Regular o que é de direito

Publicado em ÍNTEGRA

Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Foto: Reprodução Canva/Gazeta do Povo

 

Nenhuma sociedade complexa pode prescindir de regras mínimas para o funcionamento de espaços que concentram informação, comércio, relações sociais e disputa política. O debate sobre a chamada “regulação das redes” tornou-se um dos temas mais sensíveis do ambiente político contemporâneo no Brasil. Em tese, trata-se de uma discussão legítima. A questão central, contudo, não é a existência ou não de regulação mas a finalidade concreta dessa regulação e os interesses que a impulsionam.

A história ensina que mecanismos de controle informacional, mesmo quando apresentados como instrumentos de proteção social, podem se converter em ferramentas de restrição da liberdade pública. É nesse ponto que o debate exige prudência, rigor institucional e, sobretudo, transparência. A urgência real deveria ser a proteção contra o crime digital.

Existe um campo em que a necessidade de ação estatal é inequívoca: o combate aos crimes on-line. Milhões de brasileiros são diariamente expostos a fraudes digitais, golpes financeiros, falsos serviços e esquemas comerciais fraudulentos que exploram a vulnerabilidade informacional do cidadão comum com práticas como: venda de produtos inexistentes em lojas virtuais fraudulentas; clonagem de identidades digitais; esquemas de investimento falsos; engenharia social para obtenção de dados bancários; manipulação de plataformas de pagamento, entre outros crimes.

Essas operações não são episódicas. Constituem uma economia paralela estruturada, altamente lucrativa, que se beneficia da velocidade da internet e da dificuldade de responsabilização internacional. O prejuízo acumulado alcança bilhões de reais por ano e atinge principalmente aposentados, trabalhadores informais e pequenos consumidores. Se a prioridade pública fosse genuinamente a proteção do cidadão, o eixo central de qualquer proposta regulatória deveria ser, além do fortalecimento de mecanismos de rastreio de fraudes digitais; a responsabilização rápida de redes criminosas; a educação digital massiva da população; a transparência obrigatória em publicidade online bem como a cooperação internacional contra crimes cibernéticos.

Entretanto, o foco do debate político frequentemente se desloca da proteção do usuário para o controle do conteúdo político. Essa inversão de prioridades levanta dúvidas legítimas sobre os objetivos reais das propostas de regulação. Regulação é  poder e isso cria o risco da instrumentalização. Toda regulação informacional envolve um problema clássico da teoria política: quem regula o regulador.

Quando o Estado adquire capacidade ampliada de controlar circulação de ideias, interpretações e críticas, abre-se espaço para a instrumentalização política desse poder. A preocupação não reside apenas em eventuais abusos imediatos, mas na criação de um precedente institucional duradouro. Estruturas de controle, uma vez estabelecidas, raramente são revertidas. Mudam apenas os grupos que as administram. Em democracias consolidadas, a liberdade de crítica ao poder não é um detalhe acessório, é um mecanismo estrutural de equilíbrio institucional. A possibilidade de questionar governos, autoridades e decisões públicas constitui parte essencial do controle social difuso, sem o qual a representação política perde sua base de legitimidade.

Quando políticas de regulação passam a incidir prioritariamente sobre o discurso político, e não sobre práticas criminosas objetivas, o risco é a transformação do ambiente informacional em um espaço de autocensura preventiva. O medo de sanções substitui o debate aberto. A prudência cívica converte-se em silêncio social. O impacto institucional do controle do discurso é perigoso. A restrição excessiva do espaço público digital produz efeitos que vão além do campo político imediato, enfraquecendo o pluralismo de ideias; reduzindo a capacidade de fiscalização cidadã; concentrando poder interpretativo em instâncias restritas; limitando a circulação de denúncias e investigações independentes, além de deteriorar a confiança entre sociedade e instituições.

Não só de eleições periódicas a democracia depende, mas da existência de um ambiente permanente de contestação legítima. Sem ele, as instituições tendem a se tornar circuitos fechados, com baixa permeabilidade às demandas sociais. Liberdade e responsabilidade não podem se tornar uma falsa oposição.

O debate público frequentemente apresenta uma dicotomia simplificadora: ou se regula para proteger a sociedade, ou se preserva a liberdade absoluta. Essa oposição é artificial e falsa até a medula. Uma política pública equilibrada pode e deve combinar o combate rigoroso ao crime digital; a proteção efetiva do consumidor online; a transparência algorítmica proporcional; a preservação ampla da liberdade de expressão política e os mecanismos independentes de revisão de decisões regulatórias. Existe uma dimensão civilizatória do debate de ideias. O modo como uma sociedade regula a circulação de informação revela sua concepção de cidadania. Se o cidadão é visto como sujeito capaz de discernimento, a política pública buscará protegê-lo de crimes e abusos objetivos. Se é visto como objeto de tutela permanente, a tendência será restringir sua autonomia informacional.

O futuro democrático de uma nação depende de preservar o princípio de que o poder deve tolerar a crítica, e não administrá-la. Cidadãos brasileiros enfrentam um desafio duplo a observar: proteger o cidadão dos crimes digitais e proteger o espaço público do silêncio. A regulação que o país necessita é aquela que fortalece o cidadão e não a que o torna mais vulnerável ao poder e aos desejos dos poderosos.

 

A frase que foi pronunciada:

“Se o Congresso não deliberar sobre as redes sociais, ou o governo Lula, ou o STF o fará.

Senador Eduardo Girão

Senador Girão. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

 

História de Brasília

“O primeiro dever do homem em sociedade é ser util nos membros della; eh cada hum deve segundo as suas forças Phisicas ou moraes, administrar em beneficio da mesma, os conhecimentos ou talentos que a natureza, a arte ou a educação lhe prestou.” (Publicada em 15.05.1962)

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