Campanha aponta o poder das Ações Coletivas de Consumo e das decisões em todo o território nacional

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O Instituto Defesa Coletiva (IDC), em parceria com Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, inicia ação em todo o Brasil para conscientizar a população e o Judiciário. A campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” será lançada na sexta (31), às 17 horas, em evento virtual com especialistas, com o objetivo de explicar o poder das Ações Coletivas de Consumo (em benefício da sociedade) e da abrangência das decisões para o país 

A advogada Lillian Salgado, presidente do IDC, dá um exemplo da eficácia de uma Ação Coletiva de Consumo no caso de um banco que cobrou por um determinado período uma tarifa ilegal de milhares de correntistas. “Uma ação coletiva pode proteger estes clientes que possuem conta neste banco em todo o território nacional de acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. Todos os consumidores que foram e vierem a ser vítimas da cobrança da tarifa ilícita, poderão receber a restituição dos valores cobrados indevidamente”, explica.

De acordo com Lillian, ação parecida foi feita recentemente contra vários bancos e a Febraban por não cumprir medidas anunciadas para a prorrogação de pagamentos de débitos bancários enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. Ela explica que a campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” é muito mais importante neste momento, após decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender a tramitação de um recurso contra determinação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, onde foi reconhecida a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander, condenando o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas eficientes contra esta prática.

No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, baseado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). A presidente do IDC diz que ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302 impetrada pelo banco, o ministro Toffoli justificou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões na ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1075).

“Nas ações coletivas de consumo há um regime próprio instituído pelo artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor que revogou tacitamente o artigo 16. Por esta razão, está pacificado em ações coletivas de consumo – que são ações que representam um conjunto da sociedade que está lutando por um direito violado – que não há limites territoriais para garantia desses direitos. Se uma há uma decisão em ação coletiva, que representa uma determinada parcela de pessoas ou categoria, não há propósito em afetar esta decisão em tese de repercussão geral como decidiu o ministro Toffolli no caso de ação trabalhista, pois a ação coletiva já repercute nacionalmente, uma vez que está alicerçada em um direito requerido coletivamente”, esclarece a presidente do IDC.

Segurança

De acordo com o professor em Processo Coletivo da USP, Camilo Zufelato, um dos idealizadores da campanha “Protege Um, Protege Todos”, a limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, é flagrantemente inconstitucional pois viola a isonomia, a segurança jurídica, e o acesso à justiça, princípios constitucionais concretizados por meio da atuação da tutela coletiva. “A prevalecer tal absurdo jurídico, além de grave violação constitucional, a consequência prática será a multiplicação desenfreada de ações, individuais e coletivas, a assoberbar ainda mais o já abarrotado Poder Judiciário”, alerta.

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese quanto a não aplicabilidade do artigo 16. “Merece toda a atenção o recurso especial repetitivo nº 1.243.887/PR, que consagrou a impropriedade do artigo 16, afirmando categoricamente que a sentença coletiva não estaria restrita a limites territoriais do órgão prolator da decisão, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destaca o professor e jurista Camilo Zufelato.

Para acompanhar o evento de lançamento da campanha “Protege Um, Protege Todos – Meu Direito não tem território” nesta sexta (31), às 17h, acesse o link: https://www.youtube.com/channel/UCnoRnTXSDz-LYFnmxf0Mreg.

Para se inscrever no evento clique em:
https://www.sympla.com.br/webinar—protege-um-protege-todos—meu-direito-vale-em-todo-territorio-nacional__922192

Para assinar a petição eletrônica sobre o tema endereçada ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, acesse:
https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/ao_exmo_ministro_alexandre_de_moraes_meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional_1/?ekhuldrb&utm_source=sharetools&utm_medium=email&utm_campaign=petition-1078120-meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional&utm_term=huldrb%2Bpo

Veja a lista de debatedores do evento de lançamento da Campanha “Protege Um, Protege Todos”:

Camilo Zufelato – Professor Doutor da USP e Conselheiro do Instituto Defesa Coletiva
Lillian Salgado – Advogada e Presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva
Luiz Augusto Santos Lima – Coordenador da 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal
Marié Miranda – Presidente Comissão Especial de Direito do Consumidor do Federal da OAB
Sandra Lengruber – Presidente da MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor)
Claudio Pires – Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Filipe Vieira – Presidente do Procons Brasil
Amauri Artimos da Matta – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e Coordenador do Procon MG
Fernando Martins – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Gisela Potério Santos Saldanha – Procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Bruno Burgarelli – Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB MG
Eduardo Shoreder – Superintendente do Procon Juiz de Fora
Marcelo Venturoso – Presidente da Fundação Procon Uberaba

TCU vai acompanhar venda de ativos da Caixa que, para empregados da empresa, é privatização disfarçada do banco público 

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A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) divulgaram nota sobre ação no STF que questiona privatizações

O Tribunal de Contas da União (TCU), atendendo a pedido dos deputados Enio Verri (PT-PR) e Erika Kokay (PT-DF), com o apoio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), anunciou que vai acompanhar a abertura do capital da Caixa Seguridade e da área de Cartões da Caixa — o chamado IPO (Oferta Pública Inicial) de partes estratégicas do banco. De acordo com o TCU, serão abertos dois procedimentos específicos de acompanhamento das operações de venda dessas duas subsidiárias, o que, no entendimento da Fenae, trata-se de uma forma disfarçada de privatizar a Caixa.

“Essa é uma decisão importante porque acontece em um momento em que governo tem anunciado, repetidamente, a intenção de vender ativos do banco. Entendemos que vender áreas como a de Seguros e de Cartões faz parte de uma estratégia para fatiar e reduzir a Caixa e depois privatizar a empresa”, afirma o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

No último mês de junho, a Fenae participou —  com os deputados Enio Verri e Erika Kokay — de uma reunião no TCU para debater o assunto. Os parlamentares apresentaram representação contra o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, e questionaram a regularidade das operações.

O pedido de sanção aos diretores do banco e a solicitação para a interrupção dos processos de privatização foram rejeitados pelo tribunal, que decidiu, então, abrir os r procedimentos de acompanhamento.

Deputados alertam

“Espero que a abertura desses processos faça diferença. Espero que tenham um olhar muito atento ao que está sendo feito. São ativos estratégicos”, destaca Erika Kokay. “Solicitamos que fosse suspensa [a venda dos ativos]. Uma vez que [o TCU] não entendeu dessa forma, esperamos que o acompanhamento possa evitar os prejuízos que estamos vislumbrando”, acrescenta a deputada.

O deputado Enio Verri lembra que, nesta quinta-feira (16), a Caixa enviou mensagem ao mercado informando que vai fazer o IPO de áreas estratégicas do banco (Seguridade e Cartões). “O governo está esquartejando a Petrobrás para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa”, ressalta. “Temos que denunciar isso à sociedade brasileira; afinal, a Caixa tem um papel muito importante para a vida do povo brasileiro tanto como banco como um prestador de serviços à sociedade. Basta ver o pagamento do auxílio emergencial [de R$ 600]”, completa Verri.

O parlamentar, que é um dos autores do Projeto de Lei 2.715/2020 — que suspende as privatizações até 2022 por conta da crise pela pandemia do coronavírus — faz outro alerta: “Vender setores da Caixa em um momento como esse significa vender por preço muito barato porque o mercado não é [o real] comprador. O comprador possivelmente deve ser algum amigo do ministro [da Economia] Paulo Guedes ou seus próximos, que são todos especuladores do mercado financeiro. Nós entendemos isso como um absurdo. É um crime lesa pátria, que tem que ser denunciado”.

Ação no STF

Nesta sexta-feira (17), a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) divulgaram nota pública em que defendem que o Supremo Tribunal Federal (STF) inclua a Câmara dos Deputados e o Senado como partes interessadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as privatizações. “A entrada das duas Casas neste processo é importante não apenas para manter as prerrogativas do Congresso Nacional, mas também para a preservação do patrimônio público, que vem sendo dilapidado sob a lógica de redução da atuação do Estado na esfera econômica e sua atuação em segmentos estratégicos, como os setores bancário, petrolífero e de energia”, ressaltam a Fenae e a Contraf.

Na nota, as entidades alertam para os prejuízos que o país terá com a venda de empresas públicas que são vitais para o desenvolvimento econômico e social do país; principalmente, durante a crise provocada pela covid-19. “O governo tem mostrado que não vai parar com o projeto de privatização nem durante a pandemia, quando a presença do Estado é imprescindível para retomar a economia no período pós-crise”, observa o presidente da Fenae. “Pelo contrário: usam subterfúgios para dividir as empresas e privatizá-las aos pedaços, como estão fazendo com a Caixa Econômica Federal”, emenda Sérgio Takemoto.

Subterfúgios

A ADI 5624, que questiona dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016), foi impetrada pela Fenae e a Contraf em novembro de 2016. O STF já decidiu que o governo federal precisa consultar o Congresso antes de vender as chamadas “estatais empresas-matrizes”; mas, pode privatizar as subsidiárias sem autorização do Legislativo.

Essa determinação, no entanto, vem sendo burlada. A Fenae e a Contraf denunciam que governo está usando subterfúgios para fatiar empresas públicas e vender ativos delas sem permissão.

A entrada da Câmara e do Senado como partes interessadas no processo foi solicitada ao STF pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), após receber denúncia do senador Jean Paul Prates (PT-RN) de que a Petrobrás estaria criando subsidiárias para vender ativos da empresa sem autorização do Legislativo. No centro da questão está a abertura de processo para a venda de oito das 13 refinarias da empresa, mantendo apenas as unidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Venda

Nesta quinta-feira (16), a Caixa reforçou que vai retomar o processo de abertura de capital da Caixa Seguridade. O pedido para a realização de IPO do braço de Seguros e Previdência do banco havia sido protocolado em fevereiro deste ano, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“Ao mesmo tempo em que o governo fala que não vai privatizar a Caixa, o ministro da Economia [Paulo Guedes] dá uma declaração dizendo que vai vender as subsidiárias do banco ainda este ano. É, no mínimo, incoerente. Por isso, é fundamental que os trabalhadores e a sociedade estejam mobilizados para barrar essa agenda neoliberal, que tem como foco a venda das empresas públicas a preço de banana”, enfatiza Sérgio Takemoto.

O alerta da Fenae é para evitar que o governo faça com a Caixa Econômica o que vem fazendo com a Petrobrás, que já foi a quarta maior empresa do mundo (2010). Desde 2015, diferentes subsidiárias foram vendidas, como as empresas de gasodutos Transportadora Associada de Gás (TAG) e a Nova Transportadora do Sudeste (NTS), além das petroquímicas Suape e Citepe. Os governos também passaram o controle da BR Distribuidora para mercado, vendendo 62,5% das ações da empresa.

Papel social

As entidades representativas dos empregados da Caixa defendem o fortalecimento do banco ao invés da privatização, como quer o governo Bolsonaro.  “Nós queremos a Caixa forte. Vendendo partes lucrativas, a Caixa não terá capacidade de executar todos os programas sociais tão importantes para a população, como o Minha Casa Minha Vida, o Fies e várias outras ações que são essenciais ao povo brasileiro”, ressalta o presidente da Fenae.

Sérgio Takemoto observa que as lotérias arrecadaram R$ 4 bilhões nos três primeiros meses deste ano, segundo dados divulgados pela Caixa. Cerca de R$ 1,5 bilhão foi transferido aos programas sociais nas áreas de seguridade, esporte, cultura, segurança pública, educação e saúde — correspondendo a um repasse de 37,2% do total arrecadado.

Confira a íntegra da nota divulgada hoje (17) pela Fenae e Contraf/CUT:

“Em relação ao despacho do Supremo Tribunal Federal (STF), dando um prazo de cinco dias para que a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se manifestem sobre o processo de venda de refinarias da Petrobrás, as entidades representativas dos bancários esclarecem que consideram oportuno e necessário o deferimento ao pedido de inclusão da Câmara e do Senado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, por elas impetrado.

A entrada das duas Casas neste processo é importante, não apenas para manter as prerrogativas do Congresso Nacional, mas também para a preservação do patrimônio público, que vem sendo dilapidado sob a lógica de redução da atuação do Estado na esfera econômica e sua atuação em setores estratégicos, como o bancário, o petrolífero e o de energia.

A Fenae e a Contraf também consideram pertinente o pedido para que sejam sustadas as privatizações de subsidiárias de empresas estatais criadas com o fim de esvaziamento da empresa-mãe, sem a autorização legislativa expressa do Congresso Nacional. As entidades dos bancários entendem que o governo Bolsonaro tem aproveitado a decisão do Supremo — que decidiu, em junho de 2019, que a venda das empresas-mãe e precisam de autorização do Legislativo, mas as suas subsidiárias, não — como manobra para fatiar as estatais e vender suas subsidiárias sem passar pelo aval do Congresso. É o caso da Petrobrás, conforme denúncia feita pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) à mesa do Senado, o que motivou o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao STF, para que o Senado e a Câmara sejam incluídos como partes interessadas na Adin.

Na justificativa do pedido, o presidente do Senado argumenta que a “criação artificial de subsidiárias” constitui prática proibida e inconstitucional e uma tentativa de burlar o controle democrático do Congresso Nacional. Além da inclusão do Poder Legislativo na Adin, Alcolumbre solicita medida cautelar para sustar a venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, e da Refinaria do Paraná (Repar), processos que já se encontram em andamento.

Histórico

Foi justamente com o objetivo de barrar a agenda de privatizações e evitar a entrega do patrimônio público aos interesses privados que as duas entidades ajuizaram, em novembro de 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016). Na época, a exemplo do que acontece hoje, estavam na mira da privatização estatais como a Petrobrás, Eletrobrás e Correios, além dos bancos públicos federais, notadamente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Em junho de 2018, o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também vedava a venda de ações de sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal.  No entanto, no julgamento da ação, em junho de 2019, o Plenário confirmou em parte a liminar: o Supremo decidiu que a venda das estatais chamadas empresas-mãe precisa de autorização do Congresso. Já as subsidiárias das estatais, não precisam de autorização e podem, inclusive, serem vendidas sem licitação.

Já prevendo a utilização desse tipo de manobra por parte do governo, Fenae e Contraf ingressaram, em dezembro de 2019, com embargos declaratórios para que fosse explicitado que o procedimento é inconstitucional. O pedido se encontra em análise”.

Insegurança jurídica pode acarretar greve dos Correios

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Empregados vêm perdendo grande parte de diretos historicamente conquistados. De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, o que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia

Federações e associação de trabalhadores dos Correios protocolaram nova medida de urgência (Suspensão Liminar 1264) no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje, 17 de julho. O objetivo, segundo as entidades, é o presidente da Casa, ministro Dias Toffoli a analisar vários recursos que tramitam no STF, para evitar que os empregados percam a maior parte de seus direitos historicamente conquistados.

De acordo com as representações dos funcionários, desde o dia 22 de novembro de 2019, esperam um resultado do STF do recurso contra decisão não definitiva do seu presidente que determinou a suspensão da vigência das cláusulas de custeio do plano de saúde dos trabalhadores e seus dependentes.

“Apesar dos reiterados apontamentos de inexistência de amparo jurídico do pedido dos Correios ao STF, o ministro Dias Toffoli não se manifestou até a presente data”, contam. O por isso, a suspensão da decisão do TST pelo STF deu brecha para que a empresa aumentasse o valor do custeio do plano, o que provocou o desligamento de mais de 15 mil trabalhadores. Com isso, incluídos os dependentes, mais de 50 mil pessoas agora abarrotam o SUS.

“O cenário tende a piorar com o avanço do coronavírus no país, principalmente quando tratamos de categoria de trabalhadores que está na linha de frente na pandemia, exercendo importantes funções (até mesmo entrega de medicamentos) e que colabora com o desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que o segmento do e-commerce cresceu 25% nos últimos meses”, alertam as entidades.

Além do risco à saúde dos trabalhadores e suas famílias, a situação de insegurança dos trabalhadores dos Correios está ainda mais caótica. “Em virtude da decisão do ministro Dias Toffoli, as normas trabalhistas da categoria, que tinham vigência até 2021, correm o risco de serem suspensas pelos Correios a partir do próximo dia 1º de agosto”, lembram.

“Sem qualquer respaldo legal, a empresa vem forçando que seus empregados se reúnam em assembleia para deliberarem sobre proposta de direitos num momento em que o país registra mais de 2 milhões de casos de contaminação por coronavírus e mais de 70 mil mortes”, denunciam.

De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, sem mostrar qualquer preocupação. O que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia.

“O STF não pode validar a atitude mórbida da direção da estatal, que desde as negociações coletivas passadas vem agindo de forma desleal. É urgente que se decida o que fazer diante da manobra jurídica da estatal. A decisão está nas mãos do ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF”, reiteram.

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

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Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

Centrais pedem ao STF que reveja a correção dos créditos trabalhistas

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Em ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), seis centrais sindicais destacam que a decisão do ministro Gilmar Mendes (que suspendeu o julgamento sobre o reajuste por TR ou IPCA-E) precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo presidente da Corte, ou pelo colegiado

“A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.

Veja o documento:

“Ao Exmo. Presidente do STF
Ministro Dias Toffoli

Assunto: Pedido de audiência

As Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e, agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da pandemia, a se manterem mobilizados.

A decisão proferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é inaceitável!

O ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E. Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei. Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados, querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está em causa!

O governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.

Foi preciso um enorme esforço de mobilização das centrais para que o Congresso promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós-pandemia.

Ao contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais, bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do governo, do grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.

Não parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre essa matéria.

É preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em especial nas relações de trabalho.

O STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar, põe em risco a democracia e a paz social.

A decisão do ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas.

É por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.

Em um único final de semana a decisão do ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas apostam na sua deslegitimação.

Que o alerta possa ser compreendido, em especial pelo presidente da Corte e todos os seus ministros e ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social, a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.

Esperamos que o ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o ministro presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso judiciário.

Certos da sua atenção,

Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT

Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT

Adilson Gonçalves de Araújo
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Miguel Eduardo Torres
FORÇA SINDICAL

Álvaro Egea
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB

José Calixto Ramos
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST

Suspensão de ações sobre IPCA-E prejudica trabalhador

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A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) destaca que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho. Por isso vai entrar com recurso no STF. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos serão paralisados, com graves efeitos negativos para os mais necessitados, nesse momento de pandemia. “Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamenta Noêmia Porto, presidente da Anamatra

O ministro do STF, Gilmar Mendes determinou ontem à noite a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas. E a maioria das ações de execução na Justiça do Trabalho tratam desse tema. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig), que defende a atualização pela TR, o que no acumulado do último ano não representou nenhum ganho.

Com a decisão do STF, todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema. Liminar que chega em um momento em que, na análise da Anamatra, a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho estava pronto para definir essa questão amanhã (29/06), e já contava com entendimento majoritário. Dos 27 ministros, 17 já bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante pouco, mas algum ganho para os empregados. A decisão do STF suspende também o julgamento do TST.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está pronta para apresentar o recurso. Os advogados da entidade devem interpôr embargos declaratórios, solicitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, uma vez que ela praticamente paralisa a Justiça do Trabalho.

Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto uma decisão de impacto surpreendente. ´´A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamentou a juíza.

“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, reforça a Anamatra.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”. A preferência pelo IPCA-E já estava clara em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 2016.

STF proíbe redução salarial de servidor

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Mesmo que a administração ultrapasse o limite dos gastos com pessoal, não será possível reduzir salários ou jornada do servidor público, como vem tentando fazer o governo em diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional. O STF considerou a redução inconstitucional

O advogado José Luiz Wagner, um dos principais responsáveis pelo processo, que atuou na defesa dos servidores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), comemora a vitória

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo, nessa quarta-feira (24), por maioria de sete votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário do funcionalismo. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 chegou ao fim com voto do ministro Celso de Mello – ele estava de licença médica, no início da ação, em agosto de 2019. O relator da ação é o ministro Alexandre de Morais.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que “por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”.

A ADI 2.238 questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, parágrafos 1º e 2º do artigo 23).  O texto original da legislação — e impedido por liminar de 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, caberia aos chefes do Executivo, nas três esferas e nos Três Poderes, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

A LRF determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoal de 50% da receita corrente líquida (RCL). Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

Ajufe pede ao STF o fortalecimento da segurança dos magistrados

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O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão, entregará hoje, às 18 horas, um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, prestando solidariedade aos ministros pelos ataques que vêm sofrendo. No encontro, pede também o fortalecimento da magistratura e reforço na segurança dos magistrados. Também será entregue a Toffoli uma proposta de criação do observatório de direitos humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ

O encontro está previsto para ocorrer no gabinete da presidência do STF com a presença do vice-presidente da 1a região, Caio Marinho. O presidente da Ajufe apontará que é fundamental, “como reação institucional” aos ataques, que seja criado um ambiente de proteção, dentro e fora dos tribunais.,em todo o Brasil.

No documento, a associação também sugere a organização de uma campanha pelo fortalecimento da magistratura. O presidente da Ajufe ainda apresentará, no encontro, uma proposta de criação de um observatório de direitos humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Desde já, nos prontificamos a participar ativamente de campanhas públicas que destaquem a relevância do Poder Judiciário para a consolidação da democracia, inclusive revelando históricas decisões proferidas pela justiça”, destaca o ofício.

“A Ajufe sempre vai defender a independência judicial. Ela existe para isso. Toda decisão fundamentada e independente deverá ser defendida, não no mérito, mas na existência dela. O que percebemos é a necessidade de união de todo o sistema de Justiça brasileiro nesses momentos de muitos confrontos”, destacou o presidente da Ajufe.

 

Entidades de servidores entregam nota ao STF sobre reforma da Previdência

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No documento (sobre a EC 103/19), explicam que o que mais preocupa são as alíquotas extraordinárias, que na pratica implicam em redução salarial

Veja a nota:

“NOTA AOS EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

O Movimento Acorda Sociedade – MAS, composto por 148 (cento e quarenta e oito) Entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, representadas
pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e
Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados
e Pensionistas – MOSAP, Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam, vem a público (1) manifestar apoio às entidades que ora questionam dispositivos da Emenda Constitucional n.103/2019, que alterou o Sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e estabeleceu, ainda, disposições transitórias; bem assim (2) pedir o acolhimento dos questionamentos suscitados pelas entidades nas ADIs.

Considerando que o Supremo Tribunal Federal pautou no Plenário Virtual, no período de 19 a 25 de junho de 2020, o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade – ADIs n. 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6367, que questionam artigos da EC 103/2019, e ajuizadas pelas entidades a seguir elencadas.
• A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Anadep (ADI 6254);
• A Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho-Anamatra e Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR (ADIs 6255 e 6256);
• Associação dos Juízes Federais do Brasil-Ajufe (ADI 6258)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip
(ADI 6271)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco (ADI 6367)

As entidades questionam artigos da emenda constitucional – EC 103/2019, da Reforma da Previdência, que aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária e, ainda, criou a possibilidade de fixação de contribuição extraordinária para servidores(as) ativos(as) e aposentados(as).
Os principais questionamentos são:
(1) Os dispositivos que criam a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, e que revogam regras de transição anteriormente estabelecidas, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social, no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

(2) Alegam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos, entre 14% e 19%, tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao abusivo aumento. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário, ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

(3) Foram questionados também pelas referidas entidades, na segunda ação, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. As associações alegam ser necessário abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas, ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

(4) Com o fito de retirar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de continuada contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. A Associação sustenta que as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do Sistema da Previdência Social.

Desta forma, o estabelecimento de alíquotas progressivas até 22%, que ainda poderão ser somadas às eventuais e às futuras contribuições extraordinárias, tem o efetivo caráter de confisco salarial, vedado pelo artigo 150, IV, da Constituição da República, e representam concreta redução salarial, proibida pela garantia constitucional de irredutibilidade remuneratória, conforme estabelece o art. 37, XV, da Constituição; potencializada pelo atual contexto de dificuldades no orçamento público (EC 95) e pelo congelamento salarial imposto ao funcionalismo nas últimas décadas, decorrente do desrespeito frontal ao inciso X do artigo 37, que prevê o direito à revisão geral anual de remuneração, e; ainda, o novo congelamento salarial, imposto pelo atual governo, e definido para os próximos dois anos!

Há que se considerar que o excessivo aumento das contribuições previdenciárias não serão revertidos aos contribuintes, sobretudo porque as novas regras da Emenda Constitucional 103/2019 limitaram, dificultaram o acesso, além de diminuírem os benefícios, o que implica em violação ao caráter contributivo da Previdência Social, conforme estabelece os artigos 201, §11, e 167, XI, da Constituição da República, e conforme a jurisprudência da Suprema Corte, nos autos do RE 593.068.

Assim, no julgamento das ADIs em pauta, requeremos a Vossas Excelências que ao examinar e julgar sejam acolhidos os argumentos apresentados e afastadas: (i) as novas alíquotas das contribuições previdenciárias; (ii) e, também, a possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias, criadas a partir da Emenda Constitucional n.103/2019.

À vista de tantas razões, as entidades subscritoras servem-se desta nota para denunciar publicamente os retrocessos praticados pela EC 103/2019; e para convidar os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e futuras gerações de brasileiros.

Brasília/DF, 22 de junho de 2020.

Nery Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antônio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”

Entidades questionam julgamento virtual no STF de alíquotas previdenciárias

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Uma importante decisão sobre a validade de um ponto da reforma da Previdência, promulgada no final de 2019, será julgada em plenário virtual pelo STF nesta sexta (19). São Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 6254, 6258 e 6271 – que questionam a modificação das alíquotas de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que estabelece a servidores e servidoras percentuais progressivos de desconto – entre 7,5% a 22%

Constitucionalistas que representam entidades de servidores relatam que o assunto é complexo demais para ser julgado em um ambiente virtual. Segundo eles, a mudança trazida pela reforma da Previdência impõe ao funcionalismo público um aumento desproporcional da obrigação relacionada ao pagamento da contribuição previdenciária, gerando o que chamam de “confisco patrimonial indevido”.

De acordo com o advogado Paulo Freire, que representa a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a tributação sobre a remuneração, acrescida de outras incidências fiscais, pode somar índice superior a 40%, o que evidenciaria nítida contribuição confiscatória imposta pelo Estado. “Também há uma preocupação em razão de que em um cenário de eventual déficit do sistema previdenciário, independentemente de sua causa, caberia ao servidor público a obrigação subsidiária de arcar com esta conta que não fecha”, lembra o advogado.

Associações e sindicatos ajuizaram diversas ações por todo o país para determinar que a União não implemente a progressividade das alíquotas, bem como não institua a contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva. Nas cinco regiões de abrangência dos tribunais federais foi concedida liminar suspendendo a cobrança sob a tese de “caráter confiscatório da contribuição previdenciária”, uma vez que o efeito acumulativo das tributações afeta substancialmente o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.