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Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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Em 2024, o Brasil registrou o índice de Gini de 0,82, um número que não é apenas uma estatística fria, mas um veredito moral sobre as escolhas que fizemos como nação. Numa resposta rápida, esse índice mostra, em uma escala de 0 a 1, uma avaliação da desigualdade dentro de uma distribuição, quase sempre referente à renda ou riqueza de uma população. Gini é um conceito importante na Economia. O “zero” é a igualdade perfeita e o “um” é a desigualdade máxima.
Empatados com a Rússia em meio a uma guerra e situados entre as 56 nações mais desiguais do planeta, carregamos uma distinção que nenhum governo deveria aceitar com normalidade. O que torna esse dado ainda mais perturbador é o fato de que, nas últimas duas décadas, o país foi governado por forças que se autoproclamaram, incansavelmente, defensoras dos mais pobres. A pergunta que não se pode mais adiar é simples e devastadora: se o Estado governa para os desvalidos, por que a desigualdade não para de crescer?
Há um paradoxo que corrói a credibilidade do discurso público brasileiro há gerações: quanto mais o Estado se proclama redentor dos pobres, mais concentrada se torna a renda. Não é acidente. Não é azar histórico. É o resultado previsível de um modelo em que o aparato público cresceu não para redistribuir riqueza, mas para redistribuir poder e, com ele, privilégios. Marcadas, nas últimas décadas, por governos que ergueram sua identidade sobre o vocabulário da justiça social: transferência de renda, inclusão produtiva, combate à fome, ampliação de direitos.
Não se nega que programas como o Bolsa Família tenham impedido cenários ainda mais graves. O que se questiona, com dados e rigor, é a narrativa de que tais iniciativas, diante do custo do Estado brasileiro, representam uma política genuína de redução de desigualdade ou apenas um anestésico para uma ferida que o próprio governo faz sangrar.
O Gini de 0,82, vale lembrar, não mede apenas a diferença entre ricos e pobres em termos de renda anual. Ele captura a distância abissal entre aqueles que acessam o Estado como fonte de proteção e renda garantida e servidores estáveis, aposentados precoces, pensionistas privilegiados e aqueles que financiam esse sistema sem jamais dele se beneficiar proporcionalmente. O índice, nesse sentido, é um espelho do Estado, não apesar dele.
Segundo dados do Tesouro Nacional, o peso dos tributos sobre o PIB supera consistentemente os 33%, patamar comparável ao de nações escandinavas mas sem nenhuma das contrapartidas em qualidade de serviços públicos que justificariam tal extração. A pergunta que todo cidadão deveria fazer ao assinar a declaração de imposto de renda é: onde foi parar esse dinheiro?
Gasto público desordenado alimenta a inflação crônica que corrói o poder de compra das camadas mais vulneráveis. A inflação não é um imposto sobre os ricos, é um imposto regressivo que devora o salário do trabalhador informal, a aposentadoria mínima da dona de casa e a poupança inexistente do jovem da periferia. Quando o governo gasta além do que arrecada, a conta não vai para o Ministério da Fazenda. Vai para a feira do sábado de quem ganha um salário mínimo.
Há um mecanismo ainda mais perverso que o simples desperdício: a captura do Estado por grupos de interesse organizados em torno do poder político. Em economias onde as regras são feitas pelos mesmos que se beneficiam delas, a desigualdade não é uma falha do sistema, é o sistema funcionando exatamente como planejado.
Ao longo de décadas de alternância entre projetos que, no fundo, compartilhavam o mesmo amor pela expansão do Estado, um ecossistema brasileiro mantém a proximidade com o poder público e esse é o principal fator de sucesso econômico. Não o mérito, não a inovação, não o risco empreendedor, mas a capacidade de capturar contratos, subsídios, isenções e proteções tarifárias que o Estado distribui a seus favoritos.
O capitalismo de compadres, como o chamam os economistas, não é o capitalismo: é o seu oposto, travestido de mercado. Os grandes conglomerados que se beneficiaram de décadas de financiamentos subsidiados do BNDES, de desonerações setoriais e de proteções alfandegárias, não competiram no mercado, jogaram no campo inclinado montado pelo Estado. O resultado foi a criação de oligopólios disfarçados de campeões nacionais, acumulação de capital às custas do erário e concentração de renda que nenhum programa social conseguiria reverter.
Para cada real distribuído em transferências, outro e muitas vezes mais foi entregue disfarçado de política industrial. Quando o Estado escolhe vencedores, ele inevitavelmente cria perdedores. E os perdedores no Brasil não são as grandes empresas que sobreviveram sem subsídio: são o microempreendedor esmagado pela burocracia, o trabalhador informal que não tem acesso ao crédito, o jovem de escola pública que concorre em condições desiguais com o filho de quem soube negociar com o poder.
A desigualdade brasileira tem endereço. E muitas vezes esse endereço fica em Brasília. Nenhum investimento social reduz desigualdade de forma mais duradoura do que uma educação pública de qualidade universal. É o único mecanismo capaz de romper o ciclo intergeracional da pobreza, de garantir que o filho do agricultor do semiárido tenha as mesmas chances cognitivas e profissionais que o filho do advogado de Higienópolis.
A frase que foi pronunciada:
“A quem recorrer?”
Dona Dita pensando nas notícias desanimadoras
História de Brasília
Como sempre, o st. Afonso Almiro viajou para o Rio no mesmo dia, mas nessa oportunidade, prestou um relevante serviço ao Distrito Federal, e, particularmente, às Fundações da Prefeitura do Distrito Federal.
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Às vésperas das eleições, em ritmo de toque de caixa e com a cumplicidade de sempre, o Congresso Nacional aprovou mais um pacote de bondades para os partidos políticos. O custo estimado ao contribuinte brasileiro: mais de R$ 25 bilhões. A conta, como de costume, ficará para o pobre e endividado cidadão comum pagar.
Há uma cena que se repete com regularidade quase cronométrica na política brasileira: quando se trata de aprovar benefícios para si mesmos, os parlamentares deixam de lado as animosidades partidárias, as brigas ideológicas e os discursos inflamados que tanto encantam as plateias nas redes sociais. A polarização desaparece. O palanque emudece. E o plenário vota unido, veloz e, sobretudo, silencioso.
Foi exatamente o que aconteceu mais uma vez. Em sessão realizada às pressas, longe dos holofotes e da atenção da população, o Congresso aprovou um pacote que beneficia as mais de duas dezenas de partidos políticos registrados no país. Entre as medidas aprovadas, destacam-se: a permissão para que as legendas paguem suas multas e dívidas em até 15 anos prazo que nenhum banco concederia a uma família endividada ; a autorização para que telefones partidários realizem disparos em massa de mensagens por meio de robôs; e dispositivos que dificultam, de forma deliberada, que a Justiça Eleitoral cobre dívidas e multas dos diretórios políticos.
Chame-se pelo nome correto: trata-se de um auto-perdão institucionalizado. Os mesmos agentes que detêm o poder de legislar sobre a vida dos cidadãos suas dívidas, seus impostos, suas obrigações aproveitam esse mesmo poder para se livrar das próprias dívidas, enfraquecer os mecanismos de cobrança e garantir vantagens competitivas na disputa eleitoral, como o uso de disparos em massa por robôs, recurso que qualquer empresa privada utilizaria sob risco de sanção.
Mais escandaloso ainda, talvez seja o custo projetado: estimativas apontam para um impacto superior a R$ 25 bilhões aos cofres públicos e, portanto, ao bolso do contribuinte. Para se ter a dimensão do absurdo, esse valor supera o orçamento anual de diversos programas sociais fundamentais para milhões de brasileiros. É dinheiro que poderia financiar escolas, hospitais, saneamento básico e infraestrutura. Em vez disso, servirá para cobrir os rombos criados pelos próprios partidos ao longo de anos de gestão irresponsável de seus recursos.
E, enquanto isso acontece, as famílias brasileiras acumulam um endividamento histórico, avaliado em trilhões de reais. Nenhum projeto de lei aprovado com a mesma velocidade ou com a mesma unanimidade silenciosa foi dedicado a aliviar esse fardo. Nenhum prazo elástico de 15 anos foi concedido ao trabalhador que não consegue quitar seu financiamento. Nenhum dispositivo foi aprovado para dificultar que bancos cobrem dívidas de cidadãos comuns. A lei, como se vê, não é igual para todos.
Esse é o o retrato de uma cultura política que há décadas trata o Estado como patrimônio privado daqueles que têm acesso ao poder. A chanchada não é novidade; esse é o sistema funcionando exatamente como foi desenhado por quem ocupa o assento para projetar o futuro do país. Mais uma vez é apresentado ao brasileiro projeto da desfaçatez. O resultado mais deletério desse processo não é sequer financeiro. É político e democrático.
Cada vez que o Congresso aprova leis desse tipo, na calada do tempo, nos meandros de interesses escusos, na velocidade e com a coesão que nunca demonstra ao debater reformas estruturais para o país , aprofunda-se o abismo entre a classe política e a população. Mais uma vez a descrença nas instituições cresce. A apatia eleitoral é inevitável.
Os dados de confiança nas instituições políticas brasileiras consistentemente entre os mais baixos do mundo confirmam o diagnóstico. E iniciativas como a aprovada agora não fazem senão confirmar, para o cidadão comum, aquilo que já suspeitava: o Congresso legisla, prioritariamente, para si mesmo. É preciso vigilância ativa de todos para que as respostas a mais essa bofetada sejam devidamente cobradas nas urnas. Ou é isso ou prosseguiremos afundados pelo lamaçal de escândalos e oportunismos, pagando uma conta que não é nossa e que nós não autorizamos de forma alguma.
A frase que foi pronunciada:
“Todo corrupto quer combater a corrupção. Desde que não seja a dele.”
Leo Dias

Todos
Na Asa Norte a situação está incomodando o direito de ir e vir dos cidadãos. O número de pedintes e viciados aumenta, deixando tensos os moradores. É desumano deixar essas pessoas sem assistência.
Morosidade
Com um drone, pode-se observar que a obra no início do Eixão Norte não progride. Já são anos forçando os motoristas a perder tempo no trânsito sem o fim desse empreendimento.
História de Brasília
Mas esteve em Brasília o sr. Afonso Almiro. Diretor Gerai da Fazenda Nacional, que, façamos justiça, resolveu em pouco tempo a questão em tôrno de uma verba que poderia não ser recebida. (Publicado em 20.05.1962)
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É fácil saber como a expansão dos jogos de azar alterou hábitos econômicos, ampliou o endividamento familiar e passou a interferir na própria saúde da população, beneficiando ainda o crime organizado. Para tanto basta não seguir os milhares de alertas feitos antecipadamente e depois, apostas no ganho fácil de arrecadação, em cima de uma tragédia anunciada.
A rápida expansão das apostas eletrônicas no Brasil produziu, em poucos anos, um fenômeno econômico e social de grandes proporções. O crescimento das chamadas bets, associado à proliferação de plataformas digitais de apostas esportivas e jogos online, movimentou cifras bilionárias, alterou hábitos de consumo e levou autoridades financeiras, especialistas em saúde pública e órgãos de segurança a acompanharem com preocupação os impactos desse mercado sobre as famílias brasileiras.
Estimativas divulgadas por instituições financeiras e consultorias econômicas apontam que os brasileiros movimentaram mais de R$ 100 bilhões anuais em apostas digitais. Parte significativa desse volume saiu diretamente do orçamento doméstico, atingindo principalmente famílias de baixa e média renda. Em muitos casos, despesas antes destinadas ao consumo básico passaram a ser direcionadas para plataformas de jogos, impulsionadas pela facilidade de acesso por telefone celular e pela intensa publicidade do setor.
O crescimento das apostas coincidiu com um período de elevado endividamento das famílias. Dados do Banco Central e da Confederação Nacional do Comércio indicaram aumento da inadimplência e comprometimento crescente da renda mensal com dívidas. Economistas passaram a observar uma relação entre a popularização das apostas online e a redução da capacidade financeira de milhões de consumidores.
Além do impacto econômico, especialistas em saúde mental passaram a alertar para o aumento dos casos de ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão em jogos de azar. Clínicas e centros de atendimento psicológico registraram crescimento na procura por tratamento relacionado ao vício em apostas digitais. O problema passou a atingir diferentes faixas etárias, incluindo jovens adultos expostos diariamente à publicidade do setor em transmissões esportivas, redes sociais e campanhas com celebridades.
Sob o argumento de formalizar um mercado já existente, a regulamentação das apostas esportivas, aprovada e ampliar a arrecadação tributária, abriu espaço para uma rápida expansão empresarial. Grandes grupos internacionais passaram a operar no país, patrocinando clubes de futebol, eventos esportivos e influenciadores digitais. Em poucos meses, as marcas de apostas se tornaram presença constante no cotidiano da população. Paralelamente ao crescimento econômico do setor, órgãos de investigação passaram a monitorar possíveis conexões entre plataformas digitais de apostas e práticas de lavagem de dinheiro.
Relatórios internacionais sobre crimes financeiros já apontavam, há anos, que ambientes virtuais de jogos poderiam ser utilizados para ocultação de recursos ilícitos, movimentação internacional de valores e operações financeiras de difícil rastreamento. Autoridades de segurança pública brasileiras também passaram a acompanhar o avanço do crime organizado em atividades ligadas ao setor de apostas. Investigações conduzidas em diferentes estados identificaram esquemas envolvendo manipulação de resultados esportivos, uso de empresas de fachada e circulação irregular de recursos financeiros. Em alguns casos, operações policiais revelaram conexões entre grupos criminosos e plataformas clandestinas.
Países que legalizaram amplamente jogos de azar registraram crescimento econômico localizado em determinadas regiões, mas também aumento na demanda por serviços de saúde mental e fiscalização financeira. Em alguns casos, governos precisaram endurecer regras de publicidade, limitar acesso de menores e criar sistemas rigorosos de controle de movimentações financeiras. No Brasil, a velocidade da expansão das apostas digitais ocorreu antes da consolidação de mecanismos robustos de fiscalização e proteção ao consumidor. Especialistas em direito digital e regulação financeira apontam dificuldades do Estado em acompanhar a complexidade tecnológica dessas plataformas, muitas delas sediadas fora do país.
Outro ponto de preocupação envolve o impacto cultural da normalização das apostas como forma de renda ou entretenimento cotidiano. Pesquisadores em comportamento social observam que campanhas publicitárias passaram a associar jogos de azar à ideia de ascensão financeira rápida, sucesso pessoal e facilidade de ganho econômico. Essa comunicação atingiu principalmente públicos jovens e populações mais vulneráveis economicamente. Ao mesmo tempo, instituições financeiras começaram a registrar aumento de transações destinadas a plataformas de apostas, inclusive em segmentos de baixa renda.
Endividamento, compulsão, fraudes digitais e investigações sobre movimentações financeiras ilícitas passaram a integrar uma realidade que tende a exigir respostas cada vez mais complexas do Estado e da sociedade.
A frase que foi pronunciada:
“Há duas ocasiões na vida em que uma pessoa não deve jogar: quando não tiver posses para isso, e quando tiver.”
Mark Twain

História de Brasília
As notícias para Brasília são as melhores possíveis. O ministro da Fazenda não fez, no dia anunciado, o esquema de verbas para Brasília, porque não veio ao DF na quarta-feira, como estava anunciado. (Publicado em 20.05.1962)
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Transformações tecnológicas das últimas duas décadas vêm alterando, de forma significativa, a configuração da criminalidade econômica contemporânea, impondo novos desafios aos sistemas regulatórios e às estruturas tradicionais de persecução penal. A expansão das criptomoedas, o crescimento acelerado das plataformas digitais de apostas e a consolidação de redes financeiras descentralizadas vêm produzindo um cenário no qual a materialidade clássica das operações financeiras cede espaço a fluxos digitais instantâneos, descentralizados e frequentemente transnacionais.
Sistemas jurídicos e mecanismos de fiscalização financeira foram concebidos em contexto histórico no qual operações econômicas dependiam de instituições bancárias centralizadas, documentação física, intermediação identificável e delimitações territoriais relativamente definidas. A digitalização financeira alterou substancialmente esse paradigma.
Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central do Brasil, declarou em diferentes fóruns sobre inovação financeira que “a regulação deve permitir inovação sem abrir espaço para assimetrias de supervisão”. A observação tem sido frequentemente citada em discussões sobre o equilíbrio entre estímulo tecnológico e mitigação de riscos sistêmicos.
No Brasil, o crescimento das chamadas bets ocorreu de forma particularmente acelerada. A regulamentação específica do setor passou a ganhar contornos mais definidos após a sanção da legislação voltada à exploração comercial das apostas de quota fixa. A presença massiva dessas campanhas alterou a paisagem informacional cotidiana. O cidadão passou a ser exposto de forma recorrente a mensagens promocionais em transmissões esportivas, redes sociais, aplicativos móveis, vídeos on-line, podcasts, canais de entretenimento e publicidade segmentada por algoritmos.
Especialistas em comunicação digital observam que a frequência dessa exposição cria o que se convencionou chamar de normalização publicitária. O fenômeno mobilizou atenção de órgãos reguladores, autoridades tributárias e entidades ligadas à proteção financeira do consumidor. A expansão trouxe consigo desafios regulatórios relevantes.
Relatórios internacionais apontam preocupações relacionadas à lavagem de dinheiro, manipulação de resultados esportivos, evasão fiscal, publicidade dirigida e exposição de grupos vulneráveis. A organização internacional Financial Action Task Force, responsável pela formulação de diretrizes globais de prevenção à lavagem de dinheiro, passou a incluir ativos digitais e plataformas on-line entre áreas prioritárias de monitoramento. Em apresentação recente, o organismo observou que “ativos virtuais aparecem com frequência crescente em investigações relacionadas à circulação de recursos ilícitos”. As recomendações incluem ampliação da cooperação internacional, implementação de identificação obrigatória de usuários e integração tecnológica entre autoridades financeiras. A natureza transnacional dessas operações representa desafio adicional.
Enquanto investigações financeiras tradicionais dependem de registros bancários centralizados e ordens judiciais territorialmente delimitadas, fluxos digitais podem atravessar múltiplas jurisdições em questão de segundos. Recursos podem circular entre exchanges localizadas em diferentes países, migrar para protocolos descentralizados e retornar ao sistema financeiro formal com reduzida rastreabilidade.
O jurista Pierpaolo Cruz Bottini tem observado, em análises sobre criminalidade econômica digital, que o enfrentamento dessas novas dinâmicas exige instrumentos técnicos proporcionais à sofisticação dos ambientes virtuais. A questão também alcança o debate legislativo. Especialistas em regulação financeira têm apontado que respostas exclusivamente repressivas mostram alcance limitado quando desacompanhadas de supervisão tecnológica preventiva. O professor Luiz Flávio Gomes observava que transformações tecnológicas exigem atualização normativa articulada à inteligência regulatória, e não mera multiplicação de tipos penais. A experiência internacional oferece exemplos relevantes.
A União Europeia aprovou o regulamento MiCA, considerado um dos marcos regulatórios mais abrangentes para ativos digitais. O texto estabelece parâmetros para emissão, custódia e supervisão de criptoativos. Nos Estados Unidos, diferentes agências federais têm ampliado esforços coordenados de monitoramento. Na Ásia, jurisdições como Singapura e Japão desenvolveram modelos regulatórios voltados à supervisão tecnológica contínua. No caso das apostas digitais, experiências regulatórias mostram padrões semelhantes. Mercados como Reino Unido e Espanha adotaram estruturas específicas de licenciamento, auditoria algorítmica e rastreamento financeiro. Esses instrumentos buscam compatibilizar exploração econômica com fiscalização preventiva. O ambiente digital alterou bases tradicionais da investigação econômica.
A frase que foi pronunciada:
“Se considerarmos a idade média da maioria dos membros de conselhos de administração em todo o mundo e, francamente, também suas experiências profissionais, veremos que eles não estão preparados para o mundo digital.”
James Bilefield

História de Brasília
Mas esteve em Brasília o sr. Afonso Almiro, diretor geral da Fazenda Nacional, que, façamos justiça, resolveu em pouco tempo a questão em tôrno de uma verba que poderia não ser recebida. (Publicada em 20/5/1962)
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Parece que a relação entre o poder político, a fragilidade institucional e práticas de corrupção constitui objeto permanente de estudo da ciência política, da economia institucional e da sociologia contemporânea. O tema atravessa diferentes sistemas políticos, regimes econômicos e períodos históricos, figurando como uma das principais variáveis associadas à perda de eficiência estatal, à redução da credibilidade pública e ao comprometimento da capacidade administrativa dos Estados. O debate não se restringe à esfera moral ou jurídica. Organismos multilaterais, centros de pesquisa econômica e instituições acadêmicas tratam a corrupção como fator mensurável de impacto econômico e institucional.
John Emerich Edward Dalberg-Acton, historiador britânico formulou, em correspondência de 1887, uma das observações mais frequentemente mobilizadas em estudos sobre concentração de poder: “O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente”. A formulação tornou-se referência em análises sobre mecanismos de controle institucional.
Na tradição filosófica moderna, Thomas Hobbes descreveu a necessidade de estruturas reguladoras como forma de conter a tendência humana à disputa por recursos e poder. Em Leviatã, publicado em 1651, Hobbes apresentou a organização estatal como resposta àquilo que chamou de conflito permanente entre interesses concorrentes.
A literatura contemporânea da psicologia moral acrescenta novos elementos a esse debate. O psicólogo social Albert Bandura descreveu o fenômeno do “desengajamento moral”, mecanismo pelo qual indivíduos passam a justificar gradualmente condutas incompatíveis com normas éticas inicialmente aceitas. Estudos nessa linha indicam que desvios institucionais frequentemente resultam de processos graduais de racionalização, e não de rupturas abruptas.
Registros históricos mostram a recorrência desse fenômeno. Na Roma republicana, a concentração progressiva de poder e a fragilidade dos mecanismos de contenção institucional estiveram associadas ao enfraquecimento das estruturas republicanas. Historiadores como Mary Beard apontam que práticas como compra de apoio político, patronagem e alianças informais contribuíram para o rearranjo institucional que culminou na transição para o Império.
No século 20, o caso alemão tornou-se objeto central de análise sobre captura institucional. Hannah Arendt observou que processos de deterioração institucional frequentemente se desenvolvem dentro das próprias estruturas legais, mediante sucessiva neutralização de freios normativos. A análise permanece referência para estudos sobre erosão institucional.
Na América Latina, investigações recentes ampliaram o alcance empírico dessas observações. O caso da Odebrecht revelou operações financeiras ilícitas em ao menos 12 países, segundo dados apresentados por autoridades judiciais brasileiras, norte-americanas e suíças. O acordo firmado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos apontou pagamentos superiores a US$ 788 milhões em propinas distribuídas internacionalmente.
No Brasil, a Operação Lava-Jato produziu uma das maiores investigações de corrupção da história recente do país. Dados oficiais indicam centenas de condenações, dezenas de acordos de colaboração premiada e recuperação bilionária de ativos. As decisões judiciais relacionadas ao caso produziram debates técnicos sobre garantias processuais, competência jurisdicional e alcance institucional das investigações.
Independentemente das interpretações jurídicas posteriores, os processos revelaram mecanismos complexos de intermediação financeira, contratos direcionados e estruturas organizadas de repasse ilícito. O impacto econômico da corrupção também tem sido objeto de mensuração.
O Banco Mundial estima que a corrupção consome globalmente cerca de US$ 2,6 trilhões por ano, o equivalente a aproximadamente 5% do Produto Interno Bruto mundial. No Brasil, estimativas produzidas por centros de pesquisa nacionais apontam perdas anuais situadas entre 1% e 4% do PIB. Considerando a dimensão atual da economia brasileira, esse intervalo corresponde a valores superiores a R$ 100 bilhões anuais. Esses números aparecem associados a impactos indiretos igualmente relevantes.
Já a organização Transparência Internacional tem destacado que ambientes institucionais com maior percepção de corrupção tendem a apresentar menor taxa de investimento, rebaixamento do crédito regulatório e maior custo de financiamento.
No Índice de Percepção da Corrupção, o Brasil tem oscilado em posições intermediárias e inferiores entre os países avaliados. O economista Daron Acemoglu, em estudos sobre desenvolvimento institucional, argumenta que “instituições inclusivas são fundamentais para prosperidade de longo prazo”. A formulação integra pesquisas que relacionam crescimento sustentável à qualidade institucional e à previsibilidade jurídica.
A frase que foi pronunciada:
“É impossível não sentir vergonha pelo que aconteceu no Brasil.”
Ministro Luís Roberto Barroso, sobre a corrupção

História de Brasília
As notícias para Brasília são as melhores possíveis. O ministro da Fazenda não fez, no dia anunciado, o esquema de verbas para Brasília porque não veio ao DF na quarta-feira, como estava anunciado. (Publicada em 20/5/1962)
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Relatórios e declarações recentes envolvendo a Transparência Internacional e a atuação de parlamentares no Senado Federal reacendem um dos temas mais sensíveis da vida pública brasileira: a relação entre instituições do Estado e a criminalidade organizada. Trata-se de um debate que exige, acima de tudo, cautela, rigor analítico e responsabilidade na interpretação dos fatos. Segundo avaliação divulgada pela Transparência Internacional, há sinais preocupantes de fragilidade institucional que poderiam favorecer a chamada “captura do Estado”, conceito utilizado na ciência política para descrever situações em que interesses privados ou ilícitos passam a influenciar decisões públicas de maneira indevida. A entidade, conhecida por seus relatórios globais sobre corrupção, frequentemente utiliza indicadores e análises comparativas para apontar riscos sistêmicos, e não necessariamente para afirmar conclusões definitivas sobre casos específicos.
A menção à “captura do Estado” carrega peso conceitual significativo. Trata-se de um fenômeno estudado em diversos países, especialmente aqueles com instituições mais frágeis ou em processo de consolidação. No entanto, sua aplicação exige critérios claros e evidências consistentes. Generalizações amplas podem gerar efeitos colaterais indesejados, como a deslegitimação indiscriminada de instituições que continuam desempenhando funções essenciais.
Outro aspecto relevante é o impacto desse tipo de debate sobre a confiança pública. Quando a sociedade passa a perceber que instituições estão comprometidas, o risco não é apenas político, mas também social e econômico. Os investimentos são afetados, a governabilidade se fragiliza e o próprio tecido democrático pode sofrer erosão. Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que o sistema institucional brasileiro dispõe de mecanismos de freios e contrapesos. A atuação de tribunais, órgãos de controle, imprensa e sociedade civil constitui uma rede que, embora imperfeita, tem capacidade de investigar, expor e, em muitos casos, corrigir desvios.
No mesmo contexto, declarações atribuídas ao senador Alessandro Vieira, no âmbito de uma CPI, acrescentam uma dimensão política e institucional ao debate. Relatórios parlamentares, por sua natureza, são instrumentos de investigação política, com valor relevante, mas que não substituem o devido processo legal conduzido pelas instâncias judiciais competentes. Pedidos de indiciamento, portanto, devem ser compreendidos como parte de um processo, e não como veredictos conclusivos. Esse conjunto de elementos relatórios de organizações internacionais, investigações parlamentares e cobertura midiática contribui para formar uma percepção pública de risco institucional. No entanto, é fundamental distinguir entre percepção, indício e comprovação.
Em democracias consolidadas, acusações graves contra autoridades exigem provas robustas, respeito ao contraditório e decisões fundamentadas no sistema de justiça. Por outro lado, ignorar alertas dessa natureza também não é uma opção responsável. O Brasil já enfrentou, em diferentes momentos de sua história recente, escândalos de corrupção que envolveram agentes públicos e privados em larga escala. Investigações conduzidas por órgãos como o Ministério Público, a Polícia Federal e o próprio Judiciário revelaram esquemas complexos que afetaram a confiança nas instituições. Nesse sentido, o alerta sobre possíveis vulnerabilidades institucionais deve ser entendido como um chamado à vigilância e ao fortalecimento dos mecanismos de controle. Transparência, accountability e independência dos poderes são pilares para evitar que estruturas estatais sejam utilizadas de forma indevida.
A cobertura da imprensa, por sua vez, desempenha papel central nesse processo. Veículos de comunicação têm noticiado tanto os alertas de organizações internacionais quanto as disputas políticas internas, contribuindo para ampliar o debate público. No entanto, a responsabilidade jornalística exige que essas informações sejam apresentadas com contexto, evitando conclusões precipitadas. O momento exige equilíbrio. De um lado, não se pode minimizar alertas sobre possíveis riscos de infiltração criminosa ou de captura institucional. De outro, é igualmente importante evitar narrativas que transformem suspeitas em certezas sem o devido respaldo factual.
A democracia se sustenta justamente na capacidade de lidar com crises por meio de instituições. Quando essas instituições são questionadas, a resposta não deve ser o descrédito generalizado, mas o fortalecimento dos mecanismos de investigação, transparência e responsabilização. O desafio, portanto, não está apenas em identificar eventuais problemas, mas em enfrentá-los dentro das regras do Estado de Direito. Isso implica respeitar processos, garantir ampla defesa e assegurar que decisões sejam baseadas em evidências. Se há riscos, eles devem ser tratados com seriedade. Se há acusações, devem ser investigadas com rigor. E se há dúvidas, devem ser esclarecidas com transparência.
Fora desse caminho, o debate corre o risco de se transformar em terreno de incerteza permanente, onde a confiança pública se deteriora sem que soluções concretas sejam construídas. No fim, a solidez de uma nação não se mede pela ausência de crises, mas pela forma como elas são enfrentadas. E é justamente nesse ponto que se define se os alertas servirão como instrumento de fortalecimento institucional ou como elemento de desestabilização.
A frase que foi pronunciada:
“A CPI do Crime Organizado não tem lado, não tem preferência institucional e não tem compromisso com órgãos, governos ou figuras públicas. Nosso compromisso é com a verdade, com os fatos e com o interesse da população brasileira.”
Senador Fabiano Contarato

História de Brasília
Outra solução também dada pelo presidente foi sobre o caso dos professores. Hoje haverá aula no ensino médio, e os professôres já deixaram as casas do BNDE, invadidas na madrugada de 21 de abril. (Publicada em 17. 05.1962)
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Discussões recentes no Senado Federal sobre a criminalização da misoginia reacenderam um debate antigo, mas sempre atual: até que ponto o direito pode ou deve avançar sobre comportamentos e discursos sem comprometer garantias fundamentais como a liberdade de expressão e a segurança jurídica? Texto aprovado, ao estabelecer que o juiz deve considerar discriminatória qualquer conduta que cause “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” a determinados grupos, introduz um elemento central de controvérsia: a subjetividade.
Termos amplos, abertos e dependentes de interpretação individual passam a ocupar o núcleo de uma norma penal, justamente o campo do direito em que a precisão deveria ser máxima. No direito penal moderno, vigora o princípio da legalidade estrita. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esse princípio não é mero formalismo; ele representa uma proteção contra arbitrariedades. Quando a lei se torna vaga, o risco não é apenas teórico: amplia-se o espaço para interpretações divergentes, decisões inconsistentes e eventual uso instrumental do sistema de justiça.
O jurista italiano Luigi Ferrajoli, um dos principais teóricos do garantismo penal, sustenta que normas penais devem ser claras, precisas e estritas justamente para evitar abusos de poder. Para Ferrajoli, a vagueza normativa compromete a previsibilidade do direito e enfraquece sua legitimidade. Sob essa ótica, dispositivos legais que dependem fortemente da percepção subjetiva do julgador tendem a gerar insegurança jurídica.
No Brasil, vozes relevantes do meio jurídico também têm se manifestado sobre os riscos de expansão do direito penal para áreas sensíveis e de difícil delimitação. Miguel Reale Jr. já alertou, em diferentes ocasiões, para o perigo do chamado “direito penal simbólico”, no qual leis são criadas mais para transmitir mensagens políticas do que para produzir efeitos concretos e equilibrados. Nesse tipo de legislação, a intenção pode até ser legítima, mas os instrumentos utilizados acabam gerando distorções.
Outro nome frequentemente citado nesse debate é Ives Gandra da Silva Martins, que tem defendido a necessidade de preservar limites claros à atuação estatal, especialmente quando se trata de restringir liberdades individuais. Para Gandra, normas excessivamente abertas podem ser utilizadas de maneira seletiva, dependendo do contexto político e social.
A crítica central não reside necessariamente no objetivo da lei para combater discriminação e proteger grupos vulneráveis, mas na forma como esse objetivo é operacionalizado. Ao deslocar para o juiz a tarefa de definir, caso a caso, o que constitui constrangimento ou humilhação, a norma transfere para o campo da interpretação individual aquilo que deveria estar claramente delimitado no texto legal. Esse deslocamento tem consequências práticas.
Dois juízes, diante de situações semelhantes, podem chegar a conclusões completamente diferentes. O que para um magistrado pode ser entendido como crítica legítima, para outro pode ser classificado como conduta discriminatória passível de sanção penal. Essa imprevisibilidade fragiliza a confiança no sistema de justiça.
O filósofo do direito Norberto Bobbio já afirmava que a segurança jurídica é um dos pilares do Estado de Direito. Sem ela, cidadãos deixam de saber quais comportamentos são permitidos ou proibidos, e o direito passa a ser percebido como instrumento incerto, sujeito a variações interpretativas.
Outro ponto relevante diz respeito à liberdade de expressão. Democracias consolidadas reconhecem que esse direito não é absoluto, mas também estabelecem limites claros para sua restrição. Quando normas legais ampliam excessivamente o campo de intervenção estatal sobre discursos, surge o risco de autocensura não por proibição explícita, mas por medo de interpretações desfavoráveis.
Nesse contexto, alguns críticos associam esse tipo de legislação a tendências internacionais que buscam regular discursos considerados ofensivos ou discriminatórios. Esse fenômeno, frequentemente descrito como parte de agendas contemporâneas de regulação social, tem gerado debates intensos em diversos países. Enquanto defensores argumentam que tais medidas são necessárias para proteger grupos historicamente vulneráveis, opositores alertam para riscos de excessos e restrições indevidas à liberdade individual.
Importante observar que o Brasil possui um conjunto robusto de leis voltadas ao combate à discriminação, incluindo normas sobre racismo, injúria qualificada e violência de gênero. A criação de novos tipos penais, especialmente com formulações amplas, levanta a questão sobre sua real necessidade e eficácia.
Além disso, há o impacto institucional. O sistema de justiça brasileiro enfrenta críticas relacionadas à morosidade,
complexidade e, em alguns casos, falta de uniformidade nas decisões. A introdução de normas subjetivas tende a ampliar esses desafios, aumentando o número de disputas judiciais e a dificuldade de aplicação consistente da lei.
O debate sobre essa lei não deveria se limitar a rótulos ou polarizações ideológicas. Trata-se de uma discussão sobre os limites do direito penal, o equilíbrio entre proteção e liberdade e a qualidade das normas que regem a convivência social. Se o objetivo é fortalecer o Estado de Direito, o caminho passa menos pela multiplicação de leis e mais pela construção de um ordenamento jurídico coerente, previsível e capaz de garantir, ao mesmo tempo, proteção e liberdade. Fora disso, o risco é substituir a segurança do direito pela incerteza das interpretações — um cenário que nenhuma sociedade democrática pode considerar desejável.
A frase que foi pronunciada:
Quanto maior o número de leis, tanto maior o número de ladrões.
Lao-Tsé

História de Brasília
Disse que as verbas da Novacap serão liberadas para os pagamentos imediatos, e futuras obras serão atacadas. (Publicada em 17/5/1962)
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Mitos antigos costumam sobreviver porque descrevem, com imagens poderosas, dilemas permanentes da condição humana. Entre essas imagens destaca-se o labirinto erguido pelo rei Minos na ilha de Creta, destinado a aprisionar o temido Minotauro. Estrutura complexa e quase inescapável, o labirinto simbolizava tanto o poder de quem o construiu quanto o perigo que nele habitava. Curiosamente, esse mito continua sendo uma metáfora eficaz para compreender certos aspectos da vida pública contemporânea.
Ao longo da existência, homens e mulheres constroem em torno de si uma espécie de labirinto pessoal. Esse labirinto é formado por relações, alianças, amizades, compromissos e circunstâncias que, somados, constituem o universo particular de cada indivíduo. Trata-se de um espaço simbólico, onde a identidade se consolida e onde a própria razão de existir passa a ganhar sentido. Dentro dele estão os afetos, as expectativas e também as responsabilidades que moldam trajetórias individuais.
Reflexões da psicanálise ajudam a compreender esse processo. O médico austríaco Sigmund Freud dedicou grande parte de sua obra a examinar os conflitos internos que estruturam a psique humana. Em seus estudos aparece a tensão entre duas forças fundamentais: Eros, associada à vida, ao desejo e à construção; e Tânatos, vinculada à destruição e à pulsão de morte. Entre esses dois polos, cada indivíduo precisa encontrar caminhos para organizar seus impulsos e dar sentido à própria existência. Freud observou, ainda, que a sublimação constitui um dos mecanismos mais importantes para a vida civilizada. Por meio dela, impulsos primários podem ser transformados em energia criativa, socialmente útil e culturalmente produtiva. Arte, ciência, política e instituições surgem, em grande medida, dessa capacidade humana de converter tensões internas em realizações coletivas. O problema surge quando esse processo de transformação falha, especialmente no campo do poder.
Homens públicos, por ocuparem posições estratégicas dentro do Estado, frequentemente constroem labirintos muito mais complexos do que aqueles que cercam a vida privada do cidadão comum. Redes de influência, estruturas burocráticas, alianças políticas e interesses institucionais passam a compor um sistema intrincado que tende a proteger seus integrantes. Em certos momentos, esse sistema adquire características semelhantes ao labirinto mitológico de Creta. O monstro que deveria ser contido passa a confundir-se com o próprio construtor da estrutura. A metáfora torna-se perturbadora: quem ergue o labirinto para dominar a criatura acaba por compartilhar sua natureza. A figura do Minotauro, nesse sentido, deixa de ser apenas uma ameaça externa e passa a simbolizar a fusão entre poder e impulso destrutivo.
O cenário político brasileiro atual revela sinais dessa dinâmica paradoxal. Escândalos sucessivos, disputas institucionais intensas e revelações que emergem periodicamente criaram ambiente de permanente tensão. A cada nova investigação ou denúncia, parte da opinião pública percebe a existência de estruturas complexas de poder que parecem operar dentro de circuitos fechados, frequentemente distantes do escrutínio cidadão. Observadores da vida pública apontam que determinadas figuras políticas, cercadas por redes de proteção institucional ou partidária, acabam presas em seus próprios sistemas de influência. Para preservar posições conquistadas, esses personagens precisam alimentar continuamente a estrutura que os mantém no poder.
Assim como no mito antigo, o labirinto passa a exigir manutenção constante, e o monstro interno precisa ser alimentado para que a própria arquitetura permaneça intacta. Consequência desse processo é um tipo peculiar de aprisionamento político. Personagens públicos passam a agir não apenas de acordo com convicções pessoais ou interesses da coletividade, mas também em função das exigências do sistema que ajudaram a construir. O poder, que inicialmente parecia instrumento de realização, transforma-se gradualmente em mecanismo de autopreservação.
O momento político brasileiro apresenta características singulares nesse aspecto. Revelações envolvendo disputas institucionais, decisões judiciais controversas, investigações de corrupção e conflitos entre poderes criaram um ambiente em que a própria estrutura republicana parece tensionada por forças contraditórias. Cada novo episódio expõe camadas adicionais desse labirinto institucional. Diante desse cenário, cidadãos observam perplexos a repetição de um padrão histórico: indivíduos que deveriam administrar o poder em nome da sociedade acabam aprisionados em sistemas que exigem sua permanente manutenção.
Em vez de governar o labirinto, passam a correr dentro dele, tentando escapar das consequências das próprias decisões. A metáfora do labirinto revela, portanto, um dilema profundo da política contemporânea. Estruturas criadas para organizar o poder podem transformar-se em armadilhas para aqueles que as controlam. Tal situação explica parte do clima de inquietação que marca a vida pública brasileira. Revelações sucessivas alimentam a percepção de que o sistema político opera em uma lógica muitas vezes distante das expectativas da sociedade. Enquanto isso, personagens centrais da cena pública continuam a percorrer corredores cada vez mais complexos de seus próprios labirintos. A história antiga sugere, contudo, que nenhum labirinto é eterno.
No mito grego, a estrutura aparentemente inescapável acabou sendo superada quando alguém encontrou o fio capaz de revelar o caminho de saída. Na política real, esse fio costuma ser representado pela transparência, pela responsabilidade institucional e pela vigilância permanente da sociedade sobre aqueles que exercem o poder. A repetição do homem em seu labirinto, talvez, seja uma das imagens mais precisas para descrever o momento singular e turbulento que atravessa a política brasileira.
A frase que foi pronunciada:
“Papel do juiz é resolver conflitos, e não criá-los”
Teori Zavascki
História de Brasília
O comércio de Brasília está apavorado com o numero de publicações que tem saido ultimamente. Quando sai uma publicidade local no CORREIO BRAZILIENSE, os nossos dêsses jornais” atiram-se contra os comerciantes, e, às vezes, ameaçam até chantagem. Denunciem, e nós publicaremos. (Publicada em 16.05.1962)
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Existe uma aritmética que se repete com regularidade perturbadora na vida pública do Brasil. É uma matemática peculiar, na qual o resultado das operações nunca recai sobre quem executa o desvio, mas sobre quem jamais participou dele. Trata-se da socialização do prejuízo e da privatização da culpa, um mecanismo que transforma a corrupção em um imposto informal permanente, cobrado sobretudo dos mais vulneráveis.
Na lógica perversa desse sistema, o ciclo é previsível: um escândalo é revelado, cifras bilionárias são mencionadas, investigações são anunciadas, e, ao final, o rombo é incor porado ao orçamento público. O dano não desaparece; ele apenas muda de titular. O que era um passivo decorrente de condutas ilícitas converte-se em ônus coletivo, distribuído entre contribuintes que não tiveram qualquer participação no delito. O mecanismo do deslocamento de responsabilidade é contínuo e injusto.
A corrupção, em sua forma estrutural, não é apenas a apropriação indevida de recursos. É, sobretudo, um processo de transferência de custos. O agente que desvia não apenas subtrai valores: ele cria uma lacuna fiscal que precisa ser preenchida. E essa recomposição, raramente, ocorre por meio de ressarcimento efetivo. Em vez disso, observa-se um padrão recorrente que torna o dano reconhecido como passivo público. Com isso, o orçamento absorve o impacto; ajustes fiscais são implementados e a carga recai sobre serviços públicos ou elevação da tributação.
O resultado é uma equação assimétrica: quem comete o ato ilícito, raramente, repara integralmente o dano, enquanto quem nada fez passa a financiá-lo ad infinitum. Essa dinâmica rompe um princípio básico de justiça distributiva: a correspondência entre responsabilidade e consequência. Quando o vínculo entre ato e reparação se dissolve, a punição perde seu caráter pedagógico e a lei perde sua função equilibradora. Daí, advém a erosão silenciosa da renda social e suas consequências no IDH. O efeito macroeconômico desse processo é cumulativo. Cada episódio de malversação incorporado ao orçamento público representa uma redução indireta da renda social disponível. O prejuízo manifesta-se de diversas formas: na redução de investimentos públicos es senciais; na deterioração de serviços sociais; no aumento de tributos diretos ou indiretos; na expansão da dívida pública e na compressão do poder de compra coletivo.
Diante desse quadro, propostas mais rigorosas surgem no debate público: transformar corrupção em crime hediondo e imprescritível; extinguir ou restringir drasticamente o foro privilegiado; endurecer regras de inelegibilidade; fortalecer mecanismos de compliance e transparência; aprimorar sistemas de controle interno e externo; e ampliar a digitalização e rastreabilidade dos gastos públicos. Trata-se de uma forma difusa de transferência regressiva de renda, em que os recursos que deveriam ampliar o bem-estar coletivo convertem-se em perdas absorvidas pelos próprios contribuintes.
A psicologia social da impunidade passa a ser aceita como regra geral e como processo contra o qual nada pode ser feito. A repetição desse padrão produz um efeito psicológico profundo na sociedade. A cada novo escândalo, instala-se uma sensação de inevitabilidade. O cidadão passa a antecipar o desfecho antes mesmo do julgamento: o dano será coletivo, a restauração incerta e a vida seguirá com um custo adicional invisível. Esse processo gera algumas consequências sociais relevantes, como o descrédito institucional na percepção de que a justiça não recompõe o equilíbrio; na normalização do desvio com a ideia de que a corrupção é estrutural e inevitável e na desmobilização cívica, com a sensação de impotência diante do sistema que privilegia os poderosos. A justiça, quando incapaz de restaurar o equilíbrio entre dano e o ajuste, deixa de ser percebida como balança imparcial e passa a ser vista como registro formal de desigualdades. Daí a regressividade do prejuízo se instala de forma permanente.
Um dos aspectos mais paradoxais dessa “matemática do desvio” é seu caráter regressivo. Embora a corrupção seja frequentemente associada a altos escalões administrativos e políticos, seus custos são distribuídos de maneira inversa à renda. E isso ocorre porque os tributos indiretos pesam proporcionalmente mais sobre os mais pobres, com os serviços públicos deteriorados afetando principalmente quem mais depende deles e com ajustes fiscais incidentes sobre consumo e a renda do trabalho. Assim, a corrupção opera como um mecanismo indireto de redistribuição negativa: retira recursos do conjunto da sociedade e os transforma em perda coletiva concentrada nos estratos inferiores. A quebra do princípio reparatório passa a ser norma.
Em sistemas jurídicos orientados pelo princípio da res ponsabilidade, o dano gera a obrigação de reparar. Esse princípio não é apenas jurídico; é civilizatório. Ele assegura que a ordem social não seja sustentada pela transferência arbitrária de custos. Trata-se de uma situação em que perdas extraor dinárias tornam-se parte da normalidade fiscal. Essa norma lização produz ainda outros efeitos sistêmicos com o plane jamento público baseado e transformado em perdas previsíveis. O custo da corrupção, portanto, não é apenas financeiro. É também institucional e moral. Ele corrói a ideia de que o esforço produtivo individual será protegido por regras justas.
Quando o contribuinte percebe que financia prejuízos alheios sem compensação institucional, o contrato social se fragiliza. Uma ordem pública sustentável exige que o dano recaia sobre quem o produz e que o preço seja pago efetiva mente e não simbolicamente. O princípio é simples: quem gera o prejuízo deve suportar seu custo.
A frase que foi pronunciada:
“A corrupção é paga pelos pobres.”
Papa Francisco

História de Brasília
O sr. Laranja Filho depôs na Comissão de Inquérito, apresentando suas declarações por escrito, e, pelos comentários dos jornais, referia-se somente à situação da emprêsa, nada declarando sôbre os cinco ou dez por cento da Caixinha. (Publicada em 16/5/1962)
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Nenhuma sociedade complexa pode prescindir de regras mínimas para o funcionamento de espaços que concentram informação, comércio, relações sociais e disputa política. O debate sobre a chamada “regulação das redes” tornou-se um dos temas mais sensíveis do ambiente político contemporâneo no Brasil. Em tese, trata-se de uma discussão legítima. A questão central, contudo, não é a existência ou não de regulação mas a finalidade concreta dessa regulação e os interesses que a impulsionam.
A história ensina que mecanismos de controle informacional, mesmo quando apresentados como instrumentos de proteção social, podem se converter em ferramentas de restrição da liberdade pública. É nesse ponto que o debate exige prudência, rigor institucional e, sobretudo, transparência. A urgência real deveria ser a proteção contra o crime digital.
Existe um campo em que a necessidade de ação estatal é inequívoca: o combate aos crimes on-line. Milhões de brasileiros são diariamente expostos a fraudes digitais, golpes financeiros, falsos serviços e esquemas comerciais fraudulentos que exploram a vulnerabilidade informacional do cidadão comum com práticas como: venda de produtos inexistentes em lojas virtuais fraudulentas; clonagem de identidades digitais; esquemas de investimento falsos; engenharia social para obtenção de dados bancários; manipulação de plataformas de pagamento, entre outros crimes.
Essas operações não são episódicas. Constituem uma economia paralela estruturada, altamente lucrativa, que se beneficia da velocidade da internet e da dificuldade de responsabilização internacional. O prejuízo acumulado alcança bilhões de reais por ano e atinge principalmente aposentados, trabalhadores informais e pequenos consumidores. Se a prioridade pública fosse genuinamente a proteção do cidadão, o eixo central de qualquer proposta regulatória deveria ser, além do fortalecimento de mecanismos de rastreio de fraudes digitais; a responsabilização rápida de redes criminosas; a educação digital massiva da população; a transparência obrigatória em publicidade online bem como a cooperação internacional contra crimes cibernéticos.
Entretanto, o foco do debate político frequentemente se desloca da proteção do usuário para o controle do conteúdo político. Essa inversão de prioridades levanta dúvidas legítimas sobre os objetivos reais das propostas de regulação. Regulação é poder e isso cria o risco da instrumentalização. Toda regulação informacional envolve um problema clássico da teoria política: quem regula o regulador.
Quando o Estado adquire capacidade ampliada de controlar circulação de ideias, interpretações e críticas, abre-se espaço para a instrumentalização política desse poder. A preocupação não reside apenas em eventuais abusos imediatos, mas na criação de um precedente institucional duradouro. Estruturas de controle, uma vez estabelecidas, raramente são revertidas. Mudam apenas os grupos que as administram. Em democracias consolidadas, a liberdade de crítica ao poder não é um detalhe acessório, é um mecanismo estrutural de equilíbrio institucional. A possibilidade de questionar governos, autoridades e decisões públicas constitui parte essencial do controle social difuso, sem o qual a representação política perde sua base de legitimidade.
Quando políticas de regulação passam a incidir prioritariamente sobre o discurso político, e não sobre práticas criminosas objetivas, o risco é a transformação do ambiente informacional em um espaço de autocensura preventiva. O medo de sanções substitui o debate aberto. A prudência cívica converte-se em silêncio social. O impacto institucional do controle do discurso é perigoso. A restrição excessiva do espaço público digital produz efeitos que vão além do campo político imediato, enfraquecendo o pluralismo de ideias; reduzindo a capacidade de fiscalização cidadã; concentrando poder interpretativo em instâncias restritas; limitando a circulação de denúncias e investigações independentes, além de deteriorar a confiança entre sociedade e instituições.
Não só de eleições periódicas a democracia depende, mas da existência de um ambiente permanente de contestação legítima. Sem ele, as instituições tendem a se tornar circuitos fechados, com baixa permeabilidade às demandas sociais. Liberdade e responsabilidade não podem se tornar uma falsa oposição.
O debate público frequentemente apresenta uma dicotomia simplificadora: ou se regula para proteger a sociedade, ou se preserva a liberdade absoluta. Essa oposição é artificial e falsa até a medula. Uma política pública equilibrada pode e deve combinar o combate rigoroso ao crime digital; a proteção efetiva do consumidor online; a transparência algorítmica proporcional; a preservação ampla da liberdade de expressão política e os mecanismos independentes de revisão de decisões regulatórias. Existe uma dimensão civilizatória do debate de ideias. O modo como uma sociedade regula a circulação de informação revela sua concepção de cidadania. Se o cidadão é visto como sujeito capaz de discernimento, a política pública buscará protegê-lo de crimes e abusos objetivos. Se é visto como objeto de tutela permanente, a tendência será restringir sua autonomia informacional.
O futuro democrático de uma nação depende de preservar o princípio de que o poder deve tolerar a crítica, e não administrá-la. Cidadãos brasileiros enfrentam um desafio duplo a observar: proteger o cidadão dos crimes digitais e proteger o espaço público do silêncio. A regulação que o país necessita é aquela que fortalece o cidadão e não a que o torna mais vulnerável ao poder e aos desejos dos poderosos.
A frase que foi pronunciada:
“Se o Congresso não deliberar sobre as redes sociais, ou o governo Lula, ou o STF o fará.
Senador Eduardo Girão

História de Brasília
“O primeiro dever do homem em sociedade é ser util nos membros della; eh cada hum deve segundo as suas forças Phisicas ou moraes, administrar em beneficio da mesma, os conhecimentos ou talentos que a natureza, a arte ou a educação lhe prestou.” (Publicada em 15.05.1962)


