Reforma da Previdência: petição com mais de 10 mil assinaturas de juízes e procuradores pede alteração da PEC 6/2019

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O documento assinado por magistrados e membros do Ministério Público foi entregue a lideranças na Câmara. Integrantes das duas carreiras estão mobilizados na Câmara dos Deputados, onde o texto pode ser votado hoje. No texto, é destacado que, “na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares”

Veja o texto na íntegra: 

Senhor(a) Deputado(a) Federal

Os magistrados e membros do Ministério Público de todos os Estados da Federação, federais e estaduais, vem demonstrar sua imensa insatisfação com a intransigência de parcela da Câmara dos Deputados, concretizada na recente votação da Comissão Especial, que culminou com a aprovação de relatório do Deputado Samuel Moreira, que injustamente retira e reduz, de maneira muito dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis, sem que fosse aprovado um único destaque em favor desses trabalhadores públicos, num verdadeiro rolo compressor antidemocrático, cenário que se desenha inacreditavelmente para a votação em Plenário.

Desde o início das discussões, representantes da magistratura e do Ministério Público buscaram contribuir com o aprimoramento da proposta apresentada pelo Governo Federal, inclusive mediante a apresentação de emendas que traziam redução de direitos, mas o que viram, na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares.

Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, a cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas previdenciárias, a cálculo dos benefícios previdenciários, dentre outros, não foram minimamente atendidos.

Prever uma suposta “regra de transição” em prejuízo apenas aos servidores públicos civis com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a “transição”, enquanto fixa a regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, vai contra qualquer discurso de tratamento igualitário ou “quebra de privilégios”, em total discriminação aos servidores civis.

Não bastassem os imensos prejuízos mantidos no relatório, o texto do Deputado Samuel Moreira continua desconstitucionalizando diversas normas que hoje estão na Constituição da República, inclusive remetendo para lei complementar a obrigatoriedade de extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes com a consequente migração dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

O texto aprovado pela Comissão Especial atinge, ainda, direitos adquiridos ao trazer inusitado dispositivo que considera nulas aposentadorias concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

Sendo assim, vêm os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado requerer a Vossa Excelência que, no Plenário da Câmara dos Deputados, vote no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis minimizando os imensos prejuízos a seus direitos previdenciários, apoiando alterações quanto aos seguintes temas:

1) regras de transição mais justas e isonômicas, que prevejam pedágios semelhantes aos conferidos para militares e parlamentares (supressão ou modificação do artigo 20 do substitutivo);
2) regras mais razoáveis para o cálculo da pensão por morte, tendo em vista que a fixada no relatório pode reduzir em mais de 50% o atual valor concedido, deixando cônjuges, filhos e familiares desprotegidos (supressão ou mudança do artigo 23 do substitutivo);
3) retirada do caráter confiscatório das alíquotas, que cumuladas com as do imposto de renda, podem reduzir, mensalmente, quase metade do salário dos servidores públicos (supressão dos parágrafos do artigo 11 que aumentam as alíquotas de 11% para algo entre 16,43% e 16,82%, num verdadeiro confisco de remuneração);
4) manutenção do cálculo dos benefícios em 80% das maiores contribuições (supressão ou modificação do artigo 26 do substitutivo);
5) supressão da desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS (supressão do inciso I do § 22 no artigo 40 da Constituição Federal);
6) supressão de dispositivo (§ 3º do artigo 25 do substitutivo) que atinge direitos adquiridos ao declarar nulas aposentadorias concedida a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

É o que se apresenta para o momento, na certeza de que, no Plenário da Câmara dos Deputados, Vossa Excelência votará com consciência no sentido de restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento para os servidores públicos civis brasileiros.

Renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

Brasília, 9 de julho de 2019.