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Concurso Senado: período para pedido de isenção termina nesta quinta (25/8)
O prazo para se inscrever no concurso do Senado Federal será encerrado em 21 de setembro e o período de solicitação de isenção encerra-se nesta quinta (25/8)
Interessados em solicitar o pedido de isenção da taxa de inscrições do concurso do Senado Federal, que oferta mais de mil vagas, têm até às 16h desta quinta-feira (25/8) para enviar a solicitação. Cabe lembrar que é permitido este benefício aos que atendem os seguintes exigências:
- Amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Amparados pela Lei 13.656/2018 que garante isenção ao doador de medula.
O período recursal desta etapa do certame está previsto para 9 e 12 de setembro. As taxas são nos valores de R$ 94,00 (advogado e consultor); R$ 73,00 (analista); e R$ 55,00 (policial legislativo), caso o pedido não for acatado.
“O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV” informa o edital. Portanto, fique atento ao prazo de inscrições, que será encerrado no dia 21 de setembro. Os cadastros podem ser realizados por meio do site da banca da seleção, a FGV.
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Sobre o certame
O concurso do Senado Federal oferta 1014 vagas, sendo 22 imediatas e 992 para a formação de cadastro reserva. As oportunidades são destinadas para os cargos de analista legislativo, advogado, consultor e técnico legislativo. Veja aqui a distribuição das vagas!
As provas estão marcadas para novembro. As provas objetivas estão previstas e discursiva para dia o 06 , para o cargo de técnico e analista, e a prova objetiva para o cargo de advogado e consultor. Já para os candidatos para os cargos de advogado e consultor, realizarão a prova discursiva em 27 de novembro.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.
Governador de Goiás veta isenção da taxa de concursos para segmento específico de candidatos
Para Ronaldo Caiado, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição
Karolini Bandeira*- A Governadoria de Goiás vetou o autógrafo de lei nº 124 de 22 de setembro de 2020, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). O veto foi feito por meio de um projeto de lei tramitado na Assembleia Legislativa do Estado (Alego).
O autógrafo de lei alterava o artigo 23 da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos da administração do Estado. Dentre outras coisas, o projeto proposto por Humberto Teófilo previa isenção aos candidatos de concursos que comprovassem ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nas funções especificadas.
Na justificativa do veto, o governador Ronaldo Caiado lembra que “o art. 23 da Lei nº 19.587, de 2017, já disponibiliza várias formas de isenção, inclusive à frente de vários Estados e do Governo Federal”. Para o governador, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição.
Após as considerações, o chefe do Executivo concluiu: “Por concordar com o pronunciamento da Secretaria de Estado da Administração, vetei totalmente o presente autógrafo de lei. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.
Impasse também no DF
No Distrito Federal o governador Ibaneis também foi contra a Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. Porém, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a constitucionalidade em julgamento foi realizado no último dia 27 de outubro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.
Já no Espírito Santo, uma lei que trata sobre o mesmo assunto foi aprovada mês passado: Voluntários das eleições terão isenção de taxas
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco