Gilmar Mendes suspende MP que dispensa publicação de editais na grande imprensa

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Da Agência Senado – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública de publicar editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6229), na sexta-feira (18).

A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade. O partido alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

A Rede relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou descontentamento com a imprensa. A comissão mista do Congresso destinada a analisar a MP ainda não foi instalada.

 

Segurança jurídica

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles, estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, a possível ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição.

A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados. A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

CRT da 4ª Região vai realizar concurso e prevê edital para novembro

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Victória Olímpio* – O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT 4ª Região), com sede em Santa Catarina e no Paraná, vai realizar seu primeiro concurso público! O Instituto Quadrix foi definido como banca organizadora para organização e realização do certame.

De acordo com o Conselho, ainda não foi definido o número de vagas que será ofertado, mas o edital está previsto para ser publicado em novembro. As oportunidades serão imediatas e para formação de cadastro reserva em cargos de nível médio técnico.

O extrato de contrato com a banca organizadora pode ser conferido no Diário Oficial da União.

Mais oportunidades no Paraná

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF/PR) está com as inscrições abertas do concurso que oferta 90 vagas para os cargos de advogado, analista de RH e contador. As remunerações vão de R$ 2.700 a R$ 4.458,56, além dos benefícios. As inscrições devem ser realizadas até as 23h59 de 11 de novembro e a taxa será de R$ 65. Confira!

 

Mais oportunidades em Santa Catarina

Também estão abertas as inscrições do concurso da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina, que oferta 600 vagas para agente prisional, com salário bruto de R$ 3.993,82. As inscrições poderão ser feitas até 13 de novembro. A taxa de participação custa R$ 150. Saiba mais!

 

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

É possível conciliar os estudos para PCDF e Senado? Faça simulado gratuito e descubra!

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Victória Olímpio* – Entre os editais mais aguardados do ano (ou da vida!), os concursos públicos do Senado Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) já estão autorizados! Como a Casa Legislativa vai abrir 24 vagas, além de formação de cadastro reserva, para policial legislativo (nível médio), e a corporação vai abrir 1.800 vagas para agentes e 300 para o cargo de escrivão fica a pergunta no ar: É possível conciliar os estudos para ambos os concursos?!

SIM! ???

Para quem já está se preparando é possível sim conciliar os estudos para os dois concursos, especialmente se for considerar que a matéria de processo penal de policial legislativo engloba a da PCDF.

O professor de processo penal do IMP Concursos, Luiz Bivar, explica que o direito penal se ocupa principalmente dos crimes e sanções penais aplicáveis, já o processo penal traz as regras de aplicação do penal, ou seja, o que fazer quando alguém comete um crime, a exemplo do inquérito, ação penal, prisões, etc.

Em relação às leis na área de penal que mais costumam cair nas provas e que são mais fáceis de serem confundidas, ele aponta o Código Penal (tanto a parte geral, como a parte especial). “Já no processo penal, temos o CPP (Código de Processo Penal) e algumas leis importantes como, por exemplo, a de identificação criminal (Lei 12037/09 e 12654/12) e a da prisão temporária (Lei 7960/89). Essas três leis são muito cobradas em provas de processo penal!” 

Sobre a redação, Bivar afirma que tem a possibilidade dos temas de penal e processo penal caírem como tema e matérias que já foram cobradas em outros certames – a exemplo da busca e apreensão, prisões, e legalidade ou não de uma prova – são fortes candidatas a figurarem em uma prova subjetiva.

“Um artigo recente e importante é o 318-A do CPP, que trata da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, quando presentes certos requisitos. Também é muito importante acompanhar a jurisprudência do STF e STJ sobre os temas do edital nesse ano de 2019 até a data da prova”, comenta o professor sobre as recentes leis e artigos que possam ser cobrados na prova.

 

Simulado de direito penal

Confira abaixo oito questões, de certo ou errado, respondidas pelo professor de direito penal do IMP Concursos, Tiago Pugsley: 

  1. Considera-se ocorrido o crime somente no lugar onde tenha ocorrido o resultado ilícito almejado pelo agente, embora a ação ou omissão tenha se dado em local diverso.
  2. A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou permanência.
  3. Na sistemática brasileira penal, o erro de proibição inevitável afasta a ilicitude da conduta.
  4. Pune-se a tentativa que, por ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito almejado nunca possa ser alcançado.
  5. A coação física irresistível é capaz de excluir a culpabilidade pelo cometimento de um crime.
  6. O direito penal admite compensação de culpas.
  7. É possível a consumação do furto em estabelecimento comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por seguranças ou mediante câmera de vídeo em circuito interno.
  8. O crime de corrupção ativa se consuma com a realização da promessa ou apenas com a oferta de vantagem indevida.

 

GABARITO

  1. ERRADO. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o deveria produzir-se o resultado. Para a fixação do lugar do crime, o legislador adotou a teoria da ubiquidade.
  2. CERTO. A consumação do crime permanente se prolonga no tempo. E, por isso, a lei que se aplica é a do tempo em que cessa a conduta. Já o crime continuado, por ficção, todos os crimes são considerados um só, motivo pelo qual se aplica a lei do último crime. (Vide Súmula 711, STF).
  3. ERRADO. O erro de proibição inevitável impede que a pessoa tenha potencial conhecimento da ilicitude e, assim, exclui a culpabilidade e, em consequência, torna o agente isento de pena.
  4. ERRADO. Não se pune a tentativa ainda que, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito almejado nunca possa ser alcançado. Trata-se de crime impossível (Tentativa inidônea) – Art.17, CP.
  5. ERRADO. A coação física irresistível exclui a tipicidade, pois, em verdade, a pessoa age sem vontade, elemento essencial da conduta típica.
  6. ERRADO. Não se admite compensação de culpas no direito penal. O que pode haver, eventualmente, é a concorrência de culpa.
  7. CERTO. A vigilância feita por meio de seguranças ou câmeras de vídeo em estabelecimento comercial não torna o crime de furto impossível (Súmula 567, STJ).
  8. CERTO. O crime de corrupção ativa é forma, ou seja, de consumação antecipada. Assim, o simples oferecimento ou promessa de recompensa configura o tipo penal de corrupção ativa. O pagamento, nestes casos, é mero exaurimento.

 

Concurso Senado Federal

Serão ofertadas 40 vagas, e formação de cadastro reserva, e para os cargos de técnico legislativo, advogado e analista legislativo nas áreas de administração, arquivologia, assistência social, contabilidade, enfermagem, informática legislativa, processo legislativo, registro e redação parlamentar, engenharia do trabalho e engenharia eletrônica e telecomunicações. A comissão organizadora já foi definida e as remunerações, acrescidas de gratificações, variam de R$ 18.591,18 a R$ 32.020,77. Saiba mais aqui! 

Concurso PCDF

O concurso já está autorizado e serão abertas 600 vagas imediatas para agente da corporação e 1,2 mil para cadastro de reserva. Também foram autorizadas 300 oportunidades para o cargo de escrivão. De acordo com o GDF, o que falta para o certames agora é a escolha da banca e a publicação do edital com todas as regras. Saiba mais! 

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Lei que garante amamentação em provas de concursos entra em vigor nesta sexta-feira

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Victória Olímpio* – A partir desta sexta-feira (18/10), entra em vigor a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. De acordo com a nova legislação, as mães poderão amamentar seus filhos de até seis meses de idade.

Para isso, é necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

Conforme explica o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online e juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Aragonê Fernandes, o direito à amamentação já estava previsto em alguns editais, mas não havia lei federal sobre o tema. “Com a uniformização por meio de lei, a medida terá que ser aplicada em todos os concursos da esfera federal. Isso já ocorria em algumas bancas, a exemplo do Cebraspe,” diz.

Já o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online e consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Wellington Antunes, destaca que era comum haver restrição desse direito por algumas bancas como medidas de segurança, com intuito de evitar fraudes durante as provas. “Alguns editais permitiam, outros não falavam nada, ou falavam em condições especiais, sem detalhar quando se aplicaria. Como não existia um direcionamento legislativo, havia interpretações divergentes,” ressalta.

 

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*  Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

MPT define comissão organizadora de próximo concurso público

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Victória Olímpio* – O Ministério Público do Trabalho (MPT) está autorizado a realizar um novo concurso público! Este será o 21º certame que vai ofertar vagas para o cargo de procurador do trabalho. A comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do certame também foi definida.

De acordo com a assessoria do Ministério, ainda está sendo definida banca, data para publicação de edital e quantitativo de vagas. A remuneração atual do cargo é de R$ 33.689,11.

Para assumir é necessário ser bacharel em direito, apresentar diploma devidamente registrado pelo Ministério da Educação e comprovar três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel.

A definição da comissão organizadora pode ser conferida no Diário Oficial da União.

Último concurso do MPT

Em 2017 o MPT realizou o último concurso ofertando uma vaga para procurador do trabalho para lotação na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte/MG. A remuneração do cargo não foi informada. A seleção foi realizada por prova objetiva, prova discursiva, prova prática, inscrição definitiva e prova oral. As disciplinas foram divididas em:

 

GRUPO I

  • Direito constitucional
  • Direitos humanos
  • Direito individual do trabalho
  • Direito coletivo do trabalho
  • Direito processual do trabalho
  • Direito civil e de empresa
  • Regime jurídico do ministério público

GRUPO II

  • Direito processual civil
  • Direito administrativo

GRUPO III

  • Direito previdenciário da seguridade social
  • Direito penal
  • Direito internacional e comunitário

Mais oportunidades em Ministérios

Estão abertas as inscrições do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), ofertando 18 vagas e salários variando de R$ 4.382,84 a R$ 7.139,16. Há chances para analistas, nas especialidades administrativa e processual; técnico de especialidade administrativa; e oficial do MP.  As inscrições devem ser realizadas até 24 de outubro e as taxas variam de R$ 95 a R$ 120. Saiba mais!

 

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Concurso do Senado: incorporação de funcionários da Infraero não deve alterar vagas

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Victória Olímpio* – Em caso de extinção ou privatização da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), funcionários celetistas poderão ser reaproveitados em outros órgãos da Administração pública federal, sob o mesmo regime jurídico, e o Senado Federal será um desses órgãos. Sobre o possível impacto disso no próximo concurso público da Casa Legislativa, entramos em contato com a assessoria do Senado Federal.

Foi nos dito que os funcionários públicos que serão aproveitados no órgão, provenientes da Infraero, não vão interferir no concurso público recentemente autorizado. De acordo com a assessoria do Senado, somente concorrerão às vagas inscritos conforme regras de edital, que ainda será publicado. “Não há, portanto, comunicação entre as vagas do concurso e o aproveitamento de servidores da Infraero.” Porém, ainda não há um número definido de quantos serão transferidos.

O aproveitamento de funcionários públicos da Infraero também acontecerá no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas , neste caso, no início do mês de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) concordou em sobrestar o período cedido para que o INSS recomponha seu quadro de servidores por meio de seleções e concurso, já que houve realocação de servidores da Infraero para lá.

O processo de transferência dos funcionários da Infraero para outros órgãos deve abranger mais de seis mil funcionários. Esse quantitativo não seria aproveitado na NAV Brasil, empresa, cuja aprovação foi aprovada em setembro pelo plenário do Senado, e que, em decorrência da cisão parcial da Infraero, tem como objetivo assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea. A intenção do governo é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis. O planejamento do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir a mesma.

A reportagem questionou o Senado sobre os critérios de escolha desses servidores, assim como a quantidade e qual o momento eles começarão seus trabalhos na Casa, e ainda aguarda resposta.

 

Sobre o concurso do Senado Federal

O próximo concurso do Senado Federal vai abrir 40 vagas, com remunerações que variarão de R$ 18.591,18 a R$ 32.020,77! As vagas serão para os cargos de técnico legislativo, advogado e analista legislativo nas áreas de administração, arquivologia, assistência social, contabilidade, enfermagem, informática legislativa, processo legislativo, registro e redação parlamentar, engenharia do trabalho e engenharia eletrônica e telecomunicações. A comissão organizadora já foi definida! 

 

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Seas do Ceará vai lançar concurso com 1.080 vagas e já define banca

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Victória Olímpio* – Um novo concurso público será realizado pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará (Seas/CE). A Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece/CEV/UECE) foi a banca organizadora contratada para realização e organização do certame.

Ao todo, serão ofertadas 1.080 vagas, sendo 964 para cargos de nível médio e 116 vagas para candidatos de nível superior.

De acordo com a assessoria da Seas, ainda não há previsão para publicação do edital. Os cargos que serão ofertados também não foram divulgados pela assessoria.

Confira o extrato de dispensa de licitação, que pode ser conferido através do Diário Oficial do Estado do Ceará.

Em 2017 foi realizada a última seleção da Seas/CE, ofertando 1.034 vagas para assistente social, psicólogo, pedagogo e socioeducador, com remuneração de R$ 2.200. A seleção foi realizada por prova objetiva e avaliação de título. As lotações foram para Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral.

Mais oportunidades no Ceará

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) está com as inscrições abertas do novo concurso que oferta nove vagas para assistente administrativo, contador e analista – agente de fiscalização e arquiteto e urbanista. As remunerações variam de R$ 2.500 a R$ 6.181,92.

As inscrições devem ser realizadas até 25 de novembro. As taxas variam entre R$ 110 e R$ 160 e poderão solicitar isenção candidatos inscritos no CadÚnico ou doadores de sangue. Saiba mais!

 

 

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*  Estagiária sob supervisão Lorena Pacheco

Prefeitura em Goiás autoriza realização de concurso com 736 vagas

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Victória Olímpio* – Um novo concurso público foi autorizado para a Prefeitura de Mineiros, em Goiás! Ao todo, serão 736 vagas para cargos de todos os níveis de ensino, sendo 368 vagas para contrato imediato e 368 para formação de cadastro reserva.

De acordo com a assessoria da Prefeitura, o certame está apenas autorizado, mas ainda não há previsão de quando o edital será publicado.

As chances serão para agente – administrativo, comunitário de saúde e educativo de inclusão (apoio e intérprete), analista – de suporte técnico e fiscal ambiental técnico, assistente – social (saúde) e social técnico (promoção social), atendente e auxiliar de – produção pedreiro, secretaria e serviços gerais.

Também haverá chances para bibliotecário técnico, engenheiro agrônomo técnico, fiscal de arrecadação, fiscal do Procon, merendeira, monitor de creche e de programa, motorista, operador de máquinas, porteiro servente, procurador, professor e vigia.

Já na área da saúde as oportunidades serão para auxiliar de – cuidador, saúde bucal, serviços de saúde, cirurgião dentista, cuidador, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, técnico em – enfermagem e radiologia e médico – anestesista, ginecologista/obstetra, pediatra, psiquiatra e veterinário técnico.

Mais oportunidades em Goiás

A Prefeitura Municipal de Jataí, no estado de Goiás, lançou concurso público com 918 vagas para agentes, operador de máquinas, auxiliares, instrutor, monitor, técnicos e analistas. As remunerações variam de R$ 998 a R$ 2.338,11. A seleção será realizada por prova objetiva para todos os cargos. Quem concorre aos cargos de nível superior será submetido a provas discursivas e avaliação de títulos.

As inscrições já estão abertas e poderão ser realizadas até 25 de novembro. As taxas irão variar de R$ 50 para fundamental, R$ 80 para médio e técnico e R$ 110 para cargos de nível superior. Poderão solicitar isenção da taxa candidatos doadores de medula óssea, de sangue ou doadores de órgãos e tecidos. Saiba mais!

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Cursinho tem preparação gratuita para concursos do Senado, TRF 3 e magistério

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Victória Olímpio* – Em homenagem ao Dia do professor, comemorado na última terça-feira (15/10), o Gran Cursos Online organizou uma programação especial para orientar os candidatos que se preparam para concursos para o magistério. Serão ofertados aulões diários e gratuitos sobre conhecimentos pedagógicos e conteúdos recorrentes em editais com vagas para professores.

Segundo Gabriel Granjeiro, diretor presidente do preparatório, “essa será uma excelente oportunidade para todos os candidatos terem acesso a dicas estratégicas sobre os conteúdos frequentemente cobrados pelas bancas com os melhores professores do país”.

As aulas serão realizadas online, ocorrendo a partir das 9h. Todos os interessados poderão ter acesso ao conteúdo pelo canal do Gran Cursos Online, no Youtube. As inscrições podem ser realizadas aqui. Confira abaixo as aulas que foram/serão realizadas:

Terça-feira (15/10): conhecimentos pedagógicos, com o professor Willian Dornela e Carlinhos Costa

Quarta-feira (16/10): conhecimentos pedagógicos com a professora Charlene Oliveira

Quinta-feira (17/10): conhecimentos pedagógicos, com o professor Leandro Gabriel

Sexta-feira (18/10): conhecimentos pedagógicos, com a professora Andréa Souza

Para os interessados as aulas ainda ficarão disponíveis no canal do cursinho. Os professores trazem orientações sobre como o candidato deve iniciar a preparação para os certames dessa área para aproveitarem todas as oportunidades previstas.

 

Concurso do Senado e TRF 3

Esta semana também estão sendo realizados aulões gratuitos voltados para os concursos da Polícia do Senado e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Os interessados poderão potencializar os estudos voltados para resolução de questões de provas e para tirar dúvidas e esquematizar os conteúdos exigidos nos editais.

Para polícia do Senado, as aulas serão realizadas on line, às 20h, até a próxima segunda-feira (21/10). Serão abordados os conteúdos de direito administrativo, direito constitucional, informática, regimento comum e regimento do Senado. Inscreva-se aqui!

Já para o TRF3 serão aulões realizados até sexta-feira (18/10), também no canal do Youtube do cursinho, tendo início às 17h. As aulas serão de noções de governança corporativa e noções de gestão estratégica, RLM e estatuto da pessoa com deficiência. Saiba mais!

 

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

STF suspende decisão que exonerava comissionados de instituto em SP

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Victória Olímpio* – Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), A decisão determinava a exoneração de ocupantes de cargos comissionados do Instituto de Previdência de Ribeirão Preto (SP), foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).  Os cargos eram de diretor financeiro e de investimento, diretor administrativo e de seguridade, assessor jurídico, chefe da Divisão de Proventos e Benefícios e chefe da Divisão de Tesouraria.

O STF foi acionado pelo município, que sustentou que os cargos seriam essenciais ao desenvolvimento das atividades do instituto. Também foi alegado que o prazo concedido pelo STF, de 120 dias, não seria suficiente para realizar a exoneração e realização de novo concurso público para convocação dos aprovados.

Outra alegação seria o prejuízo causado aos aposentados e pensionistas da prefeitura, “com o risco da suspensão das atividades administrativas de aposentadoria, concessão de benefícios, pagamentos e licitações”.

Após conceder a liminar ao município, Toffoli ressaltou que a suspensão da exoneração dos ocupantes dos cargos, considerados inconstitucionais pelo TJSP, representavam um grande risco a ordem e a economia pública de Ribeirão Preto. Também foi destacado pelo ministro que os cargos exercem atribuições relevantes para o Instituto e que a sua perda impactaria pastas relativas à previdência dos servidores municipais, “sem o correspondente prazo suficiente para a regularização da investidura dessas funções, em prejuízo à continuidade administrativa e prestação dos serviços públicos de previdência”.

 

 

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)