Juiz determina exoneração de comissionado nomeado para cargo que não existe

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, Sem categoria

Servidor ocupa função de superintendente de gestão de saúde com remuneração de mais de R$ 4 mil; ação foi ajuizada pelo Ministério Público

Por Amanda Quintiliano – Especial para o EM — O juiz Altair Resende de Alvarenga julgou parcialmente procedente a ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a Prefeitura de Itapecerica exonere o superintendente de gestão de saúde Elvis Júnior Diniz. Ele foi nomeado pelo prefeito Wirley Reis para um cargo que não está previsto em lei, ou seja, não existe. A sentença foi publicada nessa terça-feira (2/4).

Na ação, o promotor Pedro Henrique Andrade Santiago alega que o cargo não possui sequer lei municipal o criando, desrespeitando todo regramento constitucional brasileiro. Segundo ele, existe apenas a Lei Complementar nº 50/2011 que somente regulamenta as atribuições da função.

“Ou seja, o Município possui cargo público sem a imprescindível lei criadora. Lado outro, o cargo de superintende de gestão em saúde, conforme regulamentado, não diz respeito às atividades de chefia, direção e assessoramento”, argumentou.

Ainda segundo o promotor,  por não ter atribuições de “chefia, direção e assessoramento”, o cargo deveria ser preenchido por meio de concurso público.

O superintendente tem salário base fixado em R$ 3,2 mil e recebe gratificação de fiscal de contratos de R$ 900. Em março, a remuneração bruta dele foi de R$ 4,1 mil, segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de Itapecerica. Ele foi nomeado em 2017 no primeiro mandato do atual prefeito.

Decisão

A julgar parcialmente procedente, o juiz reafirmou que a lei complementar não criou expressamente o cargo de Superintendente de Gestão em Saúde, mas apenas a Secretaria de Saúde e as superintendências. “Referida lei, em momento algum, cria cargos, mas apenas as secretarias e suas subdivisões, o que não é suficiente para considerar criado o cargo ocupado pelo segundo requerido, derivando daí a lacuna difícil de colmatar com argumentos, da lei local”, argumentou na sentença.

O magistrado ainda afirmou que, as funções desempenhadas sendo eminentemente técnicas e burocráticas, o cargo deve ser provido por meio de concurso público.

Embora tenha entendido que a nomeação foi ilegal, o juiz destaco que o desligamento do superintendente deve ocorrer com “cautela” para que não haja interrupção do serviço público prestado, até que o município se reorganize, melhore e ajuste a legislação e diretrizes constitucionais.

“De conhecimento notório que o servidor representa uma proeminente figura na saúde pública itapecericana, de modo que sua exoneração prematura poderá acarretar inúmeros prejuízos à municipalidade”, discorreu.

Com isso, concedeu o prazo de seis meses para que o município promova a exoneração do superintendente. “Devendo abster-se de preencher o cargo de Superintendente de Gestão de Saúde sem a observância de concurso público ou reestruturação do organograma legal do município”, decidiu.

“Deficiência na lei”

Em nota, a prefeitura de Itapecerica disse que “não tem ciência formal da referida decisão, que determina o afastamento de servidor em virtude de possível deficiência na lei criada em 2011, a qual teria ultrapassado dois mandatos até vir a ser questionada na atual gestão”.

“Ressalta também que, tão logo seja formalmente cientificado e tenha conhecimento do seu inteiro teor, o município terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para deliberar acerca de eventual recurso.  No mais, a Administração reitera o seu respeito ao Poder Judiciário e suas decisões”, esclarece o órgão.

Bolsonaro sanciona lei que altera carreira de servidores comissionados

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Bolsonaro, comissionado

Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na última sexta sexta-feira (17/9), lei que reestrutura o atual regulamento de cargos comissionados ou de carreiras de confiança no Poder Executivo. O texto da Lei 14.204 altera os critérios para nomeação e gratificações.

Segundo a lei, para ser um servidor de cargo comissionado, serão avaliados:

  • I – idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função para a qual tenha sido indicado; e
  • III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Também serão analisados os seguintes requisitos:

  • I – para os cargos comissionados dos níveis 1 a 4, somente poderão ser nomeados servidores ocupantes de cargo efetivo, empregados permanentes da administração pública e militares;
  • II – para as funções de confiança, somente poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
  • III – para os cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total serão ocupados por servidores de carreira.

Salário

Conforme documento, o servidor efetivo, o funcionário permanente da administração pública e o militar empossados em cargos de comissão (CCE) terão o direito de optar por uma das seguintes formas de ganhos:

  • I – a remuneração do CCE acrescida dos anuênios já incorporados à remuneração;
  • II – a diferença entre a remuneração do CCE e a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação;
  • III – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação, acrescida do valor do CCE, para os níveis 1 a 4; ou
  • IV – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do CCE, para os níveis 5 a 18.

O profissional contemplado em função de confiança (FCE) irá receber o salário do cargo efetivo e o valor da função de confiança. e, por fim, é definido que as carreiras comissionadas ocupadas por servidores efetivos, por empregados permanentes da administração pública ou por militar e as FCE:

  • I – não se incorporarão à remuneração, ao salário ou ao soldo;
  • II – não servirão de base de cálculo para qualquer outra parcela remuneratória; e
  • III – não integrarão os proventos de aposentadoria e de pensão, ressalvadas as opções de que tratam o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e o § 1º do art. 16 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Senado aprova MP que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (25/5) a medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020). Como foi aprovado sem emendas, o texto segue direto para a promulgação, sem a necessidade de sanção presidencial.

A MP transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas. A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, já concursados, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não-servidores, por meio de livre contratação e exoneração.

A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. Segundo o relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal.

Marcos do Val também defendeu a medida afirmando que ela vai fortalecer a estrutura das delegacias da Polícia Federal, uma vez que as funções serão destinadas para as tarefas regionalizadas da corporação — como os serviços de imigração, a fiscalização de empresas de segurança privada e de produtos químicos e a emissão de passaportes.

— Com essa mudança, as delegacias do interior serão mais bem reconhecidas e valorizadas. Além disso, as superintendências regionais serão fortalecidas com a uniformização dos cargos em todos os estados.

O senador Major Olimpio (PSL-SP) destacou que o Senado precisava aprovar a MP 918 para garantir a sanção do auxílio financeiro a estados e municípios contra a pandemia de covid-19 (PLP 39/2020). O auxílio é condicionado à proibição da criação de funções no serviço público que impliquem aumento de despesa, como é o caso da MP. Caso o auxílio já estivesse sancionado, não seria possível criar as funções na Polícia Federal.

O PLP 39/2020 foi aprovado pelo Congresso no dia 7 de maio e o prazo para a sanção presidencial termina na próxima quarta-feira (27). Se isso não acontecer, o projeto estará sancionado automaticamente, sem vetos.

A medida provisória recebeu apenas um voto contrário, do senador Cid Gomes (PDT-CE). Ele observou que não questiona a importância de se valorizar a estrutura da Polícia Federal, mas argumentou que esse tema não precisava de uma MP e se disse incomodado com a “banalização” das medidas provisórias.

— Ela passa a viger imediatamente. Isso praticamente nos inibe de qualquer alteração, porque já está feita essa mudança de cargos. É um acinte à técnica legislativa. Acho que está na hora de dizermos ao Executivo que ele não pode fazer das MPs um instrumento para alterações sem urgência.

 

 

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro cria 516 cargos de confiança para a Polícia Federal

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira policial, comissionado, Governo federal, segurança

Ingrid Soares – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a medida provisória – MP 918/20 que cria 516 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) para a Polícia Federal. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta (03). Outras vagas foram remanejadas para a criação de mais 344 cargos. A medida também foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro e pelo secretário-executivo do ministério da Economia, Marcelo Guaranys.

“Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal: I – uma FCPE-6; II – sete FCPE-5;III – trinta e cinco FCPE-4;IV – duas FCPE-1;V – seis FG-1;VI – duzentas e vinte e uma FG-2; e VII – duzentas e quarenta e quatro FG-3”, diz um trecho do documento.

A aprovação ocorre após crise do chefe do Executivo com a corporação. Em agosto, Bolsonaro indicou a possibilidade de trocar o diretor-geral da Polícia Federal (PF) Maurício Valeixo. “Se eu trocar [Valeixo] hoje, qual é o problema? Está na lei que eu que indico e não o Sergio Moro. E ponto final”, disse Bolsonaro na época.

Há uma distinção entre as funções de confiança e os cargos em comissão. O primeiro, é atribuído a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração. Já o cargo em comissão, ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

MP editada após reclamação da categoria

Segundo Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a reorganização se dá em moldes semelhantes a que foi feita em outubro de 2019 na administração da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys. O texto terá validade a partir da publicação de decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Polícia Federal é atrelada à pasta.

A reorganização está sujeita ainda à aprovação do Congresso Nacional, que deve converter a medida provisória em lei ou rejeitar o texto em até 120 dias.

A edição da MP se dá meses depois de a Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal dizer ao Diretor-Geral da PF Maurício Valeixo que sentia que a corporação estava “relegada a segundo plano” quanto as principais políticas anunciadas pelo Ministério de Justiça em 2019. Em ofício, a entidade dizia ainda entender que as expectativas de que a corporação viveria, na gestão de Moro, “um período de fortalecimento, preparação e formação de um legado”, não estavam se confirmando.

Paiva explica que as gratificações criadas pela MP 918 transformam a dinâmica de remuneração dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) para criar mais cargos de chefia, uma vez que aqueles tem um valor relativamente superior. “É normal que tenham sido criados cerca de 40% a mais de cargos, aproveitando o valor do DAS e distribuindo tal montante”, afirma.

Segundo o presidente da ADPF, há uma expectativa interna da categoria quanto a distribuição dos cargos, mas só haverá confirmação da nova estrutura quando for publicado o decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Paiva acredita que a corporação irá manter as mesmas estruturas relativas ao diretor-geral e os diretores da PF. O presidente da ADPF também apontou que pode haver mudanças envolvendo os valores recebidos pelos superintendentes regionais da PF, tendo em vista que só os chefes de São Paulo e do Rio recebiam o montante da DAS-4.

Com relação às funções gratificadas criadas, Paiva acredita que podem se referir às chefias de núcleos e de cartórios, entre outras.

O presidente da ADPF sinalizou ainda que a reestruturação é um pedido feito pela Polícia Federal há anos, como também foi ressaltado no ofício enviado a Valeixo em outubro passado. O delegado disse ainda que espera que as outras solicitações feitas no documento também sejam apreciadas, como a questão da falta de plano de saúde dos policiais.

“Fizemos o ofício por perceber que as coisas não estavam tendo a atenção necessária. Um dos pontos foi atendido e vamos verificar se os outros estão sendo encaminhados. Pretendemos fazer uma assembleia para a categoria em fevereiro para avaliar o que foi atendido, quais as perspectivas dos outros pleitos e decidir quais as próximas mobilizações”, apontou o delegado.

A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo, Tania Prado, aponta: “há, ainda, um déficit do efetivo da PF e a necessidade de abertura de concurso público para preenchimento dos cargos vagos em todo o País. O bom desempenho da PF depende de recursos humanos e materiais”.

* Com informações da Agência Estado