Proposta prevê que escolas públicas e privadas ofereçam abafadores de ruídos a estudantes autistas para reduzir a sobrecarga auditiva, que podem compromete o aprendizado e a participação escolar
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que torna obrigatória a oferta de abafadores de ruídos a estudantes dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas públicas e privadas. A proposta busca garantir acessibilidade sensorial no ambiente escolar e reduzir a sobrecarga provocada por estímulos sonoros excessivos, especialmente em crianças com hipersensibilidade auditiva.
O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê que as instituições de ensino disponibilizem recursos de tecnologia assistiva capazes de minimizar o impacto do ruído sobre o aprendizado e a participação escolar desses estudantes.
Segundo a terapeuta ocupacional Pabline Cavalcante, da Clínica Toca do Tamanduá, a discussão sobre o uso de protetores auriculares está diretamente relacionada à forma como o sistema nervoso processa estímulos sensoriais. “Quando falamos em sensibilidade sensorial, estamos nos referindo à forma como o sistema nervoso percebe, organiza e responde aos estímulos internos e externos que chegam por meio dos sistemas sensoriais, como tato, audição, visão, olfato e gustação. É a partir dessa organização que o cérebro consegue gerar respostas, inclusive o aprendizado”, explica.
Na prática clínica, Pabline afirma que a ausência de adaptações sensoriais no ambiente escolar pode comprometer de forma significativa o desenvolvimento da criança autista. “Quando a hipersensibilidade é ignorada, o cérebro entra em estado de alerta constante, de hipervigilância. Isso reduz drasticamente a capacidade de aprender, porque o cérebro não prioriza a aprendizagem quando está ocupado tentando organizar sensações incômodas”, afirma.
A terapeuta ressalta que o uso de abafadores, por si só, não resolve o problema. “O protetor auricular é uma estratégia compensatória. Ele ajuda a reduzir a intensidade do estímulo auditivo que chega ao sistema nervoso, mas não modifica o processamento sensorial. A criança continua tendo hipersensibilidade, e por isso outras adaptações precisam ser feitas, além da intervenção terapêutica com foco na integração sensorial”, diz.
Entre medidas simples que podem ser adotadas pelas escolas, Pabline cita adaptações no próprio espaço físico e na rotina. “Protetores nos pés de cadeiras e mesas, redução do uso de sinos ou sons intensos, previsibilidade com rotinas visuais bem definidas e evitar gritarias em sala já reduzem significativamente a sobrecarga sensorial”, afirma.
Do ponto de vista da Terapia Ocupacional, a acessibilidade sensorial não deve ser tratada como concessão. “Acessibilidade é um direito e uma condição básica para que o sistema nervoso funcione em um estado compatível com a aprendizagem. O cérebro só aprende de forma eficiente quando está regulado”, explica. Segundo ela, o desempenho da criança depende da interação entre pessoa, ambiente e tarefa. “Se o ambiente impõe uma carga sensorial maior do que a capacidade de modulação da criança, o desempenho cai. O objetivo da Terapia Ocupacional é garantir participação funcional, e isso exige facilitar, adaptar e incluir.”
Originalmente, os projetos previam a oferta de protetores auriculares do tipo concha, para redução de ruídos, mas o substitutivo passa a assegurar “dispositivos de tecnologias assistivas”, o que inclui também outros dispositivos para o controle de ruído.
“A medida aprovada busca promover a acessibilidade sensorial e garantir adaptações razoáveis no ambiente escolar para esses alunos”, disse o relator do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA)
O substitutivo também define um prazo de 180 dias para que a nova regra passe a valer, após a publicação da futura lei. Segundo o relator, o prazo é necessário para que as instituições de ensino se adaptem às novas regras.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

