Concurso PCDF: Ministério Público de Contas contesta a possível eliminação de candidatos com vitiligo

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MPC-DF contesta a inclusão da doença na lista de doenças que incapacitam o candidato

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) juntamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), ajuizou representação com pedido de medida cautelar contra a cláusula do Edital no 01/2019 do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para o cargo de escrivão, regido pelo pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A ação foi apresentada na segunda-feira (6/7).

A cláusula em questão considera vitiligo como “condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para posse no cargo”, ou seja, candidatos que possuem esta condição podem ser eliminados deste certame. De acordo com o órgão, a medida é uma “prática discriminatória e reforçadora de estigma social que recai sobre enfermidade que não impõe qualquer limitação às atividades policiais, para além de meras alterações dermatológico-fenotípicas”.

Em resposta ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que até o momento nenhum candidato foi eliminado, tendo em vista que os resultados finais das fases de avaliação médica ainda não foram divulgados. “O vitiligo por si só não é condição eliminatória nas seleções”, acrescenta a banca. Já PC-DF respondeu somente “questões editalícias, referentes ao concurso público para os cargos da PCDF, devem ser demandados diretamente à banca examinadora do certame”.

Entretanto, para o MPC-DF o Cebraspe justifica que a “inclusão de expressões cutâneas de doenças autoimunes como condição incapacitante justifica-se porque elas indicam muitas vezes doenças de base crônica e evolutiva”.

O MPC menciona também outros dois certames, da Marinha e da Polícia Civil do Paraná, que incluíram o vitiligo como doença incapacitante. Além de trazer uma medida tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesse sentido, em um caso referente a um concurso da Polícia Militar.

A representação conclui pedindo uma liminar que impeça a eliminação dos candidatos com a doença na fase de avaliação médica das seleções “nos concursos em tela e nos certames futuros, abstenha-se de considerar, como causa de eliminação no certame, expressões cutâneas de vitiligo”

Mais detalhes sobre o vitiligo

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, vitiligo consiste em uma “doença dermatológica caracterizada pela inibição ou destruição de melanócitos, as células responsáveis pela fabricação de melanina (pigmento que dá cor à pele). Isso resulta em zonas despigmentadas, que se apresentam na forma de manchas brancas”.

“O vitiligo acomete todas as raças, idades e sexos. Pode estar relacionado à hereditariedade – 30% dos pacientes têm familiares com o mesmo problema. Estima-se que cerca de 1 a 2% da população mundial tenha a doença. Como a maioria das doenças de pele não-infecciosas, pode ser influenciada pelo estresse”, explica o guia de doenças e sintomas do hospital.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, em um parecer técnico para a Defensoria Pública, pontua que a doença “não é uma patologia incapacitante totalmente para o trabalho como policial militar e nem impede o exercício profissional do soldado militar, já que na maioria dos casos não traz prejuízos à saúde física e nem acomete órgãos”

Sobre o concurso

O concurso público visa preencher 300 vagas para a carreira de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal , seguindo a seguinte distribuição 225 de ampla concorrência, 60 para negros e 15 para pessoas com deficiência, sendo todas para nível superior.

A oferta de uma remuneração inicial de R$ 8.698,78, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, chamou a atenção de 52.636 concurseiros, gerando uma concorrência de 175 candidatos por vaga, como divulgou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Após suposta negligência no trato de animais, MPC/DF quer novo concurso para o Zoológico de Brasília

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Quadro formado quase que exclusivamente por comissionados e terceirizados indica, segundo o MPC, ausência da implementação do plano de carreira de servidores, que pode estar relacionada à morte de animais

 

Karolini Bandeira*- Na última sexta-feira (19/2), o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da 4ª Procuradoria, representou ao Tribunal de Contas (TCDF) sobre a ausência de concursos públicos da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), que, de acordo com o Ministério, opera com maioria de servidores comissionados e terceirizados. Para o MPC, as atividades relacionadas aos cuidados dos animais “requerem provimento de pessoal por meio de concurso público”.

O MP de Contas após tomar conhecimento de suposta negligência no cuidado com os animais, solicitou informações à Fundação a respeito do quantitativo de servidores efetivos e comissionados, bem como de empregados terceirizados que exercem a atividade de alimentação, cuidados veterinários e manutenção dos espaços destinados a tais animais.

Em resposta a jurisdicionada informou que, à época, havia 32 servidores efetivos pertencentes ao quadro da Fundação, 10 requisitados do GDF e 31 servidores comissionados, totalizando 73 servidores públicos. Trouxe também dados relativos aos Contratos de Prestação de Serviços, de onde se pode constatar que trabalham no local 140 terceirizados. Ressalta-se a existência de 45 tratadores de animais terceirizados.

Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “grande parte das atividades típicas da FJZB é exercida, quase que exclusivamente, por servidores comissionados sem vínculo efetivo com a Administração Pública ou por terceirizados”. Para o procurador, esse fator “indica uma ausência de implementação efetiva de um Plano de Carreira para servidores da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que, aos olhos do Parquet, pode estar relacionado com o grave problema de morte dos animais”.

O MPC/DF ressaltou que a realização de um novo concurso público é necessária para provimento de cargo público e “que visa dar efetividade aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência”. Foi argumentado, também, que servidores públicos efetivos “podem contribuir para que se impeça eventual solução de continuidade no desempenho das atividades da jurisdicionada, especialmente porque, no caso concreto, o vínculo daqueles que tratam dos animais e a Administração Pública deixaria de ser precário, o que poderia garantir um cuidado mais efetivo e duradouro”.

Para o Procurador-Geral, os indícios de violação aos princípios da legalidade, do concurso público e da eficiência demandam atuação do TCDF, órgão que é responsável pelo exercício do controle externo local. Por fim, o MPC/DF solicitou, em sua representação, a notificação da jurisdicionada para apresentar os devidos esclarecimentos.

 

Comissão formada

Em abril de 2020, a diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a comissão organizadora do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público.

 

Em resposta ao Papo de Concurseiro, a Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB) informou que ainda não foi notificada pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal com relação a concurso público. “Apesar disso, a FJZB destaca que um grupo de trabalho formado por servidores estuda a viabilidade de um possível certame para a instituição e qualquer novidade sobre o assunto será repassado à imprensa e ao público. A fundação ressalta ainda que, independentemente de serem servidores efetivos ou comissionados, todos os funcionários ativos do quadro são altamente qualificados para oferecer a melhor assistência aos animais.”

 

Com informações do MPCDF 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco