Proposta em análise na Câmara amplia o benefício para familiares que assumirem a guarda da criança; hoje, regra prioriza cônjuge ou companheiro
Um Projeto de Lei prevê a ampliação do salário-maternidade para avós, bisavós e irmãos com mais de 18 anos que assumirem a responsabilidade por uma criança após a morte da mãe. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca adaptar a legislação à realidade de famílias brasileiras, especialmente as monoparentais.
Atualmente, a legislação permite a transferência do benefício apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Com a mudança, o direito poderá ser estendido a outros familiares próximos, desde que tenham a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.
Pelo texto, o pagamento seguirá o período restante a que a mãe teria direito originalmente. O benefício não poderá ser acumulado: apenas um responsável poderá recebê-lo. O valor deverá ser depositado, preferencialmente, em conta bancária do titular da guarda da criança.
De acordo com o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), a ausência de previsão legal específica tem gerado insegurança jurídica e dificultado o acesso ao benefício em situações de vulnerabilidade. “A falta de previsão legal expressa dificulta o acesso ao benefício, obrigando familiares a recorrerem à Justiça”, afirmou.
Segundo o parlamentar, é comum que, na ausência da mãe e de um cônjuge, a responsabilidade pela criança recaia imediatamente sobre avós ou irmãos mais velhos. A proposta busca garantir proteção financeira ao recém-nascido nesse momento crítico, evitando burocracia e assegurando condições mínimas de subsistência.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e senado

