PCDF, Depen, SEDF: Veja programação de lives gratuitas de preparatórios para concursos desta semana

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Direção Concursos

1/6

21h – Carreiras Policiais | Depen, PCDF, PF, PRF, Polícia do Senado PCRJ e PCSP – Julio Ponte e Victor Dalton
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2/6

14h – Aquecimento PCPR – Julio Ponte
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15h – Os maiores concursos do Brasil | INSS, IBGE, Banco do Brasil e Caixa – Arthur Lima e Beto Fernandes
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3/6

9h – Simulado de Direito Constitucional p/ PC PR – Nathalia Masson
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19h – Intensivão DEPEN Agora ou NUNCA – Luiz Fernando
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4/6

14h – Curso de Direito Constitucional avançado em questões – Nathália Masson
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19h – Questões Comentadas do VUNESP – Contabilidade Geral – Igor Cintra
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19h – Intensivão DEPEN agora ou nunca – Julio Ponte
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5/6

8h30h – Curso de Português avançado em questões – José Maria
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8h30 – Curso de Direito Constitucional avançado em questões – Nathália Masson
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6/6 

9h – Mentoria para área fiscal – Igor Cintra
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IMP Concursos

02/06

às 19h – Curso completo de Direito Penal Parte especial (Aula 7)
Prof. Vitor Falcão

03/06

às 12h – Legislação Extravagante para DEPEN (parte III)
Profª Marília Brambilla

às 14h – Curso completo de Processo Penal à luz do Pacote Anticrime (Aula 10)
Prof. Thiago Medeiros

às 19h – Base Nacional Comum Curricular para SEDF
Tema: Educação Infantil
Profª Madalena Coátio

04/06 

às 12h – Direito Constitucional para DEPEN (parte III)
Prof. Elias Batista

às 19h
Curso completo de Direito Penal Parte especial (Aula 8)
Prof. Vitor Falcão

05/06 

às 12h – Processo Penal – Pacote anticrime para DEPEN (parte I)
Prof. Thiago Medeiros

às 12h – Minicurso – Direito Administrativo, Aprendendo licitações – o procedimento licitatório (Aula 3)
Prof. José Trindade

às 19h – Curso completo de Direito Penal Parte especial (Aula 9)
Prof. Vitor Falcão

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Escola de Magistratura

01/06

Professor: Fábio Esteves – Direito Constitucional -19h30 às 21h30
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02/06

Professor: Ricardo Rocha – Processo Civil – 20h às 22h (Aula 8/12)
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03/06

Professor: Ricardo Rocha – Processo Civil – 20h às 22h (Aula 9/12)
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04/06

Professor: Ricardo Rocha – Processo Civil – 20h às 22h (Aula 10/12)
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05/06 

Professor: Alessandro – Eleitoral – 19h30 às 21h30 (Aula 3/3 Módulo Gold)
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Gran Cursos Online

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Cursinhos têm semana de lives gratuitas para concursos do Senado, Depen, SEDF, entre outros

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IMP Concursos

18/5
12h – Direito Administrativo para o DEPEN, prof. Ricardo Blanco

19h – Correção Comentada do Simulado de Conhecimentos Pedagógicos para SEDF, profª Madalena Coátio

 

19/5
12h – Gramática em exercícios para o DEPEN parte II, profª Raquel Cesário

19h – Correção Comentada do Simulado de Conhecimentos Pedagógicos para SEDF, profª Madalena Coátio

 

20/5
11h – Direito Penal para o DEPEN parte II, prof. Vitor Falcão

19h – Correção Comentada do Simulado de Conhecimentos Pedagógicos para SEDF, profª Madalena Coátio

 

21/5
12h – Legislação Especial para o DEPEN, profª Marília Bambrilla

19h – Correção Comentada do Simulado de Conhecimentos Pedagógicos para SEDF, profª Madalena Coátio

 

22/5
12h – Minicurso – Direito Administrativo, Responsabilidade civil do Estado – teoria e exercícios – Aula 1, prof. José Trindade

13h – Interpretação de texto para o DEPEN, profª Vânia Araújo

16h – Direito Constitucional em exercícios para o DEPEN, prof. Elias Batista

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Direção Concursos

18/5

14h – Senado Federal 2 em 1: Inglês e Mundo Contemporâneo – Danuzio Neto e Natalia Santos

 

19/5

8h30 – Projeto de questões Cebraspe para o TCU – Contabilidade Geral – Igor Cintra

 

20/5 

8h30 – Projeto de questões Cebraspe para carreiras policiais – Direito Constitucional – Nathália Masson

 

21/5

8h30 – Projeto de questões Cebraspe para carreiras policiais – Português – José Maria

 

22/5

14h – Educação Ambiental p/ ADASA. Prof Patrícia Wadt

 

23/5

9h o caderno e 14h correção – Simulado para candidatos interessados no Depen

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Gran Cursos Online

18 a 22/05
19h – Semana da Informática – DEPEN

10h e 22h – Bateria de Questões DEPEN – pós-edital

 

20/5
20h – Aulão de Matemática Financeira para o Banco do Brasil

 

21/5
20h – Aulão de Contabilidade para o TCDF

 

22/5
22h – Luaula Polícia do Senado Federal

 

24/5
8h – Maratona da Educação

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Confira a agenda de lives gratuitas para estudar para concursos desta semana

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Cursinhos preparatórios continuam com as aulas gratuitas para estudos de concursos devido a quarentena obrigatória por conta do coronavírus. Veja abaixo a programação desta semana para os concursos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). Bons estudos!

 

IMP Concursos – Depen e SEDF

12/5 – Terça – feira

10h – Raciocínio Lógico em exercícios para Depen (aula 1)  com o professor Elton Soares

12h – Raio –X Depen – Informática com o professor Gabriel Pacheco

13h – Curso completo de Processo Penal à luz do Pacote Anticrime – ( aula 8) com o professor Thiago Medeiros

19h – Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a SEDF com a professora Vânia Rego

 

13/5 – Quarta-feira

12h – Interpretação de textos para Depen com a professora Vânia Araújo

19h- Resolução nº 1/2018 – SEDF com a professora Madalena Coatio

 

14/5 – Quinta-feira

13h – Curso completo de Processo Penal à luz do Pacote Anticrime – ( aula 9) com o professor Thiago Medeiros

19h- Direito Penal para Depen com o professor Vitor Falcão

 

15/5 – Sexta-feira

15h- Informática para Depen com o professor Jorge Fernando

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Veja também: Faça simulado gratuito e comentado com questões sobre o concurso do Depen! 

 

Gran Cursos Online – Depen

12/5 – Terça-feira

8h – Legislação Especial com o professor Wallace França,

19h – Atualidades com a professora Rebecca Guimarães

 

13/5 – Quarta-feira

8h – Direito penal com o professor Wallace França
19h – Execução penal com o professor Diego Fortes

 

14/5 – Quinta-feira

10h – Direito Constitucional com o professor Aragonê Fernandes
19h – Direitos humanos com o professor Thiago Medeiros

 

15/5 – Sexta-feira

19h – Raciocínio-Lógico com o professor Josimar Padilha

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Depen: faça simulado gratuito e comentado com questões de três disciplinas do concurso!

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Para ajudar você concursando que está de olho em uma das 294 vagas abertas para agente federal de execução penal, que exigem nível médio, do recente edital de concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen 2020), o blog Papo de Concurseiro disponibiliza um simulado com 15 questões comentadas sobre três das mais importantes disciplinas para o posto. São elas: legislação especial, execução penal e legislação sobre o Depen. As questões foram formuladas e resolvidas por professores especialistas nas matérias do IMP Concursos.

 

O concurso do Depen foi lançado nesta semana e as inscrições começam já na semana que vem! Há ainda vagas de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal. As remunerações chegam a R$ 6.030,23! Clique aqui para saber tudo sobre as regras do novo edital do Depen. 

 

O simulado segue abaixo. Bom teste!

 

Legislação especial Depen, professor Fernando Cocito

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento admitem fiança, com exceção do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), todos hediondos nos termos da Lei nº 8.072/90, recentemente alterada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Os delitos previstos nos artigos 12, 13, 14 e 15 possuem pena máxima não superior a 4 (quatro) anos e já admitem fiança na Delegacia de Polícia, arbitrada na lavratura do auto de prisão em flagrante. Os três últimos, hediondos, admitem liberdade provisória – com ou sem fiança – quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.

 

2 – Disfarce não se confunde com infiltração policial: o primeiro é típico da polícia judiciária e não exige autorização judicial; a infiltração é medida cautelar marcada pela imprescindibilidade e deve ser autorizada pelo magistrado.

 

3 – A organização criminosa é marcada pela permanência e estabilidade e exige, necessariamente, divisão de tarefas. O reconhecimento dessa estrutura permite ao operador de persecução penal – Delegado de Polícia e Membro do Ministério Público – a utilização de mecanismos novos de colheita de prova, como a ação controlada, que exige autorização judicial.

 

4 – Segundo os tribunais superiores, para o reconhecimento da lavagem de dinheiro não basta a ocultação, devendo existir “dolo de branqueamento”, isto é, conduta voltada ao ciclo de lavagem. Apenas nesse caso poderá se cogitar de conduta autônoma que visa conferir aparência lícita aos valores provenientes da infração penal anterior.

 

5 – A partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), negociações informais que antecediam a acordo de colaboração premiada passam a ser formalizadas, respectivamente, na proposta de acordo e despacho de deferimento da proposta.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Os delitos marcados pela hediondez são insuscetíveis de liberdade provisória.

 

2 – CORRETO. O disfarce foi recentemente trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) e incorporado no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) e Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). A infiltração tem previsão da Lei nº 12.850/13 e exige autorização judicial.

 

3 – ERRADO. A ação controlada da Lei nº 12.850/13 não exige autorização judicial, contentando-se com prévia comunicação ao magistrado.

 

4 – CORRETO. Item em conformidade com recentes julgados do STJ e STF.

 

5 – CORRETO. Enunciado de acordo com as novas disposições do capítulo do acordo de colaboração premiada (Lei nº 12.850/13), alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).

 

Leia também: Especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos do Depen

 

Legislação penal e legislação do Depen, professores Tiago Pugsley e Marília Brambilla

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

LEGISLAÇÃO PENAL

1- Mévio está sendo processado pelo crime de estelionato ocorrido no ano de 2018. A defesa técnica, em sede de resposta à acusação apresentada em 2020, solicitou que a vítima fosse intimada para ofertar a representação criminal. Tal pedido deverá ser deferido pelo juiz, com fundamento no atual posicionamento do STJ, que aplica a alteração feita na lei quanto à condição de procedibilidade da ação penal prevista para o referido crime, com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

 

2 – Caio, analista de execução penal do DEPEN, apropriou-se de dez resmas de papel do setor que era o responsável, e imprimiu, na sua própria sala da repartição, três cópias de sua dissertação do Mestrado. Nesse caso, na esfera criminal, segundo posicionamento do STJ, poderá ser absolvido por causa de exclusão da tipicidade material, mas estará passível de sanção administrativa.

 

LEGISLAÇÃO DO DEPEN

3 – Em conformidade com a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) e o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto Nº 6049/2007), julgue: A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista expressamente apenas no Regulamento, sendo prestada por profissionais da áreas, por intermédio de programas envolvendo o preso e seus familiares e a instituição, no âmbito dos processos de ressocialização e integração social.

 

4 – Nos estabelecimentos penais federais, as visitas aos presos serão gravadas e filmadas, e não poderão servir como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso ao estabelecimento.

 

5 – Segundo o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, previsto no ANEXO I à Portaria DISPF nº 11/2015, julgue: As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização expressa do Juiz Federal, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Com a nova redação dada ao Art. 171, § 5º, do Código Penal, alterado pela Lei 13964/19 (Lei ANTICRIME), onde trouxe a representação da vítima como condição de procedibilidade, a 5ª Turma do STJ, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgou a questão no HC 573.098/SC. O relator do HC no STJ indeferiu o pedido, sob o argumento de que “a posição mais acertada seria a de que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo, o que não se amoldaria ao caso dos autos, considerando a condição de procedibilidade da representação e não de prosseguibilidade”. (DJE 17/04/2020) Ou seja, somente seria necessária a representação da vítima em fatos anteriores a 23/01/2020 (data de vigência da alteração) em procedimentos que ainda estiverem na fase de inquérito policial.

 

2 – ERRADO- No caso Caio cometeu o crime de peculato apropriação, previsto no art. 312, do Código Penal, que tem como objeto jurídico o patrimônio público e a lisura no exercício da função pública. O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade material. Ocorre que segundo a Súmula 599, do STJ, prevê: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.” (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Além da punição passível na esfera penal, estará sujeito à sanção administrativa, visto que são esferas autônomas e independentes.

 

3 – A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista no art. 23 do Regulamento. Na LEP estão previstas expressamente: “Art. 11. A assistência será: I – material; II – à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa. Ou seja, não há previsão da assistência psicológica na LEP.

 

4 – CERTO- É a literalidade do § 3º do art.3º da Lei 11.671/2008, incluído pela Lei 13.964/19 (ANTICRIME). Visando o combate à criminalidade organizada, a lei prevê o monitoramento das visitas, das correspondências e das áreas comuns, mas faz a ressalva na cela e na entrevista com o advogado (§2º do mesmo artigo), que somente poderão ser monitoradas com expressa autorização judicial.

 

5 – ERRADO. O Art. 38 da Portaria, em conformidade com a LEP, prevê: “Art. 38. As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização do diretor da unidade, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.”. Sendo assim, o Diretor é o responsável pela autorização de saída.

 

Execução penal – Depen, professor Eduardo Galante

 – Nos termos da Lei nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal, julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Constitui falta gravíssima a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade suspende o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena cumprida.

 

3 – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – O condenado por crime político está obrigado ao trabalho.

 

Gabarito:

1 – ERRADA. Art. 9º, § 8º – Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – ERRADA. Art. 112, § 6º – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

 

3 – CERTA. Art. 122, § 2º – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – CERTA. Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – ERRADA. Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

 

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Concurso Depen 2020: especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos

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O aguardado concurso público do Departamento Nacional Penitenciário (Depen) foi lançado e abriu 309 vagas de níveis médio e superior. O edital trouxe uma penca de novidades em termos de conteúdo com relação ao edital anterior, lançado em 2015. Várias disciplinas foram incluídas, o que aumentou e muito a carga de matérias para serem estudadas pelos concurseiros. Para tirar algumas dúvidas e analisar o edital, conversamos com o professor e coordenador das carreiras policiais do Gran Cursos Online, Érico Pallazo. Confira o bate-papo:

 

– Faltam ainda datas importantes no cronograma do edital, como a data das provas discursivas, a que você atribui isso?

Isso é relativamente normal, nem todo edital prevê todas as datas até a homologação do concurso. Inclusive o edital da PCDF foi impugnado por causa disso e na época eles tiveram que fazer um cronograma completo. É possível que o edital do Depen seja impugnado e venham determinar que ele traga já o cronograma completo, mas caso isso não aconteça não é tão incomum. Lembrando que a prova discursiva vai acontecer no dia da prova objetiva.

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– Há no cronograma apenas a previsão das provas objetivas para 6 de setembro, você acha que quatro meses é um tempo bom para vencer o edital? Acha que até lá a pandemia estará controlada a ponto de podermos ter aplicação de provas?

Eu acredito que até setembro, não que a situação do Brasil esteja normalizada, mas a realização da prova ocorrerá, provavelmente com o uso de máscaras, mas não vai impedir a aplicação.

O prazo de quatro meses até a aplicação das provas é bem razoável, inclusive para aquela pessoa que eventualmente tem interesse em começar a estudar agora, vai ter que obviamente ter um esforço muito grande para conseguir a aprovação, mas isso se torna possível. Antigamente os concursos do Executivo federal tinham dois meses entre a publicação do edital e a realização da prova, agora foi determinado por decreto que tenha esse espaçamento de pelo menos quatro meses entre o edital e prova. É um prazo bom para que o candidato se prepare sabendo exatamente o que vai ser cobrado e se adeque às novidades do regulamento, que veio com conteúdo maior, mesclando conteúdo das duas provas passadas.

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– Você pode fazer uma comparação com o concurso passado, o que mudou?

Vários conteúdos do edital de 2015 estão repetidos nesse edital. A novidade é que agora eles resgataram conteúdos de 2013 e que não apareceram em 2015: raciocínio lógico, informática, direito constitucional, administrativo, penal e processual penal. A expectativa é que sejam cobradas de 8 a 9 questões para cada uma dessas disciplinas.

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– Quais as disciplinas-chave do concurso? Quais as dicas pontuais para ajudar nos estudos dos candidatos?

Português sempre tem uma grande relevância, apesar do peso ser de 0,75, é uma disciplina que deve vir com muitas questões (cerca de 15 a 20 delas). E, sem dúvida alguma, o que há de mais importante (até porque tudo é importante, já que o conteúdo é dividido em blocos e o candidato tem que atingir uma pontuação mínima em cada um para ser aprovado), são as disciplinas que vão ter maior peso na nota do aluno, que são aquelas dos conhecimentos complementares. São 40 itens sobre execução penal com peso 1,5. E então são 60 pontos, ou seja, metade da pontuação de toda a prova, que vale 120 pontos. E a lei que encabeça e que mais será cobrada, sem dúvida alguma, será a Lei 7.210; e todo o tópico de Departamento Penitenciário Nacional, que são leis, decretos, portarias, resoluções, aplicadas especificamente ao Depen. Então os conhecimentos complementares tem que ser o foco absoluto, e não único, dos estudantes.

 

– O cargo de nível médio tem uma remuneração maior do que o cargo de nível superior, pode isso?

O vencimento básico de nível superior é maior, a grande diferença é que o cargo de nível médio, apesar de ter um vencimento básico inferior, ele tem uma gratificação específica de atividade de execução penal, e aqui vai englobar inclusive a periculosidade do cargo. Como é um posto que lida com a área fim do órgão, diretamente com os internos, com transferência e escolta de presos, acaba tendo esse grau de periculosidade maior, e a gratificação também fica maior.

 

Vale destacar que a banca que aplicou as provas, tanto em 2015 quanto em 2013, também foi o Cebraspe, mesma organizadora atual. Confira aqui as páginas dos concursos com os editais, para comparações sobre o conteúdo, e com as provas e cadernos de respostas: 2015 e 2013.

 

O concurso do Depen

Há chances de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal, com remuneração de R$ 5.865,70. O posto é dividido nas áreas de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. Já para quem tem nível médio, há vagas para agente federal de execução penal, com remuneração R$ 6.030,23. Para concorrer também é necessária carteira de habilitação de categoria B.

 

Interessados devem se inscrever entre 15 de maio e 5 de junho. As taxas variam de R$ 120 a R$ 130. Para saber mais detalhes sobre o edital clique aqui! 

 

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Concurso Depen 2020: saiba quanto ganham os servidores e os requisitos para ser um

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira policial, Governo federal, Ministério da Justiça

O prazo final para o lançamento do edital de abertura do novo concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está chegando ao fim. Junho é o mês máximo para que o regulamento seja publicado. Apesar de especulações do mercado de concursos, de que o edital sairia em maio, a assessoria de imprensa do órgão não confirmou a informação ao Papo de Concurseiro.

Em contrapartida, eles nos deram informações importantes sobre os cargos que serão abertos, verdadeiros chamarizes para que os concurseiros de plantão se inscrevam. Confira mais abaixo! 

 

Mas antes, relembre rapidamente o quê já está confirmadíssimo com relação ao certame:

  1. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido para ser a banca organizadora do concurso, no começo de abril.
  2. Serão abertas 309 vagas, sendo agente federal de execução penal (294 vagas de nível médio) e especialista federal em assistência à execução penal (15 vagas de nível superior).
  3. A autorização para abertura do concurso foi dada no primeiro dia de 2020 pelo Ministério da Economia. O prazo máximo dado para divulgação do edital foram seis meses, ou seja, até junho, tempo que normalmente é dado pelo governo federal para a publicação do regulamento.

 

Remuneração

Remuneração inicial do cargo de Agente Federal de Execução Penal: R$ 5.572,23, incluindo o vencimento básico e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal – GDAPEF, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009.

Vencimento básico: R$ 4.170,63; Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal: R$ 1.401,60. Auxílio alimentação: R$ 458.

 

Remuneração inicial do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: R$ 5.407,70, incluindo o vencimento básico e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça – GDAPEN, de que trata a Lei nº 11.907/2009.

Vencimento básico: R$ 4.361,30 . Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada: R$ 1.046,40. Auxílio alimentação: R$ 458.

 

O candidato regularmente matriculado no curso de formação (CFP/DEPEN) fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do respectivo cargo.

 

Lotação

Não haverá como o candidato se inscrever para concorrer e ser lotado especificamente em alguma unidade da federação. O concurso é de âmbito nacional, e o candidato nomeado poderá ser lotado em qualquer uma das cinco Unidades Penais Federais, de acordo com a necessidade da Administração Pública:

  • Penitenciária Federal em Mossoró/RN;
  • Penitenciária Federal em Porto Velho/RO;
  • Penitenciária Federal em Brasília/DF;
  • Penitenciária Federal em Campo Grande/MS;
  • Penitenciária Federal em Catanduvas/PR ou
  • Sede do DEPEN, em Brasília/DF.

 

Haverá vagas para pessoas com deficiência para o cargo de agente federal de execução penal

 

Requisitos

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
  • Ter, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Apresentar o diploma de nível médio, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior;
  • Ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas;
  • Não há altura mínima como requisito para o ingresso nos cargos integrantes do DEPEN;
  • Outros requisitos estabelecidos no edital do concurso, conforme as exigências das atribuições do cargo.

Funções

Ao Agente Federal de Execução Penal compete o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas. Já o cargo de Especialista em Assistência à Execução Penal, compete as atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.

 

O Depen

O Depen é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, cujos principais objetivos são isolamento das lideranças do crime organizado, cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal e custódia de: presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado; líderes de organizações criminosas; presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos; presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem; presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e segurança pública; réus colaboradores presos ou delatores premiados.

 

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Depen publica contrato com banca organizadora que fará concurso com 309 vagas

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O extrato de contrato com a banca organizadora que será responsável pela organização do próximo concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2/4).

 

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido para selecionar os 309 melhores candidatos aos cargos de agente federal de execução penal (294 vagas de nível médio) e especialista federal em assistência à execução penal (15 vagas de nível superior).

 

 

O concurso foi autorizado logo no primeiro dia de 2020, pelo Ministério da Economia. O prazo máximo para publicação do edital de abertura é de até seis meses, ou seja, até junho.

 

O último concurso público do Depen também contou com a organização do Cebraspe e ofereceu 258 oportunidades em 2015. De acordo com a banca, inscreveram-se 52.595 candidatos – uma concorrência geral média de 253 pessoas por chance. O posto com maior procura foi o cargo 9, área 3, para agente penitenciário federal, com 31.629 inscrições.

 

309 vagas no Depen: delegado especialista em carreiras policiais dá dicas para estudos iniciais

 

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Depen: Ministério da Justiça passa responsabilidade de concurso

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Victória Olímpio* – O secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rogério Xavier Rocha, tornou pública, pelo Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29/1), a alteração do responsável pela realização do concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A responsabilidade foi delegada ao diretor geral do Departamento, Fabiano Bordignon.

O diretor será responsável por dar cumprimento, devendo editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.

A autorização do concurso foi publicada em 30 de dezembro e a responsabilidade pela realização do certame era do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luiz Pontel de Souza.

O Ministério da Economia foi contatado, mas ainda não informou o motivo da alteração dos responsáveis.

 

 

Sobre o concurso

Estão previstas 309 vagas, sendo 294 para agente federal de execução penal, cargo que exige nível médio; e 15 para especialista federal em assistência à execução penal, posto de nível superior. O prazo máximo para publicação do edital de abertura é de até seis meses, ou seja, até junho. Saiba mais!

309 vagas no Depen: delegado especialista em carreiras policiais dá dicas para estudos iniciais

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Victória Olímpio* – Autorizado no primeiro dia de 2020, o concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está gerando grande expectativa entre os concurseiros. Serão 309 vagas, sendo 294 para agente federal de execução penal, cargo que exige nível médio; e 15 para especialista federal em assistência à execução penal, posto de nível superior. O último concurso foi realizado em 2015 e antes houve um em 2013, onde foram cobradas disciplinas completamente distintas, o que não possibilita ainda saber quais parâmetros o concurso de 2020 vai adotar.

De acordo com Érico Palazzo, delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e coordenador de carreiras policiais do Gran Cursos Online, ainda dá tempo de estudar e garantir uma aprovação no certame! Ele aponta que, apesar de não ser possível saber como será o edital, algumas disciplinas são absolutamente prioritárias e com certeza serão cobradas, o que ajuda para os concurseiros já adiantarem os preparos.

“Língua portuguesa, atualidades, noções de ética no serviço público e principalmente algumas leis, como: leis de execuções penais, leis de crimes de tortura, a nova lei de abuso de autoridade, lei de lavagens de dinheiro, lei de crimes organizados, além de direitos humanos. O pacote anticrimes, que entrou em vigor recentemente também deve cair.” 

Palazzo também comenta que os alunos devem se atentar a essas alterações e atualizações, conhecer o sistema penitenciário no geral e iniciar os estudos imediatamente. “O edital deve ser publicado até 30 de junho ou 1º de julho, com as provas devendo ocorrer no segundo semestre do ano (agosto, setembro, outubro no máximo). Tem tempo para quem está interessado e quer começar a estudar agora, desde que tenha uma dedicação muito específica e aproveite bem o tempo, planejando bem os estudos, focando primordialmente nas disciplinas que citei.”

Os últimos concursos foram organizados pelo Cebraspe. Palazzo aponta que a previsão é que neste ano isso se repita e afirma que, se for, será uma boa escolha. Outro ponto apontado por ele é que o número de vagas durante a validade do concurso deve ser bem maior que o número previsto, visto que a quantidade de vagas autorizadas não é suficiente para cobrir os quadros do Depen.

“É provável que abra vagas para todos os locais que possuem presídios federais: em Brasília, Rio Grande do Norte, Rondônia, Mato Grosso do Sul e no Paraná. Antes da nomeação, o Depen deve abrir concurso de remoção interna para que os atuais servidores que tenham interesse de serem transferidos consigam ser removidos. As vagas remanescentes é o que vai vir para os demais candidatos. Não dá para ter certeza, mas é provável que tenha menos vagas em Brasília e mais vagas nas demais cidades (menos atrativas). É provável também que o local de lotação seja definido após o curso de formação, a depender da colocação do concurso.”

O cargo de nível médio não exige especialização, mas o professor comenta que é importante que o candidato conheça a carreira, que esteja ciente que lidará com riscos e que é uma carreira que exige bom treinamento para que a função seja executada de maneira adequada.

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Ministro da Economia autoriza concurso com mais de 300 vagas para o Depen

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O primeiro dia de 2020 trouxe boas notícias para os concurseiros de plantão. Isso porque o ministro da Economia substituto, Marcelo Pacheco Guaranys, autorizou a realização de um novo concurso público nacional! De acordo com a portaria número 675, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º/1), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está autorizado a abrir novo concurso público.

Serão oferecidas 309 vagas, sendo 294 para agente federal de execução penal, cargo que exige nível médio; e 15 para especialista federal em assistência à execução penal, posto de nível superior.

O prazo máximo para publicação do edital de abertura é de até seis meses, ou seja, até junho.

A autorização foi comemorada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, com um post em seu Twitter oficial. Confira:

 

Último concurso

O último concurso público do Depen ofereceu 258 oportunidades e foi realizado em 2015. De acordo com a banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), inscreveram-se 52.595 candidatos, o que registrou uma concorrência geral média de 253 pessoas por chance. O posto com maior procura foi o cargo 9, área 3, para agente penitenciário federal, com 31.629 inscrições.

Além de provas objetivas, os candidatos também fizeram exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica, investigação social e curso de formação profissional.

Quem tem nível médio de formação e carteira nacional de habilitação de categoria B competiu ao cargo de agente penitenciário federal. O salário foi de R$ 5.403,958. Para nível superior, o cargo aberto foi o de especialista em assistência penitenciaria nas áreas de enfermagem, farmácia, pedagogia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. A remuneração inicial foi de R$ 5.254,88.

Houve o cargo de técnico de apoio à assistência penitenciária, para nível médio e curso técnico em enfermagem. A remuneração, nesse caso, foi de R$ 3.679,20. Cinco por cento das chances foram reservadas a pessoas com deficiência e 20% para negros.