Confira os concursos com provas e editais previstos para 2023

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Ao todo 11 concursos com previsão de provas e 12 com estimativa de lançamento de edital para 2023

O Governo do Distrito Federal (GDF) tem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo ano 11 certames com provas marcadas e 12 com estimativa de lançamento de edital.
“O concurso público é a melhor forma de trazer as pessoas mais competentes para o serviço público. Precisamos ampliar algumas áreas e reforçar outras para garantir um atendimento melhor para a população, que deve ser o principal foco do governo. Esses concursos garantem que o trabalho será melhor para todos”, afirma o governador Ibaneis Rocha (MDB).

A expectativa é que sejam aplicadas as provas dos certames das seguintes funções:

  • Auditoria de atividades urbanas do Distrito Federal
  • Auditoria de controle interno do Distrito Federal
  • Técnico em enfermagem do Distrito Federal
  • Vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do Distrito Federal
  • Atividades previdenciárias do Distrito Federal
  • Atividade do meio ambiente do Distrito Federal
  • Especialista em saúde pública
  • Gestão e assistência pública à saúde
  • Atividade de defesa do consumidor
  • Planejamento urbano e infraestrutura
  • Atividades agropecuárias.

Já a lista com previsão de edital para 2023, em diferentes fases, seja para definição de bancas, seja para elaboração dos editais é constituída por:

  • Polícia Militar, oficiais do quadro de saúde
  • Polícia Militar, soldado
  • Delegado de Polícia do Distrito Federal
  • Apoio às atividades policiais civis
  • Corpo de Bombeiros Militar do DF
  • Agente policial de custódia da PCDF
  • Emater
  • Especialista de trânsito (Detran)
  • Agente de trânsito (Detran)
  • Gestão e fiscalização rodoviária
  • Pública de assistência social do DF
  • Socioeducativa do DF.

“Para 2023, temos concursos importantes autorizados. As seleções vão permitir o ingresso de novos servidores às estruturas da administração distrital, aprimorando os serviços públicos”, afirma o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz.

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Suspensão da validade de concursos no DF por tempo indefinido é inconstitucional, declara TJDFT

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Segundo os desembargadores, apesar da questão ter maior relevância devido a pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes

Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.228/2018, que alterou o art. 68 da Lei Distrital 4.994/2012, para permitir a suspensão automática do prazo de validade de concurso público, enquanto a Administração estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.
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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob o argumento da presença de vício de inconstitucionalidade material, pois a norma estabelece a possibilidade de suspensão de prazo de validade dos concursos públicos sem a imposição de limite de tempo, fato que viola o texto da própria constituição sobre o tema, além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) se manifestou em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e o governador Ibaneis Rocha também opinaram pela improcedência do pedido. No entanto, os desembargadores explicaram que, apesar de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual convocação.

“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator.

Recentemente, em agosto deste ano, em uma aprovação relâmpago e por unanimidade, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspendeu a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública. Saiba mais aqui. 

 

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*Informações do TJDFT