TJMG forma comissão de próximo concurso para juízes

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Karolini Bandeira*- Nesta quinta-feira (11/3), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário do Judiciário, o nome dos membros que irão compor a comissão organizadora responsável pelo próximo concurso para juízes. A equipe deverá planejar as primeiras etapas da seleção para contratação da banca organizadora.

 

Veja o documento com os integrantes:

Imagem: reprodução

 

Último concurso

Realizado em 2019, o último concurso público do TJMG foi organizado pelo Instituto AOCP e ofertou formação de cadastro reserva para o cargo de nível superior de juiz leigo, com remuneração de até R$ 10.000. Os candidatos foram avaliados por prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos e curso de capacitação. A prova contou com disciplinas de língua portuguesa e conhecimentos específicos do cargo.

Os aprovados foram lotados nas comarcas de Belo Horizonte, Barbacena, Betim, Caratinga, Contagem, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João Del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Vespasiano, Araxá e Formiga. Também houve lotação para as comarcas de Frutal, Guaxupé, Itabujá, Itaúna, Ituiutaba, Muriaé, Nova Lima, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Ponte Nova, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Viçosa, Campo Belo, Poços de Caldas, Manhuaçu, Unaí, Paracatu, Curvelo, Diamantina e Três Corações.

Para o cargo de juiz leigo, é necessário ser brasileiro, possuir idade mínima de 18 anos, possuir inscrição definitiva e ativa no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuir mais de dois anos de experiência jurídica. Saiba mais!

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer 

 

Desclassificada por enfraquecimento da voz, cantora reverte eliminação em concurso público

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Karolini Bandeira*- Aprovada e nomeada no certame do coro da Fundação Clóvis Salgado (FCS), mas desclassificada no exame pré-admissional por não ter sido considerada apta, uma cantora conseguiu reverter a exclusão ao entrar com ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A equipe avaliadora, que julgou a candidata inapta devido a enfraquecimento na voz, não considerou que a condição era decorrente de um problema de saúde temporário em tratamento.

A equipe da FCS responsável pela avaliação era formada de fonoaudióloga, médico clínico e otorrinolaringologista. De acordo com a candidata, a alteração e enfraquecimento da voz era consequência de quadro gripal e de refluxo gastroesofágico, já em tratamento. Ela argumentou, também, que a perícia judicial sobre seu quadro havia sido favorável e comprovou sua aptidão por documentos como relatórios médicos, de fonoaudiólogos e professora de canto.

Por sua vez, a fundação artística justificou que, apesar de o perito ter concluído não existir nenhuma alteração que incapacitasse a musicista ao cargo, a perícia foi realizada em 2016, dois anos após o exame admissional. Para a autarquia, conceber a aptidão após tanto tempo representaria “violação aos princípios que regem o concurso público”.

O relator do caso, desembargador Oliveira Firmo, entretanto, considerou suficiente a perícia judicial positiva e deu ganho de causa à candidata. Foi ressaltado, também, que a musicista havia levado aos autos documentação comprovando sua atuação em apresentações públicas na qualidade de soprano.

Por fim, o magistrado afirmou que a exclusão pelos sintomas apresentados na data da posse não teve motivação adequada, porque descumpriu “diretrizes e consensos médicos sobre a disfonia, condição temporária e passível de correção”. O relator concluiu: “Desse modo, tem-se que as conclusões genéricas e destituídas de respaldo científico adotadas no laudo que desclassificou a candidata não podem ser reputadas válidas, notadamente se não apontada eventual peculiaridade no quadro clínico da autora, a justificar o afastamento do que já se tem consolidado sobre o tema.”

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

TJMG: estudos para um novo concurso público serão iniciados

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Karolini Bandeira*- Nesta quarta-feira (20/1), foi apresentado, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Relatório de Desempenho e Produtividade dos seis meses da Gestão 2020/2022. O documento, lançado pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, lista as ações e iniciativas de todas as áreas do órgão. Durante a solenidade de apresentação do relatório, foram assinados oito Atos de Governança, sendo dois deles voltados para a realização de um novo concurso para a instituição.

O lançamento reuniu presencialmente, na sala de reuniões da Presidência, toda a direção da Corte mineira. Devido à pandemia de covid-19, o relatório foi apresentado também em plataforma online para atingir maior número de magistrados, servidores e colaboradores. Além da apresentação do documento, o presidente e todos os membros da Administração assinaram atos de governança. Os últimos dois tópicos assinados indicam que um estudo para realização de concurso público será iniciado. Veja:

 

  • Deflagração do procedimento administrativo para realização de concurso para provimento dos cargos vagos de juiz de direito substituto
  • Deflagração do procedimento administrativo para realização de concurso de servidores para o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais em que não há certame válido

 

Para o superintendente de Comunicação Social do TJMG, desembargador José Américo Martins da Costa, “este relatório contempla informações detalhadas sobre as atividades realizadas nos eixos de atuação definidos no processo de planejamento institucional, confirmando ações estratégicas, projetos integrados, destaques de gestão e indicadores”. O superintendente também reforçou que o documento “serve ainda para o acompanhamento de metas da organização”.

 

Último concurso

Realizado em 2019, o último concurso público do TJMG foi organizado pelo Instituto AOCP e ofertou formação de cadastro reserva para o cargo de nível superior de juiz leigo, com remuneração de até R$ 10.000. Os candidatos foram avaliados por prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos e curso de capacitação. A prova contou com disciplinas de língua portuguesa e conhecimentos específicos do cargo.

Os aprovados foram lotados nas comarcas de Belo Horizonte, Barbacena, Betim, Caratinga, Contagem, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João Del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Vespasiano, Araxá e Formiga. Também houve lotação para as comarcas de Frutal, Guaxupé, Itabujá, Itaúna, Ituiutaba, Muriaé, Nova Lima, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Ponte Nova, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Viçosa, Campo Belo, Poços de Caldas, Manhuaçu, Unaí, Paracatu, Curvelo, Diamantina e Três Corações.

Para o cargo de juiz leigo, é necessário ser brasileiro, possuir idade mínima de 18 anos, possuir inscrição definitiva e ativa no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuir mais de dois anos de experiência jurídica. Saiba mais!

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Mesmo obedecendo ao edital de concurso, mulher foi impedida de tentar vaga em MG

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Em João Monlevade, região central do Estado, uma candidata que havia sido desclassificada em concurso para agente comunitário de saúde conseguiu permissão judicial para voltar a participar do processo seletivo. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

A candidata entrou na Justiça com mandado de segurança para garantir sua continuidade no processo seletivo. Na ação, ela afirma que fez inscrição no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde e obteve um total de 35 pontos nas provas escrita e de títulos, sendo a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para a mesma região. Porém, foi surpreendida com o cancelamento de sua participação, sob o argumento de não residir na área para a qual se inscreveu.

A mulher afirma também que não pôde recorrer administrativamente, porque a comissão organizadora do concurso informou que o edital estava errado e que o prazo para recursos já havia se encerrado. Ela explicou que sua desclassificação foi divulgada tendo, como motivo, a sua inscrição na área do Bairro Petrópolis. Ela ressalta que inscreveu para a área do Bairro Loanda, que é onde mora.

A candidata requereu então que a Secretaria Municipal de Saúde permita sua continuação no processo seletivo, com posterior nomeação para o cargo, caso aprovada. Além disso, pediu para que seja resguardada a vaga até o julgamento do processo.

 

Anulação

Notificada, a Prefeitura afirmou não haver ilegalidade na desclassificação, uma vez que o edital publicado obedeceu a critérios legais, ao determinar que o candidato resida na área da comunidade em que irá atuar.

O juiz Estevão José Damazo, concedeu a liminar para a anulação do ato de desclassificação da candidata e determinou que a autoridade municipal lhe possibilite a continuidade de participação no processo seletivo.

 

Decisão

A relatora do processo no TJMG, desembargadora Alice Birchal, em reexame da sentença, manteve o entendimento da primeira instância.

Para a magistrada, é correta a decisão de anular o ato de desclassificação da candidata e determinar à Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade que lhe possibilite continuar no processo seletivo.

 

 

*Informações do TJMG

Coronavírus: TJM/MG suspende abertura de inscrições do concurso

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Victória Olímpio – O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM/MG), o juiz James Ferreira Santos, tendo em vista a pandemia de Covid-19, comunicou a suspensão da abertura das inscrições do concurso público para oficiais e técnicos judiciários do Tribunal.

De acordo com nota publicada pelo Tribunal, ficam igualmente sem validade as demais datas, prazos e períodos expressos ou referidos no edital, que serão estabelecidos em novo cronograma de execução a ser oportunamente e amplamente divulgado.

As inscrições seriam realizadas a partir de 30 de março e vão até 29 de abril, pelo site da Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC), banca organizadora. As lotações serão para as Secretarias de Juízo Militar (1ª Instância) e para a Secretaria do TJM/MG (2ª Instância).

Sobre o concurso

São 24 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para oficial judiciário nas especialidades de oficial judiciário (19) e assistente técnico de sistemas (1), técnico judiciário nas especialidades de técnico judiciário (CR), contador (1), analista de sistemas (1), administrador de rede (1) e estatístico (1).

Os candidatos serão avaliados por provas objetivas de múltipla escolha e prova de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório. As provas objetivas, a prova de redação para todos os candidatos, a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e a averiguação dos candidatos que se declararam negros (de cor preta ou parda), serão todas realizadas em Belo Horizonte/MG. Confira!

 

Justiça proíbe exame de HIV em concursos públicos

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Victória Olímpio* – Uma cláusula do concurso público para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que apontava a submissão de candidatos a exames de detecção de HIV, como condição de aptidão de saúde, foi declarada nula pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça estadual (TJMG).

A cláusula é ilegal, segundo o Ministério Público (MPMG), não podendo ser levada em consideração para aprovação ou não de um candidato à vaga. A decisão foi estendida a qualquer concurso público do Estado de Minas Gerais.

A ação foi baseada em uma portaria do MP, que proíbe o uso desse tipo de exame como critério para contratação em qualquer vaga. O documento aponta ainda que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa.

O MP se baseou também na Lei Estadual 14.582, que diz: “É proibida a discriminação contra portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado”.

Como defesa, o Estado de Minas Gerais citou o Estatuto dos Militares, datado de 1969, que estabelece como um dos requisitos para ingresso nas carreiras militares “ter sanidade física e mental”. Também foi alegado que pela natureza do cargo a condição de portador do vírus HIV oferece a possibilidade de reforma por incapacidade física.

O juiz evidenciou que atualmente indivíduos portadores do vírus têm vida normal e total capacidade de trabalho devido a carga viral controlada por medicamentos. Em relação à aposentadoria por invalidez, considerou que esta “não escaparia à margem de possibilidade de qualquer outra pessoa”.

Tarso citou ainda a jurisprudência do TRF-1, concluindo não haver razoabilidade “no ato administrativo que desclassifica o candidato simplesmente porque é portador de uma doença cuja transmissão se dá em situações específicas de contato, que não são esperadas no dia a dia da atividade”.

O magistrado completou que houve discriminação evidente e lamentável por parte do Estado, ação que deve ser evitada de todas as formas.

 

Não é a primeira vez que isso acontece

Em julho o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para a Força Aérea Brasileira (FAB), na Base Aérea de Porto Velho, alertando sobre a ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado em março deste ano. Além do teste de HIV, foi exigido também a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção. Saiba mais! 

Em agosto de 2018, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) também contestou os editais dos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar (PMSE) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBM/SE) que exigiam que os candidatos fizessem exames de HIV, com custeio próprio, e que os resultados fossem entregues com, obrigatoriamente, nome e número de identidade. Veja mais aqui! 

Leia também: 10 critérios curiosos que só os concursos militares exigem 

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* Com informações do TJMG 

 Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Justiça proíbe exclusão de candidato de concurso militar devido a sua aparência

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Problemas de pele teriam motivado o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) a eliminar candidatos de seus respectivos concursos públicos. O ato veio à tona em uma ação civil protocolada na Justiça pelo Ministério Público daquele estado (MPMG).

Segundo o MPMG, as corporações militares estão impedindo a aprovação de candidatos que apresentem vitiligo, mesmo que essa e outras doenças dermatológicas não tragam prejuízos à saúde física e não causem incapacitação funcional, é apenas uma questão de estética. O órgão afirma que o requisito é discriminatório e inconstitucional.

Já a Polícia Militar argumentou que tais doenças causam limitações para as atividades militares, pois podem acarretar restrição de movimento e impossibilidade de exposição à luz solar, além de envolver o perigo de contágio de colegas ou da população e permitir o reconhecimento do policial, mesmo fora de serviço, o que se torna um risco para a pessoa e sua família.

Em primeira instância, o pedido liminar foi negado pela 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, mas o órgão recorreu contra a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde a decisão foi revertida.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a Administração Pública deve estabelecer critérios objetivos para selecionar as pessoas, sob pena de invalidar o ato que classificar ou desclassificar o candidato. “Se restar comprovado, no caso concreto, que tais problemas de pele trazem limitação à atividade funcional, não há óbice à inadmissão. Entretanto, o ato administrativo deve ser fundamentado em comprometimento de atividade funcional e não em comprometimento estético.”

* Com informações do TJMG

Supremo suspende decisão do TJMG e mantém concursados na Copasa

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Do Estado de Minas – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que determinou a demissão de 83% dos empregados concursados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Ao acolher pedido formulado pelo governo do estado, o ministro destacou que o cumprimento da decisão questionada inviabiliza a operacionalização das atividades da sociedade de economia mista, impedindo a prestação de serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos em diversos municípios mineiros. As informações são do site do STF.

De acordo com os autos, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública para anular contratos de emprego da Copasa, sob alegação de que o concurso público que aprovou o pessoal contratado há mais de 20 anos não teria observado o artigo 61, inciso X, da Constituição estadual, que exige prévia aprovação pela Assembleia Legislativa mineira do quantitativo de vagas disponibilizadas. O MPE obteve liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte, que foi mantida pelo TJMG ao analisar recurso.

Para o estado, o cumprimento da decisão questionada implicaria risco de grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, bem como à continuidade da prestação de serviços essenciais, em razão do desfalque de grande porcentagem dos empregados da companhia. Além disso, o governo mineiro alegou que o dispositivo da Constituição estadual que fundamentou a decisão impugnada é objeto de questionamento no Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.844, ainda não julgada.

Riscos
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o governo de Minas demonstrou nos autos os riscos provocados pela decisão questionada, uma vez que o gasto não previsto com as diversas rescisões de contratos geraria inúmeras ações trabalhistas, inviabilizando as atividades da Copasa e prejudicando a prestação de serviço essencial à população. “A decisão antecipatória é precária e seus reflexos são expressivos, seja pelo montante de verbas que serão pagas em decorrência da interrupção prematura dos contratos de trabalho de funcionários com mais de 20 anos de trabalho, seja pela probabilidade de ajuizamento de inúmeras ações envolvendo a interrupção dos serviços básicos à saúde e das relações de emprego rescindidas”, destacou.