uma candidata a um processo seletivo da Força Aérea Brasileira (FAB) por ter sido considerada incapaz para o cargo a que concorria, em razão de uma deformidade óssea nos joelhos.

Ela foi excluída do certame por essa patologia, denominada genu valgum, ou seja, um desvio do eixo anatômico dos joelhos. Porém, entrou com pedido na Justiça pedindo a nulidade do ato. E, o TRF1 acatou o pedido.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que “não merece reparo a r. sentença que, a partir dos elementos probatórios constantes dos autos, inclusive de prova pericial, consignou que a autora, embora inabilitada na fase de inspeção de saúde de certame para seleção para o serviço militar temporário por ser portadora de genu valgum, possui desvio anatômico dentro dos limites admitidos pela própria Força Aérea Brasileira como não impeditivos do exercício do serviço militar temporário, independentemente das atividades que serão desenvolvidas”.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Com informações do TRF1.

BRB anuncia novo edital de concurso público com 100 vagas nesta sexta-feira (30/4)

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Serão ofertadas 50 vagas para Analista de TI mais 50 para formação de cadastro reserva

O Banco de Brasília (BRB) anunciou que vai publicar na próxima sexta-feira (30/04), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um novo edital de concurso público para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação. O certame vai disponibilizar 50 vagas para contratação, além de mais 50 para formação de cadastro reserva.

“O lançamento de um novo concurso público para Analista de TI fortalece a capacidade do BRB de responder às mudanças do setor financeiro e, assim, melhorar a experiência de nossos clientes na oferta de produtos e serviços. A contratação de novos profissionais reforça ainda o nosso compromisso com a valorização das pessoas”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

O lançamento de um novo concurso para Analista de TI ocorre após a convocação de todos os candidatos aprovados para o mesmo cargo no concurso anterior, realizado em 2019. O salário para Analista de TI é de R$ 8.142,00 e a carga horária é de seis horas diárias (30 horas semanais). O concurso terá duas etapas: com provas objetiva e discursiva.

As inscrições irão de 30 de maio a 15 de julho, e deverão ser feitas, exclusivamente, via internet, pelo site do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), banca examinadora do certame. No mesmo endereço, será possível obter outras informações sobre o concurso. O valor da taxa será de R$ 98.

Proposta anula eventual rescisão de servidor temporário na pandemia

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Agência Câmara –  O Projeto de Lei 3234/20 define que, durante a pandemia do novo coronavírus, serão nulas as rescisões relacionadas à contratação temporária de profissionais pela administração pública. No caso de professor substituto, estão proibidas.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere na Lei de Contratação Temporária de Interesse Público dispositivos que valerão enquanto persistir a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/20.

Segundo o autor, deputado JHC (PSB-AL), a ideia é proteger os trabalhadores durante a pandemia, especialmente os que atuam na área de saúde.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Senadores comemoram liminar do STF que obriga governo a realizar o Censo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal realize a nova edição do censo demográfico nacional em 2021. Senadores se manifestaram comemorando a decisão, que, para eles, restabelece uma importante ferramenta para orientação de investimentos e políticas públicas.

O censo estava previsto para 2020, foi adiado devido à pandemia e acabou cancelado por falta de recursos. A liminar que exige o Censo 2021 é do ministro Marco Aurélio Mello — e ainda vai ser analisada pelo plenário do STF.

Durante a sessão deliberativa desta quarta, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) disse que o STF corrigiu um “grave erro” cometido pelo governo, ao enviar o Orçamento de 2021 com verba insuficiente para o censo, e pelo Congresso, ao aprová-lo dessa forma. Não realizar o censo, para Kajuru, seria “presentear o país com um apagão estatístico”.

— Da maneira como se procede, ficam o governo e a sociedade sem os parâmetros norteadores, trabalhando ainda com dados do censo de 2010. Como operar com tamanha defasagem? Como fazer um planejamento para depois da pandemia se o país abre mão do conhecimento? — questionou.

Nas redes sociais, o senador José Serra (PSDB-SP) observou que a liminar do STF “traz a garantia do cumprimento da lei” — a realização do censo a cada dez anos está prevista na Lei 8.184, de 1991. Ele também afirmou que o censo teria sido usado pelo governo para uma manobra orçamentária.

“Corta-se uma despesa essencial para financiar outros gastos, sabendo-se que haverá forte pressão para recompor a verba cortada. Essa é uma medida que compromete a qualidade do processo de elaboração do Orçamento e a transparência do gasto público”, escreveu ele.

Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também celebraram a decisão do STF e destacaram que as informações coletadas pelo Censo 2021 terão impacto direto no avanço da vacinação contra a covid-19.

“É a partir dessa radiografia da população que o governo calcula a distribuição de vacinas por municípios”, explicou Braga.

Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também durante a sessão deliberativa desta quarta, fez um apelo contra o formato da decisão. Ele disse que é a favor da realização do censo, mas criticou o Supremo Tribunal Federal pelo que entende ser um abuso de decisões monocráticas. Para ele, os 11 ministros do tribunal “governam o país” com esses instrumentos.

— Não posso concordar que o país seja governado como está sendo. É um bate-cabeça entre os poderes que não tem cabimento. Essa decisão, se não for revogada pelo colegiado, vai criar problemas orçamentários e insegurança jurídica — argumentou ele.

IBGE vai retomar tratativas

Após anunciar o cancelamento do Censo 2021 devido à falta de previsão orçamentária, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que retomará as tratativas com o Ministério da Economia para planejamento e promover a realização do Censo em 2022, de acordo com cronograma a ser definido em conjunto com o Ministério.

O órgão informou também que em relação ao processo seletivo dos censitários – Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e Recenseador – o IBGE anunciará as orientações assim que for possível.

Cancelado

O anúncio foi realizado na última sexta-feira (23/4) pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues que confirmou que não há previsão orçamentária para o Censo 2021 e o levantamento ficará para 2023.

“Portanto, ele não se realizará em 2021. As consequências para um novo censo serão comunicadas ao longo deste ano”, limitou-se a responder Waldery.

Seleção para o Censo

São 204.307 vagas para os cargos de recenseador, agente censitário municipal e agente censitário supervisor.
Do total, são oferecidas 181.898 vagas para recenseador, 16.959 para agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 para agente censitário municipal (ACM) em 5.297 municípios do país. Os quadros de distribuição das vagas estão disponíveis para consulta no site do Cebraspe, empresa organizadora dos processos seletivos.
As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses para a função de recenseador e de cinco meses para ACM e ACS, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. Saiba todos os detalhes da seleção aqui!

Com informações da Agência Senado

CRT 1ª Região vai abrir concurso no Distrito Federal; banca já está definida

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Além do DF, concurso deve abranger outras oito capitais brasileiras

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região, com sede em Brasília, vai realizar um novo concurso público.  Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/4), o extrato de dispensa de licitação escolhendo o o Instituto Quadrix como banca organizadora da seleção.

A banca inclusive já criou a página oficial do concurso. Serão ofertadas 31 vagas mais cadastro de reserva para cargos que possuem formação em nível médio e médio técnico.

As vagas serão para os cargos de agente de fiscalização, assistente administrativo, assistente de manutenção, assistente de TI e assistente técnico.

Conforme o Instituto Quadrix divulgou, as vagas serão distribuídas por nove cidades, sendo elas: Brasília (DF), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC).

Ainda segundo a banca, os aprovados receberão salários e benefícios. O ganho máximo será de R$3 mil.

Sobre o CRT 1

Há mais de quatro décadas que um grupo de técnicos iniciou um trabalho pela regulamentação profissional da categoria – Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, e a criação do conselho próprio. Em 26 de março de 2018, a sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018 representa não somente mais uma conquista histórica, mas principalmente a concretização de um ciclo político e o início de uma nova época, com mais segurança à sociedade e valorização profissional para milhões de técnicos, devidamente reconhecidos como profissionais imprescindíveis para o desenvolvimento do país.

Projetos exigem vacinação contra covid-19 para candidatos se inscreverem em concursos públicos

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Alguns projetos de lei em tramitação preveem um novo requisito para inscrições em concursos públicos: a vacina contra a covid-19.  Na Bahia, por exemplo, o projeto de lei nº 24.155/2021 de autoria do Deputado Alex da Piatã (PSD-BA), prevê que os candidatos comprovem que foram vacinados para que possam se inscrever nos concursos do Estado . A comprovação também é necessária para quem deseja ingressar em cargos públicos e demais modalidades de prestação ou relação com poderes públicos.  O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (27/4).

O documento trata , no âmbito do Estado, sobre o Programa Emergencial Baiano de Vacinação Contra a covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências como:

Comprovação de imunização para obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos, ingresso em cargos públicos e demais modalidades de prestação ou relação com poderes públicos.

Além do requisito para concursos públicos, o documento também exige a vacinação para comprovação de imunização para ingresso nas creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço e comprovação de imunização para embarques em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, metrô e demais modais de transporte.

O projeto de lei leva em consideração que as medidas sejam adotadas após todas as fases de aplicação da vacina, ou das diversas vacinas que estejam autorizadas pelos órgãos competentes federais, o Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde, em conjunto com os órgãos de saúde dos municípios baianos, implementará os mecanismos para a efetividade plena de imunização de toda a população residente no Estado.

A mesma redação foi exigida em outros projetos de lei em outros estados, como São Paulo e Mato Grosso do Sul, de autorias dos deputados Campos Machado e  Eduardo Botelho, respectivamente. Os documentos estão em tramitação.

ICMBio regulamenta contratação de agente temporário ambiental

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O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/4), portaria que regulamenta a contratação de agente temporário ambiental.

Segundo o documento, entende-se por agente temporário ambiental, a pessoa contratada temporariamente, após aprovação em processo seletivo simplificado, para desempenhar as atividades previstas por Lei.

Os profissionais poderão ser contratados por tempo não superior a dois anos, admitida a prorrogação dos contratos por até um ano, sendo vedada a recontratação pelo período de dois anos após o fim do último contrato.

O agente temporário desempenhará, dentre outras, as atividades a seguir:

I – Apoio à gestão do uso público em unidades de conservação, executando atividades auxiliares de estruturação e monitoramento da visitação, manejo de trilhas, interpretação ambiental, orientação aos visitantes, agendamento de visitas, eventos de recreação e esporte em contato com a natureza e outras atividades relacionadas ao uso público;

II – Apoio à prevenção e combate a incêndios florestais, realização de atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como: prevenção; ações de sensibilização junto às comunidades locais; uso do fogo visando o manejo conservacionista da vegetação nativa; monitoramento e combate aos incêndios na vegetação no interior das unidades de conservação ou em áreas estratégicas a sua gestão;

III – Apoio às ações de manejo, monitoramento ambiental e populacional e pesquisa relacionadas aos Planos de Ação Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas (PANs), Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade (Programa Monitora), Plano Estratégico de Pesquisa e Gestão do Conhecimento do ICMBio (PEP-ICMBio), Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico, Planos de Manejo e outros projetos e programas institucionais relacionados;

IV – Apoio ao monitoramento e à execução de atividades de gestão socioambiental, tais como Termos de Compromisso, Programas e Projetos de Educação Ambiental, voluntariado, socio biodiversidade, produção extrativista, populações tradicionais, consolidação territorial, entre outros.

Remuneração

Agentes temporários ambientais nível I: terá renumeração de um salário mínimo e executará tarefas e atividades que exijam escolaridade de nível fundamental incompleto, sem desempenho de chefia ou coordenação de equipe;

II – Agentes Temporários Ambientais nível II: terá remuneração de um salário mínimo e meio, chefiará equipe e executará tarefas e atividades que exijam escolaridade de nível fundamental incompleto;

III – Agentes Temporários Ambientais nível III: terá renumeração de dois salários mínimos e meio, chefiará equipe e executará tarefas e atividades que exijam nível de escolaridade fundamental completo.

A jornada de trabalho dos contratados temporários  será de oito horas diárias, ou 40 horas semanais, em horários, turnos e escalas a serem definidos pela Administração, considerando-se sempre a necessidade do Poder Público.

São áreas temáticas para contratação temporária:

I – brigadas de prevenção e combate a incêndios;

II – agente de apoio à gestão do uso público;

III – agente de apoio à gestão da unidade de conservação;

IV – agente de apoio à gestão socioambiental, populações tradicionais e consolidação territorial;

V – agente de apoio às ações de fiscalização ambiental;

VI – agente de apoio ao manejo, pesquisa e monitoramento de unidade de conservação, da biodiversidade ameaçada e do patrimônio espeleológico; e

VII – agente de apoio ao monitoramento patrimonial e ambiental.

Confira o documento completo aqui!