O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/4), portaria que regulamenta a contratação de agente temporário ambiental.
Segundo o documento, entende-se por agente temporário ambiental, a pessoa contratada temporariamente, após aprovação em processo seletivo simplificado, para desempenhar as atividades previstas por Lei.
Os profissionais poderão ser contratados por tempo não superior a dois anos, admitida a prorrogação dos contratos por até um ano, sendo vedada a recontratação pelo período de dois anos após o fim do último contrato.
O agente temporário desempenhará, dentre outras, as atividades a seguir:
I – Apoio à gestão do uso público em unidades de conservação, executando atividades auxiliares de estruturação e monitoramento da visitação, manejo de trilhas, interpretação ambiental, orientação aos visitantes, agendamento de visitas, eventos de recreação e esporte em contato com a natureza e outras atividades relacionadas ao uso público;
II – Apoio à prevenção e combate a incêndios florestais, realização de atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como: prevenção; ações de sensibilização junto às comunidades locais; uso do fogo visando o manejo conservacionista da vegetação nativa; monitoramento e combate aos incêndios na vegetação no interior das unidades de conservação ou em áreas estratégicas a sua gestão;
III – Apoio às ações de manejo, monitoramento ambiental e populacional e pesquisa relacionadas aos Planos de Ação Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas (PANs), Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade (Programa Monitora), Plano Estratégico de Pesquisa e Gestão do Conhecimento do ICMBio (PEP-ICMBio), Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico, Planos de Manejo e outros projetos e programas institucionais relacionados;
IV – Apoio ao monitoramento e à execução de atividades de gestão socioambiental, tais como Termos de Compromisso, Programas e Projetos de Educação Ambiental, voluntariado, socio biodiversidade, produção extrativista, populações tradicionais, consolidação territorial, entre outros.
Remuneração
Agentes temporários ambientais nível I: terá renumeração de um salário mínimo e executará tarefas e atividades que exijam escolaridade de nível fundamental incompleto, sem desempenho de chefia ou coordenação de equipe;
II – Agentes Temporários Ambientais nível II: terá remuneração de um salário mínimo e meio, chefiará equipe e executará tarefas e atividades que exijam escolaridade de nível fundamental incompleto;
III – Agentes Temporários Ambientais nível III: terá renumeração de dois salários mínimos e meio, chefiará equipe e executará tarefas e atividades que exijam nível de escolaridade fundamental completo.
A jornada de trabalho dos contratados temporários será de oito horas diárias, ou 40 horas semanais, em horários, turnos e escalas a serem definidos pela Administração, considerando-se sempre a necessidade do Poder Público.
São áreas temáticas para contratação temporária:
I – brigadas de prevenção e combate a incêndios;
II – agente de apoio à gestão do uso público;
III – agente de apoio à gestão da unidade de conservação;
IV – agente de apoio à gestão socioambiental, populações tradicionais e consolidação territorial;
V – agente de apoio às ações de fiscalização ambiental;
VI – agente de apoio ao manejo, pesquisa e monitoramento de unidade de conservação, da biodiversidade ameaçada e do patrimônio espeleológico; e
VII – agente de apoio ao monitoramento patrimonial e ambiental.