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Governador veta PL que aumentaria idade máxima do concurso da Polícia Militar
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do último sábado (4/2)
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou totalmente o projeto de lei complementar 52/2019, que previa o aumento do limite de idade para ingresso nos concursos da Polícia Militar de São Paulo (PMSP). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, do último sábado (4/2).
Consoante com o parecer do governador, a referida preposiçã0 contou com vício de inconstitucionalidade, dado que tal tipo de mudança no regime jurídico de ingresso na corporação deveria ser privativa do chefe do poder Executivo e não por meio de iniciativa do Legislativo, “embora reconheça os nobres propósitos do Legislador, expostos na justificativa que acompanha a propositura”, afirma o parecer.
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“A natureza peculiar do cargo de policial militar legitima o estabelecimento do limite de idade previsto para ingresso na carreira, levando em conta que o policial militar deve possuir higidez física e boa saúde não só quando do ingresso na carreira, mas durante toda a carreira na Instituição”, enfatiza o governador.
Para ingressar na corporação, é preciso ter entre 17 e 30 anos. O PL sugeria a alteração da idade para 35 anos em caso do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM); 35 anos para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); 40 anos para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS); e 40 anos para o Quadro de Oficiais Músicos (QOM).
Câmara pode aumentar idade máxima para nomeação de magistrados
Em sessão prevista para a tarde desta terça-feira (15/2), a Câmara dos Deputados irá decidir sobre o aumento de idade máxima nas carreiras de magistrado. A Proposta de Emenda à Constituição 32/21 (PEC 32/21), que será votada durante o encontro, aumenta de 65 para 70 anos a máxima para nomeação de juízes e ministros dos tribunais superiores.
Aprovado no último dia 9, o projeto abrange os servidores públicos nomeados no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos tribunais regionais federais (TRFs), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), no Superior Tribunal Militar (STM) e no Tribunal de Contas de União (TCU).
Segundo a Câmara, “a intenção é desestimular a aposentadoria precoce de desembargadores que atingem os 65 anos sem ter oportunidade de acesso às cortes superiores”.