Fenafisco vai tentar frear PLP 39/2020 na Justiça

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com entidades parceiras, e até mesmo partidos, proporá três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da lei de socorro a estados e municípios

Por meio de nota, a entidade explica que a intenção é questionar a suspensão de aumento e congelamento de salários de servidores, proibição de concursos público e também questionar dados sobre o cômputo dos adicionais de tempos de serviço e de licenças prêmio.

Veja a nota:

“O motivo principal das ações judiciais é o fato de o presidente Jair Bolsonaro, a pedido do ministro Paulo Guedes, da Economia, ter suspendido o aumento de vencimentos de servidores municipais, estaduais e da União até o fim de 2021.

As ADIs buscarão questionar a vedação de concursos públicos; o congelamento salarial; e debater a questão relacionada ao não cômputo de adicionais de tempo e licenças prêmio.

Para a Fenafisco, a medida proposta no PLP 39/2020 sedimenta uma narrativa que distorce a importância do serviço público, lançando indevidamente sobre ele o ônus pelo enfrentamento dos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, sobretudo ao criar condicionantes para a ajuda financeira aos estados e municípios.

A atitude do Governo federal mostra, mais uma vez, o descaso com aqueles que são responsáveis pelo funcionamento do país em frentes diversas, como a saúde, a segurança e a arrecadação tributária. Enquanto se preocupa em proteger os seus, deixa descobertas parcelas da população que precisam de apoio e proteção, principalmente durante esse período de pandemia que se estende a cada dia.

Se antes a decisão foi por nós classificada como cruel e repugnante, só nos resta reforçar essa opinião, acrescentando que, além disso, é desrespeitosa e inconsequente.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

Memorial JK repudia as declarações do ministro da Educação

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Com a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STGF), de liberar o vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, foram trazidas a público declarações do ministro da Educação, Abraham Weintraub, sobre Brasília, meta-síntese do Plano de Metas de JK para o Brasil dos anos 1950/1960. O Memorial JK vem a público repudiar as declarações

De acordo com a nota, o ministro “desrespeita ainda os mais de dois milhões de brasilienses que vivem, trabalham, pagam impostos e geram riquezas neste magnífico quadrilátero que temos a honra de chamar Brasília.”

Veja a nota:

“Em nome de todos os brasilienses, homens e mulheres que em mil dias ergueram a nova capital do Brasil – em um governo democrático e respeitoso com as instituições nacionais e a liturgia do cargo -, o Memorial JK repudia as declarações proferidas, pelo atual ministro da Educação, Sr. Abraham Weintraub.

Declarações que, além de agredirem Brasília e os seus cidadãos, demonstram profundo desconhecimento da história do País e da importância da nova capital para a integração nacional e o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste e do Norte do Brasil. Desrespeita ainda os mais de dois milhões de brasilienses que vivem, trabalham, pagam impostos e geram riquezas neste magnífico quadrilátero que temos a honra de chamar Brasília.”

 

Em vídeo de reunião ministerial, Paulo Guedes diz que não vai perder dinheiro com empresas “pequenininhas”

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Governo liberou esse ano US$ 2 bilhões a menos de crédito para pequenas e médias empresas, responsáveis por 55% dos empregos no Brasil e por 27% do PIB nacional. “Ouvir de um ministro da Economia que ele não se importa com pequenas empresas é a mostra do despreparo desse governo para lidar com questões emergenciais. A discussão vai além de apoiar uma política econômica mais liberal ou mais social, se trata de  abandonar ou não o seu povo e as suas empresas”, diz Rodrigo Spada, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp)

As instituições detalham que, no Brasil, as pequenas empresas – cerca de 9 milhões – correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Ou seja, um quarto de toda a atividade econômica brasileira. No entanto, os números não parecem brilhar os olhos do ministro da Economia, Paulo Guedes. Em vídeo da reunião entre o presidente Jair Bolsonaro e seus ministros divulgado hoje (22) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, Guedes afirma que “vai ganhar dinheiro usando recursos públicos para salvar grandes companhias. Agora, nós vamos perder dinheiro salvando empresas pequenininhas”.

A linha defendida por Paulo Guedes durante a reunião ratifica as medidas tomadas pelo governo federal. O Brasil, diante da situação extrema causada pela pandemia do novo coronavírus, liberou efetivamente em créditos cerca de US$ 5 bilhões para pequenas e médias empresas. Para efeitos de comparação, no ano passado a liberação no mesmo período foi de US$ 7 bilhões. Ou seja, na contramão da lógica houve, redução do crédito, além da falta de melhora nas condições, afirmam.

Por outro lado, o sistema financeiro (bancos) recebeu, durante a pandemia, R$ 1,2 trilhão do governo federal, em torno de 240 vezes mais que o valor concedido às empresas. Ou seja, dinheiro destinado a poucos bancos em detrimento de milhões de brasileiros e, consequentemente, na ajuda à manutenção do emprego dessas pessoas, analisam as entidades.

Para o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), Rodrigo Spada, a afirmação é uma afronta às pequenas empresas que, por meio do empreendedorismo de seus criadores, vêm sustentando boa parte da economia brasileira desde o início da crise econômica, em 2014.

“As pequenas e médias empresas representam 55% dos empregos do Brasil e foram completamente ignoradas pela ação governamental. Agora ficam claros os motivos”, afirma Spada. “Do mesmo jeito que as classes média e baixa (com renda per capita acima de R$ 522,50) foram igualmente esquecidas. E mesmo os mais pobres, que foram beneficiados com o auxílio emergencial, não estão tendo tranquilidade para poderem cumprir o necessário isolamento social”, conclui.

Para Rodrigo Spada, as medidas que deveriam ser tomadas pelo governo federal são fundamentais para garantir a tranquilidade financeira e a sobrevivência das empresas. “Ouvir de um ministro da Economia que ele não se importa com pequenas empresas é a mostra do despreparo desse governo para lidar com questões emergenciais. A discussão vai além de apoiar uma política econômica mais liberal ou mais social, se trata de um governo abandonar ou não o seu povo e as suas empresas”, finaliza Spada.

Assistentes sociais fazem manifestação com distanciamento social nesta sexta (15)

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Ato será na Praça dos Três Poderes e chama a atenção para o Dia do Assistência Social e dificuldades enfrentadas pela categoria. Atualmente aproximadamente 500 dos 1.000 servidores da categoria são do grupo de risco da Covid-19 e estão afastados das funções

Nesta sexta-feira (15 de maio), às 10 horas, o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) faz manifestação na Praça dos Três Poderes. O ato é em razão do Dia do Assistente Social e deve reunir cerca de 50 pessoas. Em respeito às recomendações Organização Mundial de Saúde (OMS), o ato vai seguir normas de distanciamento social, avisa o sindicato.

De acordo com o presidente do sindicato, Clayton Avelar, a manifestação servirá para chamar a atenção para a desigualdade social, problema agravado pela pandemia da covid-19. “A atividade é um clamor por justiça social e em defesa dos trabalhadores da assistência social, categoria deixada de lado pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Nosso grito é em defesa do Serviço Único de Assistência Social (Suas) e do Serviço Único de Saúde (SUS)”, explica. No ato, haverá pronunciamentos direcionados ao Superior Tribunal Federal, Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto.

Preocupada com a proteção em relação ao coronavírus, a direção do sindicato reforça que preparou a manifestação de modo que seus participantes mantenham a distância mínima de dois metros uns dos outros. “Nossa posição é em defesa da ciência. A manifestação será rápida em respeito às orientações da OMS”, pontua.

Assistência social em colapso

A assistência social pública do DF opera com apenas 10% do contingente de servidores necessários para atender à demanda que cresce a cada dia agravada pela crise econômica gerada pela covid-19. O Sindsasc aponta que atualmente aproximadamente 500 dos 1.000 servidores da categoria não estão em atividade, porque foram afastados das funções por pertencerem ao grupo de risco.

“A pandemia elevou o estado de calamidade da assistência social no DF acabou retirando quase 50% dos servidores que compunham um quadro já defasado. Por essa razão, e também porque a categoria será muito pressionada após a pandemia, é urgente a contratação dos 1.314 concursados, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, analisa o presidente da entidade.

PGR Augusto Aras entra com ação no STF para barrar ‘bônus covid’ a procuradores do MT

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A criação de uma ajuda de custo, apelidada de “bônus covid”, para procuradores, promotores e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), deverá ser anulada. Hoje, a iniciativa do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, ganhou mais um oponente de peso, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o benefício, entre R$ 500 a R$ 1 mil, apenas para os mato-grossenses da Procuradoria.  O pretexto de Pereira era reduzir os gastos na contribuição aos planos de saúde. A benesse já tinha entrado na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entender de Aras, o “bônus covid” agrava a crise fiscal e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. Na decisão de Pereira, os que embolsarem o dinheiro são obrigados a apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio de boletos bancários ou de notas fiscais dos planos ou seguros de saúde.

No entanto, para Aras, o benefício, além de criar desigualdades entre o MP-MT e os demais órgãos do Ministério Público brasileiro – que não terão o mesmo direito -, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”. “Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, reforçou Aras.

Outro lado

Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”. Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Trabalho remoto de servidores do STF é prorrogado até janeiro de 2021

STF
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Por meio da Resolução nº 677, divulgada ontem (29 de abril), o Supremo Tribunal Federal (STF), considerando a eficiência das ações adotadas em resolução anteriores referentes ao combate do coronavírus, dado que não há registro de nenhum servidor da Corte com Covid-19, e em razão da necessidade de dar continuidade às medidas de isolamento social, determina a manutenção de seus servidores que estão atualmente em trabalho remoto até janeiro de 2021. Os titulares das secretarias, assessorias e núcleos terão até o dia 15 de maio para comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas o rol de servidores que permanecerão em trabalho remoto

De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU, no Distrito Federal, o texto avisa que os servidores em trabalho remoto na data de publicação da Resolução deverão ser mantidos em trabalho remoto se a natureza de suas atividades for compatível e houver condições de saúde física e psicológica para a continuidade.

A Resolução estabelece modelo diferenciado de gestão de atividades para a entrega de resultados nos trabalhos realizados nos formatos presencial e a distância, “a ser aplicado entre 1º de junho de 2020 e 31 de janeiro de 2021”. O mês de maio de 2020 será destinado à preparação do Tribunal para a adoção do modelo previsto na Resolução.

Esse modelo tem vários pontos, tais como: planejar as atividades da equipe em ciclos sucessivos de duas a quatro semanas, em sequência ininterrupta; distribuir o trabalho entre os membros da equipe, negociando prazos e qualidade esperados; mínimo de três reuniões por semana, em dias distintos e com duração estimada de 15 a 30 minutos, conforme o tamanho da equipe, por meio preferencial de videoconferência, visando criar dinamismo no trabalho, promover o compartilhamento do status das demandas e oportunizar ao gestor apresentar orientações gerais à equipe.

Segundo a Resolução, os titulares das secretarias, assessorias e núcleos terão até o dia 15 de maio para comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas o rol de servidores que permanecerão em trabalho remoto nos termos desta Resolução.

“O Sindjus-DF ressalta a iniciativa do STF em prolongar o regime de teletrabalho, preservando assim a saúde e a vida dos servidores, ministros, colaboradores advogados e público em geral. Todos os esforços para conter essa pandemia são salutares. E o trabalho remoto tem se mostrado, nesse momento, uma ferramenta capaz de frear o avanço do contágio do vírus, bem como para manter o Poder Judiciário e o MPU em funcionamento”, destaca o sindicato.

“Que essa medida possa ser adotada também por outros tribunais, conselhos e órgãos do Ministério Público. O momento pede de todos nós um novo estilo de vida, e para isso precisamos, quando possível, adotar um novo modelo de trabalho”, reitera a entidade.

STF acerta ao abrir inquérito contra Weintraub por racismo, afirmam especialistas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, ontem (28) a abertura de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por prática de racismo contra o povo chinês. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República

No início de abril, em uma postagem no Twitter, Weintraub insinuou que a Covid-19 seria parte de um plano da China para se beneficiar economicamente. Ele também utilizou o personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, para ridicularizar o sotaque de asiáticos. Após a repercussão negativa, o ministro apagou a publicação e negou ser racista.

No entender do advogado constitucionalista Alexandre Fidalgo, sócio titular do Fidalgo Advogados, a fala do ministro da Educação é motivo de vergonha para todos os brasileiros. “E constitui, em tese, crime de racismo, na medida em que estabeleceu diferenças de raças, estigmatizando uma a que reputa inferior ou dotada da intenção de ‘dominar – diga-se, destruir – o mundo –, os outros povos, as outras raças’, propondo com isso a abominação e a perseguição do povo chinês”, enfatiza.

André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, alerta que liberdade de expressão não se confunde com o crime de apologia ao racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989). “O STF tem o dever de investigar, especialmente quando o preconceito emana de um ministro de Estado. A Constituição Federal repele qualquer tipo de ideal segregacionista”, argumenta.

Juíza federal por 14 anos no TRF-3, Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e especialista em Direito Administrativo e Penal Empresarial, diz que se trata apenas de instauração de inquérito, portanto o objetivo é a investigação prévia dos fatos para que se avalie a autoria e a materialidade do crime de racismo.

“Independentemente de quem seja o investigado, parece extremamente relevante que o Judiciário busque frear esse tipo de atitude, punindo, se for o caso, sob pena de retornarmos à banalização de comportamentos discriminatórios e racistas, em verdadeiro retrocesso, e que não cabem mais na sociedade”, opina.

STF derruba parte da MP 927 e caracteriza Covid-19 como doença profissional

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Por maioria (sete votos a três), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, mesmo se os  trabalhadores não comprovem a ligação com o trabalho. Também ficou definido que os auditores fiscais do trabalho devem manter suas competências mesmo durante a pandemia. A Corte afastou a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927. Foi uma derrota para o governo, que pretendia proteger o empresariado de demandas judiciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois importantes pontos da MP 927/20, que flexibilizou direitos trabalhista durante a pandemia da Covid-19. A maioria dos ministros decidiu pela suspensão do artigo 29 – que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional – e o do artigo 31 – que reduziu a da função sancionatória da atuação dos auditores fiscais do trabalho.

O Supremo julgou ações, que foram ajuizadas respectivamente peloPartido Democrático Trabalhista (PDT, 6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB – Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB – Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354). As entidades argumentaram que a MP 927/20 afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.

Na visão do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão foi importante pois reafirma a possibilidade do reconhecimento do coronavírus como doença profissional.”O Plenário do STF referendou apenas parcialmente a decisão do ministro Marco Aurélio e suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927. Cuida-se de importantíssima decisão, ainda que com alcance inferior ao que pretendíamos”, afirmou Ramos.

Com a decisão de hoje, conta o advogado, “houve o restabelecimento da função sancionatória da Auditoria-Fiscal do Trabalho – AFT, já que o artigo 31 previa apenas atuação orientadora nesse período crítico”. Além disso, foi reafirmada a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho, “cuja consequência é o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral.”, afirma Gustavo Ramos.