Cebraspe será a banca organizadora do concurso do TST

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O extrato de dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17/7)

Por Yasmin Rajab: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu a banca organizadora do próximo concurso público destinado ao provimento de vagas para as carreiras de técnico e analista judiciário.

Segundo o extrato de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17/7), o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) ficará responsável por organizar o certame.

A seleção vai contemplar as seguintes carreiras:

  • Técnico judiciário, área de apoio especializado, na especialidade de programação;
  • Analista judiciário, área de apoio especializado, na especialidade de engenharia mecânica;
  • Analista judiciário, área de apoio especializado, na especialidade de clínica médica.

O documento não especifica o quantitativo de oportunidades que serão abertas.

TST assina contrato com banca organizadora para realização de concurso unificado

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A FGV foi oficializada como banca organizadora do certame unificado do TST. O órgão estima 20.000 inscritos para a seleção

Raphaela Peixoto* — O 2º Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho será organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Tribunal (TST) nesta quarta-feira (9/11). O número cargos vagos de juízes do trabalho em todo o Brasil é próximo de 300.

Na solenidade, o presidente da Comissão de Concurso, ministro Hugo Scheuermann, enfatizou a relevância do certame unificado: “Ele contempla os procedimentos por meio dos quais serão recrutados magistrados que irão compor a força de trabalho para dar continuidade à missão da Justiça do Trabalho”.

O Extrato de Dispensa de Licitação foi publicado em outubro deste ano. Segundo o documento, o TST estima 20.000 inscritos nesta seleção. Até o momento, não há informações sobre o número de vagas, os cargos contemplados e nem a data de publicação do edital.

Etapas do último concurso

O primeiro concurso unificado do Tribunal ocorreu em 2017. Foram ofertadas 132 vagas imediatas e com a possibilidade de surgirem oportunidades durante a validade da seleção. Os candidatos da última seleção unificada do TST foram avaliados por meio de cinco etapas, sendo elas:

  • Prova objetiva seletiva – de caráter eliminatório e classificatório;
  • Duas provas escritas, sendo uma avaliação escrita discursiva e um exame prático (que consiste na elaboração de uma sentença trabalhista);
  • Inscrição definitiva, exame de sanidade física e mental, sindicância da vida pregressa e investigação social;
  • Prova oral;
  • Avaliação de títulos.

Os exames objetivos foram aplicados nas 24 cidades-sede dos tribunais regionais do Trabalho. As demais etapas foram realizadas exclusivamente em Brasília.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

TST considera válida acumulação de cargos de técnico da Caixa e professor da rede pública

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Do CorreioWeb – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor de rede pública de ensino. A decisão foi tomada no julgamento do recurso da CEF, que foi contra o acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa.

 

Para tomar a decisão, a Segunda Turma considerou possível a associação dos cargos, diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional. Com essa justificativa, o recurso da trabalhadora foi aceito e a Turma aceitou a sentença que permite o exercício simultâneo das duas atividades.

Recurso

O artigo 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal afirma que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. A Caixa sustenta seu recurso afirmando que o cargo de técnico bancário, apesar da nomenclatura, não apresenta as características necessárias ao enquadramento na exceção do artigo, pois não demandaria conhecimentos específicos.

 

Mas foi baseado nessa exceção que o relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, encerrou o caso da empregada da Caixa. Brandão assinalou que o cargo de técnico bancário, apesar de exigir apenas a conclusão de ensino médio como requisito, após prévia aprovação em concurso público, apresenta conhecimentos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no ensino superior.