STF reconhece repercussão geral de recurso do MPF que pede retirada de símbolos religiosos de prédios públicos federais

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Discussão sobre o tema teve início em julho de 2009, quando o Ministério Público Federal propôs ação como forma de defender a laicidade do Estado. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão

Em sessão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em dia 24 de abril, foi reconhecida, por unanimidade, a repercussão geral (o que significa que vale para todo o país) de um recurso do Ministério Público Federal, contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região que negou pedido para retirada de símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo.

“O reconhecimento da repercussão geral se dá em julgamentos em que estão presentes questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. Uma decisão do Supremo em recurso de repercussão geral uniformiza a interpretação constitucional sobre o tema”, destaca o MPF.

A ação foi proposta em São Paulo pelo MPF, em julho de 2009. Na ocasião, foi pedida a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no estado de São Paulo. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pedia a aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1,00, para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão.

A ação apontava que, apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal.

Além disso, é obrigatório, na administração pública, o atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejam tratados de forma igualitária.

Sendo assim, o símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na administração pública.

Recursos

A Justiça Federal julgou improcedente a ação e, em 2013, o MPF recorreu ao TRF3. No recurso, o MPF voltou a defender que o “princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, afirmando ainda que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.

Em 2018, no entanto, o TRF3 rejeitou o recurso do MPF. Para o Tribunal, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não colidiriam com a laicidade do Estado brasileiro, pois seriam apenas a reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.

Após se esgotarem todos os recursos em segunda instância, o MPF recorreu, em abril do ano passado, ao STF, pedindo que o recurso fosse admitido com repercussão geral. O MPF defende que “não merece prosperar o entendimento manifestado no acórdão recorrido no sentido de que a permanência de símbolos religiosos nos prédios públicos é uma expressão da liberdade religiosa”.

Isso porque a liberdade religiosa é uma garantia pessoal, isso é, são os indivíduos que possuem essa liberdade. “Portanto, ao se defender a liberdade das autoridades em expor em local público de destaque o símbolo da religião que praticam, ocorre uma clara ofensa ao princípio da impessoalidade”, previsto na Constituição.

O TRF, no entanto, sequer admitiu o recurso extraordinário, obrigando ao MPF a interpor um agravo, em julho do ano passado, para que o processo finalmente fosse enviado ao Supremo. Ainda não há previsão de julgamento. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Processo nº 0017604-70.2009.4.03.6100
No STF: ARE 1.249.095

Fenapef espera que STF reverta suspensão de nomeação de Ramagem

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Por meio de nota, a Fenapef afirma que “os policiais federais – categoria que votou em massa no atual governo – precisam ter tranquilidade para prosseguir com o trabalho contra a criminalidade e a corrupção” e mantém a defesa na autonomia da instituição

Veja a nota:

“Sobre a suspensão da nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, Alexandre Ramagem, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) declara que segue firme em seu posicionamento de acreditar que Alexandre Ramagem é um bom quadro da PF e que aguardará a reversão dessa decisão pelo Pleno do STF, permanecendo em defesa da independência e autonomia investigativa para a corporação.

A instituição entende que decisão judicial tem que ser cumprida, entretanto, espera que haja agilidade na solução. Os policiais federais precisam ter tranquilidade para prosseguir com o trabalho contra a criminalidade e a corrupção. A Fenapef ressalta, ainda, que o momento exige estabilidade na PF, pois, muito além da crise política que alveja a instituição, os casos de infecção pela Covid-19 nos policiais federais seguem aumentando.

Brasília, 29/4/2020
Fenapef”

Advogado pede ao STF reintegração de Moro e Valeixo

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Carlos Alexandre Klomfahs conta que não advoga para nenhum dos dois, mas pode agir com essa intenção, porque há previsão legal, “por envolver interesse publico”. Por isso,”invocou razões constitucionais como legitimidade extraordinária para ajuizar em nome próprio em direito de terceiros”. Ele pede a remessa do documento, protocolado no STF, ao Procurador-Geral da República e a responsabilização imediata do presidente da República por crimes administrativos e de falsidade ideológica

No habeas corpus com pedido liminar, Carlos Alexandre Klomfahs alega constrangimento ilegal e violação à Constituição, contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele destaca que a motivação para a dispensa de Moro e Valeixo teve “suposta vontade dolosa de controlar os atos, investigações e relatórios de inteligência da Polícia Federal, ao arrepio dos princípios da Constituição, quanto à impessoalidade e à moralidade administrativa, que norteiam a discricionariedade administrativa do Poder Executivo”.

E, se houve essa motivação, “ainda que esta não seja uma exigência legal, se falsa ou inexistente o ato (de demissão) será nulo”. Ele cita as declaração de Moro, e ressalta o nítido interesse de proteção da pessoa do chefe do Executivo e de parentes e amigos. “O que sugere em tese, concurso de crimes de corrupção passiva, na medida em que “solicita vantagem indevida”, com falsidade ideológica, pelo fato de ter em tese ocorrido a conduta típica do art. 288 do Código Penal ao ser pelo ministro Sergio Moro informado (prova pública e notória) que a assinatura da exoneração não era sua”.

Com isso, o presidente, afirma o advogado, feriu os princípios da impessoalidade, legalidade,
publicidade e moralidade”. Ele disse que há notícia da “‘rede de inteligência e contrainteligência’, em parceria com a Polícia Federal, com autorização da Justiça Federal, que a própria Abin (Agência Brasileira de Inteligência), sob ordem e influência do presidente, tem ‘monitorado’ delegados, superintendentes e agentes, em operações, e recebido/repassado informações privilegiadas quanto a inúmeras investigações em curso”.

Por isso, o Habeas Corpus pede que a exoneração seja revogada, até que sejam apresentados à sociedade os motivos, os meios e a finalidade do ato administrativo, “para se aferir se o interesse público em pauta resta respeitado”.  Ele pede, também, que o STF receba “parte da comunicação dos
fatos como notícia-crime contra o presidente da República por suposto concurso de crime de falsidade ideológica, com a remessa das peças ao Procurador-Geral da República, “por serem crimes de
ação penal pública incondicionada, sob pena de crime de responsabilidade”.

“O perigo na demora é evidente diante do iminente risco de dano irreparável às investigações em curso pela Polícia Federal tocante a atos, inclusive nesta Corte”, diz Klomfahs. Ele afirma que “nunca é demais lembrar que …o direito deve ser um penso que balsamiza a ferida, conforto que ampara a coragem nos momentos cruciantes, não um mecanismo de evasão de responsabilidade ou um documento para chantagear o equilíbrio da justiça…”

MP 905 não ‘caducou’ nem perdeu eficácia; foi revogada

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Na análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), houve uma manobra do governo para poder reeditar a Medida Provisória ainda nesse ano

Diante da recusa da maioria dos senadores em votar a MP 905/19, que instituía a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, mesmo na sua versão mais light, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 6/20, o governo a revogou, por meio da MP 955/20. Segundo fontes, a revogação se deu por orientação do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). De modo que o texto pode ser editado em nova MP.

Veja a análise de conjuntura do Diap:

“O que, na prática, isto quer dizer?

Quer dizer que o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905 ou até pior. Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário.

Mas se o governo não quiser editar nova MP há (outras) alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905. Os relatores das MP 927 e 936, se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias.

Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado, pela MP 955, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.

Caso a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das 2 casas do Congresso — Câmara e Senado — a proposta teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.

Assim, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical, sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial. A batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.

Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim “caducou” e perdeu a eficácia.

A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).”

Advogados de diversos Estados apresentam notícia-crime contra Bolsonaro no STF

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Na última sexta-feira, dia 17 de abril, 24 advogados e advogadas de diversos Estados brasileiros, do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o Jair Messias Bolsonaro, presidente da República

O motivo, segundo o Cnasp, é a ” insistente conduta de inobservância às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem assim de descumprimento ao que preceituam os Decretos nºs 40.550 e 40.583, ambos de 2020, editados pelo Governador do Distrito Federal, que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada
pela COVID-19″.

Na nota, a entidade destaca que o crime em que o presidente teria incorrido, em tese, “está capitulado no art. 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em Infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Veja a nota:

“Segundo os subscritores da denúncia, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, está submetido – e deve cumprimento – às medidas de prevenção à propagação da Covid-19, baixadas pelo Sr. Governador do Distrito Federal, de modo que ao menos enquanto transita na área territorial daquela Unidade da Federação não poderia agir como vem agindo, deliberada e insistentemente, como se viu nos últimos dias, em que o referido cidadão, sem o uso sequer de máscara facial, visitou diversos estabelecimentos comerciais, promovendo a aglomeração de pessoas em torno de si, aproximou-se destas pessoas e cumprimentando-as direta e sucessivamente.

Tais comportamentos não só potencializam a transmissão a Covid-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos Decretos em questão.

A Notícia-Crime tomou o número “Pet nº 8791”2 , e foi distribuída por prevenção ao Ministro Marco Aurélio, a quem compete verificar se ela preenche os requisitos legais e, caso positivo, encaminhá-la à Procuradoria-Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o Presidente da República.

Porto Alegre, 20 de abril de 2020.

Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos”

Fonacate repudia participação de Jair Bolsonaro em ato que pede novo AI-5

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O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou nesta segunda-feira (20) nota pública manifestando seu compromisso inarredável com os valores que fundamentam a República Federativa do Brasil, em repúdio aos atos de domingo, 19 de abril, por manifestantes com faixas e cartazes pedindo um novo Ato Institucional nº 5, fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional.

“Atos antidemocráticos merecem repúdio, sobretudo, daqueles que consagraram suas vidas ao Serviço Público, e que no dia a dia lutam para assegurar aos brasileiros o exercício pleno dos direitos e garantias insculpidos na Constituição Federal, dentre os quais destacam-se o direito à vida e à liberdade”, destacou a nota.

Veja a nota no link https://fonacate.org.br/v2/noticia/em-nota-fonacate-defende-estado-democratico-de-direito/

 

Centrais sindicais repudiam “extravagâncias” do presidente da República

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Em nota com o título “Trabalhadores defendem barrar o golpe de Bolsonaro e garantir a Democracia”, as entidades afirmam que o chefe do Executivo, “mais uma vez, testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas” e pedem ao pais uma “resposta urgente e necessária”

Veja a nota:

“As centrais sindicais abaixo assinadas repudiam a escalada golpista liderada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Sua participação em um ato em defesa da volta do famigerado AI-5, do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, e pela da ruptura da ordem democrática, prevista na Constituição de 1988, foi mais um episódio grotesco desta escalada.

Isolado e crescentemente descontrolado que está, provocou, novamente, o seu show de horrores em relação ao necessário isolamento social e de bravatas que afrontam a democracia e colocam o país numa situação ainda mais dramática diante da pandemia que nos assola, e que já contabiliza mais de 30 mil contaminados e nos aproxima dos 3 mil mortos.

Seguindo o mau exemplo de Bolsonaro, atos semelhantes ocorreram hoje em diversas cidades brasileiras, mesmo em meio a quarentena para prevenção da disseminação do coronavírus.

Bolsonaro, mais uma vez testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas. Ele avança, com suas extravagâncias, onde não encontra resistência. Se esta resistência não vier, até onde irá a irresponsabilidade do presidente? Onde vamos parar? Uma contundente resposta faz-se urgente e necessária.

Importante frisar que, além de sua postura irresponsável, ele nada oferece aos trabalhadores. A dura realidade do Brasil de Bolsonaro é que os brasileiros, que já vem sofrendo perdas de direitos desde 2017, agora sofrem redução salarial de 30% por conta das medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário, instituídas pela MP 936.

Neste grave contexto as centrais sindicais chamam os líderes políticos e da sociedade civil, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, das instituições, bem como a todos os democratas, a cerrarem fileiras na defesa da Democracia para barrar os planos do atual Presidente de impor um regime autoritário e repressivo.

Não ao golpe de Bolsonaro!
Viva a Democracia!
São Paulo, 19 de abril de 2020

Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros”

Judiciário tem 48 horas para aceitar ajuda na compra de EPIs para oficiais de Justiça

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Caso a resposta positiva do Supremo Tribunal Federal (STF) não venha a tempo, a Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência (Anadips), que tem prioridade na compra dos equipamentos de proteção (EPIs), perderá o lugar na fila da negociação e terá o contrato rescindido pelos fornecedores chineses

Desde 2 de abril, entidades representativas dos oficiais de Justiça enviaram ofício ao STF manifestando a preocupação quanto à falta de proteção da classe. Até que a Anadips se prontificou a doar máscaras de proteção e macacão individuais para a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores (Fenassoajaf), cujos profissionais vem reclamando constantemente de riscos de contaminação de contágio e de exposição efetiva, diante da pandemia pelo novo Coronavírus.

“Vale destacar que durante este período, já registramos o falecimento de três colegas Oficiais de Justiça pelo covid-19, sendo que dois deles (Clarice Fuchita Kestring, do TRT2, e João Alfredo Portes, do TJSP) atuavam em diligências externas e o outro (José Dias Palitot, do TRT2) estava cedido ao gabinete de um desembargador”, contaram as Federações Nacional das Associações de Oficiais de Justiça
Avaliadores Federais (Fenassoaf) e das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR).

Em 16 de abril de abril, a Anadips enviou ofício à Fenassoajaf, explicando sua “posição de contratante de
equipamentos de proteção individual que poderiam ser cedidos aos oficiais de Justiça”, A Anadips explicava que tem um contrato. “Nosso contrato está disponível ao governo federal, de modo que o SUS e os próprios governos estaduais possam fazer uso de nossa posição de contratante junto a fornecedores chineses, no que tange a aquisição de máscaras KN 95,máscaras de uso civil, macacão para os casos de acesso a hospitais, protetor facial, todos com certificação internacional, produtos fundamentais para proteger os profissionais do Poder Judiciário, contrato efetivado por meio de carta de crédito”, expôs a associação.

Urgência

Mas para o material chegar ao país, informa a Anadips, é preciso que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, permita que o órgão assuma “a posição de contratante. de modo a suprir as demandas dos profissionais do Poder Judiciário, com especial atenção, dos Oficiais de Justiça”. Outras iniciativas devem ser tomadas,

A Anadips indica que os gestores sejam acionados de cada tribunal se acionado para formação de um consórcio. “Solicitamos, ainda, que o ministro da Saúde solicite o apoio da Força Aérea Brasileira, de modo a garantir o apoio logístico para buscar as mercadorias, pois o transporte internacional (modal aéreo) será realizado às custas da contratante, com embarque no Aeroporto de Changsha Huanghua International Airport. – China (CSX)”

Cabe à contratada o transporte e seguro no país de origem, especificamente em relação ao percurso fábrica-aeroporto (CSX). O documento é assinado pelo diretor executivo da Anadips, Clodoaldo Neri Júnior. Ele lembra que “o mundo inteiro está atrás desses equipamentos, não apenas o Brasil”. “Não podemos perder nosso lugar na fila”, lamenta.

A entidade informa, ainda que, a pedido do Movimento Acorda Sociedade, está disponibilizando seu contrato e cederá ao Poder Judiciário sua posição de contratante “para que o mesmo exerça tal posição de modo a importar os EPIs necessários à proteção dos nossos valorosos oficiais de justiça”, destaca a Anadips, no ofício enviado ao STF.

”Fomos informados que os profissionais do Poder Judiciário já foram vítimas de infecção pelo coronavírus e que estão enfrentando dificuldade em relação a ausência de EPIs. Temos uma preocupação de que essa linha de frente seja atingida com a infecção da Covid 19, o que provocará uma situação de diminuição de pessoal para atender a efetivação da prestação jurisdicional do Estado, por conta de contaminação levando ao afastamento da atividade laboral e em alguns casos a óbito dos profissionais que atuam na linha de frente”, explica a Anadips.

STF vai julgar ação sobre escola sem partido

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Nessa sexta-feira (17/4), começa julgamento da ADPF 457, uma das quinze ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam propostas do movimento Escola Sem Partido. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria. Entidades querem o julgamento do mérito

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 457), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. A lei municipal proibiu a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”.

A PGR explicita que a lei municipal de Novo Gama viola princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o melhor interesse de crianças e adolescentes, explicam as entidades.

No dia 20 de fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da ADPF 457. A decisão do ministro foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.

Em novembro de 2018, mais de 60 organizações e redes de educação e direitos humanos lançaram o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgaram na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Novamente, um grupo de entidades comprometidas com a defesa da democracia no país manifesta grande expectativa com o julgamento da ADPF 457.

As organizações destacam a importância de que o julgamento não se limite a abordar o conflito de responsabilidades formais entre municípios, estados e União na elaboração de leis que tratam de conteúdos educacionais. É fundamental debater as questões de mérito, uma vez que proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa nas escolas violam princípios constitucionais e ameaçam o direito à educação e outros direitos humanos.

Dentre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Cedeca-Ceará, Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma DHESCA, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).

Outras ações no STF

A ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido. Três das demais – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADI 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.

Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis vinculados ao Escola sem Partido nos legislativos municipais e estaduais de todo o país (https://www.escolasemmordaca.org.br/?page_id=4218).

STF decide sobre julgamento de servidores concursados de empresas públicas

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A quem cabe resolver conflitos na relação entre servidores recém-contratados por concurso público e as empresas públicas? Justiça do Trabalho ou Justiça Comum? O STF vai analisar a questão durante julgamento amanhã (4).

O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira (4) a competência para julgar conflitos relacionados à contratação de servidores por empresas públicas por concurso público. Quem deve pacificar as demandas decorrentes de problemas envolvendo a fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame. Se será a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum.

O caso teve origem em ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern), envolvendo um funcionário que tenta confirmar a validade de seu contrato de trabalho e permanecer no cargo para o qual foi nomeado e empossado em 2014. No ano seguinte à contratação, foi apontado um equívoco na apuração das notas da prova seletiva, com a retificação do resultado final do concurso.

O servidor acabou sendo dispensado, porque passou do 9º para o 17º lugar no certame, que tinha apenas 11 vagas para a função. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a repercussão geral (decisão que vale para todo o país em situações semelhantes). O julgamento tem como base o Recurso Extraordinário (RE) 960.429