(Foto: Manoela Alcântara/CB/D.A Press)
Do CorreioWeb A etapa que avalia a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do posto, para o qual ele foi aprovado, passará a ser feita durante o estágio probatório e não mais por uma junta médica, antes da posse. Para tanto, o Conselho de Justiça Federal alterou a resolução que regulamenta os concursos públicos para os cargos da Justiça Federal, e do próprio conselho, para candidatos com deficiência. O órgão revogou o parágrafo único do artigo 11, da Resolução 246/2013, que permitia que o candidato aprovado não fosse empossado, caso essa junta médica concluísse previamente que a deficiência era incompatível com as atribuições do cargo.