Câmara prevê transformar cargos vagos em comissionados para o CNMP

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Serão transformados sete cargos de técnico (de nível médio) e cinco de analista (de nível superior) em 10 cargos de comissão, que são de livre nomeação e exoneração

Por Yasmin Rajab — A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a transformação de cargos vagos da estrutura do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público.

Serão transformados sete cargos de técnico (de nível médio) e cinco de analista (de nível superior) em 10 cargos de comissão, que são de livre nomeação e exoneração. A proposta também cria, a partir do aproveitamento de sobra orçamentária, outros 32 cargos em comissão.

Segundo o CNMP, as ações não envolvem aumento de despesas. De acordo com o órgão, os novos cargos serão criados prioritariamente nos gabinetes dos conselheiros, na Presidência e na Corregedoria Nacional.

O projeto de lei será analisado por outros dois colegiados na Câmara: as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

*Com informações da Agência Câmara

Concurso CNMP: Conselheiros aprovam banca organizadora do certame

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Novo certame ofertará vagas para os cargos de técnico e analista, respectivamente, de nível médio e superior; edital deve sair em dezembro

Durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público, nesta terça-feira (29/11), foi aprovada por unanimidade a contratação do Cebraspe como a banca organizadora do próximo certame do órgão.

Autorizado em outubro de 2022, o 2º Concurso Público para provimento de cargos de analista e técnico administrativo do CNMP já possui comissão organizadora definida. O grupo foi publicado no Diário Oficial da União em setembro deste ano e ficará responsável pela coordenação da realização.

“Atualmente, encontram-se vagos 23 cargos efetivos, sendo 14 de técnicos e 9 de analistas, o que é um quantitativo relevante, considerando-se o número total de cargos do órgão”, afirmou o presidente, Augusto Aras na 15ª Sessão Ordinária que aprovou a realização do certame.

De acordo com o cronograma preliminar, o edital deve ser publicado ainda em dezembro. Além disso, esta previsto que o resultado final do concurso e a nomeação dos candidatos aprovados estão previstos para maio de 2023.

Último concurso

O último concurso para o CNMP ocorreu em 2014. À época foram ofertadas 87 vagas para analistas e técnicos em diversas especialidades. Organizado pela Fundação Carlos Chagas, a aplicação das provas foi em Brasília, no período da manhã e da tarde.

O valor da remuneração inicial ofertada para analista (Classe A/Padrão 01) era de R$ 8.178,06. Já para técnico administrativo era R$ 5.007,82 e para técnico de segurança institucional R$ 5.996,28.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

 

CNMP recomenda que Ministério Público suspenda prazo de validade dos concursos até dezembro

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Karolini Bandeira*- O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação que prorroga a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos do Ministério Público vigentes até 31 de dezembro de 2021. Segundo o CNMP, os prazos das seleções serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão foi tomada na última terça-feira (13/4).

De acordo com a proposição aprovada, os ramos do MPU e as unidades estaduais deverão dar ampla publicidade aos atos relativos aos certames com prazos suspensos. A recomendação foi proposta pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr e o texto foi aprovado em regime de urgência, com dispensa dos prazos regimentais, com o objetivo de conter o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo coronavírus.

Otavio Luiz Rodrigues pontuou que a implementação de medidas necessárias ao atendimento sanitário da população e  custos como auxílio emergencial acarretaram em uma diminuição da arrecadação tributária do país, afetando o planejamento orçamentário de órgãos como o Ministério Público. “Dessa forma, uma maneira de mitigar os efeitos dessa redução de gastos e de evitar prejuízos às unidades do MP que recentemente homologaram concursos públicos é a suspensão dos prazos de validade dos certames não expirados”, explicou.

Ainda segundo o conselheiro, a medida, que já não impacta no orçamento, visa preservar o interesse público e o dos candidatos aprovados até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Proibidos exames ginecológicos em candidatas de concursos do Ministério Público

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu exigência de apresentação de exames ginecológicos durante as perícias física e mental realizadas nos concursos de ingresso às carreiras do Ministério Público. A decisão partiu de uma proposta de resolução, apresentada por um conselheiro, Valter Shuenquener, em 2018 e aprovada nesta terça-feira (12/11).

De acordo com a relatora da matéria, conselheira Sandra Krieger, a exigência indiscriminada dos exames ginecológicos específicos, muitas vezes invasivos e com resultados não pontuais para qualquer mulher ingressante no serviço público, não se apresenta razoável para demonstração da higidez física e mental para o desempenho das funções.

Segundo Krieger, é preciso frisar que “que a exigência de exames ginecológicos, a exemplo da colposcopia e da colpocitologia oncótica (papanicolau), exames preventivos de colo de útero e do exame de mama como requisito de investidura em cargo público para candidatas já aprovadas em concurso configura medida discriminatória e abusiva, devendo ser eliminada”.

Para a conselheira, a realização de exames ginecológicos é recomendável, mas a exigência sem específica recomendação médica afronta o direito à intimidade e à privacidade da mulher, obrigando-a a realizar exames preventivos ou ter diagnósticos de riscos, assim os órgãos ministeriais não podem impor essa condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública.

“O Ministério Público brasileiro, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve permanecer firme no propósito de assegurar a igualdade de gênero, não podendo se permitir refutar a aplicação de princípios e regras que vedam a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção,” pontuou.

Confira aqui a resolução em sua íntegra. 

 

Denúncia

Considerada invasiva por autoridades e especialistas, a exigência de exames ginecológicos em mulheres candidatas de concursos, como critério para ingresso no serviço público, vem sendo denunciada. Abaixo alguns exemplos:

Bombeiros publicam suspensão de papanicolau e prova de virgindade no Diário Oficial 

Após denúncia do Correio, TRE/SP retira exigência de papanicolau e mamografia 

 

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* Com informações do CNMP