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GDF regulamenta lei que destina 20% das vagas de concursos para candidatos negros

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Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência

Jéssica Andrade – O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio do governador Ibaneis Rocha, regulamentou a Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, que reserva, aos negros e negras, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta sexta-feira (28/1).

A regulamentação abrange concursos e seleções para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal e do Poder Legislativo. 

Com a nova regra, os organizadores devem deixar claro no edital de concurso e seleções públicas, o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à população negra.  A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a três, observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital. 

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Segundo o decreto, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público ou processo seletivo simplificado.

O texto afirma ainda que os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrência devem ser classificados nestas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, desde que não haja prejuízos à sua posição de classificação na lista de nomeações.

A classificação de candidatos negros nas vagas oferecidas para ampla concorrência não diminui a quantidade de vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 

Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para à ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação

Comissão de monitoramento

O decreto publicado no Diário Oficial do DF, nesta sexta-feira (28) também cria a Comissão de Monitoramento e Avaliação Estratégicos com a finalidade de fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de heteroidentificação disciplinado pelos editais de abertura dos concursos públicos no âmbito do Distrito Federal, a partir dos relatórios encaminhados pelos órgão realizadores do certame.

A Comissão também será responsável por atuar na compilação de dados quantitativos e qualitativos e a avaliação dos resultados advindos dos relatórios recebidos dos órgão promotores da seleção; Além de acompanhar, monitorar e propor as medidas para o efetivo cumprimento da Lei nº 6.321 e produzir e divulgar as informações para subsidiar a gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial. 

Irão compor a Comissão sete membros titulares e sete suplentes, sendo assim:

  • 03 membros da sociedade civil e os demais membros representantes do Governo do Distrito Federal;
  • 02 representantes do órgão incumbido das políticas públicas de promoção da igualdade racial do Distrito Federal, e um destes presidirá a Comissão; 
  • 01 representante da Casa Civil do Distrito Federal; 
  • 01 representante do órgão da área de economia, fazenda e de planejamento, orçamento e gestão do Distrito Federal; 
  • 03 representantes da sociedade civil do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente naturalidade.

Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 

O edital definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia, que deve ocorrer antes do curso de formação. No caso de concurso público com apenas uma fase, o procedimento será realizado antes da homologação do resultado final. 

Por fim, a nova regra começa a valer em 180 dias após a publicação. No entanto, não se aplicam aos concursos públicos com editais de abertura já publicados.