MPF defende que candidatos tenham acesso às provas de concorrentes

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(Arte: Caio Gomez/CB/D.A Press)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) acredita que candidatos inscritos em concurso público devem ter acesso a folhas de resposta de avaliações discursivas, gravações de provas orais e documentação comprobatória de títulos dos demais concorrentes aprovados. A recomendação foi feita à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que negou o acesso de candidatos a tais documentos sob argumento de que a eles representam “informação de caráter pessoal”. O MPF/MG ressaltou, contudo, que por se tratar de um processo seletivo público para um cargo público, é exigida a mais ampla e irrestrita transparência de informações.   De acordo com o MPF/MG, concursos são eventos de natureza administrativa e devem receber o mesmo tratamento conferido aos demais atos praticados pela Administração Pública. Principalmente, no que diz respeito à obrigação constitucional estabelecida pela Lei de Acesso à Informação. O órgão destaca, ainda, que, neste caso, o acesso aos documentos por parte dos candidatos configura “um direito amplamente assegurado pela legislação brasileira, que garante ao indivíduo receber dos órgãos públicos as informações necessárias à defesa de seus direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal”.   O procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação, reforçou que a clareza na divulgação dos documentos possibilita, inclusive, o melhor controle administrativo e social dos atos das bancas organizadoras. Macedo lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a realização de concursos públicos exige absoluta transparência. É importante destacar que informações cadastrais, como endereços, telefones e documentos pessoais, não entram no pedido do MPF/MG.   A universidade tem prazo de 30 dias para informar se vai acatar a recomendação.