Servidores de empresas estatais têm salário médio de até R$ 31,3 mil, diz pesquisa do governo

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Levantamento inédito do governo federal, produzido pelo Ministério da Econonomia, aponta que alguns chegam a ganhar até R$ 2,9 milhões por ano

Agência Estado – As estatais brasileiras pagam salário médio mensal de até R$ 31,3 mil – isso sem contar as remunerações das diretorias executivas, que chegam a ganhar até R$ 2,9 milhões por ano. O dado faz parte de um levantamento inédito do governo federal. Para efeito de comparação, no ano passado a renda média de todos os brasileiros (considerando serviço público e setor privado) ficou abaixo de R$ 2,5 mil.

Produzido pelo Ministério da Economia, o Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais reúne dados das 46 companhias de controle direto da União e consolida informações contábeis, de gastos com pessoal a reajustes salariais, entre outros números. O levantamento também mostra que a União precisou aportar no ano passado R$ 17 bilhões em 18 dessas estatais, que são dependentes do Tesouro.

A distância entre a remuneração nas estatais e no setor privado já havia aparecido, ano passado, em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Por esse estudo, 86% dos cargos em empresas estatais pagavam salário superior ao de postos semelhantes no setor privado. Ainda segundo o levantamento, os salários em 43% dos cargos nas estatais chegavam a superar o dobro do valor pago em funções semelhantes na iniciativa privada A pesquisa analisou as remunerações pagas a 376 ocupações em 104 estatais não dependentes do Tesouro, entre as quais Banco do Brasil, Correios, Furnas e Petrobrás.

Um dos indicadores que mais chamam a atenção no relatório divulgado ontem pelo Ministério da Economia são os salários. A remuneração média mais alta, de R$ 31,3 mil, é paga a funcionários da PPSA, estatal responsável por gerir os contratos de partilha oriundos de leilões do pré-sal – e já prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para a fila das privatizações, apesar da resistência do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. A PPSA tem 57 funcionários.

Já a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) conta com 1,5 mil empregados e tem o terceiro salário médio mais alto entre as estatais, de R$ 20,7 mil, ficando atrás apenas do BNDES (que oferece R$ 29,2 mil, em média, de remuneração).

Mas, diferentemente da PPSA e do BNDES, a Codevasf é uma estatal dependente do Tesouro – ou seja, precisa de aportes da União para bancar custeio e despesas com pessoal. O relatório do governo revela que a companhia precisou de R$ 2,7 bilhões nos últimos cinco anos. A Codevasf é também uma das empresas mais cobiçadas pelos políticos, pois responde por obras e projetos de agricultura irrigada, oferta de água e revitalização de bacias hidrográficas em todos os Estados do Nordeste.

“Isso é um legado. Esse tipo de material, somado a esforço de avaliação profunda das 46 estatais, é uma transformação na maneira como se gere essas empresas”, afirmou ao Estadão/Broadcast o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord de Faria, que assumiu o posto em agosto, após a saída de Salim Mattar.

Diretores, presidentes e membros de conselhos fiscais e de administração podem ganhar remunerações muito elevadas à frente das estatais. Na Petrobrás, os membros da diretoria executiva receberam, em média, R$ 2,9 milhões em 2019. Os integrantes dos conselhos de administração e os membros do conselho fiscal ganharam, em média, R$ 194,3 mil e R$ 132,4 mil, respectivamente No Banco do Brasil, membros da diretoria executiva, inclusive o presidente, receberam, em média, R$ 1,6 milhão no último ano.

Concurso PGE-RJ: edital para o cargo de procurador deve sair na próxima semana

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O novo concurso público da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro (PGE-RJ) para o cargo de procurador do Estado está confirmado. De acordo com o procurador-geral, Bruno Dubeux, a decisão foi tomada após reunião do Conselho Superior da Instituição e a  publicação do edital está prevista para a próxima semana. Ainda segundo ele,  a realização das provas tem previsão para o primeiro trimestre de 2021,  a depender da estabilização dos índices da Pandemia do novo coronavírus.

Ao todo serão 13 vagas imediatas para a classe inicial da carreira, além de cadastro de reserva. O certame também já teve os nomes que comporão a comissão examinadora e as bancas devidamente definidos.

Etapas do concurso

Todas as provas escritas são discursivas e divididas em quatro etapas:

I- Prova Escrita Geral: caráter eliminatório;
II – Provas Escritas Específicas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Provas Orais: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório).

Todas as etapas do certame serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.

STF torna inconstitucional lei que violava direito de servidores públicos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, STF

Karolini Bandeira* – O artigo 17-D, da Lei de Lavagem de Dinheiro, foi tornado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo determinava o afastamento de funcionários públicos de seus cargos em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores até que um juiz autorize o retorno.

 

Para o Supremo, a medida é uma “grave medida restritiva de direitos”, que deve ser aplicada apenas se for comprovado, por uma autoridade judicial ou administrativa, o risco da continuidade do servidor no desempenho das funções. “O indiciamento não gera e não pode gerar efeitos materiais em relação ao indiciado, já que se trata de mero ato de imputação de autoria de natureza preliminar, provisória e não vinculante ao titular da ação penal, que é o Ministério Público”, alegou o ministro Alexandre de Moraes.

 

Alexandre de Moraes também acrescentou que o artigo viola o princípio constitucional da presunção de inocência: “A presunção de inocência impede a supressão, mesmo temporária, de direitos sem que haja previsão legal e justa causa, verificável por uma decisão judicial fundamentada”.

 

Foi ressaltado também que “como o indiciamento não implica necessariamente o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático por força de inquérito da autoridade policial quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias”.

 

Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) 

 

Por fim, o dispositivo foi definido inconstitucional com a maioria dos votos do STF.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Mesmo em contato direto com infectados, agente comunitária tem insalubridade negada pelo TST

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Saúde

Karolini Bandeira* – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou acréscimo de insalubridade solicitado por uma agente comunitária da saúde. De acordo com o colegiado, ainda que a perícia constate a insalubridade, é preciso que a atividade seja classificada como insalubre pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, caso contrário o funcionário não tem direito de receber o dinheiro.

 

A servidora justificou que trabalhava diariamente em contato direto a com doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV, hanseníase, sífilis e outras. Acrescentou, também, que exercia suas atividades em ambientes sem higiene adequada, úmidos, com mofo, infectados por piolhos e resíduos de pombos. Através de laudo pericial, foi confirmado que a agente tinha contato habitual e permanente com materiais e pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, tendo direito ao adicional.

 

Ainda assim, o Tribunal enfatizou que, de acordo com a Súmula 448 do órgão, não basta apenas possuir um laudo constatando a insalubridade para que o servidor tenha direito ao adicional: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O benefício de insalubridade foi indeferido de forma unânime pelo TST.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Edital do concurso da Polícia Militar de Tocantins deverá sair amanhã!

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, Concursos, Concursos Públicos

Acabou a espera! Serão 1.000 vagas, fique por dentro:

 

Karolini Bandeira* – Sextou mais cedo esta semana! Foi confirmado, pelo governador de Tocantins, Mauro Carlesse, que o edital de abertura do concurso da Polícia Militar do Estado (PMTO) será lançado nesta sexta-feira (27/11). O anúncio foi publicado no Instagram da corporação dia 12 de novembro.

 

O concurso oferecerá 1.000 vagas para o cargo de soldado, com salário de R$ 2.365,69 – durante o Curso de Formação (CFSD), e R$ 4.758,56 – após o curso. A idade máxima para ingresso foi ampliada de 30 para 32 anos, conforme a lei Lei nº 3.613, de 18/12/2019. O Cebraspe foi definido como banca organizadora do certame em outubro.

 

Leia também: Saiu o edital! PCRN abre concurso com mais de 300 vagas 

 

Último concurso

O último concurso, realizado em 2018, foi organizado pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA (AOCP), mas acabou sendo anulado por fraudes e irregularidades na execução da primeira etapa (prova objetiva). Mais de 85 mil candidatos se inscreveram para o certame. Clique aqui para saber mais!

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

STF questiona prazos diferentes de licença maternidade entre mães adotantes e biológicas nas Forças Armadas

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute sobre a diferença da licença maternidade entre mães adotantes e biológicas que são militares das Forças Armadas. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Atualmente,  a norma assegura o direito à licença de 120 dias para a maternidade biológica e, para as adotantes, prazos inferiores, que variam de acordo com a idade da criança (90 dias caso a criança tenha até um ano e 30 dias para crianças acima dessa faixa etária). A lei prevê, ainda, as prorrogações das licenças em 60 dias para as mães biológicas e em 45 e 15 dias nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças nos termos de programa instituído pelo governo federal que garanta o benefício.

Segundo Aras, a Constituição Federal proíbe a distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ele aponta ainda que o STF firmou a tese, durante julgamento de um recurso  de repercussão geral, de que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante. Assim, o mesmo deve valer para as respectivas prorrogações. Na ocasião, o Plenário decidiu também que, em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada.

Para a Procuradoria-Geral da República, a norma viola dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.

Com 1.000 vagas previstas, concurso PMPI poderá ser lançado em dezembro

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Concursos Públicos

“Colocamos proposta de 1.000 policiais para o cargo de soldado e 50 para o cargo de tenente”, informou o comandante da instituição 

 

Karolini Bandeira* – Durante a entrega de viaturas no Palácio de Karnak na última terça-feira (24/11), o comandante da Polícia Militar do Piauí (PMPI), coronel Lindomar Castilho, informou em entrevista a um portal piauiense sobre o concurso público da instituição. De acordo com o comandante, o edital poderá ser anunciado ainda em dezembro!

 

“Acho que vai anunciar o concurso no início de dezembro, o governador ainda não decidiu, ainda está vendo a questão das finanças do Estado”, afirmou Lindomar Castilho ao portal GP1

 

De acordo com o coronel, 1.050 vagas foram solicitadas ao governo: “Nós colocamos proposta de 1.000 policiais para o cargo de soldado e 50 para o cargo de tenente, mas o governador ainda está tratando isso com a Secretaria de Fazenda e de Administração”. 

 

O comandante já havia dado a possibilidade de o concurso ser liberado em 2020 antes. Ainda em novembro, Lindomar Castilho informou, em entrevista ao portal Cidade Verde, que a PMPI havia feito a tratativa com o governador do Estado, Wellington Dias: “Acreditamos que ainda este ano seja possível o lançamento do edital. Já houve a tratativa com o governador do Estado, há interesse da parte dele, mas ele está analisando o melhor momento, as condições financeiras que o estado possa apresentar. Nós estamos confiantes que ainda este ano ele possa autorizar a confecção deste edital e o lançamento”.

 

1.000 vagas

Castilho não deu certeza com relação ao número de vagas, mas levantou a possibilidade de serem autorizadas 1.000 vagas distribuídas em dois concursos: “O número de vagas o governador não decidiu ainda. Há uma condição de autorizar 500 e depois mais 500, totalizando 1.000 vagas para o cargo de soldado”.

 

Edital anunciado em outubro

Durante solenidade e entrega de equipamentos no Quartel do Comando Geral da PMPI, o governador Wellington Dias anunciou o lançamento do edital ainda para outubro. “Anuncio que ainda neste mês de outubro devemos liberar o edital para o concurso. Já posso afirmar que o objetivo é completar as regiões onde o número de profissionais é baixo”, comunicou o governador. A previsão, no entanto, não foi cumprida.

 

PMPI 2017

O último certame da corporação, em 2017, foi organizado pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (Nucepe) e ofereceu 480 vagas para ingresso no curso de formação de soldados.

 

Puderam concorrer ao cargo de praça candidatos com nível médio completo e com idade entre 18 e 30 anos, alcançados durante o período de inscrição. Foram cinco as etapas do concurso: prova objetiva, exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicológico e investigação social.

 

As oportunidades foram para atuação em batalhões das seguintes localidades: Parnaíba, Floriano, Picos, Corrente, Avelino Lopes, Uruçuí, São Raimundo Nonato, Piripiri, Oieras e Bom Jesus.

 

A remuneração oferecida na ocasião foi de R$ 3.100 e, dentre o número de vagas, apenas 10% eram voltados para o sexo feminino.

 

STF retoma julgamento sobre alteração de datas de concursos por motivos religiosos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em sessão desta quarta-feira (26/11), discussão que trata da possibilidade de alteração de datas ou locais de concursos públicos para candidatos que possuem limitações devido à crença religiosa.  Até o momento, a maioria dos ministros se posicionou pela possibilidade da realização de etapas de seleções  em datas e horários distintos dos previstos em edital para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento em razão de motivos religiosos.

Desde o início de novembro, alguns casos específicos sobre esta questão estão em julgamento. Um dele,  no Recurso Extraordinário 611874, a União questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação em outra data, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame nem prejuízo à atividade administrativa.

Outro caso,  interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), manteve sentença em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista que foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade, ao não trabalhar entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.

Ministros divergem

Para o ministro Edson Fachin, que apresentou seu voto na sessão da semana passada, é “dever do administrador oferecer obrigações alternativas para assegurar a liberdade religiosa ao servidor em estágio probatório e disponibilizar data e horários alternativos para a realização de etapa de concurso público, certame público ou vestibular por força de crença religiosa”.

Os Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também já votaram pela possibilidade da alteração de datas e horários, desde que sejam mantidas a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade entre os candidatos.

Moraes alertou que não se pode considerar como garantia de plena liberdade religiosa a situação em que o estado obriga alguém a optar entre sua profissão e sua fé. “O poder público não está obrigado a seguir o calendário e os dogmas religiosos, mas também não pode fazer tábula rasa da liberdade religiosa, impedindo que todos os adeptos de uma determinada religião tenham acesso a determinado concurso ou cargo público”, explicou.

Já para o ministro Dias Toffoli,  não há direito subjetivo à remarcação de data e horário diversos dos determinados previamente pela comissão organizadora, sem prejuízo de a administração pública avaliar a possibilidade de realização em dia e horário que conciliem a liberdade de crença com o interesse público.

Seguindo  Toffoli, o ministro Nunes Marques afirmou que, segundo a Constituição Federal, a administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade, que autoriza o Estado a agir apenas quando autorizado por lei. Para ele, o texto constitucional deixa claro que a prestação alternativa da obrigação legal imposta a todos deve ser fixada em lei, e não por ato tipicamente administrativo.

Para Marques, na ausência de lei prevendo alternativas nestes casos, a administração pública fica impossibilitada de agir. “Se a legalidade para os cidadãos significa fazer tudo que a lei não proíbe, à administração só é permitido fazer o que a lei permite”, assinalou.

O ministro destacou, ainda, que a submissão às regras de concurso públicos são obrigações assumidas espontaneamente pelo candidato. Nesse sentido, qualquer dificuldade em cumprir essas obrigações “decorre de uma proibição religiosa, e não estatal”.

Secretário confirma edital de concurso de Polícia Penal MG para 2021

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Concursos Públicos

Karolini Bandeira*- O secretário de Justiça e Segurança Pública, general Mário Araújo, falou sobre o próximo concurso público da Polícia Penal de Minas Gerais durante reunião extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado (ALMG) nesta segunda-feira (23/11). De acordo com o secretário, o edital deverá ser lançado em 2021.

“Continuamos planejando concursos para o ano de 2021, que é de grande interesse para a população”, destacou o general durante a apresentação de medidas adotadas pela instituição durante a pandemia.

A reunião teve as presenças, ainda, dos dirigentes da Polícia Militar (PMMG), Polícia Civil (PCMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG). Os representantes reivindicaram a nomeação dos aprovados nos últimos concursos, já que, segundo os mesmos, as corporações apresentam grande déficit no quadro de pessoal.

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco.

 

 

 

AGU: diploma de nível superior valerá como comprovação em cargos de nível médio

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos

A AGU editou, nesta quarta-feira (25/11), súmula que trata sobre nível de escolaridade no concurso

Karolini Bandeira*- Em publicação nesta quarta-feira (25/11), no Diário Oficial da União, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula que pode refletir em um próximo concurso do órgão e facilitar a vida dos canditatos. De acordo com súmula publicada,  o diploma de ensino superior completo valerá como comprovação em cargos de nível médio.

Ou seja, agora, o candidato de ensino superior não precisa mais apresentar o certificado de conclusão de ensino médio, caso tenha perdido, por exemplo. Basta apresentar o diploma da graduação! O documento foi assinado pelo advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior.

“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, informa o documento.

 

Veja o documento na íntegra:

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes