Saiba como viajar para o exterior com o pet

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Inclua no planejamento das férias o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Por desconhecimento dos tutores, 40% dos pedidos de emissão do documento são rejeitados

Crédito: Reprodução
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Vai viajar com o pet para fora do país e não sabe como proceder? O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), está disponibiliza, em seu site, em aplicativo e nas redes sociais um guia para emissão de atestado de saúde internacional para cães e gatos. O material serve de referência para aqueles que desejam viajar para fora do país na companhia do melhor amigo, já que é necessário possuir o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), também chamado de CVI (Certificado Veterinário Internacional). O documento garante a saúde do animal e o cumprimento das exigências sanitárias específicas do país de destino.

O SVA-GRU, que faz parte do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do MAPA e elaborou do guia, é a unidade que mais emite Certificados Zoossanitários Internacionais para animais de companhia no Brasil, em torno de 5 mil por ano, sendo a maior demanda nos meses que antecedem às férias. Cabe ressaltar que 40% dos pedidos de emissão de CVI são rejeitados.

“Os principais problemas observados atualmente são atestados pré-datados, falta de informações, divergência de dados e ausência de demonstração do cumprimento de requisitos específicos de alguns países, como vacinações, tratamentos, entre outros”, conta o médico-veterinário Luiz Carlos Teixeira de Souza Jr., auditor fiscal federal agropecuário do SVA-GRU.

No Brasil, a certificação sanitária de cães e gatos é atividade privativa do MAPA, seguindo os padrões, diretrizes e recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O CZI é emitido por um Médico-veterinário Auditor Fiscal Federal Agropecuário a partir de informações atestadas, previamente, por um médico-veterinário não-oficial a ser definido pela parte interessada.

“As informações prestadas por esse profissional são fundamentais no processo. É preciso ter conhecimento das exigências sanitárias específicas de cada país para a realização de um exame clínico minucioso e adequado ao que é exigido. Vale ressaltar que o animal será inspecionado pela autoridade veterinária do país de destino em sua chegada e se houver alguma divergência ou inconsistência nas informações contidas no CZI ele poderá ser devolvido ao Brasil”, explica o presidente do CRMV-SP, Dr. Mário Eduardo Pulga.

O atestado de saúde deverá ser preenchido em parecer fidedigno e dispor de todas as informações necessárias de forma clara e precisa, além de carimbo, assinatura e a data em que o exame clínico foi de fato realizado pelo médico-veterinário não-oficial.

O CZI é gratuito e qualquer pessoa poderá obtê-lo, não sendo preciso contratar despachante. O interessado deverá contatar a unidade do VIGIAGRO mais próxima para receber informações frente às condições de atendimento. Em Brasília, a unidade fica no Aeroporto Internacional, e o atendimento é  de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 7h30 às 12h e das 13h às 16h.

O guia elaborado pelo CRMV-SP e pelo MAPA serve de apoio também aos médicos-veterinários que emitem atestados de saúde para a Vigilância Agropecuária Internacional e se baseia em informações e procedimentos referentes à sua incumbência profissional, não incluindo obrigatoriedades e/ou documentações que sejam de responsabilidade exclusiva da parte interessada. No entanto, vale ressaltar a importância em se manter atento a possíveis atualizações das exigências de cada país ou bloco econômico para uma boa prestação de serviços aos clientes que pretendem embarcar seus animais para outros países.

O CRMV-SP e o SVA-GRU recomendam ainda as seguintes referências sobre o assunto:
Resolução n° 844 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), de 20 de setembro de 2006; Instrução Normativa n° 36 do MAPA, de 10 de novembro de 2006 (Seção I do Capítulo IV, alterada pela Instrução Normativa n° 53 do MAPA, de 16 de novembro de 2009); e Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE.