MP DA LENIÊNCIA: JUNGMANN SE REUNE COM JANOT

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O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) se reúne nesta segunda-feira (15), às 18 horas, com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para tratar da ação que o partido ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 03 de fevereiro, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória 703, que modifica procedimentos para a celebração de acordos de leniência com empresas envolvidas em casos de corrupção lesivos à administração pública. O encontro acontece no gabinete de Janot.

O parlamentar vai ao procurador acompanhado da presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Lucieni Pereira da Silva, e do diretor de Defesa de Controle Externo da AUD-TCU, auditor Nivaldo Dias Filho. Para a entidade, a MP editada pelo governo Dilma representa um risco para o combate à corrupção. No encontro, Jungmann e os dirigentes levarão a Janot a necessidade do MPF se manifestar a favor da inconstitucionalidade da medida provisória.

Na ação, o partido baseia-se no fato de a matéria envolve direito processual, cujo tratamento por meio de medida provisória é expressamente vedado pela Constituição Federal. “É preciso ressaltar, ainda, que não há os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição da MP, o que também a torna inconstitucional”, observou o deputado. O PPS pede, como medida cautelar, a imediata suspensão da vigência da MP, que está em vigor desde 21 de dezembro de 2015, quando foi publicada.

Confira aqui a ADI

Jungmann disse que uma das maiores preocupações do partido é com a retirada do TCU (Tribunal de Contas da União) e do Ministério Público da fiscalização da celebração dos acordos de leniência, conforme prevê a media provisória.

O PPS afirma que a consequência de os acordos de leniência continuarem a ser regidos pela norma editada pelo Palácio do Planalto é o “grave risco à segurança jurídica nos processos de responsabilização de pessoas jurídicas em que tenha sido celebrado o acordo de colaboração”.

A MP alterou dispositivos da chamada Lei Anticorrupção (lei nº 12.846, de 2013). Conforme o texto da ADI, a medida provisória foi editada na “calada da noite” e “não tem como prosperar em razão dos vícios insanáveis de inconstitucionalidade”.

O PPS adverte, na ADI, que ao prever que os acordos de leniência produzam efeito sobre a Lei de Improbidade Administrativa, com afastamento total da responsabilização “que se processa de forma autônoma na esfera cível, a medida provisória nº 703 fere de morte vedação constitucional introduzida em 2001 exatamente para evitar alterações por essa via sem o devido debate no Congresso Nacional sobre matéria que pode fragilizar a atuação do Ministério Público, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público”.

LEWANDOWSKI ANUNCIA MUDANÇA DE SEDE DO CNJ

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou nesta terça-feira (02/02), durante a abertura da 224ª Sessão Plenária, a locação de uma nova sede para o CNJ. Atualmente, o Conselho ocupa espaço próprio na Quadra 514 Norte, em Brasília, mas suas instalações estão divididas em cinco outros endereços. Uma nova sede tem sido procurada desde o ano passado, quando o ministro Lewandowski determinou a criação de uma comissão encarregada de apresentar ao Plenário proposta sobre o novo endereço.

Quando foi criado, em 2005, o CNJ situava-se no prédio no STF, também de forma emergencial. De acordo com o ministro Lewandowski, a licitação para a nova sede já foi realizada e o futuro prédio do órgão está situado a 50 metros da atual localização do CNJ. Segundo o ministro, o prédio apresenta condições condignas de trabalho. “Após dez anos de sua criação, estamos dando os primeiros passos para nossa independência e autonomia”, diz o ministro Lewandowski.

Cinco endereços – Atualmente, as instalações do CNJ estão divididas entre a atual sede, na Quadra 514 Norte, e espaços cedidos pela Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), na Quadra 702/703 Norte; pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Setor de Armazenagem e Abastecimento; pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação da Diretoria-Geral do Conselho, a dispersão do órgão em cinco endereços tem causado, além da falta de integração entre as áreas, a perda de produtividade, o aumento do custo de funcionamento e manutenção do órgão, além da dificuldade de acesso do público, entre outros problemas operacionais. Recentemente, devido à necessidade de os órgãos cedentes ampliarem suas instalações, foi requisitada ao CNJ a desocupação de parte dessas áreas.

NOBEL DA PAZ PARTICIPARÁ DE FÓRUM CONTRA TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

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A solenidade de abertura do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), marcada para 1º de fevereiro, em Brasília, terá a presença do ativista indiano Kailash Satyarthi, premiado em 2014 com o Nobel da Paz por sua atuação na defesa dos direitos das crianças. Satyarthi participará da cerimônia ao lado do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ Lelio Bentes.

O Fontet teve sua criação aprovada na última sessão plenária de 2015 do CNJ, em 15 de dezembro. O objetivo da iniciativa é contribuir para o combate à exploração do trabalho em condição análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas. Os dois crimes, que já vitimaram milhares de brasileiros, serão objeto de estudos dos integrantes do Fontet, que também realizarão intercâmbios com juízes de todos os ramos do Poder Judiciário, com vistas a obter subsídios para soluções que aperfeiçoem o enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas no sistema de Justiça.

Uma das atividades prioritárias do Fontet será apurar quantos inquéritos e processos judiciais tratam da exploração de pessoas em condições análogas ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, assim como informações sobre a tramitação dessas ações e quais sentenças estão sendo proferidas pela Justiça brasileira. Além de mapear a situação processual das condutas que motivaram a criação do fórum, os membros do grupo vão debater e buscar soluções que garantam mais efetividade às decisões da Justiça.

Trabalho escravo – Nos últimos 20 anos, cerca de 50 mil pessoas foram libertadas de condições análogas à de escravo nas quase 1,8 mil ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Os valores das indenizações cobradas dos empregadores flagrados (correspondente às verbas trabalhistas não pagas aos trabalhadores) ultrapassam R$ 86 milhões.

Na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho tem obtido êxito em diversas ações em que pede a condenação dos infratores ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos que, em alguns casos, podem ultrapassar os R$ 5 milhões. Segundo levantamento do CNJ, em 2013 tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal.

O Fontet abarcará o que foi produzido pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (Fonatrape), grupo criado pela Resolução 197 do CNJ em junho de 2014. Levantamento da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ-MJ) aponta que entre 2005 e 2011 houve, em 18 países, a identificação de 472 vítimas brasileiras desse crime, sendo 337 de tráfico para exploração sexual e 135 de tráfico para exploração de trabalho escravo. No plano global, quadrilhas lucram US$ 32 milhões por ano e exploram 2,4 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

Nobel da Paz – Nascido em 1954, Kailash Satyarthi formou-se engenheiro elétrico, mas abandonou a carreira para se dedicar à eliminação da exploração do trabalho infantil. Desde os anos 1980, contribuiu para resgatar cerca de 80 mil crianças escravizadas. Também liderou a elaboração de um modelo de educação e ressocialização delas. Tornou-se mobilizador global no processo de criação da maior rede mundial de entidades da sociedade civil de defesa das crianças exploradas, a Marcha Global Contra o Trabalho Infantil (Global March Against Child Labor), que une organizações não-governamentais e sindicatos de todo o planeta.

ANAUNI: EX-MINISTRO DO STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL UNIFICAÇÃO DE CARREIRAS NA AGU

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O advogado e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, em resposta a consulta da Anauni, se manifestou contra a proposta de unificação das carreiras jurídicas da AGU com as carreiras de procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil,  por entendê-la inconstitucional.

De acordo com a Anauni, a consulta foi formulada com o objetivo de esclarecer questões jurídicas, especialmente em relação à amplitude do artigo 131 da Constituição Federal, que trata da competência da Advocacia-Geral da União. A maior dúvida foi: a AGU pode realizar a defesa jurídica de entidades da administração indireta?

O ex-ministro Ayres Britto conclui que não, e que a aprovação de projeto de lei dessa natureza configuraria verdadeira subversão da racionalidade administrativa instituída pelo texto constitucional. Segundo ele, o termo “União” citado no artigo 131, caput, da Constituição, tem acepção de “entidade federada”, de “personalidade jurídica de per si”, não abrangendo as pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta. Assim, para ele “nenhum ente federado recobre, com sua unitária personalidade, as unidades administrativas a que o Magno Texto apõe os nomes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas subsidiárias, porque tais unidades detêm personalidade jurídica própria”.

Para o jurista, a Constituição Federal, ao tratar da Advocacia Pública, não concedeu a essa instituição competência para atuar na defesa da administração indireta. “E se a Constituição não incluiu tais entidades administrativas, também deixou à margem de sua conformação normativa as respectivas procuradorias ou unidades advocatícias”, apontou Ayres Britto.

Na conclusão, o jurista reforça que “não cabe à AGU: a) nem a representação judicial nem a consultoria jurídica das unidades federadas dos Estados e do Distrito Federal, visto que tais atividades foram adjudicadas aos procuradores dessas duas modalidades de entes federativos; b) nem isoladamente representar nem também solitariamente prestar consultoria ou então assessoramento jurídico às entidades de administração indireta da União, nelas encartadas as autarquias e fundações estatais”.

Outro ponto relevante do parecer, destaca a Anauni,  é o que trata da autonomia da AGU frente aos demais órgãos do Poder Executivo brasileiro. “O juízo de que incumbe à AGU prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, por modo ininterrupto, não conduz ao juízo de que ela faz parte da intimidade estrutural de tal Poder”. Assim, a AGU seria órgão de Estado, e não de governo, de modo que cabe a essa instituição “representar a pessoa jurídica da União, e não somente um dos Poderes dela (no caso, o Poder Executivo)”.

Ao final, Britto destacou que Advocacia-Geral da União “carece de competência constitucional para a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas federais. Carência insuscetível de suprimento por lei, por se tratar de matéria que jaz sob a absoluta reserva de Constituição, o que também significa a impossibilidade de contornar essa vedação constitucional por meio de lei unificadora das carreiras advocatícias da própria AGU com aquelas encarregadas da representação judicial e extrajudicial, da consultoria e do assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas de índole federal”.

A diretoria da ANAUNI deverá se reunir nos próximos dias para discutir as providências em relação à medida proposta pelo advogado-geral da União, considerando ainda que, tanto na consulta formulada no âmbito da AGU como na consulta interna realizada dentre seus associados, uma grande maioria de membros da carreira de advogado da União manifestaram-se contrariamente à proposta de unificação das carreiras jurídicas.

O parecer já foi encaminhado a autoridades da República, para a devida ciência de seus termos.

PEC QUE ELEVA SALÁRIO DE AUDITOR FISCAL PODE SER VOTADA NA QUARTA

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 102/15), de autoria do deputado federal Gilberto Nascimento (PSC-SP), fixa o subsídio do auditor fiscal da Receita Federal em 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que o deputado Gilberto Nascimento (PSC/SP), em conversa com a Diretoria de Assuntos Parlamentares, ratificou sua disposição em lutar pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 102/15, a “PEC dos Auditores Fiscais”, da qual é autor. O deputado fez contato com o presidente da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), deputado Arthur Lira (PP-AL), e fechou acordo para que a PEC 102 será pautada na CCJC no dia 25 de novembro (quarta-feira).

De acordo com o Sindifisco, o deputado Gilberto Nascimento declarou que, na data, estará presente na reunião da CCJC para pessoalmente fazer a defesa oral da PEC 102/2015, e pediu a presença dos auditores no plenário da Comissão. A Diretoria de Assuntos Parlamentares, então, convidou a classe a comparecer e participar do trabalho parlamentar, nos dias 24, 25 e 26 de novembro. Devido ao espaço do plenário da CCJC, a DEN acatará 40 inscrições pela ordem de chegada.

Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial, pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo aumentar no futuro. Essa PEC tem sido motivo de constantes desavenças entre os auditores e o governo. Por entenderem que o Executivo não fez o esforço político suficiente para ajudá-los na empreitada, os auditores da Receita fizeram atos de protesto e paralisações pontuais.

O Sindifisco Nacional e representantes da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), entre outras entidades, fizeram várias tentativas de incluir a PEC 102/15 na PEC 443/09, sem sucesso. A 443 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, na madrugada de 6 de agosto. Mas obedeceu o texto-base, vinculando, apenas, o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), das carreiras de delegado da Polícia Federal, de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Brasília, 13h57min