TJRN determina continuidade do concurso da Polícia Militar do estado

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A medida atendeu um recurso do governo do estado. Com isso, as etapas voltam, neste momento, a correr normalmente

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu nesta quinta-feira (10/8) a decisão que determinava a aplicação, no prazo de 90 dias, de prova de redação no concurso público para formação de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). Com isso, as etapas voltam, neste momento, a correr normalmente. O certame tinha sido suspenso devido a ausência desta etapa, que não havia sido prevista no edital do concurso,  sob o argumento de que tal prova é prevista na legislação que regulamenta os concursos para provimento de cargos públicos integrantes dos quadros da Polícia Militar do estado.

A medida atendeu um recurso do governo do estado diante dessa sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Para o magistrado o estado  justificou o pedido de suspensividade diante do significativo avanço do certame, uma vez que resta apenas o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.

Em seu julgamento,  Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.

Ele também aponta que “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.

Da sentença

A sentença de primeira instância da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ora suspensa, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN para determinar a retificação do edital do certame exigindo  a aplicação da prova de redação, uma vez que a legislação estadual, prevê, nesse tipo de certame no estado, é uma etapa obrigatória.

Ela  também havia concedido uma liminar  que determinava que não fosse efetivada a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN “antes da publicação de resultado final definitivo que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso”, como informou o TJRN; sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil,  a priori limitada a R$ 300 mil.

Justiça determina que prova de candidato do concurso do Senado seja recorrigida

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Ele alegou que as justificativas dadas pela FGV continham somente as notas de cada questão, sem o motivo, que se faz necessário caso o candidato queira interpor recurso

A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a prova discursiva de um candidato do concurso do Senado Federal, ao cargo de analista legislativo, seja recorrigida.

Na decisão, que o Papo de Concurseiro teve acesso com exclusividade, o candidato alegou que as justificativas dadas pela banca organizadora, a Fundação Getúlio Vagas (FGV), para as notas, foram genéricas, já que apenas um boletim com as notas atribuídas para cada questão foi disponibilizado para consulta.

O advogado da ação e presidente da Comissão de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, afirma que “tal fato interferiu significativamente na nota obtida pelo impetrante, uma vez que não foi possível impugnar qualquer erro em sede de recurso administrativo, pois não foram demonstrados de forma objetiva quantos pontos foram retirados do impetrante e em quais questões, ou seja, não foi apontado o erro cometido pelo impetrante para que ele apresentasse a sua justificativa, demonstrando, na verdade, que a possibilidade de recurso foi disponibilizada apenas pro forma”.

Sobre o concurso do Senado

Foram registradas no certame mais de 83 mil inscrições para 1.014 vagas, sendo 22 imediatas e 992 vagas para a formação de cadastro de reserva. Os cargos contemplados são: analista legislativo, advogado, consultor e técnico legislativo, em diversas especialidades.
As remunerações variam entre R$ 19.427,79 e R$ 33.461,68. Confira a lista com os salários iniciais ofertados:
  • Técnico legislativo (Policial Legislativo): R$ 19.427,79
  • Analista legislativo em todas as especialidades: R$ 25.897,76
  • Consultor Legislativo em todas as especialidades: R$ 33.461,68
  • Advogado: R$ 33.461,68
As provas objetivas e discursivas foram realizadas em todas as capitais, e as demais fases do certame ocorrerão em Brasília. No dia 6 de novembro, foram aplicadas as provas objetiva e discursiva, para o cargo de técnico e analista, e a prova objetiva para o cargo de advogado e consultor. Já no dia 27 de novembro, foi aplicada a prova discursiva somente para estes dois últimos. Os resultados definitivos já foram divulgados.

Justiça suspende nomeação de cotista negra no concurso da UFG e causa polêmica

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No lugar de Gabriela, foi nomeado o candidato branco Rodrigo Gabrioti de Lima. Rodrigo ficou em primeiro lugar no concurso pela ampla concorrência 

A jornalista Gabriela Marques Gonçalves, de 34 anos, foi aprovada, na condição de cotista negra no concurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) no cargo de docente da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da instituição. Entretanto uma medida judicial suspendeu a sua nomeação e posse. No lugar de Gabriela foi nomeado o candidato branco Rodrigo Gabrioti de Lima. Rodrigo ficou em primeiro lugar no concurso pela ampla concorrência. Já Gabriela, ocupava o terceiro lugar geral e o primeiro pelas cotas. 

A instituição e a candidata cotista entraram com recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) .“O sentimento é de frustração, tristeza e cansaço. Por ver o descumprimento da lei de cotas, o ataque a essa ação afirmativa e, como consequência, à luta do movimento negro. Existe muito trabalho por trás de políticas públicas como essa e essa decisão acaba prejudicando o avanço na conquista de direitos”, lamenta Gabriela.

Instituída em 2014, a Lei 12.990 reserva aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A lei de cotas sempre deve ser aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Porém, no caso do concurso em questão eram ofertadas 15 vagas, desse quantitativo, só uma era para o cargo de docente da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC). A defesa de Rodrigo Gabrioti, ao jornal O Globo, alega  que a medida tem relação  “de cunho matemático”. Essa foi a motivação que embasou a decisão da Justiça. De acordo com a decisão, como só tem uma vaga para o cargo em questão, não se aplicaria a reserva de cotas. O Papo de Concurseiro entrou em contado com o advogado de Gabrioti e até o momento desta matéria ser publicada não teve resposta.

Leia também: Lei de cotas para negros em concursos: especialistas defendem medida

O advogado da Gabriela, Marcus Felipe Macedo, explica que a reserva de vagas para cotas raciais em universidades tem peculiaridade devido a subdivisão das vagas para diversas faculdades da universidade. Contudo, ele ressalta que há uma ação direta de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura que não se pode fracionar as vagas por especialidade para se aplicar a políticas de cota. “Tem que contar as vagas como um todo […] Os autores tentam criar uma argumentação de que foi aberta uma vaga, mas na verdade foram abertas 15 vagas”, afirma o advogado.

O Conselho Diretor da Faculdade de Informação e Comunicação da Universidade Federal de Goiás (FIC), em nota, enfatizou o papel da Lei de Cotas e assegurou que cumprirá rigorosamente as decisões da justiça. ” A institucionalização das cotas, além de ser uma vitória histórica do movimento negro, promove efetivamente a igualdade, a diversidade e o combate ao racismo. A FIC reafirma seu compromisso com esta política, com o modelo adotado pela UFG para efetivar sua aplicação e com os valores fundamentais que ela representa.

Em sua rede social, o pesquisador Tarcízio Silva, autor do livro Racismo Algorítimico: inteligência artificial e discriminação nas redes sociais, enfatizou a risco as políticas de ação afirmativa em vigor no país de ações como essa. “Ele não passou no concurso para a vaga da UFG. Contrariado, judicializou a questão, propondo uma interpretação errada e perversa do edital e da lei, prejudicando não só o edital, a faculdade, a legítima vencedora do concurso, como abrindo perigosíssimo precedente que pode fragilizar toda a política pública”, escreveu Silva.

Cabe frisar que a UFG em 20 de novembro, dia da Consciência Negra, fez um post em suas redes sociais favorável à Lei de Cotas. “O nosso sistema de cotas, o UFGInclui, foi implantado ainda em 2008, antes de a reserva de vagas ser instituída por lei. Isso é resultado da mobilização dos coletivos negros que integram a nossa instituição”, salienta a universidade. Porém, usuários das redes sociais teceram comentários destacando a contradição entre o discurso da universidade e o ocorrido com o concurso.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

Justiça do Paraná suspende concurso público da prefeitura de Curitiba

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O concurso público abrange as áreas de Saúde, Educação, Saúde Ocupacional e Ação Social

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) suspendeu nesta quinta-feira (25/8) o concurso da prefeitura de Curitiba que 905 vagas contemplando cargos de nível básico, médio, técnico e superior. O certame estava com o período de inscrições aberto e seria encerrado em 12 de setembro. O concurso público abrange as áreas de Saúde, Educação, Saúde Ocupacional e Ação Social (vagas exclusivas para a Fundação de Ação Social, a FAS).

A decisão foi tomada  pela magistrada Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba mediante a pedido de liminar solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN) em que pedia retificações no edital. “Ao menos nesta análise inicial, entendo que está demonstrado o cometimento de ilegalidade por parte do impetrado, sendo de rigor o acolhimento da medida liminar postulada”, disse a juíza federal.

“O órgão sustenta que a remuneração prevista no edital não observa o novo piso salarial para os profissionais de enfermagem. Para tanto, solicita a readequação. do edital. Segundo o COREN do Paraná, existe disparidade entre a remuneração para o cargo de técnico de enfermagem prevista no edital do concurso, que prevê remuneração de R$ 2.307,84  para carga de 30 horas semanais. Contudo, alega o órgão, que o correto, determinado em lei, deveria ser de R$ 3.325,00”, afirma o a JFPR.

A aplicação das provas de conhecimento estava prevista para o dia 27 de novembro no período da manhã e no da tarde, conforme o cargo escolhido pelo candidato. “A principal recomendação a todos os interessados é para que leiam com atenção o edital conforme a carreira escolhida”, orienta a Prefeitura.

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*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.

Mantida nomeação de candidato aprovado em primeiro lugar em concurso

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Karolini Bandeira*- O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou a solicitação da Prefeitura de Poá, em São Paulo, de não nomear um candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público realizado no município em 2015. De acordo com o ministro, o município não conseguiu demonstrar que a nomeação inviabilizaria as funções da administração pública.

No pedido de suspensão da decisão que determinou a nomeação, a Prefeitura citou “queda acentuada na receita em razão da pandemia da covid-19”, e que, no atual cenário, além de não ser possível a nomeação, “seria necessário um corte de despesas para não extrapolar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para o gasto com pessoal”.

Ainda de acordo com o município, além de a decisão desestabilizar o rearranjo das contas públicas, a ação poderia ser utilizada para justificar a nomeação de outros candidatos aprovados.

Mesmo assim, para o ministro, os argumentos da Prefeitura não foram suficientes para justificar a exclusão do aprovado. “O município não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, e tampouco que o cumprimento imediato da decisão é fator capaz de inviabilizar as funções estatais”, destacou Mussi.

O candidato, que havia sido aprovado em primeiro lugar, obteve na Justiça de São Paulo o direito à nomeação ao cargo de almoxarife após não ter sido convocado no período de validade do certame, mesmo tendo ficado na melhor posição dentro das vagas previstas no edital da seleção.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Justiça obriga a EBC a reservar 20% das vagas para pessoas com deficiência em futuros concursos

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A Juíza  determinou ainda a inclusão de campanhas internas da EBC para valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação de pessoas com deficiência e de reabilitados

Jéssica Andrade – A Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) deverá garantir a reserva de 20% das vagas, em futuros concursos públicos, para pessoas com deficiência. A determinação é da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), e visa cumprir a cota legal.

A decisão é resultado da  Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), com o objetivo de verificar o cumprimento da cota de trabalhadores com deficiência pela EBC. O pedido foi elaborado pelo procurador Paulo dos Santos Neto. 

No último certame realizado pela EBC, em 2013, a cota não foi alcançada. A empresa justificou que a contratações não foi atingida, naquela oportunidade, pois não conseguiu trabalhadores que atendessem às condições para preenchimento dos cargos reservados. Do total de 40 vagas ofertadas, foram aprovadas 31 pessoas com deficiência, com 28 convocadas e 23 contratadas. 

Em nota divulgada pelo MPT-DF, o órgão explica que a juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues decidiu que a reserva de 20% das vagas é o meio para se viabilizar o atingimento dos 5% previstos na legislação. Segundo a resolução, a EBC deve, ainda, “manter e observar a diretriz de convocação com prioridade absoluta dos candidatos aprovados com deficiência tanto para as vagas previstas nos referidos editais, quanto para as que surgirem durante o prazo de validade dos respectivos concursos”.

Atendendo ao pedido do procurador Paulo Neto, a magistrada determinou ainda a inclusão de campanhas internas da EBC para valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação de pessoas com deficiência e de reabilitados.

Além disso, a juíza deferiu a inserção no conteúdo dos cursos e dos treinamentos de seu pessoal, especialmente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e de Recursos Humanos, a abordagem sobre direitos das pessoas com deficiência, normas de acessibilidade e medidas de apoio previstas na legislação.

“Entendo que a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência ou reabilitada mediante campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação, assim como da inclusão no conteúdo dos cursos e dos treinamentos de pessoal, são fundamentais para que a Lei Brasileira de Inclusão seja cumprida e alcance sua plenitude, levando a todos os envolvidos a compreensão dos direitos e de obrigações, de forma que a relação de trabalho com a pessoa deficiente ou reabilitada seja respeitada”, finaliza a juíza.

 

Candidata de concurso consegue segunda chamada para etapa de heteroidentificação

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Ela não pôde comparecer ao procedimento por estar incapacitada fisicamente no dia do procedimento

 

Karolini Bandeira* – Uma candidata aprovada em concurso público dentro das vagas destinadas à pessoas autodeclaradas negras terá a segunda chance de passar pela etapa de heteroidentificação. Segundo a solicitação junto à Justiça Federal, ela se encontrava incapacitada fisicamente na data prevista do procedimento.

 

Para o magistrado, como a heteroidentificação não é uma fase sigilosa que deve ser feita por todos os candidatos ao mesmo tempo, como são as provas objetivas e discursivas, há a possibilidade de definir nova data mediante comprovação de impossibilidade temporária por parte do candidato.

 

Para o relator, desembargador federal Souza Prudente, “se o candidato a concurso público ficou incapacitado, por algum tempo delimitado por atestado médico, para a realização da etapa da avaliação médica ou do curso de formação, é justo que se lhe oportunize realizá-los em segunda chamada, com isonomia de tratamento aos demais concorrentes, pois a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais nos limites e no espaço de suas desigualdades para obter-se a igualdade real”.

 

A decisão foi divulgada no portal da Tribunal Regional Federal da 1ª Região dia 16 de outubro. O julgamento foi realizado em 23 de setembro.

 

 

 

*Com informações do TRF1 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Após exclusão, candidato consegue retornar a concurso da PMDF

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Um candidato ao concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) conseguiu na Justiça o direito de ingressar no curso de formação para oficiais.  Ele foi excluído do certame, na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, devido à um boletim de ocorrência registrado em seu nome.

Ele procurou a Justiça alegando ter se inscrito no concurso da PMDF, realizado em 2018, e que teria sido contraindicado ao cargo mesmo após ter apresentado toda a documentação necessária. Segundo ele, o motivo foi unicamente o registro de ocorrência policial contra ele por “suposto arbitrário das próprias razões”.

Em decisão, a juíza de direito substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou a anulação do ato que excluiu o candidato do concurso da PMDF e alegou que o boletim não resultou em ação penal ou em condenação. Portanto, não fere as previsões legais e editalícias e força a observar o princípio constitucional da presunção de inocência.

Assim, ela defendeu ainda que a ausência de condenação criminal, aliada às certidões negativas apresentador pelo autor à banca examinadora, garantem a nulidade do ato que exclui o candidato. “Entender de modo contrário é ferir de morte o postulado fundamental da presunção de inocência”, disse.

“O Boletim de Ocorrência de que se valeu o réu para considerar o autor não recomendado no concurso público sequer gerou a propositura de ação penal, tampouco há prova do fato de que o fato lá descrito efetivamente tenha ocorrido”,disse.

A sentença ainda cabe recurso.

Com informações do TJDFT.