STJ elimina candidato acima do peso exigido em concurso do Corpo de Bombeiros/MS

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(Foto: Minervino Junior/CB/D.A Press)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que elimina um candidato com peso elevado do concurso do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul. O reclamante havia impetrado mandado de segurança para reverter a exclusão, mas, de acordo com o entendimento do STj, ele, de fato, não se enquadra dentro das exigências para o cargo pretendido. O magistrado destacou que, se previsto em lei, o edital pode exigir parâmetros de altura e peso para ingresso na carreira militar.   De acordo com a da Lei estadual 3.808/09, candidatos do sexo masculino devem ter o Índice de Massa Corporal (IMC) entre 20 e 28 para entrar na corporação. O reclamante, no entanto, tem o IMC igual a 30,93, ou seja, acima do permitido. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou que a exigência também é devida ao se levar em conta as atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado.