Movimento negro está de olho em Sérgio Camargo

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Lideranças negras afirmam que o presidente da Fundação Palmares não está interessado no combate ao racismo. Ele quer destruir o órgão. É uma peça no tabuleiro do governo usada para “destruir a identidade de um povo e todas as conquistas na Constituição”

VERA BATISTA

AUGUSTO FERNANDES

Representantes do movimento negro, com tradição de luta contra o racismo e a discriminação, não querem o retorno de Sérgio do Nascimento Camargo, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, à presidência da Fundação Cultural Palmares. E prometem reagir. A Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o reconduziu. “Vamos apontar cada ação que vá contra a essência do cargo. Alguém que assume a função de defender o povo negro não pode agir contra ele, assim como não faz sentido a existência de um médico que não tenha como princípio salvar o paciente”, explica Frei David Santos, diretor-presidente da Educafro.

Desde o final do ano passado, quando Camargo foi nomeado, ficou patente, diz Santos, que Bolsonaro e a maioria da equipe dele “têm uma tremenda dificuldade em aceitar o crescimento da consciência e dos direitos do povo negro”. Parte dos votos que colocaram Bolsonaro no poder vem de negros despreparados, ressalta. “Tenho pena de Sérgio Camargo. Não percebe que está sendo usado contra anos de luta e enfrentamento. Ele talvez não seja o maior dos problemas. O problema está no time de frente do governo que escolheu pessoas com esse perfil”, destaca. Para Maria Sylvia Oliveira, presidente da Galedès – Instituto da Mulher Negra, está clara a intenção de acabar com a Fundação. “Quando se desmonta um patrimônio cultural como esse, se está destruindo a identidade de um povo e todas as conquistas que tivemos na Constituição de 1988. Ou ele sai de lá rápido, ou vamos precisar de mais 132 anos para desfazermos todos os estragos”, lamenta Maria Sylvia.

Demissões

O gesto de Sérgio Camargo ao demitir funcionários da Palmares por telefone, na quarta-feira, foi avaliado como mais uma afronta à população negra do país. Marivaldo Pereira, do Círculo Palmarino, afirma que a atitude “reforça a impossibilidade de ele ocupar o cargo”. “Desde sua chegada, tem praticado todos os atos possíveis para atentar contra a instituição. Ele não quer uma fundação para o combate ao racismo nem que preze pelas políticas raciais de igualdade. Isso é muito grave. Vivemos em uma sociedade com uma raiz escravocrata. O Sérgio se esquece de toda a história de sofrimento, de ataque e de massacre a uma população sequestrada para ser explorada. É uma contradição insuperável”, criticou Pereira.

Ele ainda lamentou que, devido ao comportamento de Camargo, o país não conta com mais nenhum órgão capaz de atuar em políticas de igualdade racial. “Os dois principais órgãos federais foram dizimados. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) já havia desaparecido dentro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Agora, na Palmares, temos um presidente que quer sabotar a fundação. É uma lógica que tem se repetido em todo o governo federal: a de servir à elite e massacrar as populações historicamente excluídas”, acrescenta. Os ativistas prometem acompanhar a conduta à frente da Palmares e adotar medidas urgentes caso ele provoque uma desconfiguração da instituição cultural.

Presidente da Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil, a pastora Waldicéia de Moraes frisou que “mesmo diante de todo esse cenário estarrecedor para a população negra, não podemos abrir mão dos instrumentos conquistados pelos nossos antepassados após muita luta”. Segundo ela, já ficou claro que a atitude de Camargo faz parte de um projeto de poder do governo Bolsonaro. “Tem como objetivo simplesmente destruir todas as políticas públicas de igualdade racial pelas quais lutamos a vida toda e impedir que as pessoas em vulnerabilidade social neste país continuem ascendendo socialmente”, afirma.

A nomeação de Sérgio Camargo à presidência da Palmares foi autorizada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há duas semanas. O órgão acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) que o impedia de assumir o cargo. A Defensoria Pública da União (DPU), que protocolou uma ação civil pública de organizações do movimento social negro contra a nomeação de Sérgio, já recorreu da decisão, mas não há previsão de quando a Corte Especial do STJ levará o pedido a plenário. Até a hora do fechamento, a Fundação Palmares não deu retorno.

Centrais sindicais alertam para o momento político de ataques ao Congresso e ao Supremo

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Por meio de nota, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, Nova Central, CSB, Conlutas, Intersindical, após reunião extraordinária conjunta, em São Paulo, indicam a necessidade de melhor compreensão do atual momento, em que Poderes da República são atacados, e da importância da mobilização das diversas categorias de trabalhadores

Veja a nota:

“As Centrais Sindicais reunidas no dia 27/02/2020 em São Paulo reafirmam a posição intransigente de defesa das liberdades democráticas e conclamam a unidade de todas as forças sociais na defesa das instituições e do Estado Democrático de Direito.

Avaliam que o momento político é delicado, pois a convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal se soma a outros episódios de ataque à nossa democracia por parte do Presidente da República e seu grupo político e, conjuntamente com o conflito ocorrido em Sobral-CE em que foi alvejado o Senador licenciado Cid Gomes, colocam em risco à estabilidade social.

Indicam a necessidade de melhor compreensão do atual momento, bem como das estratégias que estão em curso na relação com o Congresso Nacional onde está em debate um conjunto de reformas que buscam a redução dos direitos da classe trabalhadora e o desmonte do Estado brasileiro.

Assim sendo, reafirmam à importância das mobilizações que já estão sendo organizadas por diversas categorias de trabalhadores e setores da sociedade e convocam cada Central Sindical a potencializar esses movimentos em todo o país por meio de suas bases sindicais e dos movimentos sociais.

Como calendário, indicam como mobilizações a serem fortalecidas e organizadas:

03/03/2020 – reunião dos partidos e organizações da sociedade civil em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições republicanas que ocorrerá no Congresso Nacional as 10h.
08/03/2020 – atos em defesa dos direitos das mulheres (Dia internacional da Mulher)
14/03/2020 – atos em memória da luta da vereadora Marielle Franco
18/03/2020 – ato em defesa dos serviços públicos, empregos, direitos e democracia.
01/05/2020 – 1º. De Maio Unificado das Centrais.

Por fim, deliberam pela urgência na comunicação para informar a população sobre o atual momento político vivido no país, indicando a necessidade de amplificar as mobilizações para as periferias das grandes cidades e o interior do país.

Encaminhamentos:
– Preparar ida a reunião no Congresso Nacional (dia 03/03/2020);
– Divulgar o calendário de mobilização e organizar a participação das lideranças sindicais em todos os atos;
– Realizar propostas de material de comunicação (proposta inicial a ser apresentada pelo Conlutas e aprovada pelas Centrais);
– Contatar movimentos sociais para amplificar as mobilizações.

Presentes: CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, Nova Central, CSB, Conlutas, Intersindical”

Fasubra condena convocação de Jair Bolsonaro contra Congresso e STF

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A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) repudia o ataque aos poderes Legislativo e Judiciário e a tentativa de “golpe contra a liberdade, as instituições e a Constituição”. “Mesmo que os poderes ora atacados pelo governo, nem sempre se posicionem para garantir a justiça social, e os direitos pelos quais sempre lutamos, faz-se necessário defendê-los nesse momento em prol da democracia”, afirma a nota

Veja a nota:

“Na última terça-feira durante o carnaval, 25 de fevereiro, o presidente da República, fez em sua rede social (whatsApp) uma convocatória para manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

O presidente, mais uma vez, de forma irresponsável, ataca os poderes e tenta jogar parte da população contra o Legislativo e o Judiciário, dando segmento a sua política de combate à Democracia e preparando o terreno para um possível golpe contra a liberdade, às Instituições e a Constituição.

A Direção Nacional da FASUBRA Sindical – DN, em consonância com sua categoria e a população brasileira, repudia veementemente mais esse ataque do presidente à Constituição brasileira que jurou cumprir em sua posse. A ação do governo causa indignação e insegurança em todo país, uma vez que ataca a liberdade e o estado de direito duramente conquistado.

É importante, reafirmar que, segundo o Art. 85 da Constituição Federal:

“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

Não podemos deixar que os recorrentes ataques à democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade.

A DN FASUBRA conclama a categoria para ir às ruas, nos dias 08 de março, dia internacional de luta das mulheres, dia 14, Marielly Presente! e dia 18, Greve Nacional da Educação e em defesa do Serviço Público, para demonstrar sua disposição de luta contra as políticas do governo.

É urgente que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se manifestem em defesa da democracia, para que tomem as devidas providências com base no artigo 85 da Constituição, para barrar o golpe ora anunciado pelo governo.

Mesmo que os poderes ora atacados pelo governo, nem sempre se posicionem para garantir a justiça social, e os direitos pelos quais sempre lutamos, faz-se necessário defendê-los nesse momento em prol da democracia.

É tarefa fundamental a construção da máxima unidade de todas as forças sociais na defesa intransigente da liberdade, das instituições e do Estado Democrático de Direito.

Direção Nacional da FASUBRA Sindical.”

Magistrados repudiam convocação do presidente da República

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Por meio de nota, a Associação Nacional do Magistrados do Trabalho (Anamatra) combate a intenção do presidente da República de convocar ato contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF)

Veja a nota:

“A Anamatra manifesta preocupação com qualquer ato que pretenda intimidar o Parlamento brasileiro e o Supremo Tribunal Federal. A falta de respeito às instituições democráticas quebra vínculos republicanos. A magistratura do trabalho não é insensível à banalização dos ataques aos poderes constituídos. O que se espera é que a sociedade e todos os atores da cena pública se apropriem da linguagem constitucional e estejam atentos e vigilantes contra atos que desprezam a nossa dura e sofrida trajetória em favor das liberdades civis e da materialidade da justiça social, que dependem do funcionamento a contento dos Três Poderes da República.

Brasília, 27 de fevereiro de 2020.”

Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva

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A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.

A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.

Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.

ADCAP – TST julga embargos do dissídio coletivo dos Correios engessado por liminar do presidente do STF

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Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entende que o impasse jurídico que permaneceu após o julgamento de parte dos embargos do dissídio no TST “é concreto e cruel”. “Mas, no Brasil da atualidade, parece que isso não é importante”, reforça

Veja a nota:

“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, na tarde de segunda-feira (17), os embargos no dissídio coletivo dos Correios e a expressão mais utilizada no relatório apresentado foi julgar sobrestado o julgamento da cláusula …, em função da liminar do Presidente do STF.

O TST mediou no ano passado as discussões relativas ao plano de saúde dos empregados dos Correios e, depois de meses de negociações exaustivas, instaurou-se o dissídio coletivo chegando a uma redação que retirou parte dos benefícios que os trabalhadores dos Correios tinham até então.

Os trabalhadores compreenderam o esforço despendido e acataram a decisão do TST, que incluía a retirada de beneficiários e a inclusão de mensalidade para ter acesso ao benefício.

A Diretoria dos Correios, porém, não conformada com a economia que já teria com o acórdão do TST, procurou o Presidente do STF, que, prontamente e sem sequer ouvir o TST, expediu uma liminar suspendendo algumas cláusulas do dissídio que se referiam à assistência médica provida aos trabalhadores.

A partir da decisão liminar, os Correios elevaram as mensalidades do plano de saúde em até 100%, tornando o plano inviável para a imensa maioria dos trabalhadores dos Correios, que têm o menor salário médio entre todas as estatais.

O resultado desse impasse jurídico, que permaneceu após o julgamento de parte dos embargos do dissídio no TST, é concreto e cruel – mais de 9 mil trabalhadores e respectivas famílias já tiveram que deixar o plano de saúde dos Correios e estão hoje significativamente empobrecidas. Milhares de outros terão de seguir o mesmo caminho por absoluta falta de condição financeira.

Mas, no Brasil da atualidade, parece que isso não é importante. Decisões de colegiados de cortes especializadas, construídas após meses de estudos, são atropeladas por liminares monocráticas sem a devida compreensão da causa, e brasileiros humildes são severamente penalizados e vão perdendo o pouco que possuem.
Isso é justo? Para os trabalhadores dos Correios, não!

Associação dos Profissionais dos Correios “ADCAP)”

Caminhoneiros autônomos mobilizados cobram que STF aprove constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete

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A notícia da suspensão do julgamento causou indignação nos caminhoneiros, que decidiram manter os protestos nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro. Já aderiram ao ato de protesto os caminhoneiros autônomos de Distrito Federal, Goiás, São José dos Campos (SP), Pindamonhangaba (SP), Baixada Santista, Santa Catarina (Ijuí), Rio Grande do Sul ( Uruguaiana)

A Advocacia Geral da União (AGU) -que representa o governo – pediu a suspensão do julgamento da Lei 13.703 que criou o Piso Mínimo de Frete ao ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), que estava agendado para o dia 19 de fevereiro. Na tarde des quinta-feira (13), Fux atendeu o pedido e agendou uma conciliação entre o governo, os caminhoneiros autônomos e as empresas no dia 10 de março.

A notícia causou indignação nos caminhoneiros, que decidiram manter os protestos nos dias 17, 18 e 19.

O caminhoneiro autônomo no Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Litti Dahmer, que está mobilizando caminhoneiros de várias regiões do país, reitera que a categoria proteste nos dias 17, 18 e 19 em defesa da aprovação da constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete.

“Essa é a segunda vez que o julgamento é adiado. Não vamos entrar nesse jogo. Não estamos de brincadeira. São pais e mães de família que trabalham em cima do volante para dar sustento para suas famílias e que buscam dignidade e sobrevivência com a aprovação da constitucionalidade da Lei do Piso Mínimo de Frete”, desabafa o caminhoneiro que é diretor da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística).

O caminhoneiro rebate o discurso das entidades patronais ( CNI e CNA) de que a Lei é inconstitucional, porque interfere na livre iniciativa e no mercado.

“É falácia esse argumento. O Piso Mínimo de Frete é apenas o custo da operação de transporte, ou seja, é quanto o caminhoneiro tem de despesa operacional para levar um produto do ponto a para o ponto b. Não está colocado nesse custo a sua lucratividade, que deverá ainda ser negociada frete a frete no mercado”, explica

Já anunciaram que irão protestar e parar no dia 19/2 os caminhoneiros autônomos das seguintes regiões: Distrito Federal, Goiás, São José dos Campos (SP), Pindamonhangaba (SP), Baixada Santista, Santa Catarina (Ijuí), Rio Grande do Sul ( Uruguaiana). Diariamente novas adesões estão surgindo.

Entenda a luta dos caminhoneiros autônomos pelo Piso Mínimo de Frete

A conquista da Lei do Piso Mínimo de Frete aconteceu após a histórica greve dos caminheiros, que parou 10 dias o Brasil em 2018, na gestão do então presidente Temer. Naquela época, os caminhoneiros autônomos exigiram o cumprimento de uma pauta antiga de reivindicações da categoria, entre elas, a criação desse Piso Mínimo do Frete — luta que se arrastava há 20 anos.

A partir daí foi criada a Medida Provisória 832/2018 que criou uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, colocando um fim a maior greve de caminhoneiros da história do país.

Em agosto daquele ano, finalmente foi sancionada a Lei nº 13.703 da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Nós ganhamos, mais ainda não levamos

Embora a greve tenha conquistado a Lei do Piso Mínimo do Frete, na prática os caminhoneiros têm encontrado dificuldades por causa do não cumprimento por parte das empresas. “Nós ganhamos, mais ainda não levamos. As empresas descumprem a Lei, não fazem o pagamento mínimo. O piso mínimo do frete nada mais é do que uma planilha de custos, para o caminhão poder se deslocar”, explica Litti Dahmer.

O caminhoneiro disse que falta a implementação efetiva da Lei e culpa a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ser “ineficiência” e “morosa” porque não está fiscalizando quem deveria fiscalizar.

Esalq-Log

O atual governo propôs à ANTTL a contratação da renomada Esalq-Log (Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz) para formular uma proposta de resolução para a revisão da regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A Esalq-Log foi contratada pela ANTT em janeiro de 2019, por dois anos, para revisar a metodologia de definição da tabela e atualizar seus valores mínimos.

A instituição estuda incluir na tabela uma nova categoria de carga (silo pressurizado) e uma remuneração especial para transporte de alto desempenho (carregamento e descarregamento em até três horas, por exemplo). Também avalia considerar gastos dos motoristas com pernoite e refeições, entre outros, como custo fixo.

Dignidade e sustento

O presidente da CNTTL, Paulo João Estausia, Paulinho, frisa que é emergencial a aprovação. “Os caminhoneiros precisam de um custo mínimo de frete, pois hoje temos o salário Mínimo, e que por lei nenhum trabalhador deve receber menos, portanto, é um direito do caminhoneiro receber o piso Mínimo de Frete, para que ele possa trabalhar com dignidade e dar sustento para a sua família. A fiscalização também é fundamental para que não tenhamos problemas futuros com a saúde do caminhoneiro e com a segurança nas estradas e com o meio ambiente”, destaca.

#ALutaFazALei
#STFAprovePisoMínimoFrete
#Faltam6Dias
##STFÉConstitucional

Idec – Decisão do STF sobre isenção fiscal de agrotóxicos pode ter impacto direto na saúde pública

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O Idec alerta que, na próxima quarta-feira, 19, será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.553/DF) com o intuito de derrubar os benefícios fiscais aos agrotóxicos. Estudo Abrasco/Fiocruz apontam que estados e governo federal deixam de arrecadar com a isenção fiscal R$ 2,7 bilhões, quatro vezes o orçamento do Ministério do Meio Ambiente de 2020 e para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto no tratamento de intoxicações agudas. A intenção do governo é reduzir IPI e ICMS que incidem nesses venenos 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que protege a vida e a saúde da população. Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).

“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro.”, afirma Mariana Gondo, advogada do instituto.

“É um contrassenso em um momento de extrema política de austeridade e corte de direitos sociais manter benefícios a produtos que comprovadamente causam inúmeros danos e impactos à saúde humana e à biodiversidade brasileira”, aponta Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e pela Vida.

O Greenpeace também engrossa o coro dessas entidades. A organização redigiu uma manifestação técnica para o STF mostrando a visão sobre o modelo agrícola brasileiro e os agrotóxicos. “Nunca se liberou tanto veneno quanto em 2019. Mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal é a combinação perfeita para nos distanciar cada vez mais de uma agricultura verdadeiramente sustentável. Esse casamento entre poder público e agrotóxicos tem custado caro para o bolso do País e para a nossa saúde. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós!”, analisa Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.

Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), feito por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRJ), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.

Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos – foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.

“Esta ADI revela claramente os interesses em jogo. De um lado, representantes de empresas e grandes latifundiários querem seguir se aproveitando dos benefícios fiscais para lucrar ainda mais com os venenos. De outro lado, a sociedade civil e entidades científicas exigem que o STF se posicione em defesa da vida e acabe com os benefícios. É uma luta do lucro contra a vida, e por isso os ministros precisam ouvir as vozes do povo”, enfatiza Alan Tygel, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos.

ADI 5.553

A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.

Prejuízos e riscos

O Brasil é o líder do ranking mundial de consumo de agrotóxicos e somente em 2019 aprovou o registro de 474 agrotóxicos em 2019, maior número documentado pelo Ministério da Agricultura.

De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.

Um relatório de 2019, da Fiocruz, afirma que há um grande custo social decorrente do uso de agrotóxicos e destaca um estudo no Brasil que revela que, para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas.

Candidato que responde a processo criminal pode participar de concurso público

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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um, considera a presunção de inocência, que não permite a com a execução da pena antes do trânsito em julgado. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país

Não é legítima a cláusula de edital em concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal, porque a medida não tem previsão constitucional. A tese de repercussão geral é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar ser inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900. Prevaleceu o voto do relator, ministro Roberto Barroso. Para ele, a exclusão do candidato apenas em razão da tramitação de processo penal contraria o entendimento do próprio STF sobre a presunção de inocência.

Ao avaliar o caso com seguindo o critério do relator, o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, explica que a Constituição Federal assegura a todo e qualquer cidadão, seja em processo penal ou administrativo, a presunção de inocência. “Assim, a eliminação do candidato em concurso público somente em razão de haver contra ele processo penal em curso, sem sentença penal condenatória transitada em julgado, viola essa garantia constitucional, sendo nulo o ato administrativo de exclusão”, afirma.

O advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, também considera acertada a decisão, ressaltando a presunção de inocência prevista na Constituição. “Até a decisão definitiva, impera a presunção de inocência, não podendo surtir efeitos condenatórios antes do trânsito em julgado. Portanto, é direito constitucional que o réu possa realizar concurso. Decisão em consonância com a impossibilidade de executar a pena antes do trânsito em julgado”, ressalta.

No caso em questão, um policial militar do Distrito Federal, que pretendia ingressar no curso de formação, de cabos teve a inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou ilegal a exigência que constava do edital, e invalidou a decisão administrativa que havia excluído o candidato. O processo chegou ao Supremo por recurso do governo do Distrito Federal, argumentando que a promoção de policiais investigados criminalmente afeta o senso de disciplina e hierarquia inerentes à função.

De acordo com informações da assessoria do tribunal, a decisão do STF poderá ter impacto em pelo menos 573 casos que estão em outras instâncias.

Supremo nega reaposentação e desaposentação

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Supremo nega troca de aposentadoria, mas reconhece direito adquirido e boa-fé de valores já recebidos por segurados em decisões judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar embargos de declaração contra acordão não reconheceu a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação. Por outro lado, em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso(a desaposentação) em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados.

Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, “ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a reaposentação, prevaleceu o entendimento que privilegia a segurança jurídica e reconhece a boa-fé no recebimento de valores ancorado em decisão judicial. Assim, o entendimento firmado pelo STF quanto à inexistência de tais direitos não atingirá situações pretéritas para determinar a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de aposentadoria, com base em decisão judicial, até a data de hoje”, explica o advogado.

Além disso, informou Ramos, “foi assegurado o direito adquirido daqueles que tiveram decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à desaposentação ou à reaposentação até a data do julgamento anterior do STF, em 26 de outubro de 2016”, explica. Isso significa, segundo o especialista, que, com o entendimento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, por meio de uma decisão da Justiça, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso (a desaposentação) não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado “porque esperava que o Supremo garantisse esse direito (de lutar por uma remuneração maior) para o aposentado”. Badari também reforça que a Corte teve decisão acertada na modulação dos efeitos da decisão sobre a desaposentação e reaposentação, onde favoreceu todos aqueles segurados que receberam valores por meio de decisões judiciais. “Os segurados não precisarão devolver nenhum valor ao INSS. Isso ficou garantido na modulação feita pela Corte Superior até a presente data”, enfatiza.