Categoria: Concursos
Câmara de Curitiba define banca organizadora do próximo concurso
A Câmara Municipal de Curitiba vai abrir um novo concurso público em breve. O órgão já definiu a banca organizadora que ficará responsável pelo certame, que será o Instituto Nacional de Seleção e Concursos ( Selecon). A informação foi publicada no Diário Oficial de Contas do Mato Grosso. Veja aqui, na página 33.
A organizadora ficará responsável pela prestação de serviços especializados, incluindo divulgações, publicações, inscrições, avisos, aplicação de provas escritas objetiva e discursiva, análise de títulos, correções, recursos, resultados, logística e outros procedimentos.
A publicação não trouxe informações referentes ao quantitativo de vagas que serão abertas e nem quais cargos serão contemplados neste concurso público. Porém, conforme a Portaria nº 663 de 2019, indica que serão ofertadas vagas para contador, controlador interno, analista e técnico.
Último concurso
Em 2019, a Câmara de Curitiba abriu concurso com 37 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior. As remunerações variavam de R$ 2.259,27 a R$ 4.556,38.
Servidores de empresas estatais têm salário médio de até R$ 31,3 mil, diz pesquisa do governo
Levantamento inédito do governo federal, produzido pelo Ministério da Econonomia, aponta que alguns chegam a ganhar até R$ 2,9 milhões por ano
Agência Estado – As estatais brasileiras pagam salário médio mensal de até R$ 31,3 mil – isso sem contar as remunerações das diretorias executivas, que chegam a ganhar até R$ 2,9 milhões por ano. O dado faz parte de um levantamento inédito do governo federal. Para efeito de comparação, no ano passado a renda média de todos os brasileiros (considerando serviço público e setor privado) ficou abaixo de R$ 2,5 mil.
Produzido pelo Ministério da Economia, o Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais reúne dados das 46 companhias de controle direto da União e consolida informações contábeis, de gastos com pessoal a reajustes salariais, entre outros números. O levantamento também mostra que a União precisou aportar no ano passado R$ 17 bilhões em 18 dessas estatais, que são dependentes do Tesouro.
A distância entre a remuneração nas estatais e no setor privado já havia aparecido, ano passado, em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Por esse estudo, 86% dos cargos em empresas estatais pagavam salário superior ao de postos semelhantes no setor privado. Ainda segundo o levantamento, os salários em 43% dos cargos nas estatais chegavam a superar o dobro do valor pago em funções semelhantes na iniciativa privada A pesquisa analisou as remunerações pagas a 376 ocupações em 104 estatais não dependentes do Tesouro, entre as quais Banco do Brasil, Correios, Furnas e Petrobrás.
Um dos indicadores que mais chamam a atenção no relatório divulgado ontem pelo Ministério da Economia são os salários. A remuneração média mais alta, de R$ 31,3 mil, é paga a funcionários da PPSA, estatal responsável por gerir os contratos de partilha oriundos de leilões do pré-sal – e já prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para a fila das privatizações, apesar da resistência do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. A PPSA tem 57 funcionários.
Já a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) conta com 1,5 mil empregados e tem o terceiro salário médio mais alto entre as estatais, de R$ 20,7 mil, ficando atrás apenas do BNDES (que oferece R$ 29,2 mil, em média, de remuneração).
Mas, diferentemente da PPSA e do BNDES, a Codevasf é uma estatal dependente do Tesouro – ou seja, precisa de aportes da União para bancar custeio e despesas com pessoal. O relatório do governo revela que a companhia precisou de R$ 2,7 bilhões nos últimos cinco anos. A Codevasf é também uma das empresas mais cobiçadas pelos políticos, pois responde por obras e projetos de agricultura irrigada, oferta de água e revitalização de bacias hidrográficas em todos os Estados do Nordeste.
“Isso é um legado. Esse tipo de material, somado a esforço de avaliação profunda das 46 estatais, é uma transformação na maneira como se gere essas empresas”, afirmou ao Estadão/Broadcast o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord de Faria, que assumiu o posto em agosto, após a saída de Salim Mattar.
Diretores, presidentes e membros de conselhos fiscais e de administração podem ganhar remunerações muito elevadas à frente das estatais. Na Petrobrás, os membros da diretoria executiva receberam, em média, R$ 2,9 milhões em 2019. Os integrantes dos conselhos de administração e os membros do conselho fiscal ganharam, em média, R$ 194,3 mil e R$ 132,4 mil, respectivamente No Banco do Brasil, membros da diretoria executiva, inclusive o presidente, receberam, em média, R$ 1,6 milhão no último ano.
Concurso PGE-RJ: edital para o cargo de procurador deve sair na próxima semana
O novo concurso público da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro (PGE-RJ) para o cargo de procurador do Estado está confirmado. De acordo com o procurador-geral, Bruno Dubeux, a decisão foi tomada após reunião do Conselho Superior da Instituição e a publicação do edital está prevista para a próxima semana. Ainda segundo ele, a realização das provas tem previsão para o primeiro trimestre de 2021, a depender da estabilização dos índices da Pandemia do novo coronavírus.
Ao todo serão 13 vagas imediatas para a classe inicial da carreira, além de cadastro de reserva. O certame também já teve os nomes que comporão a comissão examinadora e as bancas devidamente definidos.
Etapas do concurso
Todas as provas escritas são discursivas e divididas em quatro etapas:
I- Prova Escrita Geral: caráter eliminatório;
II – Provas Escritas Específicas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Provas Orais: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório).
Todas as etapas do certame serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.
STF torna inconstitucional lei que violava direito de servidores públicos
Karolini Bandeira* – O artigo 17-D, da Lei de Lavagem de Dinheiro, foi tornado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo determinava o afastamento de funcionários públicos de seus cargos em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores até que um juiz autorize o retorno.
Para o Supremo, a medida é uma “grave medida restritiva de direitos”, que deve ser aplicada apenas se for comprovado, por uma autoridade judicial ou administrativa, o risco da continuidade do servidor no desempenho das funções. “O indiciamento não gera e não pode gerar efeitos materiais em relação ao indiciado, já que se trata de mero ato de imputação de autoria de natureza preliminar, provisória e não vinculante ao titular da ação penal, que é o Ministério Público”, alegou o ministro Alexandre de Moraes.
Alexandre de Moraes também acrescentou que o artigo viola o princípio constitucional da presunção de inocência: “A presunção de inocência impede a supressão, mesmo temporária, de direitos sem que haja previsão legal e justa causa, verificável por uma decisão judicial fundamentada”.
Foi ressaltado também que “como o indiciamento não implica necessariamente o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático por força de inquérito da autoridade policial quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias”.
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
Por fim, o dispositivo foi definido inconstitucional com a maioria dos votos do STF.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Mesmo em contato direto com infectados, agente comunitária tem insalubridade negada pelo TST
Karolini Bandeira* – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou acréscimo de insalubridade solicitado por uma agente comunitária da saúde. De acordo com o colegiado, ainda que a perícia constate a insalubridade, é preciso que a atividade seja classificada como insalubre pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, caso contrário o funcionário não tem direito de receber o dinheiro.
A servidora justificou que trabalhava diariamente em contato direto a com doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV, hanseníase, sífilis e outras. Acrescentou, também, que exercia suas atividades em ambientes sem higiene adequada, úmidos, com mofo, infectados por piolhos e resíduos de pombos. Através de laudo pericial, foi confirmado que a agente tinha contato habitual e permanente com materiais e pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, tendo direito ao adicional.
Ainda assim, o Tribunal enfatizou que, de acordo com a Súmula 448 do órgão, não basta apenas possuir um laudo constatando a insalubridade para que o servidor tenha direito ao adicional: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O benefício de insalubridade foi indeferido de forma unânime pelo TST.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Edital do concurso da Polícia Militar de Tocantins deverá sair amanhã!
Acabou a espera! Serão 1.000 vagas, fique por dentro:
Karolini Bandeira* – Sextou mais cedo esta semana! Foi confirmado, pelo governador de Tocantins, Mauro Carlesse, que o edital de abertura do concurso da Polícia Militar do Estado (PMTO) será lançado nesta sexta-feira (27/11). O anúncio foi publicado no Instagram da corporação dia 12 de novembro.
O concurso oferecerá 1.000 vagas para o cargo de soldado, com salário de R$ 2.365,69 – durante o Curso de Formação (CFSD), e R$ 4.758,56 – após o curso. A idade máxima para ingresso foi ampliada de 30 para 32 anos, conforme a lei Lei nº 3.613, de 18/12/2019. O Cebraspe foi definido como banca organizadora do certame em outubro.
Leia também: Saiu o edital! PCRN abre concurso com mais de 300 vagas
Último concurso
O último concurso, realizado em 2018, foi organizado pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA (AOCP), mas acabou sendo anulado por fraudes e irregularidades na execução da primeira etapa (prova objetiva). Mais de 85 mil candidatos se inscreveram para o certame. Clique aqui para saber mais!
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute sobre a diferença da licença maternidade entre mães adotantes e biológicas que são militares das Forças Armadas. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Atualmente, a norma assegura o direito à licença de 120 dias para a maternidade biológica e, para as adotantes, prazos inferiores, que variam de acordo com a idade da criança (90 dias caso a criança tenha até um ano e 30 dias para crianças acima dessa faixa etária). A lei prevê, ainda, as prorrogações das licenças em 60 dias para as mães biológicas e em 45 e 15 dias nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças nos termos de programa instituído pelo governo federal que garanta o benefício.
Segundo Aras, a Constituição Federal proíbe a distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ele aponta ainda que o STF firmou a tese, durante julgamento de um recurso de repercussão geral, de que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante. Assim, o mesmo deve valer para as respectivas prorrogações. Na ocasião, o Plenário decidiu também que, em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada.
Para a Procuradoria-Geral da República, a norma viola dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.
Com 1.000 vagas previstas, concurso PMPI poderá ser lançado em dezembro
“Colocamos proposta de 1.000 policiais para o cargo de soldado e 50 para o cargo de tenente”, informou o comandante da instituição
Karolini Bandeira* – Durante a entrega de viaturas no Palácio de Karnak na última terça-feira (24/11), o comandante da Polícia Militar do Piauí (PMPI), coronel Lindomar Castilho, informou em entrevista a um portal piauiense sobre o concurso público da instituição. De acordo com o comandante, o edital poderá ser anunciado ainda em dezembro!
“Acho que vai anunciar o concurso no início de dezembro, o governador ainda não decidiu, ainda está vendo a questão das finanças do Estado”, afirmou Lindomar Castilho ao portal GP1.
De acordo com o coronel, 1.050 vagas foram solicitadas ao governo: “Nós colocamos proposta de 1.000 policiais para o cargo de soldado e 50 para o cargo de tenente, mas o governador ainda está tratando isso com a Secretaria de Fazenda e de Administração”.
O comandante já havia dado a possibilidade de o concurso ser liberado em 2020 antes. Ainda em novembro, Lindomar Castilho informou, em entrevista ao portal Cidade Verde, que a PMPI havia feito a tratativa com o governador do Estado, Wellington Dias: “Acreditamos que ainda este ano seja possível o lançamento do edital. Já houve a tratativa com o governador do Estado, há interesse da parte dele, mas ele está analisando o melhor momento, as condições financeiras que o estado possa apresentar. Nós estamos confiantes que ainda este ano ele possa autorizar a confecção deste edital e o lançamento”.
1.000 vagas
Castilho não deu certeza com relação ao número de vagas, mas levantou a possibilidade de serem autorizadas 1.000 vagas distribuídas em dois concursos: “O número de vagas o governador não decidiu ainda. Há uma condição de autorizar 500 e depois mais 500, totalizando 1.000 vagas para o cargo de soldado”.
Edital anunciado em outubro
Durante solenidade e entrega de equipamentos no Quartel do Comando Geral da PMPI, o governador Wellington Dias anunciou o lançamento do edital ainda para outubro. “Anuncio que ainda neste mês de outubro devemos liberar o edital para o concurso. Já posso afirmar que o objetivo é completar as regiões onde o número de profissionais é baixo”, comunicou o governador. A previsão, no entanto, não foi cumprida.
PMPI 2017
O último certame da corporação, em 2017, foi organizado pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (Nucepe) e ofereceu 480 vagas para ingresso no curso de formação de soldados.
Puderam concorrer ao cargo de praça candidatos com nível médio completo e com idade entre 18 e 30 anos, alcançados durante o período de inscrição. Foram cinco as etapas do concurso: prova objetiva, exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicológico e investigação social.
As oportunidades foram para atuação em batalhões das seguintes localidades: Parnaíba, Floriano, Picos, Corrente, Avelino Lopes, Uruçuí, São Raimundo Nonato, Piripiri, Oieras e Bom Jesus.
A remuneração oferecida na ocasião foi de R$ 3.100 e, dentre o número de vagas, apenas 10% eram voltados para o sexo feminino.
STF retoma julgamento sobre alteração de datas de concursos por motivos religiosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em sessão desta quarta-feira (26/11), discussão que trata da possibilidade de alteração de datas ou locais de concursos públicos para candidatos que possuem limitações devido à crença religiosa. Até o momento, a maioria dos ministros se posicionou pela possibilidade da realização de etapas de seleções em datas e horários distintos dos previstos em edital para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento em razão de motivos religiosos.
Desde o início de novembro, alguns casos específicos sobre esta questão estão em julgamento. Um dele, no Recurso Extraordinário 611874, a União questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação em outra data, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame nem prejuízo à atividade administrativa.
Outro caso, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), manteve sentença em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista que foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade, ao não trabalhar entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.
Ministros divergem
Para o ministro Edson Fachin, que apresentou seu voto na sessão da semana passada, é “dever do administrador oferecer obrigações alternativas para assegurar a liberdade religiosa ao servidor em estágio probatório e disponibilizar data e horários alternativos para a realização de etapa de concurso público, certame público ou vestibular por força de crença religiosa”.
Os Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também já votaram pela possibilidade da alteração de datas e horários, desde que sejam mantidas a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade entre os candidatos.
Moraes alertou que não se pode considerar como garantia de plena liberdade religiosa a situação em que o estado obriga alguém a optar entre sua profissão e sua fé. “O poder público não está obrigado a seguir o calendário e os dogmas religiosos, mas também não pode fazer tábula rasa da liberdade religiosa, impedindo que todos os adeptos de uma determinada religião tenham acesso a determinado concurso ou cargo público”, explicou.
Já para o ministro Dias Toffoli, não há direito subjetivo à remarcação de data e horário diversos dos determinados previamente pela comissão organizadora, sem prejuízo de a administração pública avaliar a possibilidade de realização em dia e horário que conciliem a liberdade de crença com o interesse público.
Seguindo Toffoli, o ministro Nunes Marques afirmou que, segundo a Constituição Federal, a administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade, que autoriza o Estado a agir apenas quando autorizado por lei. Para ele, o texto constitucional deixa claro que a prestação alternativa da obrigação legal imposta a todos deve ser fixada em lei, e não por ato tipicamente administrativo.
Para Marques, na ausência de lei prevendo alternativas nestes casos, a administração pública fica impossibilitada de agir. “Se a legalidade para os cidadãos significa fazer tudo que a lei não proíbe, à administração só é permitido fazer o que a lei permite”, assinalou.
O ministro destacou, ainda, que a submissão às regras de concurso públicos são obrigações assumidas espontaneamente pelo candidato. Nesse sentido, qualquer dificuldade em cumprir essas obrigações “decorre de uma proibição religiosa, e não estatal”.
Secretário confirma edital de concurso de Polícia Penal MG para 2021
Karolini Bandeira*- O secretário de Justiça e Segurança Pública, general Mário Araújo, falou sobre o próximo concurso público da Polícia Penal de Minas Gerais durante reunião extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado (ALMG) nesta segunda-feira (23/11). De acordo com o secretário, o edital deverá ser lançado em 2021.
“Continuamos planejando concursos para o ano de 2021, que é de grande interesse para a população”, destacou o general durante a apresentação de medidas adotadas pela instituição durante a pandemia.
A reunião teve as presenças, ainda, dos dirigentes da Polícia Militar (PMMG), Polícia Civil (PCMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG). Os representantes reivindicaram a nomeação dos aprovados nos últimos concursos, já que, segundo os mesmos, as corporações apresentam grande déficit no quadro de pessoal.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco.












