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Aumento de casos de covid e gripe causa suspensão de curso presencial da PMDF
Karolini Bandeira*- Com o aumento de casos de covid-19 e gripe no Distrito Federal, a Polícia Militar do DF (PMDF) não viu outra alternativa senão suspender temporariamente o curso de formação presencial de soldados aprovados no concurso de 2018 e chamados recentemente.
Ao Papo de Concurseiro, a corporação informou, nesta quarta-feira (12/1), que manterá a modalidade EAD para que os alunos não sejam prejudicados e deem continuidade à formação. “A Polícia Militar possui um rigoroso protocolo sanitário, que foi submetido à secretária de saúde do DF, aprovado e está sendo cumprido. O caso é avaliado diariamente pelos departamentos de ensino e cultura e de saúde da corporação”, complementou a PMDF.
A taxa de transmissão de covid-19 no DF é a maior desde março de 2020. A Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) registrou 2.775 infecções do vírus na última segunda (10). Para controlar a nova cepa da doença de alta transmissibilidade, ômicron, a SES-DF reforça o que já vem sendo reforçado há quase dois anos: a necessidade do uso de máscara e (sempre que possível) evitar ocasiões com aglomeração.
PMDF pode ter novo concurso este ano
O governador Ibaneis Rocha (MDB) confirmou a realização de um novo concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A expectativa, segundo o Ibaneis, é de que o certame seja lançado após todas as convocações do último concurso, em 2022. O concurso para a PMDF também está previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022. Conforme o texto, fica reservada à instituição a oferta de 736 vagas.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados
As emendas são de autoria do policial rodoviário federal e deputado Nicoletti (PSL/RR). Para o parlamentar, as emendas mudam a forma de trabalho das carreiras
Karolini Bandeira*- Mais candidatos aprovados nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PF e PRF), de 2021, poderão ser convocados ao Curso de Formação Policial (CFP). Foram votadas e aprovadas, nesta quinta-feira (4/11), duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022. As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.
A votação foi realizada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. As emendas são de autoria do policial rodoviário federal e deputado Nicoletti (PSL/RR). Para o parlamentar, as emendas mudam a forma de trabalho das carreiras. “Garantimos recursos para apoiar a reestruturação tão justa dessas carreiras e também para a formação de mais policiais. A segurança pública é um tema sensível e importante para o país, e precisamos valorizar os nossos policiais para que tenhamos uma segurança pública cada vez mais forte.”
O presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Dovercino Neto, destacou a importância da aprovação para garantir melhores condições de trabalho da categoria. “O nosso sistema sindical continua na luta pela valorização da carreira e do policial rodoviário federal, e isso passa por recomposição de efetivo e por uma reestruturação da carreira que valorize o nosso trabalho. A aprovação das emendas do Deputado Nicoletti é fundamental para atingirmos esse objetivo”, disse Neto.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, as emendas agora passam para análise da Comissão Mista de Orçamento e, depois, para análise do plenário da Câmara dos Deputados.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Concurso PRF: curso de formação começa nesta sexta-feira e segue até dezembro
Após retomada do concurso, primeira turma iniciou o CFP nesta sexta-feira
Mais uma etapa iniciada com sucesso! Após ser suspenso por denúncias de irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física, o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi retomado repleto de grandes emoções. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) possibilitou a divulgação do resultado da primeira fase do concurso e o início da primeira turma no Curso de Formação Policial (CFP).
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24/9) traz uma portaria assinada pelo diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, autorizando o regulamento do curso de formação policial. De acordo com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), esta etapa, considerada a segunda, será iniciada hoje e deve seguir até o dia 22 de dezembro.
A matrícula no CFP 2021 foi finalizada na última quarta-feira e teve como requisitos a aprovação do candidato na primeira etapa do concurso público e a sua convocação, conforme disposto em edital, seguindo as normas fixadas na legislação aplicável.
O curso é realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF), em Florianópolis (SC), nos seguintes campus:
Campus I – (Rodovia José Carlos Daux, SC 401, Km 19, Canasvieiras);
Campus II – (Complexo PRF de Condução Veicular, na Avenida Luiz Boiteux, Sapiens Parque, Área Especial, Canavieiras);
Campus II – (Centro de Eventos Luiz Henrique de Silveira, Rodovia, SC-401, Km 01, S/N Trevo de Canavieiras).
Vale ressaltar que a carga horária é de 500 horas presenciais e/ou à distância, em tempo integral, com atividades sendo desenvolvidas tanto em turno diurno quanto noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Durante o período, os alunos receberão cerca de R$ 5 mil, cujo valor corresponde a 50% do vencimento inicial na carreira (R$10.357,88), após a posse.
Além disso, o prazo do CFP é variável. Em nenhum dos documentos existe a orientação do tempo de duração. Entre os itens obrigatórios que devem ser levados pelos alunos, estão três camisetas PADRÃO ALUNO; duas camisetas regatas PADRÃO ALUNO; Dez máscaras de proteção facial em tecido, de cor branca; uma caixa com 50 (cinquenta) unidades de máscaras descartáveis cirúrgicas na cor branca, com três camadas, para serem usadas obrigatoriamente na prática de atividades físicas.
A banca recomenda que a máscara de proteção seja completamente branco, possua, no mínimo, duas camadas de 100% algodão ou cotton e cubra totalmente o queixo e o nariz, sem deixar espaços nas laterais. “As máscaras são individuais, não podendo ser compartilhadas em nenhuma hipótese e devem ser bem higienizadas (o Ministério da Saúde indica água e sabão ou água sanitária na lavagem após o uso)”.
Para aprovação final no CFP 2021, será exigido dos candidatos 100% de frequência nas atividades de ensino. Contudo, é permitido um limite de 15% do total da carga horária presencial de faltas, desde que sejam justificadas. A presença será aferida diariamente em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da equipe de coordenação do curso.
Durante o curso, os alunos serão submetidos a duas provas objetivas, com caráter eliminatório e classificatório, com 65 questões. A previsão é a de que elas sejam aplicadas nos dias 31 de outubro e 28 de novembro, com início às 9h e duração de duas horas em cada. Leia o regulamento na íntegra!
Candidato a delegado da PF é eliminado do curso de formação por ser diabético
Segundo o candidato, a doença não foi omitida em nenhum momento durante as fases do concurso
Karolini Bandeira*- Aprovado para o cargo de delegado no 35º concurso público da Polícia Federal (PF), um candidato foi desclassificado do Curso de Formação Profissional (CFP) por ser portador de diabetes tipo 1. Porém, como comprovou o advogado de defesa especializado em casos sobre concursos públicos Max Kolbe, não existe nenhum tipo de legislação que impeça pessoas diabéticas de exercerem o cargo.
O caso foi avaliado pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF. De acordo com o candidato, ele não omitiu possuir a doença e, durante o concurso, a banca organizadora o considerou apto do ponto de vista médico, levando em conta que a doença é controlada.
Por fim, a Justiça considerou ilegítima a eliminação do candidato e decidiu, portanto, repor as aulas perdidas pelo mesmo no curso de formação, que ainda está em andamento. “Afigura-se desconforme à razoabilidade impedir o acesso a cargo público por indivíduo que aparentemente ostenta as condições físicas para o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, por apego puro e simples à interpretação literal de uma disposição editalícias. Como se sabe, os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso,” concluiu o Juiz Federal Anderson Santos da Silva.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco