O Embate pela regulamentação das drogas: entre o Judiciário e o Legislativo

Publicado em Direito Penal

Por Rita Machado e Paulo Romero

Outra vez estamos testemunhando a incansável disputa sobre quem regulamenta as condutas humanas. A PEC 45/2023 apresentada pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco é o exemplo da vez.

A proposta em questão quer inserir em nosso rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5º) a criminalização da posse e o porte de qualquer entorpecente e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, independentemente da quantidade.

A PEC é uma clara reação ao que está sendo decidido pelo STF no RE 635659, que analisa a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, quanto ao porte de maconha para uso pessoal.

Até o momento o placar do julgamento, que começou em 2017 e foi retomado no último semestre do ano passado, está 5×3 para declarar inconstitucional o artigo e definir uma quantidade que diferencie o usuário do traficante, especificamente no que toca à maconha.

O STF possui a função precípua de atuar como legislador negativo, retirar do ordenamento as normas ditas inconstitucionais, porém também possui instrumentos próprios e adequados para atuar como legislador positivo, por exemplo a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injução.

Assim, a definição de uma quantidade lícita de gramas de maconha ou até quantas plantas fêmeas possuir em casa é, sem dúvida, atividade legislativa.

Um dos pontos da discussão está centrada justamente na falta de parâmetros para diferenciar traficantes e usuários, o que implica em uma criminalização de classe e raça, e a tentativa política do STF de gerir a questão, mesmo que política, possui boas intenções.

Já nossos representantes, em caminho contrário, pretendem vedar o critério que vem sendo debatido há anos como possível solução e manter a dose diária de criminalização, agora elevada ao patamar de direito e garantia fundamental.

Como disse Sergio Moro, Senador pelo Paraná, “temos que considerar a totalidade das circunstâncias de uma apreensão de drogas, não só a quantidade, mas também outros elementos para poder diferenciar se a pessoa é um usuário ou o traficante”, ao apoiar a proposta que ironicamente veda a quantidade como critério e não propõe um standard mínimo que auxilie nessa diferenciação.

Em suma, o embate entre poderes e as divergentes visões sobre a regulamentação das condutas relacionadas às drogas continua a moldar o cenário jurídico e político do país. Enquanto o Supremo Tribunal Federal busca estabelecer parâmetros que distingam claramente usuários de traficantes, os representantes políticos, através da PEC 45/2023, tentam impor uma abordagem mais rígida e generalizada, elevando a criminalização ao status de direito fundamental. Esta dicotomia reflete não apenas uma disputa sobre quem detém a autoridade para legislar sobre o tema, mas também as profundas complexidades e desafios enfrentados na busca por uma política de drogas justa e eficaz, que respeite os direitos individuais e promova a segurança pública. Enquanto isso, o debate continua aceso, com diferentes atores defendendo suas perspectivas e tentando encontrar um equilíbrio entre a repressão ao tráfico e a proteção dos direitos individuais.

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