Diap: 125 parlamentares são pré-candidatos nas eleições

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Levantamento preliminar feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que 125 parlamentares – 124 deputados federais e um senador – em exercício do mandato podem concorrer a uma vaga para prefeito ou vice-prefeito nas eleições municipais de 2020. Por Estado, Bahia, São Paulo e Rio de Janeira lideram em nomes: 15, 14 e 9 respectivamente

O número, caso seja confirmado no registro de candidaturas, será maior que a média histórica, que é de 94 nomes, nas estatísticas do Diap.

Estatística dos parlamentares federais candidatos nas eleições municipais
ANO 2018 2016 2012 2008 2004 2000 1996 1992
Deputados 124 81 87 86 89 94 117 86
Senadores 1 2 5 3 4 4 4 2
Total 125 83 92 89 93 98 121 88

Dos que concorrem este ano, são 124 deputados federais, sendo 121 são candidatos a prefeito e três a vice-prefeito. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) poderá tentar concorrer pela terceira vez à vaga de prefeito de Manaus.

O aumento do número de candidaturas caso se mantenha, na avaliação do Diap, decorre basicamente da existência do fundo para custear as campanhas eleitorais; das candidaturas de parlamentares competitivos nas bases eleitorais estratégicas para os partidos visando 2022; e a disputa municipal no campo ideológico reflexo da divisão da população nas eleições gerais que deve também seguir a mesma tendência de candidaturas de evangélicos e policiais.

Como ocorreu nas eleições municipais anteriores, esse número de candidaturas tende a reduzir e, em função disso, manter dentro da média histórica de candidaturas de parlamentares acompanhada pelo Diap desde 1992.

Partido

O PT e PSL são os partidos que registram o maior número de pré-candidaturas de congressistas para concorrer às prefeituras pelo Brasil. Respectivamente, são 13 contra 12. O PSB conta com 12 nomes seguido do PSD com 9, PDT, MDB e PSDB com 8 cada e PSOL com 7 parlamentares que cogitam o registro da candidatura.

Tabela pre candidatos partido

E por Estado, Bahia, São Paulo e Rio de Janeira lideram em nomes: 15, 14 e 9 respectivamente. As capitas são as principais opções das pré-candidaturas dos parlamentares em exercício do mandato no Congresso Nacional.

tabela pre candidatos estado

Levantamento concluído em 06.07.2020 consultou a imprensa e sites locais, pesquisas de opinião e parcialmente as lideranças partidárias na Câmara dos Deputados que ainda estão aguardando as decisões dos parlamentares sobre as candidaturas.

Relação completa

Deputado Partido UF Cidade Candidatura
Dra. Vanda Milani SOLIDARIEDADE AC Cruzeiro do Sul Pré-candidata
Jéssica Sales MDB AC Cruzeiro do Sul Pré-candidata
Jhc PSB AL Maceió Pré-candidato
Tereza Nelma PSDB AL Maceió Pré-candidato
Bosco Saraiva SOLIDARIEDADE AM Manaus Pré-candidato
Capitão Alberto Neto REPUBLICANOS AM Manaus pré-candidato
Delegado Pablo PSL AM Manaus Pré-candidato
José Ricardo PT AM Manaus Pré-candidato
Sidney Leite PSD AM Manaus Pré-candidato
Silas Câmara REPUBLICANOS AM Manaus Pré-candidato
Patricia Ferraz PODE AP Macapá Pré-candidata
Antonio Brito PSD BA Jequié Pré-candidato
Bacelar PODE BA Salvador Pré candidato
João Carlos Bacelar PL BA Salvador Pré-candidato
Lídice da Mata PSB BA Salvador Pré-candidato
Pastor Sargento Isidório AVANTE BA Salvador Pré-candidato
Zé Neto PT BA Feira de Santana Pré-candidato
Alice Portugal PCdoB BA Salvador Pré-candidata
Pastor Sargento Isidório AVANTE BA Salvador Pré-candidato
Waldenor Pereira PT BA Vitória da Conquista Pré-candidato
Capitão Wagner PROS CE Fortaleza Pré-candidato
Célio Studart PV CE Fortaleza Pré-candidato
Heitor Freire PSL CE Fortaleza Pré-candidato
Leônidas Cristino PDT CE São Paulo Pré-candidato
Luizianne Lins PT CE Fortaleza Pré-candidata
Mauro Benevides Filho PDT CE Fortaleza Pré-candidato
Moses Rodrigues MDB CE Sobral Pré-candidato
Roberto Pessoa (Licenciado) PSDB CE Maracanaú Pré-candidato
Amaro Neto REPUBLICANOS ES Serra Pré-candidato
Evair Vieira de Melo PP ES Vitória Pré-candidato
Norma Ayub DEM ES Marataízes Pré-candidata
Sergio Vidigal PDT ES Serra Pré-candidato
Ted Conti PSB ES Vila Velha Pré-candidato
Alcides Rodrigues PATRIOTA GO Goiânia Pré-candidato
Elias Vaz PSB GO Goiânia Pré-candidato
Francisco Jr PSD GO Goiânia Pré-candidato
Glaustin Fokus PSC GO Aparecida de Goiânia Pré-candidato
Professor Alcides PP GO Aparecida de Goiânia Pré-candidato
Bira do Pindaré PSB MA São Luís Pré-candidato
Eduardo Braide PODE MA São Luís Pré-candidato
Pedro Lucas Fernandes PTB MA São Luís Pré-candidato
Rubens Pereira Júnior (Licenciado) PCdoB MA São Luís Pré-candidato
André Janones AVANTE MG Belo Horizonte Pré-candidato
Áurea Carolina PSOL MG Belo Horizonte Pré candidata
Delegado Marcelo Freitas PSL MG Montes Claros Pré-candidato
Eros Biondini PROS MG Belo Horizonte Pré-candidato
Igor Timo PODE MG Belo Horizonte Pré-candidato
Leonardo Monteiro PT MG Governador Valadares Pré-candidato
Margarida Salomão PT MG Juiz de Fora Pré-candidata
Rogério Correia PT MG Belo Horizonte Pré-candidato
Newton Cardoso Junior MDB MG Contagem Pré-candidato
Beto Pereira PSDB MS Campo Grance Pré-candidato
Dagoberto Nogueira PDT MS Campo Grance Pré-candidato
Emanuel Pinheiro Neto PTB MT Várzea Grande Pré-candidato
Juarez Costa MDB MT Sinop Pré-candidato
Cássio Andrade PSB PA Belém Pré-candidato
Celso Sabino PSDB PA Belém Pré-candidato
Delegado Éder Mauro PSD PA Belém Pré-candidato
Edmilson Rodrigues PSOL PA Belém Pré-candidato
Elcione Barbalho MDB PA Belém Pré-candidato
Julian Lemos PSL PB João Pessoa Pré-candidato
Ruy Carneiro PSDB PB João Pessoa Pré-candidato
Daniel Coelho CIDADANIA PE Recife Pré-candidato
Felipe Carreras PSB PE Recife Pré-candidato
Marília Arraes PT PE Recife Pré-candidata
Tulio Gadelha PDT PE Recife Pré-candidato
Capitão Fábio Abreu PL PI Teresina Pré-candidato
Marina Santos SOLIDARIEDADE PI Teresina Pré-candidato
Padre João PTB PI São Raimundo Nonato Pré-candidato
Aliel Machado PSB PR Ponta Grossa pré-candidato
Boca Aberta PROS PR Londrina Pré-candidato
Diego Garcia PODE PR Londrina Pré-candidato
Roman PATRIOTA PR Cascavel Pré-candidato
Filipe Barros PSL PR Londrina Pré-candidato
Gustavo Fruet PDT PR Curitiba Pré-candidato
Luciano Ducci PSB PR Curitiba Pré-candidato
Luizão Goulart REPUBLICANOS PR Curitiba Pré-candidato
Ney Leprevost PSD PR Curitiba Pré-candidato
Benedita da Silva PT RJ Rio de Janeiro Pré-candidata
Carlos Jordy PSL RJ Niterói Pré-candidato
Clarissa Garotinho PROS RJ Rio de Janeiro Pré-candidata
Daniela do Waguinho MDB RJ Belford Roxo Pré-candidata
David Miranda PSOL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Delegado Antônio Furtado PSL RJ Volta Redonda Pré-candidato
Felício Laterça PSL RJ Macaé Pré-candidato
Hugo Leal PSD RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Luiz Lima PSL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Marcelo Calero CIDADANIA RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Márcio Labre PSL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Otoni de Paula PSC RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Wladimir Garotinho PSD RJ Campos Pré-candidato
Marcelo Freixo PSOL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Carla Dickson PROS RN Natal Pré-candidata a Vice-prefeita
Mauro Nazif PSB RO Porto Velho Pré-candidato
Nicoletti PSL RR Boa Vista Pré-candidato
Shéridan PSDB RR Boa Vista Pré-candidata
Fernanda Melchionna PSOL RS Porto Alegre Pré-candidata
Maria do Rosário PT RS Porto Alegre Pré-candidata
Angela Amin PP SC Florianópolis Pré-candidato
Darci de Matos PSD SC Joinville Pré-candidato
Darcísio Perondi (Suplente que exerceu mandato) MDB SC Ijuí Pré-candidato
Pedro Uczai PT SC Chapecó Pré-candidato
Rodrigo Coelho PSB SC Joinville Pré-candidato
Fábio Henrique PDT SE Nossa Senhora do Socorro Pré-candidato
Fábio Reis MDB SE Largado Pré-candidato
Gustinho Ribeiro SD SE São Cristóvão Pré-candidato
Alex Manente CIDADANIA SP São Bernado Pré-candidato
Alexandre Frota PSDB SP Cotia Pré-candidato
Alexandre Leite DEM SP São Paulo Pré-candidato a vice-prefeito
Alexandre Padilha PT SP São Paulo Pré-candidato a vice-prefeito
Celso Russomanno REPUBLICANOS SP São Paulo Pré-candidato
Joice Hasselmann PSL SP São Paulo Pré-candidata
Luiza Erundina PSOL SP São Paulo Pré-candidato
Marco Bertaiolli PSD SP Mogi das Cruzes Pré-candidato
Milton Vieira REPUBLICANOS SP São José Pré-candidato
Nilto Tatto PT SP São Paulo Pré-candidato
Orlando Silva PCdoB SP São Paulo Pré-candidato
Rosana Valle PSB SP Santos Pré-candidato
Sâmia Bomfim PSOL SP São Paulo Pré-candidato
Vanderlei Macris PSDB SP Americana Pré-candidato
Tabata Amaral PDT SP São Paulo Pré-candidata
Eli Borges SOLIDARIEDADE TO Palmas Pré-candidato
Osires Damaso PSC TO Palmas Pré-candidato
Vicentinho Júnior PL TO Palmas Pré-candidato

IMS/Uerj – Preparatório de mestrado e doutorado para pessoas negras, indígenas e trans

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O Coletivo Negro Makota Valdina, do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Instituto de Medicina Social da UERJ (PGSC/IMS/UERJ), torna pública a chamada para a segunda turma do Curso Preparatório para pessoas negras, indígenas e trans, para o ingresso no mestrado e doutorado nos três departamentos do IMS em 2021. Inscrições até 20 de julho

O curso será inteiramente gratuito e ministrado pelos integrantes do Coletivo, com a eventual possibilidade de colaboradores. Por conta das intercorrências causadas pela pandemia ainda não foi divulgado o calendário do curso pronto, mas os inscritos, em breve, receberão as orientações acerca do desenvolvimento do curso. O Coletivo Negro Makota Valdina providenciará opções àqueles que não dispõem de acesso à internet.

O período de Inscrições vai até 20/07/2020 através do link https://forms.gle/DkJh1DCqqnd7GFE57.

 

Incra rechaça acusações da Cnasi

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A respeito da nota assinada pela Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi), publicada no Blog do Servidor na última quinta-feira (09), a Direção Nacional do Incra vem a público rechaçar as acusações feitas pela direção da entidade no artigo sobre os 50 anos da autarquia.

Veja a nota:

“É estranho que, diante de tantas acusações, algumas gravíssimas, a jornalista responsável pelo Blog não tenha se preocupado em respeitar uma lição básica do jornalismo que é ouvir o outro lado.

Nesta nota não vamos tratar sobre as decisões de Governo criticadas pela Confederação. São assuntos que podem ser discutidos em outra oportunidade e em outro canal. No entanto, é primordial que algumas acusações colocadas pela Cnasi sejam rebatidas a fim de restabelecer a verdade dos fatos.

1 – Ao contrário do que afirma a Cnasi, a atual gestão da autarquia não pratica e nem admite práticas intimidatórias contra seus servidores e colaboradores. Portanto, é falsa a afirmação de que servidores e colaboradores sofrem assédio institucional.

2 – Também não são verdadeiras as afirmações que a direção do Incra “desrespeita os direitos dos trabalhadores e que as unidades avançadas, superintendências regionais e a sede estão funcionando sem a adoção de protocolos mínimos de segurança sanitária em relação à covid-19”.

3 – Desde o início da pandemia, a direção da autarquia tem se preocupado em garantir a segurança de todos os seus servidores e colaboradores, adotando medidas de prevenção à disseminação do coronavírus. A partir das Instruções Normativas do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Incra editou a Portaria 508, publicada dia 19 de março, instituindo o exercício de trabalho remoto para servidores, prestadores de serviços e colaboradores que se enquadram em situações de risco, estendendo essa possibilidade àqueles com filhos em idade escolar.

4 – Ao longo deste período foram divulgadas várias outras medidas adicionais de combate à covid-19. As superintendências regionais e unidades avançadas receberam da direção nacional orientação para adotarem as providências necessárias, inclusive para fechar temporariamente a unidade administrativa, observando as recomendações das instâncias de saúde local. Atualmente, das 29 superintendências regionais do Incra espalhadas pelo Brasil, 14 encontram-se com atendimento presencial suspenso.

5 – Ao contrário do que afirma a nota da Cnasi, a direção do Incra vem sim acompanhando de perto todo os casos de covid-19 registrados em seus quadros por meio de relatórios semanais enviados pelas superintendências regionais ao Gabinete de Crise, criado para tratar da pandemia. Tais dados são considerados na adoção de novas medidas de prevenção e combate à disseminação da doença.

6 – Com relação aos óbitos, também não corresponde à realidade a afirmação da Cnasi de que todos estavam em trabalho presencial. De acordo com informações prestadas pelas superintendências regionais, apenas o servidor lotado na Procuradoria Federal Especializada (PFE), ligada à AGU, em Roraima, comparecia presencialmente ao prédio do Incra uma vez por semana. Ressalte-se que até a infecção do servidor não havia nenhum outro caso registrado na PFE. Os outros dois óbitos – um servidor, lotado na superintendência de Rondônia, e um colaborador, lotado no Maranhão-, já estava em trabalho remoto antes de serem contaminados pelo coronavírus.

7 – Diante das sérias acusações feitas pela Cnasi, seguem algumas medidas adotadas pela direção do Incra Sede, replicadas pelas Superintendências Regionais, a fim de demonstrar que os protocolos de segurança sanitária determinados pelas autoridades estão sendo rigorosamente atendidos pelo Incra:

a) Manutenção de quadro mínimo de servidores e terceirizados responsáveis pelas atividades essenciais, tais como: limpeza, segurança, brigada e tecnologia da informação;

b) Fechamento provisório, desde 17/03, dos restaurantes situados nas dependências do Incra Sede e nas regionais que ofereciam tal serviço;

c) Ampliação do número de dispensers de álcool em gel 70% nas instalações;

d) Reforço diário da limpeza nas áreas comuns dos edifícios, inclusive elevadores, mesmo levando em conta a redução expressiva de usuários nos prédios;

e) Obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as dependências do Incra;

f) Aferição da temperatura corporal para nas dependências da autarquia;

g) Solicitação a todas as empresas terceirizadas para que auxiliem seus empregados na realização dos testes, em especial aqueles com menores condições para fazê-lo;

h) Liberação para realização dos testes durante o horário de trabalho, inclusive daqueles que trabalham em atividades essenciais, por meio do revezamento de postos;

i) Afastamento imediato de todos os casos confirmados, bem assim a recomendação para todos os que tiveram contato com tais pessoas que realizem prontamente o exame para detecção da covid-19;

j) Implantação do sistema SIGA-ME transferindo as chamadas do número do PABX da Sede para aparelhos celulares das telefonistas que passaram a trabalhar em regime de home-office;

k) Isolamento do local onde o servidor ou colaborador contaminado trabalhe, realizando prontamente a higienização do ambiente, mantendo o mesmo fechado por pelos menos 48 horas após a ocorrência;

l) Distanciamento dos trabalhadores presentes, mantendo distância mínima de dois metros entre as estações de trabalho;

m) Redução do horário de trabalho e implantação de escalas de revezamento a critério do gestor local, mantendo sempre o quantitativo mínimo de trabalhadores e os serviços essenciais;

n) Implantação no âmbito da Sede do POP – Procedimento Operacional Padrão contendo o Programa de Prevenção e Atuação da Brigada de Incêndio nas situações de covid-19;

o) Criação do Gabinete de Crise para monitoramento dos casos de covid-19 e proposição de ações de combate à pandemia;

p) Realização de serviços de sanitização nas dependências da autarquia, mediante solicitação dos gestores regionais, em parceria com as Forças Armadas ou contratação das empresas especializadas, como foi a desinfecção do edifício da Sede em Brasília;

q) Disponibilização do software Microsoft Teams para realização de reuniões e treinamentos remotamente, sem a presença física das pessoas, disponibilizado para toda a autarquia, cujo acesso foi concedido a servidores e terceirizado administrativos;

r) Disponibilização de suporte técnico pela área de tecnologia da informação de canais de suporte para instalação de programas, atualização de senhas e entre outros serviços, inclusive a possibilidade de acesso aos sistemas corporativos da Autarquia por meio da Virtual Private Network – VPN (Rede Privada Virtual), podendo tais chamados serem abertos por telefone ou via internet por meio do sistema Citsmart;

s) Possibilidade do envio/recebimento de documentos pelos Serviços de Protocolo por meio eletrônico em todas as unidades;

t) Divulgação frequente, por meio de comunicados enviados por e-mails, apresentando as recomendações das organizações de saúde, dicas de higiene e saúde, dentre outras;

u) Liberação de recursos para aquisição de insumos necessários ao reforço dos serviços de limpeza nas superintendências regionais, na medida das demandas apresentadas.”

Prova de vida do INSS será pelo celular

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A prova de vida, exigida anualmente pelo INSS aos beneficiários, passará a ser feita de forma remota, pelo celular, garantiu o presidente do órgão, Leonardo Rolim

A partir de agosto, um projeto piloto pretende atender 550 mil segurados de todo o país. O sistema fará o reconhecimento facial de quem tem carteira de habilitação ou título de eleitor digital. A proposta é usar a biometria no futuro. Na primeira etapa, serão testados os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida, antes da crise sanitária, e não conseguiram.

Apesar dos protestos dos servidores, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, confirma a reabertura das agências para 3 de agosto. Todos os serviços serão previamente agendados. “Sem agendamento, não adianta ir às agências”, alerta Rolim. Mesmo com o trabalho remoto da maioria dos funcionários, ele contou que a fila de espera para o recebimento dos benefícios, que era de 2,4 milhões de pessoas (2 milhões com pendências com o INSS e 400 mil, com outros órgãos), em junho do ano passado, baixou para 1,411 milhão. São benefícios importantes como pensão, auxílio doença e benefício de prestação continuada (BPC).

Começam, primeiramente, as atividades que não podem ser feitas remotamente, como perícia médica e a avaliação social, que só podem ser feitas de forma presencial, já que os Conselhos Federal de Medicina e Federal de Serviço Social não autorizam a telemedicina. O recebimento de exigências (documentos, por exemplo) dos beneficiários e andamento dos processos também já existentes contra o órgão, igualmente, estarão ativos nas agências. “Pelo aplicativo, muita gente não consegue”, admitiu Rolim. Atualmente existem cerca de 800 processos com exigências no INSS.

Filas

As filas ganharam relevância, de 2019 para cá, segundo o presidente, porque as inovações tecnológicas deram transparência aos números. Mas também, com a tecnologia, foi possível atacar situações represadas de recursos e revisões de aposentadorias e pensões. “Havia 1,1 milhão de recursos. Hoje, são cerca de 800 mil. Atualmente, a capacidade de resolução é maior que os pedidos. A produtividade cresceu 65%, mesmo com menos pessoas”, garante Rolim. Em 2018, conta, o INSS tinha cerca de 30,6 mil servidores. O número caiu para aproximadamente 20 mil, em 2020.

Os pedidos de perícia, que demoravam meses, desde 2018 ficou mais célere. “São feitos no máximo em 20 dias. Em algumas cidades, acontece até no dia seguinte”, assinala Rolim. Até porque a população está mais acostumada com os meios digitais. “No passado, 81% dos pedidos de benefícios eram feios nas agências. Em fevereiro de 2020, foram 8%”. Mas além do aplicativo e do atendimento pelo telefone 135, Rolim garante que “não vai descuidar do analógico”.

Nesse primeiro momento, apenas as agências que tiverem “todos” os equipamentos de proteção vão funcionar, “com toda segurança, equipamentos individuais e coletivos, afastamento social e medição de temperatura”. Até as latas de lixo com tampa serão substituídas pelas de pedal. “Nossa preocupação sempre foi retornar com segurança, tanto para o cidadão, grande parte do grupo de risco, quanto para os servidores. Como somos serviço essencial, não era para termos parado as atividades, como aconteceu na Receita Federal. Mas fechamos para nos prepararmos para abrir com segurança, evitando aglomerações”, explica Rolim.

Pandemia

O INSS aguarda os resultados da demanda, a partir do reinício do trabalho presencial dos servidor, em 3 agosto, para saber qual será os próximos passos. É possível que, a princípio, há um represamento de pedidos de benefícios. “Vamos analisar o que vai acontecer nesse retorno para alinharmos as estratégias. Nas filas, esperamos um prazo médio abaixo de 45 dias, até agosto ou outubro. Assumimos o compromisso de um atendimento com maior agilidade ao cidadão”, destaca Leonardo Rolim.

O maior desafio do órgão, segundo ele, é manter o bom atendimento com o atual orçamento. “O orçamento de 2020 é menor que o de 2019, em função de atos de gestão. E esse é o nosso grande desafio”, afirmou, sem detalhar os valores anteriores e atuais. Ele falou ainda das inovações (transferência digital, que acontecem desde 2017). Ele enviou um recado tranquilizador aos beneficiários, com mensagem de segurança, e também aos servidores. “É da natureza do servidor prestar um bom atendimento. Acredito que todos vão retornar, sem problemas”, disse.

Mas os que eventualmente não voltarem, levarão falta nos dias que não comparecerem, como acontece normalmente em qualquer relação de trabalho, seja no serviço público ou na iniciativa privada. Por fim, Rolim disse que é “fake news” as notícias de que há servidores do grupo de risco trabalhando e também alguns, contaminados pelo coronavírus. O INSS tem, hoje, 20.269 mil servidores ativos. Destes, 13.172 mil servidores estão em trabalho remoto. Entre março e junho, 218 servidores foram diagnosticados com Covid-19.

Protestos

Apesar da assertiva do presidente do INSS, os servidores não estão dispostos a retornar. Consideram ainda prematura a retomada das atividades, diante dos números diários de contaminação e mortes que há semanas se situam em 1 mil. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), justamente um dos principais setores citados pelo presidente Rolim, discorda dos argumentos. “A questão não é uma data fixa e sim termos condições no país e na autarquia para retorno. Penso que, até 3 de agosto, ainda não haverá esse cenário”, destacou.

Em resposta ao TCU, Sergio Moro diz que não quebrou quarentena e tem direito a salário

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O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou, hoje, resposta à representação do subprocurador-geral do Ministério Público ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, que pediu a suspensão da sua remuneração, paga durante a quarenta, após sair do cargo, em abril. Moro quer também a troca de relator do caso

No documento, os advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior esclarecem que a remuneração compensatória, autorizada pela Comissão de Ética da Presidência da República, como é de praxe, já que Moro, após sair do ministério, ficou impedido de exercer advocacia e consultoria jurídica durante o período em que é obrigado a ficar em quarentena.

Moro explica ao TCU que consultou previamente a Comissão de Ética Pública sobre a possibilidade de atuar como colunista da Revista Crusoé e recebeu autorização. “O entendimento da Comissão foi o de que tal atividade não gera conflito de interesses e se constitui em um exercício da liberdade de expressão, que não comporta censura”, informa o documento.

No entanto, apesar da autorização pela Comissão de Ética para escrever artigos, em respeito ao TCU, ele próprioo pediu  voluntariamente a suspensão dos pagamentos das remunerações do veículo de comunicação, pela função de articulista, até o julgamento da representação.

Na resposta ao TCU, o ex-ministro também argumenta que, pelas normas internas do Tribunal, o relator da representação deveria ser o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, e não o ministro Bruno Dantas. Sherman, explica, é o responsável pela fiscalização do Ministério da Justiça, órgão que banca o pagamento da quarentena..

“Nesse contexto, a defesa do ex-ministro Sergio Moro está confiante de que o TCU, após determinar a redistribuição do processo, rejeitará a representação e ratificará as decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, para permitir ao ex-ministro o exercício do cargo de colunista de periódico, sem prejuízo do recebimento da remuneração compensatória pelo impedimento do exercício da atividade de advocacia e
consultoria jurídica durante a quarentena”, destacam Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior.

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

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Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

CNPTC apoia as medidas do TCE-SC sobre mudanças no regulamento

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O Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) informa “que o TCE-SC, ao definir parâmetros de distribuição de processos, agiu no pleno exercício de sua competência, utilizando a mitigação inerente à sua autonomia federativa, não tendo qualquer viés ou mesmo enfraquecimento institucional no combate à corrupção”

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA Nº 04/2020 – CNPTC
ASSUNTO: Processo PNO nº 19/00995422 – TCE-SC.
O CONSELHO NACIONAL DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – CNPTC, priorizando a atuação coparticipativa dos tribunais de contas do Brasil, no exercício do seu papel institucional de defender os princípios, as prerrogativas e as funções institucionais dos tribunais de contas, respeitando a autonomia e as peculiaridades locais, como dispõe o artigo 2º do seu Regimento Interno, vem manifestar-se a respeito do ato normativo resultante do Processo PNO nº 19/00995422, aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, TCE-SC, no que concerne à distribuição de processos aos seus Conselheiros Substitutos.

A Constituição Federal, artigo 75, estabelece que as normas relativas ao controle externo da União aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas dos Estados e do Distrito
Federal, Municípios (níveis administrativos estaduais, distrital e municipais, quando houver), o que fixa, a rigor, simetria não absoluta, mas submissa às peculiaridades da gestão local e às prerrogativas inerentes ao Pacto Federativo.

No contexto disciplinar mitigado pela Lei Maior, as normas organizacionais dirigidas ao Tribunal de Contas da União – TCU, são aplicáveis aos tribunais de contas nos níveis estadual, distrital, municipais (TCMGO, TCM-BA e
TCM-PA) e de municípios (RJ e SP).

O modelo participativo inserido pela Lei nº 8.843, de 16 de julho de 1992 (Leio Orgânica do TCU), confere aos auditores a prerrogativa de substituir os ministros, para efeito de quorum e na ocorrência de vacância (art. 63), outorgando-lhes, ainda, a presidência da instrução de processos que lhes forem distribuídos.

As particularidades dessa competência legalmente instituída desdobram-se no Regimento Interno do TCU – RITCU, e em normas infra-regimentais, relativas, por exemplo, à distribuição de processos por suas naturezas,
pelos limites territoriais e regionais e outros critérios.

Assentadas essas premissas, o CNPTC pondera que, em sentido oposto ao que foi divulgado, a decisão adotada pelo TCE-SC não afetou o cerne constitucional das prerrogativas inerentes ao Conselheiro Substituto.

Entende este Conselho que o TCE-SC, ao definir parâmetros de distribuição de processos, agiu no pleno exercício de sua competência, utilizando a mitigação inerente à sua autonomia federativa, não tendo qualquer viés ou mesmo enfraquecimento institucional no combate à corrupção.

Posto isso, a adoção das medidas de distribuição de processos não é capaz de afetar ou suprimir as conquistas alcançadas pelos Conselheiros Substitutos de membros titulares.

Finalmente, o CNPTC espera, em nome da harmonia dos órgãos e instituições que compõem o Sistema Tribunais de Contas, que a pacificação do entendimento restaure o equilíbrio na gestão, de modo a que os olhares se voltem, neste momento crítico da história, ao combate do inimigo voraz e silencioso, que tem ceifado incontáveis vidas no país, que é prioridade para todos que integram o controle externo da nação.

Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente do CNPTC
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
Vice-Presidente do CNPTC”

TCE-SC contesta denúncias da Audicon

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Em relação às queixas da Audicon, publicadas no Blog do Servidor, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) informa que “é lamentável que a entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos) aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas”

Veja o texto na íntegra:

“Esclarecimentos acerca da aprovação de resolução que altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)

O pedido de informações refere-se à suposta retirada de poderes dos auditores, também denominados conselheiros-substitutos do TCE/SC, a qual teve contestação pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON).

Entretanto, considerando que as alterações ocorridas no Regimento Interno vão muito além do que pontuais modificações havidas na relatoria dos processos, cabem algumas considerações acerca do projeto que resultou na resolução aprovada pelo Plenário deste Tribunal.

Desde o início de 2019, o TCE/SC vem passando por uma ampla reforma e modernização de sua estrutura organizacional e administrativa, implementando uma série de inovações e que visa o aprimoramento de sua atuação como órgão de controle, que tem por missão constitucional contribuir para o aprimoramento da governança e gestão públicas e o combate à corrupção.

Dentro desse contexto, foi autuado em dezembro de 2019, processo normativo visando a alteração do Regimento Interno do TCE/SC, o qual partiu de projeto encaminhado pela Presidência do Órgão e teve por objetivo central a sua modernização, contemplando boas práticas do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais de contas ou órgãos de controle congêneres do Brasil e do exterior.

Inúmeras foram as mudanças e inovações trazidas por meio da proposta apresentada. Dentre elas estão a criação de relatorias temáticas, que compreende a constituição de processo para analisar, de maneira crítica, global e abrangente, temas atuais e relevantes para a economia e para as contas públicas do Estado.

Além disso, toda a lógica de autuação e distribuição de processos pretendia-se ter como alterada, visando dar maior eficiência e eficácia às atividades do TCE/SC e maior celeridade para a sua atuação, contribuindo, por meio da atividade de controle, para uma melhor atuação do Poder Público no atendimento às necessidades da sociedade.

Exemplo disso foi a sugestão de formação de grupos de processos compostos pelas unidades fiscalizadas, para ficarem sob a responsabilidade de um mesmo relator, por dois anos, para coordenar as ações de fiscalização até o julgamento do processo, sendo que tal vinculação tem como premissa permitir um melhor acompanhamento da gestão, proporcionando maiores elementos para o julgamento das contas anuais com o objetivo único de contribuir para a melhoria da avaliação da qualidade do gasto e da arrecadação e, por consequência, para o aprimoramento da gestão pública. Além disso, reafirma-se, com isso, o caráter híbrido dos Tribunais de Contas como órgãos de julgamento, mas também de fiscalização.

Especificamente no tocante à titularidade da relatoria de alguns processos por parte dos conselheiros substitutos, as modificações foram introduzidas a partir de emendas ao projeto original, que não se referem, todavia, à retirada de poderes. A mudança autorizada, a partir das propostas de emendas apresentadas, guarda estrita simetria com o modelo federal adotado pelo TCU no que se refere à distribuição de processos entre os seus ministros e ministros-substitutos.

A organização, a composição e a fiscalização do TCE/SC, por expressa disposição constitucional, segue o modelo conferido ao TCU. Logo, a afirmação de que a modificação do Regimento Interno do TCE/SC no específico ponto em que adota critérios de distribuição de processos simétrico ao do TCU, retiraria poderes de conselheiros-substitutos, o que a tornaria inconstitucional e ilegal, evidentemente não procede.

Além disso, cabe restar claro que o modelo constitucional vigente, o qual é rigorosamente seguido pelo TCE/SC, prevê em sua composição sete conselheiros titulares, dentre os quais, um é oriundo da carreira dos conselheiros-substitutos e um do Ministério Público de Contas. No tocante aos conselheiros-substitutos, o quantitativo, por Tribunal de Contas, não está previsto na Constituição Federal, assim como não há qualquer definição sobre a sua forma de atuação.

É certo, porém, que não possuem, quando não estão exercendo a substituição, as mesmas garantias e impedimentos dos titulares (CF/88, art. 73, § 4º), de onde se conclui que a pretensão de reconhecimento de idênticas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens aos dos titulares, quando não estão exercendo a substituição, não procede, e o mesmo se aplica à distribuição de processos, conforme se observa do modelo estatuído pelo TCU, ora seguido pelo TCE/SC.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer, quanto às matérias veiculadas pelo O Antagonista, pela Crusoé e pelo Correio Braziliense, sobre o mesmo tema, os seguintes pontos que foram suscitados, uma vez que não correspondem à realidade dos fatos. Vejamos:

• Enfraquecimento do trabalho de fiscalização e controle do TCE/SC
Como acima referido, as mudanças trazidas pela alteração regimental são inúmeras e tiveram o intuito único de aperfeiçoar a atuação do Tribunal, aproximando-o dos modelos de outras instituições de controle, nacionais e internacionais, naquilo que elas apresentam de melhor, buscando com isso fortalecer o sistema tribunais de contas.

• Retirada de poderes dos conselheiros-substitutos
Essa afirmação não corresponde com a verdade, visto que a alteração do Regimento Interno, na parte que toca à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos limitou-se a modificar normas de distribuição dos processos administrativos, recursos e de unidades específicas, quais sejam, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado. Em momento algum a alteração realizada representa retirada de poder dos conselheiros-substitutos, mas sim, regra de distribuição de processos, as quais são totalmente aderentes ao modelo do TCU, conforme detalhadamente consta do voto que trouxe a emenda proposta.

• Primeira alteração dessa natureza em Tribunais de Contas
Como antes dito, as alterações trazidas no Regimento Interno do TCE/SC relacionadas à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos seguem o modelo do TCU, o qual é reprisado por outros tribunais de contas do país.

• Processo julgado durante a Pandemia
O processo que resultou na modificação do Regimento Interno do TCE/SC foi autuado em dezembro de 2019 e desde então vinha tramitando regularmente e sendo amplamente debatido pelos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas, sendo que nesse período da pandemia o TCE/SC buscou manter a prestação de serviços inalterada, a qual inclui o julgamento de todos os seus processos, o que, por sua vez, foi viabilizado pela adoção das sessões telepresenciais por videoconferência, que vem possibilitando a continuidade da apreciação dos processos pelo Plenário do TCE/SC, o que engloba, por certo, os processos normativos, como o da alteração do Regimento Interno, que visa a organização, otimização, modernização e bom andamento dos trabalhos do Tribunal, não havendo qualquer motivo para o seu adiamento para tempo futuro indeterminado pós-pandemia, sobretudo porque o amplo debate e todos os outros direitos relacionados ao processo foram garantidos, inclusive com a participação da AUDICON como amicus curiae.

• Processo julgado sem a aprovação da Assembleia Legislativa
A referida crítica é totalmente infundada visto que a matéria relacionada à distribuição de processos não é de natureza legal e sim regulamentar, por isso não é de competência do Poder Legislativo, e sim, do Tribunal Pleno, por meio de aprovação de suas resoluções.

• Retirada da relatoria de contas anuais, denúncias e representações, recursos sobre decisões monocráticas e colegiadas e em processos de natureza administrativa
A afirmação de que os conselheiros-substitutos não poderão mais relatar processos de contas anuais, denúncias e representações não confere com a realidade, posto que os referidos processos permanecem sendo distribuídos a conselheiros e conselheiros-substitutos, à exceção daqueles processos das unidades gestoras do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado ficarão a cargo dos conselheiros, o que guarda simetria com a sistemática adotada pelo TCU.
De igual forma, acompanhando o modelo adotado pelo TCU, é que foi aprovada a alteração do Regimento Interno prevendo que os recursos serão distribuídos por sorteio apenas entre os conselheiros titulares.

• Garantias, impedimentos e subsídios dos conselheiros-substitutos
Os conselheiros titulares dos Tribunais de Contas dos Estados, por simetria constitucional, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça. Já os conselheiros-substitutos, apenas quando do exercício da substituição é que têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. Nos demais casos, têm asseguradas as mesmas garantias e impedimentos dos juízes de direito de última entrância.

Assim, diferentemente do que consta da notícia veiculada, no TCU a sistemática é a mesma, apenas adequando-se à estrutura federal, que seria dos Ministros Titulares com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Ministros Substitutos com os dos juízes de Tribunal Regional Federal, sendo que somente quando estão em efetiva substituição é que gozam das mesmas garantias e impedimentos dos titulares.

• Atuação técnica
A composição do TCE/SC atende à norma constitucional que prevê, entre os conselheiros titulares, um representante da carreira dos conselheiros-substitutos e um da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Critérios de distribuição de processos não modificam a composição nem implicam em atuação mais ou menos técnica do Órgão. Além disso, cumpre destacar que os conselheiros-substitutos, mesmo quando relatam processos, não têm direito a voto neles, a não ser que estejam eventualmente no exercício temporário da titularidade do cargo. E isso é regra tanto no TCU como em todos os demais Tribunais de Contas do Brasil, pois isso decorre da própria natureza do cargo de conselheiro-substituto.

• Alteração do Regimento Interno ilegal e inconstitucional
Por fim, tem-se que é infundada a referida alegação, visto que não houve qualquer afronta à legislação aplicável ao TCE/SC, tampouco às Constituições Federal e Estadual, sendo que todas as alterações havidas no Regimento Interno, inclusive no que tange à distribuição de processos, observaram o modelo constitucional dos Tribunais de Contas e ainda, por simetria, seguindo a sistemática adotada pelo TCU.

Por fim, é lamentável que a AUDICON, entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos), aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA”

Receita Federal informa que lives são sem custo para a administração

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Em resposta a matéria publicada no Blog do Servidor, sobre a reação de alguns servidores em relação a um suposto gasto desnecessário de tempo e recurso dos gestores, a Receita Federal informa:

“Em função das medidas de isolamento social, impostas pela pandemia, a área de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) da Receita Federal vem realizando ações com foco na saúde e bem-estar de servidores, incluindo uma série de palestras em formato de live.

As lives tem sido realizadas sem custo para administração pública, pois são resultantes de ações voluntárias dos palestrantes (servidores ativos, aposentados ou especialistas externos), que são convidados nessa condição.

Entre os temas abordados nas lives estão ainda: saúde mental, ansiedade na quarentena, inteligência emocional e resiliência, exercícios físicos durante a quarentena, como lidar com as mudanças do momento atual”