Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF questiona prazos diferentes de licença maternidade entre mães adotantes e biológicas nas Forças Armadas

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute sobre a diferença da licença maternidade entre mães adotantes e biológicas que são militares das Forças Armadas. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Atualmente,  a norma assegura o direito à licença de 120 dias para a maternidade biológica e, para as adotantes, prazos inferiores, que variam de acordo com a idade da criança (90 dias caso a criança tenha até um ano e 30 dias para crianças acima dessa faixa etária). A lei prevê, ainda, as prorrogações das licenças em 60 dias para as mães biológicas e em 45 e 15 dias nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças nos termos de programa instituído pelo governo federal que garanta o benefício.

Segundo Aras, a Constituição Federal proíbe a distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ele aponta ainda que o STF firmou a tese, durante julgamento de um recurso  de repercussão geral, de que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante. Assim, o mesmo deve valer para as respectivas prorrogações. Na ocasião, o Plenário decidiu também que, em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada.

Para a Procuradoria-Geral da República, a norma viola dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.