Os perigos da tipificação da corrupção privada: uma crítica ao projeto de lei

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Avança no Senado o debate em torno da criminalização da corrupção privada. De relatoria do Senador Marcos do Val, o projeto de lei 4.436/2020 estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para a ação.

O tema tem suscitado controvérsias e reflexões já que pretende criminalizar a conduta para quem exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições.

Assim, empregados ou representantes de empresa privada que pedirem ou receberem vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiros estariam abarcados, assim como aquele que aceitar promessa de tal vantagem também seria punido.

No entanto, enquanto a intenção parece ser louvável, a implementação por meio de um projeto de lei específico é questionável. Tal legislação, se mal elaborada, corre o risco de criar mais problemas do que soluções.

Primeiramente, a definição clara e precisa do que constitui corrupção privada é uma tarefa complexa. A linha entre práticas empresariais legítimas e condutas corruptas pode ser tênue e sujeita a interpretações subjetivas, o que abre espaço para arbitrariedades e injustiças, especialmente se o texto da lei não for cuidadosamente redigido.

Além disso, a aplicação eficaz de leis que tipificam a corrupção privada requer recursos consideráveis. Os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei precisariam de capacitação especializada e de investimentos significativos em infraestrutura. Sem esses recursos adequados, a lei corre o risco de se tornar letra morta, incapaz de cumprir seu propósito.

Outro ponto crucial a ser considerado é o potencial impacto negativo sobre o ambiente de negócios e a economia. Se as empresas perceberem que estão sujeitas a uma legislação ultra severa e, ao mesmo tempo ambígua, poderão optar por evitar investimentos ou inovações, com receio de serem erroneamente acusadas de corrupção. Isso poderia, por exemplo, desestimular o empreendedorismo e minar o crescimento econômico.

Por fim, há o perigo de que a tipificação da corrupção privada desvie a atenção dos esforços de combate à corrupção no setor público, que historicamente tem sido mais prevalente e infinitamente mais danoso. Priorizar o combate a corrupção privada pode levar a uma negligência em relação às raízes sistêmicas da corrupção estatal, perpetuando assim um problema estrutural mais amplo e que merece atenção constante.

Em suma, enquanto a intenção por trás do projeto de lei que tipifica a corrupção privada pode ser nobre, é fundamental compreender suas falhas e potenciais desafios. Uma abordagem mais prudente poderia ser fortalecer a aplicação das leis existentes e melhorar os mecanismos de transparência e prestação de contas no setor privado, em vez de introduzir legislação que, se mal implementada, correr o risco de trazer mais malefícios do que benefícios para a sociedade como um todo.

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