Credito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press.

Servidor terá direito a jornada reduzida para cuidar de filho com deficiência

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Um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que tem um filho com deficiência, conseguiu na Justiça a redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição dos vencimentos. A decisão foi da 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A universidade chegou a entrar com recurso, mas teve pedido negado.

O homem ajuizou ação na Justiça Federal de Canoas (RS) em abril de 2017. O filho dele atualmente tem 20 anos, sofre de retardo mental moderado e necessita de acompanhamento semanal com neurologista, psicólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e fisioterapeuta. A esposa do servidor e mãe do jovem trabalha no turno da noite e é o autor que faz o acompanhamento do filho.

A UFRGS chegou a recorreu ao tribunal alegando que a perícia, apesar de constatar a deficiência do rapaz, não recomendou a necessidade de redução de horário. A universidade argumentou ainda que a concessão do pedido conferiria um aumento indireto da remuneração do servidor.

Segundo a relatora do caso, a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, a Lei nº 13.370, de 2016, estendeu o horário especial sem necessidade de compensação, até então concedido apenas aos servidores com deficiência, para aqueles que tivessem cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência de qualquer natureza e fossem imprescindíveis nos cuidados destes.

“Ficou comprovado que o filho do servidor é portador de deficiência mental. O laudo médico também confirma a necessidade de acompanhamento do filho pelo seu genitor para tratamento médico em, pelo menos, três vezes por semana, bem como nas atividades básicas cotidianas, com necessidade de supervisão e auxílio em tempo integral. Além disso, foi demonstrada existência de acompanhamento neurológico do filho do autor de forma permanente, assim como o acompanhamento diário do autor ao filho perante a Escola de Educação Especial Novo Horizonte, mantida pela APAE e localizada no município de Esteio”, concluiu a magistrada.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

*Com informações do TRF-4.