Carreira militar: LOA 2022 destina 4.649 vagas para o setor

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, Concursos, Concursos Públicos, Governo federal, Lei Orçamentária, LOA

Karolini Bandeira*- A Lei Orçamentária Anual de 2022 foi sancionada e publicada e, segundo o texto, os concursos para carreiras militares podem prover até 4.649 vagas efetivas. As chances serão distribuídas entre a Aeronáutica, a Marinha e o Exército. Alguns editais, inclusive, já foram até publicados e oferecem, em sua maioria, oportunidades para o nível médio.

Também é exigido dos inscritos boa conduta social, ser brasileiro nato, altura mínima de 1,54 e não possuir antecedentes criminais. A idade máxima para ingresso pode variar de acordo com o concurso.

Concursos militares com inscrições abertas

Escola Naval

A Marinha lançou concurso com 20 vagas para a Escola Naval de 2022. Para concorrer, é necessário nível médio. As inscrições podem ser feitas de 17 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo site da Marinha.

Aeronáutica (EAGS)

O novo concurso da Aeronáutica abre 237 vagas para a carreira de sargento. Como pré-requisito, é necessário ter ensino técnico completo na área designada. As inscrições serão aceitas até 3 de fevereiro.

Aeronáutica (CFS)

Aberto o exame de admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS 1/2023). São 243 vagas imediatas para as turmas do primeiro semestre de 2023. As inscrições ficarão abertas de 14 de fevereiro até 14 de março, pelo site da Aeronáutica.

Aeronáutica – Temporários

O Comando da Aeronáutica está com inscrições abertas para 834 profissionais de nível médio temporários para atuação em 2022. Os convocados atuarão no cargo de Terceiro-Sargento, com salário inicial de R$ 3.825. Inscrições até 4 de fevereiro.

Marinha

O novo concurso da Marinha oferta 960 vagas para admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN). Das vagas, são 480 para a turma I de 2023 e 480 para a turma II de 2023. Inscrições no site do Corpo de Fuzileiros Navais das 8h de 14 de fevereiro às 23h59 de 24 de março.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Aeronáutica tem 10 concursos confirmados para 2022. Veja:

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Quem sonha em ingressar na Força Aérea Brasileira (FAB) já pode começar a estudar. A Aeronáutica tem diversos concursos confirmados e que devem sair ainda em 2022.  Há oportunidades para ambos os sexos. Algumas, inclusive, com editais já publicados. Confira a lista com todas as seleções previstas, confirmadas e em etapas mais avançadas para a Aeronáutica 2022. 

As Forças Armadas são conhecidas, especialmente, por editais para jovens com o nível médio, ou até mesmo fundamental. Porém, há também oportunidades graduados no nível superior. Ao todo, são pelo menos cinco concursos realizados anualmente pela FAB que contemplam esse público.

Confira a lista: 

Níveis fundamental e médio:

Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento (EAGS)

Status: edital publicado 

Vagas: 237

Nível: médio/técnico;

Requisitos: ambos os sexos; nível médio técnico concluído na área; não ter menos de 17 e não completar 25 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula;

Duração: um ano.

Etapas: provas escritas, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prática da especialidade e validação documental;

Lotação:Escola de Especialistas de Aeronáutica, em Guaratinguetá-SP

 

 Escola de Especialistas (EEAr)

Status: edital 1 – publicado e edital 2 – no segundo semestre;

Cargos: sargentos aeronavegantes e não-aeronavegantes;

Vagas: 243

Nível: médio

Requisitos: ambos os sexos, com idades entre 17 e 25 anos, até o ano de matrícula. Os candidatos escolhem as áreas que desejam ingressar na Aeronáutica, como Comunicações, Inteligência, Estrutura e Pintura, entre outras

Duração: dois anos

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Física. Os aprovados ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental;

Lotação: Escola de Especialistas (EEAR) em Guaratinguetá, São Paulo

 

Escola Preparatória de Cadetes do Ar – Epcar

Status: edital iminente;

Cargos:

Vagas: 180 (previstas)

Nível: fundamental completo;

Requisitos: ambos os sexos e com idades de, no mínimo, 14 e máxima de 18 anos, não podendo completar 19 anos até o último dia do ano da matrícula;

Duração: três anos; 

etapas: provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Redação. Os aprovados nesta etapa ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental;

Lotação: Barbacena, Minas Gerais

 

Academia da Força Aérea (AFA)

Status: edital iminente

Cargo: aviadores, intendentes e de infantaria

Nível: médio

Requisitos: ambos os sexos (Aviadores e de Intendentes) e masculino (Infantaria). Idade de, pelo menos, 17 e menor que 23 anos, até 31 de dezembro do ano da matrícula;

Duração: Quatro anos;

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Física e Redação. Os aprovados nesta etapa ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental

Lotação: Academia da Força Aérea, em Pirassununga, São Paulo

 

Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA)

Edital: previsto para o segundo semestre

Vargos: jovens que têm desejo de se formar em Engenharia pela Aeronáutica;

VAgas: 150 (previsão) 

Nível: médio;

Requisitos: interesse em cursar o superior em uma das áreas de Engenharia oferecidas. Ambos os sexos e com menos de 25 anos

Duração: cinco anos

Etapas: provas de Física, Português, Inglês, Matemática e Química. Os aprovados ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental

 

Nível Superior

Curso de Adaptação de Dentistas (Cadar) e Farmacêuticos (Cafar) 

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e não completar 36 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula

Duração: 17 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prático-oral e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (Camar)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e não completar 36 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula

Duração: 17 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prático-oral e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio da Aeronáutica (EAOAP)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e idade mínima de 18 anos e máxima de 32, até o último dia do ano da matrícula

Duração: 17 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica (EAOEAR)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e não completar 36 anos até o último dia do ano da matrícula

Duração: 18 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Quadro de Oficiais Temporários (QOCOn)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e menos de 45 anos até o último dia do ano da matrícula

Duração: 12 meses, divididos em três fases

Contrato: até oito anos de duração

Etapas: avaliação curricular, concentração inicial, inspeção de saúde, concentração final e habilitação à incorporação

 

Candidata eliminada por baixa estatura consegue na Justiça o direito de continuar no concurso

Publicado em Deixe um comentárioAeronáutica, Concursos, Concursos Públicos

A candidata havia sido reprovada na inspeção de saúde por ter apenas 1,48 metro, sendo que o mínimo exigido era de 1,55m.

Uma candidata reprovada no processo seletivo da Aeronáutica conseguiu autorização judicial para participar das demais fases do certame. A candidata havia sido reprovada na inspeção de saúde por ter apenas 1,48 metro, sendo que o mínimo exigido era de 1,55m. Ela disputa uma vaga para prestação de serviço militar na especialidade de Ciências Contábeis.

A regra para participação em concursos, incluindo a altura exigida, está prevista na  Instrução Técnica das Inspeções de Saúde na Aeronáutica. Por discordar da eliminação, a candidata acionou o Judiciário. Ela foi representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com sede em Goiânia. 

Após analisar o caso, Janaína Martins Pontes, juíza da 1ª Vara Federal de São José dos Campos, decidiu conceder tutela de urgência. De acordo com a magistrada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que as restrições fixadas em processos seletivos e concursos públicos devem estar previamente criadas em lei em sentido formal e material.

Além disso, a juíza também destacou a necessidade de a restrição ser proporcional ao fim a que se destina, ou seja, a restrição precisa ser  adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para o exercício da atividade ou função. “No caso, a autora foi aprovada com a melhor classificação na especialidade de Ciências Contábeis. A exigência de estatura mínima para a atividade contábil não se mostra adequada ao regular exercício do cargo. Em outras palavras, o meio (exigência de altura mínima) não promove o fim (exercício do cargo) no caso concreto”, frisou.

 

 

Aeronáutica recebe aval para abrir processo seletivo para engenheiros

Publicado em Deixe um comentárioAeronáutica, autorização, carreira militar, Concursos, Concursos Públicos

Karolini Bandeira*- O Ministério da Economia concedeu, à Aeronáutica, aval para realização de um novo processo seletivo simplificado para a contratação de funcionários temporários. De acordo com publicação no Diário Oficial da União, a seleção será para 30 profissionais no cargo de engenheiro.

Os profissionais selecionados irão atuar no Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI). Os engenheiros serão encarregados de desenvolver atividades relacionadas aos projetos KC-390, F-X2 e modernização de aeronaves, com enfoque na execução das atividades de certificação de produtos aeroespaciais.

O edital de abertura do processo seletivo tem até seis meses para ser publicado. Ou seja, até dezembro de 2021.

Exército abre concurso para engenheiros

Profissionais da área de engenharia também podem se inscrever no concurso público do Instituto Militar de Engenharia (IME), do Exército. São oferecidas 22 vagas imediatas e efetivas de nível superior em áreas da engenharia. Além da graduação na área designada, os inscritos devem ter entre 18 e 26 anos e altura mínima de 1.60 caso homem e 1.55 caso mulher. A remuneração mensal é de R$ 8.245. Inscrições de 15 de julho a 31 de agosto. Saiba os detalhes!

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Soldado é condenado por abandono de posto por passar ano novo em casa

Forças armadas
Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, Concursos, STM

A defesa alegou que o soldado agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”

 

Karolini Bandeira* – Um soldado foi condenado, em primeira instância, a três meses de detenção por abandono de posto por ter passado a ceia de ano novo em casa. Segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM), o militar se ausentou do serviço, sem pedir autorização prévia, enquanto estava como sentinela em um clube da Aeronáutica em Manaus (AM).

De acordo com informações do inquérito feito pela Polícia Militar, o caso ocorreu na madrugada entre o dia 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. O serviço que estava sendo prestado pelo militar tem duração de 24 horas, com início às 8h e fim às 8h do dia seguinte. Entretanto, por volta de 01h30, o soldado, sem a devida autorização, abandonou o local de serviço e só retornou por volta das 6h40 da manhã. Segundo relato de testemunhas, o homem comentou que iria para a ceia em sua casa.

Defesa alegou fome e cansaço

Ao entrar com recurso no STM contra a condenação de primeira instância, a defesa alegou que o militar não tinha a intenção de abandonar o posto, mas agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”.

Entretanto, em seu voto, o relator da ação no tribunal, ministro Carlos Vuyk de Aquino, rejeitou as alegações da defesa e manteve a sentença inalterada. De acordo com Aquino, o delito de abandono de posto é caracterizado pelo ato de “abandonar, sem ordem superior, o posto ou o local de serviço que lhe tenha sido designado e, nesse contexto, não havia a menor sombra de dúvida acerca do lugar no qual o serviço deveria ser guarnecido, bem como que o militar não poderia dele se ausentar sem a devida autorização”.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Ex-soldado que apresentou certificado de ensino médio comprado para entrar na FAB é absolvido pelo STM

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, Concursos, fraude

O ministro relator do caso admitiu que a absolvição foi baseada na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe, mas acredita que o réu foi enganado. O ex-soldado ainda afirmou que fez a prova em casa

 

Karolini Bandeira*- Um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), denunciado em 2017 pelo Ministério Público Militar (MPM) por falsificar certificado de conclusão de Ensino médio, foi julgado pela segunda vez. Desta vez, o caso foi levado ao Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a absolvição do réu.

 

Segundo acusação do MPM e da Justiça Militar da União, o ex-soldado da segunda classe da FAB havia apresentado, em 2017, um diploma de Ensino médio falso para ingressar no Curso de Especialização de Soldados do ano, em Manaus (AM). A falsificação do documento foi constatada pela perícia criminal do sistema de conferência documental da seleção.

 

Julgado pela primeira vez pelo Conselho Permanente de Justiça em dezembro de 2019, na Auditoria de Manaus, o réu foi considerado inocente e, a acusação, improcedente. Mas, este ano, o MPM decidiu recorrer ao STM, em Brasília. Para a promotoria, a decisão deveria ser reformulada, já que havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime.

 

“O acusado fez um contato direto com o indivíduo (por ele denominado Moisés) a fim de obter o aludido certificado de conclusão, combinando o encontro em um shopping center, onde o tal indivíduo forneceu ao acusado a dita “prova contendo noventa questões” e deixada a avaliação com o próprio acusado. Ele realizou a avaliação em casa, sem fiscalização, e, após concluída, devolveu-a ao mesmo indivíduo no mesmo dia. Na semana seguinte, teria recebido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por uma escola que o acusado admite nunca ter frequentado,” afirmou o MPM.

 

O relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, informou que, nos depoimentos prestados, o denunciado afirmou que não concluiu o Ensino médio em instituição de ensino. Apenas que fez uma prova para conseguir o certificado e que não tinha conhecimento de que o certificado era falso. Em síntese, disse o ministro, o réu alegou que conseguiu o certificado com uma terceira pessoa, após ter realizado uma prova em casa e pago o valor de R$ 400.

 

Mesmo assim, o ministro resolveu absolver o réu, já que o acusado alegou não ter conhecimento sobre a falsificação do documento, acreditando que estaria obtendo um diploma autêntico. “Isso porque, pelas referidas alegações, o acusado realizou provas para obtenção do certificado, preparando-se, inclusive por meio de estudo prévio, para fazer essas avaliações que seriam pré-requisito para a obtenção do documento. Ou seja, por essas declarações, o acusado não apenas pagou o valor para receber o certificado, mas devido à existência de provas como condição para adquirir o documento certificatório da conclusão do Ensino médio, ele sustentou ter agido de boa-fé acreditando que estava participando de um procedimento lícito,” ressaltou o magistrado.

 

Além disso, segundo o relator, o acusado demonstra que sua intenção não foi adquirir um documento falso para entregar à Administração Militar. “A obtenção desse certificado foi no ano de 2015 e a entrega desse documento para a Unidade Militar foi em 2017, quando surgiu a possibilidade de participar do processo de seleção perante à Aeronáutica. Corroborando sua crença de que o referido documento era verdadeiro, o acusado também informou que usou o mesmo certificado para viabilizar um curso de tecnólogo, mas, ao descobrir a falsidade, desistiu do mencionado curso. Bem como, ficou tão constrangido com a notícia de que o certificado era falso que se matriculou de imediato em um curso supletivo para concluir legalmente o ensino médio”, fundamentou Lúcio Mário de Barros Góes.

 

“É possível que o acusado, tendo pouca instrução e agindo de boa fé, tenha simplesmente sido enganado por um estelionatário. É bem verdade que a absolvição se baseou na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe que, por sua condição, não presta o compromisso legal de dizer a verdade. Contudo, se esses elementos não têm o condão de afastar, sem sombra de dúvida, o elemento volitivo do agente, por outro prisma, são capazes de suscitar uma dúvida razoável acerca do dolo, e tal dúvida, por princípio consagrado no direito penal, deve sempre favorecer ao réu”.

 

 

 

 

 

*Com informações do STM 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Projeto altera regras importantes para ingresso no quadro de oficiais da Aeronáutica

Publicado em Deixe um comentárioAeronáutica, carreira militar

Conforme o projeto, os candidatos definirão, já no ato da inscrição do vestibular da instituição, se querem optar pela carreira militar, como engenheiro da Aeronáutica, ou pelo corpo de oficiais da reserva

 

O Projeto de Lei 5011/20, do Poder Executivo, altera a regulamentação do Quadro de Oficiais Engenheiros (QOE) da Aeronáutica da ativa. Entre outros pontos, a proposta muda as regras para os aprovados no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) que optarem por seguir a carreira militar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, os candidatos definirão, já no ato da inscrição do vestibular da instituição, se querem optar pela carreira militar, como engenheiro da Aeronáutica, ou pelo corpo de oficiais da reserva. Atualmente, a opção pela carreira militar é feita no vestibular, mas depende de homologação no terceiro ano do curso, prática abolida no projeto.

Os candidatos aprovados no vestibular cursarão o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros, que será realizado no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPORAER-SJ), localizado na cidade paulista de São José dos Campos. O estágio correrá durante toda a graduação, paralelamente ao curso de engenharia escolhido.

Do início do estágio até conclusão do curso no ITA, os alunos militares serão considerados praças especiais da Aeronáutica e receberão soldo equivalente, seguindo metodologia adotada na Academia da Força Aérea (AFA), Marinha e Exército. O tempo de serviço também contará desde o ato da matrícula no ITA.

Hoje, o aluno do ITA é declarado aspirante a oficial já a partir do terceiro ano do curso. Isso deixa de existir e, segundo o governo, vai desestimular alunos que optam por seguir a carreira militar no ITA apenas pelo soldo de aspirante e pedem baixa após a graduação.

O projeto mantém o posto inicial dos alunos militares formados no ITA, que é de primeiro-tenente.

 

Alunos civis

Os alunos que optarem por não seguir a carreira militar terão um percurso próprio. Eles deverão fazer, no CPORAER-SJ, o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva, com duração de apenas um ano, quando serão igualmente designados como praças especiais e receberão soldo. A conclusão do curso será requisito obrigatório para a matrícula no primeiro ano do ITA.

Ao concluir o curso preparatório, o aluno receberá o certificado de reservista de segunda categoria como aspirante a oficial de infantaria. Ao concluir o curso de engenharia do ITA, a graduação subirá para aspirante a oficial engenheiro.

O projeto estabelece ainda que o desligamento do curso preparatório ou do estágio preparatório, desde que não seja por incapacidade física para o serviço militar, implicará o desligamento definitivo do ITA.

 

Quadro de engenheiros

A regulamentação do quadro de engenheiros oficiais da Aeronáutica está descrita hoje em uma lei de 1974, que é revogada pelo projeto.

A proposta do governo traz ainda outras regras. Por exemplo, determina que o QOE da Aeronáutica será constituído por graduados em engenharia integrantes da Aeronáutica e graduados em engenharia pelo ITA que tenham concluído o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros.

Também incluirá os graduados em engenharia por instituições de ensino que tenham sido aprovados e classificados em concurso de seleção e no Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.

 

Veja o projeto aqui. 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

FAB reestabelece continuação de 5 seleções suspensas devido ao covid-19

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, Coronavírus, DOU, Poder Executivo

As seleções estavam suspensas desde de março como medida protetiva ao novo coronavírus

O diretor de Administração de Pessoal da Força Aérea Brasileira (FAB), major-brigadeiro-do-ar Valdir Codinhoto, publicou nova portaria no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (22/6), reestabelecendo os processos seletivos para convocação e incorporação de profissionais de nível superior, com vistas à prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2020. São eles: QOCon MFDV 2020, QOCon Tec 2020, QOCon Tec MAG 2020, QOCon Tec SED 2020 e QOCon Tec 2-2020.

Assim, tornou-se sem efeito a portaria publicada em 23 de março deste ano, que suspendeu temporariamente as seleções citadas como medida de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

A página de acompanhamento das seleções pode ser conferida aqui. 

 

 

Compartilhe a notícia no Fórum CW! 

Candidato é excluído de concurso por ser obeso, mas Justiça reverte decisão

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, Concursos, Poder Judiciário

Victória Olímpio* – Um soldado da Aeronáutica Brasileira teve o direito de ser matriculado no Curso de Formação de Cabos reconhecido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após ter sido excluído do certame por ter obesidade em grau I, mesmo aprovado nos exames intelectuais.

O soldado apontou em seu recurso que, se o Índice de Massa Corpórea (IMC) fosse considerado incapacitante para o serviço militar, ele não poderia estar exercendo a atividade militar.

O juiz federal Ailton Schramm de Rocha destacou, após analisar o caso, “que a limitação de peso para que ele alcance a promoção almejada fere o princípio constitucional da legalidade na medida em que se funda em mera instrução normativa do Comando da Aeronáutica e, além disso, ofende o princípio constitucional da razoabilidade que prevê a vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ou desmesurada”.

De acordo com o magistrado, o militar apresenta IMC de 34,75, pouco acima do limite mínimo de obesidade em grau I, o que não justifica ser considerado inapto para o fim a que se destina.

De forma unânime, o Colegiado deu provimento à apelação do soldado para condenar a União a efetivar a matrícula no curso de formação de cabos.

* Com informações do TRF-1

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Militares defendem MP que prorroga contratos temporários da Aeronáutica

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar

Da Agência Câmara – Representantes dos militares e da indústria da aviação defenderam nesta terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) 887/19, que autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) firmados a partir de junho de 2015.

A prorrogação dos contratos deve-se ao novo cronograma do projeto KC-390, um cargueiro de uso militar que está sendo desenvolvido pela Embraer e que é certificado pelo IFI. A medida é relatada pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

O término da certificação da aeronave, previsto inicialmente para o terceiro trimestre de 2018, deve ser estendido até o primeiro semestre de 2021, em função de questões técnicas e orçamentárias.

A estimativa do impacto orçamentário-financeiro da prorrogação dos contratos é de R$ 1,7 milhão, em 2019; R$ 3,2 milhões, em 2020; e R$ 1,7 milhão, em 2021.

Representante do Comando da Aeronáutica e gerente de projeto do KC-390, o coronel aviador Carlos Eduardo de Almeida Coelho destacou que o IFI atua como autoridade técnica de aeronavegabilidade militar, sendo o único órgão da América Latina a qualificar pessoal em ensaios não destrutivos segundo as normas norte-americanas.

 

Ambiente de regularização

Gerente de Regulamentos Aeronáuticos da Embraer, Alexandre Juliano disse que o ambiente de regularização da indústria aeronáutica tem pouca similaridade com outras áreas, como a indústria nuclear e a farmacêutica, e acompanha todo o ciclo de vida do produto. Ele destacou ainda que a nova Embraer manterá a sua capacidade atual de engenharia, a qual sairá “fortalecida e se tornará mais robusta” com a adesão de novos parceiros, como a Boeing.

“Nos encontramos em posição de destaque em relação à aceitação de produtos. O Brasil participa de um grupo seleto [Europa, Estados Unidos e Canadá], que controla a concepção, a produção e a certificação de produtos militares e civis. Países com capacidade de desenvolvimento como a Rússia, Japão e China não têm autoridade para garantir que sejam aceitos por outros países. A falta de certificação inviabiliza a comercialização dos produtos aeronáuticos”, afirmou.

Presente à audiência pública, o deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) defendeu a MP 887/19 e destacou que o Brasil é o terceiro produtor de aviões do mundo, atrás da Boeing e da Airbus.

 

Eleição

Após o debate, graças a um acordo de lideranças, o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) foi eleito presidente da comissão mista. Ele manifestou apoio incondicional à MP 887/19 e classificou como “extraordinário” o projeto do KC-390, apontando que o programa representa um grande avanço em termos tecnológicos e de inovação.

No dia 21 de agosto a comissão já havia eleito como vice-presidente o deputado Pedro Lupion (DEM-PR) e como relator o deputado Gustavo Fruet.