Tempos obscuros surgem no horizonte da Câmara dos Deputados?

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“Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor? O procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos”

Marcelo Aith*

Após ser eleito democraticamente e dentro das regras atuais para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anulou a votação para os demais cargos da Mesa Diretora e determinou a realização de uma nova eleição para a escolha de seus integrantes. A medida foi tomada logo em seguida de seu discurso de posse, que teve um tom conciliatório e de respeito a todos os partidos e forças políticas da Casa. No entanto, minutos após deu, verdadeiramente, o tom de como devem ser os próximos dias no Congresso Nacional.

Certamente, começou uma nova divisão política na Casa e seu ato inicial excluiu praticamente todos os adversários de cargos de comando. A decisão de Lira direciona a eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Importante explicar que, além do cargo de presidente, a cúpula da Câmara é formada por outros seis postos — primeira e segunda vice-presidência; primeira, segunda, terceira e quarta secretarias. Esse colegiado será o responsável por todas as diretrizes administrativas da Câmara e, também, por algumas políticas, como o encaminhamento de representações contra deputados.

São as seguintes as atribuições dos ocupantes de cada um dos cargos da Mesa Diretora da Câmara: primeiro vice-presidente: substitui o presidente e elabora pareceres sobre projetos de resolução; segundo vice-presidente: substitui o presidente ou o primeiro vice e examina os pedidos de ressarcimento de despesa médica dos deputados; primeiro secretário: responsável pelo gerenciamento das despesas da Câmara, aprovando, por exemplo, obras e reformas; segundo secretário: trata de assuntos pertinentes a passaportes diplomáticos; terceiro secretário: autoriza reembolso de passagens aéreas e analisa pedidos de licença e justificativas de faltas; e o quarto secretário: supervisiona a concessão de apartamentos funcionais ou o pagamento de auxílio-moradia aos deputados.

Há que se ressaltar que a decisão de Lira rebaixa os partidos de oposição, como o PT, do terceiro posto mais importante – a primeira-secretaria – para o último – a quarta-secretaria. Já PSDB e Rede, adversários políticos de Lira, perdem os postos na segunda e quarta secretarias.

Cumpre destacar que a definição dos candidatos a vice-presidentes, secretários e suplentes é feita com base em critérios de proporcionalidade entre os blocos partidários formados para a eleição, em um cálculo efetuado pela Secretaria-Geral da Câmara – os maiores blocos ganham prioridade de escolha. Na eleição deste ano, foram formados dois blocos. O de Arthur Lira e o de Baleia Rossi (MDB-SP).

A ação do novo presidente da Câmara para indeferir o registro de candidatura do bloco adversário, de Baleia Rossi, sob alegação de que o PT perdeu por seis minutos o prazo estipulado para registrar no sistema. Tal decisão tomada por Lira tem amparo constitucional, legal e regimental?

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece alguns requisitos para a participação no pleito que escolhe os integrantes da mesa diretivo conforme se vislumbra do artigo 7º, senão vejamos:

“Art. 7º A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades: I – registro, perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que, de acordo com o princípio da representação proporcional, tenham sido distribuídos a esses Partidos ou Blocos Parlamentares; (…)”

Com efeito, a formalização do registro da candidatura individualmente ou por chapa de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos, deve respeitar o regulamento elaborado com acordo de líderes – Ofício Circular nº 1/2021/SGM/P, o qual estabeleceu que às 14 horas do dia 1º de fevereiro teria início da reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Às 17 horas do mesmo dia terminava o prazo para registro das candidaturas. Dessa forma, aparentemente, o registro foi intempestivo, mas uma questão há que ser destaca: Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor?

Conforme estabelece o §7º, do artigo do 95, RI da Câmara dos Deputados, “o Deputado que quiser comentar, criticar a decisão do Presidente ou contra ela protestar poderá fazê-lo na sessão seguinte, tendo preferência para uso da palavra, durante dez minutos, à hora do expediente”. Em complementação o §8º do mesmo dispositivo dispõe que o “Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário”. Por fim há que se destacar que na hipótese do §8º, “o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso”.

A decisão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) em admitir, mesmo extemporaneamente, está válida, uma vez que o procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos.

*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vai fazer uma cirurgia no ombro

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Em consequência de um acidente doméstico, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai precisar fazer uma intervenção

23/10/2019. Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF.Politica. O ministro Marco Aurélio Mello, durante sessão realizada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para o julgamento de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato.

Essa cirurgia “não tem nenhuma relação com a anterior, no joelho, a qual o ministro foi submetido em setembro”, segundo informações da equipe médica da Rede D’Or São Luiz. Os médicos afirmam que “o ministro segue em excelente forma física e por ser muito disciplinado na reabilitação, as chances de intercorrências são mínimas”. O boletim é assinado pelo médicos Marcus Montenegro, ortopedista e chefe da equipe médica, Allisson B Barcelos Borges, diretor médico, e Guilherme Villa, diretor geral do Hospital DF Star – Rede D’Or São Luiz.

Veja a nota:

“O Ministro Marco Aurélio Mello será submetido a cirurgia no ombro direito, devido a um acidente doméstico. A cirurgia está programada para próxima quarta-feira no hospital DF Star e será realizada pelo Dr. Montenegro e pelo Dr. Benno Eijsmann. Segundo Dr. Montenegro, chefe da equipe, esta cirurgia não tem nenhuma relação com a anterior, no joelho, a qual o ministro foi submetido em setembro. O médico afirma que o ministro segue em excelente forma física e por ser muito disciplinado na reabilitação, as chances de intercorrências são mínimas.

Dr. Marcus Montenegro – Médico Ortopedista – Chefe da equipe Médica

Dr. Allisson B Barcelos Borges – Diretor Médico – Hospital DF Star – Rede D’Or São Luiz

Dr. Guilherme Villa – Diretor Geral – Hospital DF Star – Rede D’Or São Luiz

Força-tarefa consulta uso de R$ 550 milhões custodiados pela Lava Jato do Rio para compra de vacina contra covid-19

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Ofícios foram enviados à AGU, à PGE/RJ, à PGR e ao STF sobre a destinação do dinheiro que está parado em contas judiciais e podem ser úteis para a compra de vacinas contra o coronavírus. O valor total é de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de acordos de colaboração premiada e de leniência, já celebrados

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para consultar sobre o interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para destinação à aquisição de vacinas contra a covid-19. A força-tarefa também encaminhou o ofício ao juiz Marcelo Bretas.

Atualmente, os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de outras obrigações, como acordos de colaboração premiada e de leniência já celebrados.

“Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

Em caso de concordância, a força-tarefa vai requerer imediatamente ao juiz a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais, “vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos”, informa a Força-Tarefa.

Arte: Ascom/PR/RJ

Ministra Cármen Lúcia, do STF, pede informações ao governo sobre privatização da ECT

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A ministra é relatora de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), e exige resposta em cinco dias dos presidentes da República e do Congresso Nacional. A Adcap, por meio de nota, informa que “entrou sim com a ação, por considerar que não foram atendidos os requisitos constitucionais na condução do processo de desestatização dos Correios”

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No exame preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra determinou que as informações sejam prestadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.

Competência

Para a associação, não há amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade. A ADCAP questiona a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI. Segundo a associação, a ECT não pode estar no programa, pois a competência para manter o serviço postal é da União, conforme previsão constitucional. “Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT –, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social – financiamento através de lucro”, sustenta.

Desestatização

Ainda de acordo com a Adcap, os dispositivos questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República deflagre o processo de desestatização da ECT, mesmo sem a revogação, por emenda à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.

Informações

No pedido de informações, a ministra Cármen Lúcia aplicou regra prevista no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), segundo a qual a medida cautelar será analisada após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei questionada. A relatora também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de três dias cada.

Associação dos Profissionais dos Correios entra como “amigo da corte” na ação que discute monopólio dos serviços postais

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entrou com o pedido no STF para ser amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 70) que discute se há monopólio da empresa ECT nos serviços postais do Brasil

A ADPF é de autoria do Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, que alega que os Correios estariam, há mais de 35 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia. De acordo com a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a ADCAP, o artigo 21, X, da Constituição Federal é claro ao afirmar que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Segundo a advogada, também o artigo 22, V, da Carta Magna, aponta que apenas a União pode legislar sobre serviço postal. “Diante de tais previsões constitucionais, é de se compreender que a atividade exercida pela ECT é de competência privativa e de exercício exclusivo da União, não sendo delegável ou privatizável, não havendo que se questionar, assim, a recepção das normas”, explica Adriene.

A advogada lembra ainda que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3080), de relatoria da ex-ministra Ellen Gracie, ficou decidido que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. “De acordo com o próprio STF, o serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de competência privativa da União. É a União, ainda, por força do art. 21 da Constituição, o ente da federação responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público”, destaca Adriene Hassen.

Assim também entende o ministro relator da ADPF, Marco Aurélio, que é relator ainda de uma ação que discute se a Lei 6.538/78, que regula o setor postal, na Constituição de 1988. Para o ministro, por mais que se pretenda modernizar os Correios, o serviço postal que será prestado no país deve ser uma escolha política, “cuja opção não compete ao Judiciário fazer”.

A ADPF 70 começou a ser julgada em dezembro do ano passado, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques e remarcado para o dia 10 de fevereiro.

Amicus curiae ou amigo da corte

A figura do amicus curiae é um instrumento de abertura do Supremo Tribunal Federal à participação popular na atividade de interpretação e aplicação da Constituição, possibilitando que órgãos e entidades se somem à tarefa de apresentar argumentos para o aprimoramento do alcance das normas constitucionais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Vacinação contra à Covid pode aumentar conflitos entre trabalhadores e empresas em 2021, alertam especialistas

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O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial

Os principais motivos das ações no TST no ano passado variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. Agora, o governo federal planeja o início da vacinação ainda em janeiro. Já o governo de São Paulo manteve a distribuição de vacinas para combater a crise sanitária no próximo dia 25 deste mês, mas pode antecipar o cronograma. Vale lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas  não pode determinar a vacinação forçada.

Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador tem o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.

“Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é de que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma delas infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.

Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do poder público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.

O advogado afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “Imagine que alguém teve contato com uma pessoa doente, mas não tem nenhum sintoma. Então ele não está doente e não tem obrigação de se afastar do trabalho. É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo o home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.

Máscara e trabalho remoto

Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo especialistas, as empresas tem promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.

Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.

Organizações pedem ao STF participações da sociedade na definição do Orçamento 2021

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Coalizão Direitos Valem Mais cobra da presidência do Congresso Nacional audiências públicas sobre o tema. Articulação fez hoje um ato político, às 17h, com o relator especial da ONU para defender o fim do teto de gastos e o estabelecimento do piso emergencial no PLOA 2021, da ordem de R$ 665 bilhões, valor 77,5% superior ao apresentado pelo governo federal, de R$ 374,5 bilhões

A Coalizão critica as inúmeras indefinições por parte do Congresso Nacional que comprometeram o debate público e impuseram a apreciação sem detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que será votada em plenário amanhã (16). Essas indefinições, afirma, dificultaram a instalação da Comissão Mista de Orçamento e a divulgação de um cronograma de tramitação da matéria, impossibilitando audiências públicas e de outros mecanismos constitucionais de participação da sociedade civil.

A Coalizão também chama a atenção para as negociações que ocorrem neste momento no Congresso Nacional para a eleição das presidências do Congresso Nacional. Destaca o uso indiscriminado da liberação de emendas parlamentares sem critérios públicos como “moeda de troca” para apoio aos candidatos do governo Bolsonaro.

“Em um ano dramático de pandemia com crescimento acelerado da fome, da miséria, do desemprego e do desespero, que explicita a necessidade urgente de um Orçamento 2021 que proteja a população dos impactos negativos da pandemia e da crise econômica, a Coalizão Direitos Valem Mais – pelo fim do Teto de Gastos e por uma nova economia – deu entrada ontem à noite no STF com um mandado de segurança cobrando a participação da sociedade civil no processo de construção do Orçamento 2021”, destaca a organização.

“A democracia participativa garantida pela Constituição deve ser levada a sério. A participação da sociedade civil no debate orçamentário garante transparência e melhores escolhas de investimento social. Esperamos que o STF esteja atento ao absurdo que se passa do debate do PLDO 2021”, afirma Eloisa Machado, professora de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas, que assina o Mandado de Segurança junto com a advogada Isabela Faria. O mandado de segurança também será abordado no ato político promovido hoje às 17h pela Coalizão Direitos Valem Mais, que marca os quatro anos do Teto de Gastos, no qual serão discutidas as propostas de emendas revogatórias.

Seis entidades da sociedade civil assinam em nome da Coalizão o mandado: Ação Educativa; Fian Brasil – pelo direito à alimentação e à nutrição; Congemas – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social; Gestos Soropositividade Comunicação e Gênero; Associação Franciscana de Solidariedade; e Idisa – Instituto de Direito Sanitário Aplicado. Criada em 2018, a Coalizão é um esforço intersetorial que atua por uma nova economia comprometida com os diretos humanos, com a sustentabilidade socioambiental e com a superação das profundas desigualdades do país. Para isso, reúne mais de duzentas entidades ligadas à gestão pública, organizações da sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, movimentos sociais, entidades sindicais, associações de juristas e de economistas e instituições de pesquisa acadêmica.

Piso Emergencial na LDO

Hoje, no ato político às 17h, com a participação do Relator Especial da ONU para a extrema pobreza, Olivier De Schutter, a Coalizão direitos Valem Mais defendeu que amanhã, na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja aprovado o Piso Mínimo Emergencial para a manutenção de serviços essenciais. O Piso Mínimo Emergencial defendido pela Coalizão para o PLOA 2021 soma R$ 665 bilhões. Trata-se de um valor 77,5% superior ao apresentado pelo governo federal, que totaliza R$ 374,5 bilhões e contempla as seguintes áreas:

O Sistema Único de Saúde (SUS) enfrente o contexto da pandemia e do pós-pandemia, com a aquisição de medicamentos e vacinas; que considere os efeitos crônicos de saúde gerados pela Covid-19; responda à demanda reprimida por saúde de 2020, decorrente do adiamento de cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, bem como da interrupção no tratamento de doenças crônicas.

A política de educação se organize para a retomada das escolas com menor número de alunos por turma (segundo a OCDE, o Brasil é um dos países com o maior número de estudantes por turma), maior número de profissionais de educação, adequação das escolas para o cumprimento de protocolos de segurança e proteção, ampliação da cobertura de acesso à internet de banda larga para os estudantes da educação básica e ensino superior no país, retomada dos programas de assistência e permanência estudantil na educação básica e no ensino superior.

Na elaboração da nota, considerou-se também o aumento da complementação da União ao Fundeb de 10% para 12% prevista da Emenda Constitucional 108, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto, o aumento do montante destinado ao PDDE – Programa Dinheiro Direito na Escola para adequação das escolas às medidas de segurança e a migração de estudantes de escolas privadas para a educação pública, decorrente da perda de poder aquisitivo das famílias de classe média diante do aumento do desemprego e da crise econômica.

Retomada das condições de manutenção dos serviços e a ampliação da cobertura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atender a demanda gerada pela pandemia, aumento do desemprego e de diversas violações de direitos, bem como garantir maior efetividade do programa Bolsa Família por meio de uma rede de serviços integrados. O desfinanciamento progressivo e a insegurança nos repasses federais de recursos ordinários ao SUAS comprometem o atendimento de mais 40 milhões de famílias referenciadas e os mais de 21 milhões de atendimento realizados anualmente, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de pessoas e famílias afetadas pelo desemprego, fome, fragilidade nos vínculos familiares e iminência de violência doméstica; diminuição dos atendimentos a pessoas em situação de rua, migrantes e idosos; e a drástica redução do atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil ou em exploração sexual nos serviços especializados.

Enfrentamento do crescimento acelerado da fome e da desnutrição no país por meio da retomada das condições de financiamento do Programa Aquisição de Alimentos (PAA), que fornece alimentos saudáveis por meio da agricultura familiar, beneficiando aproximadamente 185 mil famílias de agricultores familiares e milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem esses alimentos por meio de uma rede de 24 mil organizações socioassistenciais; do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende cerca de 41 milhões de estudantes no país; da ampliação do acesso à água para abastecimento humano e produção de alimentos com cisternas no semiárido brasileiro para uma população de 1,8 milhão de famílias; de recursos federais para a manutenção de 152 restaurantes populares no país, que fornecem alimentação para famílias de alta vulnerabilidade social. Atualmente, o país possui uma rede de restaurantes populares construída pelo governo federal que se encontra subutilizada em decorrência da falta de recursos municipais para a sua manutenção.

Anasps tenta compra de vacina contra a Covid-19

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos para preservar a vida dos associados. Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados, informa

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“A disponibilização da vacina está associada também a intenção da Anasps de conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social”, reforça.

Veja a nota:

“Em meio a um ano marcado por incertezas provocadas pela pandemia de Covid-19, onde muitos perderam pessoas queridas, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos luta em defesa do servidor público, protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF), e outros órgãos a fim de garantir a compra de vacinas contra a Covid-19, desde que tais estejam aprovadas e registradas pelas Autoridades Nacionais ou Internacionais. A solicitação dos insumos será destinada para os associados, com o objetivo de vencer a situação da pandemia, bem como para atuar em medidas administrativas com o mesmo objeto junto aos órgãos oficiais que regulam a matéria.

STF
No STF tratam-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s nº 6.586 e nº 6.587) e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF’s nº 754, nº 756, nº 770), para a compra da Coronavac. Um dos pleitos é que seja deferida o ingresso da Anasps como amicus curiae – Amigos da Corte -, conforme art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99, art. 6º, § 2º da Lei nº 9.882/99, art. 323, § 3º do Regimento interno do STF e do art. 138 o Código de Processo Civil. O objetivo é que seja aceito o requerimento que as entidades de classes, associações sem fins lucrativos, entidades do sistema “S” e entidades do terceiro setor possam adquirir as vacinas e disponibilizá-las aos seus públicos interno.

Salvar vidas é o foco da Anasps
Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados. A associação está seguindo à risca, todos os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e agências reguladoras de saúde, como a Anvisa e laboratórios responsáveis pela criação das vacinas.

Seu escopo com o ajuizamento das ações é garantir a imunização dos associados, bem como, cooperar com o Poder Público de vencer a situação pandêmica. Pois, apesar de todos os apelos e negociações para que a vacina esteja disponível para todos, o que conseguimos ver é um retrato de desigualdades.

Informamos que, tão logo tenhamos resultado da movimentação das ações, divulgaremos aos associados em todos os nossos canais de comunicação. Reforçamos como entidade de classe, que o momento atual requer união e luta pela vida. A Anasps se importa com você associado. Sua vida para nós, vale muito!

Ações são protocoladas no STF e outros órgãos para preservar a vida dos associados

Protocolo de Intenções ANASPS e Instituto Butantan
A ANASPS deu início às tratativas junto ao Instituto Butantan com vistas a assegurar a aquisição da vacina CORONAVAC, depois que ela for aprovada pela ANVISA.

O Instituto Butantan é o principal produtor de imunobiológicos do Brasil, responsável por grande porcentagem da produção de soros hiperimunes e grande volume da produção nacional de antígenos vacinais, que compõem as vacinas utilizadas no PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde. As atividades de desenvolvimento tecnológico na produção de insumos para a saúde estão associadas, basicamente, à produção de vacinas, soros e biofármacos para uso humano.

Especificamente em relação ao imunizante contra o COVID-19, o Instituto Butantan já está finalizando a 1ª fase de análise dos resultados e com isso já pode solicitar a autorização da ANVISA para uso emergencial.

A ANASPS trabalha com a possibilidade de estabelecer Protocolo de Intenções com aquela instituição para garantir a disponibilização da vacina aos seus associados, seguindo plano estratégico de distribuição que já está sendo discutido internamente por sua diretoria. A normatização dos critérios de distribuição e o plano estratégico de vacinação, em âmbito nacional, estão sendo implementados pelo Governo Brasileiro, sendo que já foram divulgadas informações dando conta que será estabelecida uma ordem de prioridade, devendo iniciar pelos trabalhadores da área de saúde, pessoas de 75 ou mais, população indígena, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, etc.

A disponibilização da vacina está associada também a intenção da ANASPS é conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social.

Gestão associada da vacinação contra o COVID-19 entre ANASPS e o Ministério da Saúde do Governo Brasileiro
A ANASPS abriu uma segunda frente de trabalho junto ao Ministério da Saúde com vistas a obter daquele Órgão autorização para a aquisição às suas custas da vacina que primeiro for disponibilizada para imunização da população brasileira.

Para tanto, formalizou Requerimento contendo a exposição dos motivos e da necessidade de priorizar a imunização dos seus associados, servidores da previdência social, que atuam, em grande número, com contato público, aliado à importância e o alto grau de prioridade dos serviços dessa área.

No documento a ANASPS deixa ao alvitre do Ministério da Saúde a definição do termo a ser formalizado, podendo ser convênio, contrato, termo de parceria ou qualquer outro instrumento congênere, tendo em vista que, no entendimento do seu corpo diretivo, pouco importa o nomen iuris do instituto, valendo pela sua essência e natureza, contanto que o objetivo seja alcançado.

O principal propósito da ANASPS é garantir a imunização dos seus associados, estando disposta a estabelecer parceria com o Ministério da Saúde para a gestão associada da operacionalização da imunização dos seus Associados, assumindo o compromisso de proceder a transferência total ou parcial dos recurso necessários a fazer frente aos encargos e serviços, podendo implicar, inclusive, na contratação dos serviços de clínicas e outros estabelecimentos especializados para a disponibilização de pessoal e bens essenciais ao processo de
vacinação.

Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal
Além de já ter se habilitado na condição de amicus curiae em diversas ações junto ao Supremo Tribunal Federal, já está sendo finalizado pela Corpo Jurídico da ANASPS trabalho para a proposição de ação judicial, com o objetivo específico de garantir a possibilidade de aquisição direta, pela Associação, da Vacina contra o CORONAVIRUS para disponibilização aos seus Associados, seguindo critérios técnicos rigorosos que será implantado pelo Ministério da Saúde, na hipótese de Governo Brasileiro definir administrativamente que a vacina somente será distribuída pelos órgãos e entidades da administração pública.

A preocupação da ANASPS é que o processo de vacinação a ser implementado pelo poder público implique na exclusão de grande parte dos seus Associados do primeiro grupo prioritário definido na normatização e no plano de operacionalização da vacinação do Poder Executivo, colocando em risco a saúde do Associado e dos seus familiares.”

Servidores do CNJ não aceitam indicação de filho de ministro e entram com mandado de segurança no STF

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A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) informou que ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, para impedir a sabatina de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia (marcada para amanhã), para a vaga de conselheiro do CNJ, na cadeira de cidadão indicado pela Câmara dos Deputados

Para a Asconj, Mário Henrique não tem o “requisito de notável saber jurídico exigido pela Constituição”. Ele fez sucessivas inscrições para a prova da OAB, desde 2016, e só foi aprovado em 2019, alega. Além disso, não em 10 anos de atividade profissional. Se formou em direito apenas em 2012. Desde o final de outubro, os servidores do CNJ alertam para o fato de que o jovem não tem qualificação para ocupar a cadeira da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, que só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) vem a público informar que, nesta data, ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, no intuito de impedir a realização da sabatina de MÁRIO HENRIQUE
AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, o qual concorre à vaga de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, cadeira de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados.

Após consultar a pauta da 14ª Reunião Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, esta entidade verificou que, amanhã (15), serão arguidos três candidatos ao Conselho Nacional de Justiça para as cadeiras de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados, Cidadão
indicado pelo Senado Federal e Ministério Público da União.

Contudo, após detida análise curricular dos candidatos, constatou que o candidato MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA não possui o requisito de notável saber jurídico exigido no art. 103-B, XIII da Constituição Federal, notadamente após comprovação, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizadora do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, de diversas inscrições na prova da OAB desde o ano de 2016, obtendo aprovação apenas no ano de 2019, no XXIX Exame.

A trajetória do indicado, que não conta com 10 (dez) anos de atividade profissional a contar de sua graduação em Direito, finalizada apenas 2012, encontra-se em descompasso com o grau de qualificação exigido para o exercício do mandato de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça.

Desse modo, os servidores do Conselho Nacional de Justiça se posicionam em total contrariedade à possível aprovação do candidato MÁRIO MAIA para o cargo de Conselheiro, por não possuir experiência profissional para deliberar sobre os rumos do  Poder Judiciário brasileiro e para controlar condutas funcionais de Juízes e
Desembargadores.

Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça –
ASCONJ”

Reeleição na Câmara e no Senado: eu torço pela Constituição e você?

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“Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes”

Marcelo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que irá decidir sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. Na ação proposta pelo PTB, presidido pelo camaleão Roberto Jefferson, questiona-se a constitucionalidade de dispositivo do regimento interno das duas casas legislativas que autorizam a reeleição. O PTB frisa a proibição vale tanto para a mesma legislatura ou legislaturas diferentes.

Instado a se manifestar o Procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se no sentido de que o Poder Legislativo deve resolver internamente a discussão sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado. Augusto Aras acentua que as regras internas não se submetem ao controle judicial diante do princípio da separação de Poderes e ressaltou também que é inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira que os dispositivos dos regimentos da Câmara e do sendo serão interpretados.

Iniciado o julgamento no plenário virtual, o Ministro Relator Gilmar Mendes entendeu que a Constituição Federal autoriza a reeleição da mesa diretiva, o que viabilizará a recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AM). No mesmo sentido votaram os Ministros Dias Tofolli e Alexandre de Moraes.

Divergindo em parte do relator, o Ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal autoriza a recondução do Chefe do Poder Executivo por uma única vez, o que por simetria deveria ser aplicado para os Presidentes da Câmara e do Senado.

Em que pese a erudição dos votos dos Ministros e os esforço dialético de dar interpretação estendida ao texto constitucional, o artigo 57, parágrafo 4º, é preciso e autoaplicável no sentido de vedar a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, o que inviabiliza a reeleição dos atuais presidentes, senão vejamos:

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Para que seja possível a reeleição há que alterar o texto constitucional. No Senado tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a eleição das mesas diretoras do Poder Legislativo, permitindo a reeleição dentro da mesma legislatura. O texto (PEC 33/2020) foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes.

Graças a essa interpretação, o Senado já teve quatro presidentes reeleitos desde a promulgação da Constituição: Renan Calheiros, por duas vezes (em 2007 e 2015); Antônio Carlos Magalhães, em 1999, e José Sarney, em 2011. Na Câmara isso aconteceu duas vezes: com Michel Temer, em 1999, e com o atual presidente, Rodrigo Maia, em 2019.

Maia é também o único dos presidentes do Legislativo que se manteve no cargo por dois mandatos dentro da mesma legislatura, numa situação excepcional: em 2016 ele foi eleito em substituição a Eduardo Cunha (RJ), que havia sido afastado pela Justiça. O STF permitiu que Maia buscasse a reeleição em 2017, aceitando o argumento de que o seu período na presidência não havia constituído um mandato próprio, mas apenas um “tampão”. Maia, então somaria mais um mandato.

Agora, com a palavra os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, que terão a missão de preservar a Constituição e deferir o pedido do PTB ou, novamente, inovar interpretando um texto absolutamente claro e preciso para possibilitar a recondução de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Eu torço pela Constituição da República e você?

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito