Candidatos do TRT de Minas Gerais podem entrar na Justiça contra correção de prova

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(Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Paula Carolina – Do Estado de Minas   Polêmica em torno da correção de uma das questões discursivas que fizeram parte do concurso para servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), realizado em 26 de julho, pode levar centenas de candidatos à Justiça, a partir do mês que vem.

Os candidatos que concorriam ao cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária (o cargo existe para outras áreas como engenharia, fisioterapia e medicina) reclamam da correção indevida de uma questão da prova, que procurava medir o conhecimento sobre a competência judicial – Justiça comum ou Justiça do Trabalho – para o julgamento de uma suposta situação envolvendo greve de funcionários de ônibus, que teriam ocupado um prédio da prefeitura local. A resposta tida como correta pelos examinadores, que seria a Justiça comum, não é o entendimento majoritário do poder judiciário do país, conforme os candidatos. Correção que teria prejudicado mais de 500 inscritos. As provas foram aplicadas pela Banca Examinadora da Fundação Carlos Chagas.

A prova contou com 60 questões fechadas e duas abertas, discursivas para dois estudos de caso, um deles, a questão polêmica sobre os grevistas do transporte coletivo.

E de acordo com o edital, seriam corrigidas as questões discursivas apenas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas. Para o estado de Minas Gerais, foram 600 candidatos da capital e outros 600 do interior, o que resultaria em 1,2 mil classificados, em um universo de mais de 26 mil candidatos ao cargo de analista para a área judiciária. Cada uma das questões discursivas valia 100 pontos, com peso de 30 pontos para o tópico polêmico, que foi zerado por grande parte dos candidatos, devido à interpretação da banca examinadora, que, segundo muitos dos inscritos, não segue o posicionamento majoritário da Justiça brasileira. Com isso, o número de classificados nem chegou a atingir os 1,2 mil.

Assim que o resultado da prova foi divulgado, um grupo de mais de 500 candidatos se reuniu por meio da rede Facebook, criando a Comissão de Candidatos ao cargo de Analista Judiciário Área Judiciária do TRT da 3ª Região. O grupo pede que a questão seja revista pelo TRT3. “Reunimos um vasto material, com 15 doutrinadores que defendem que a competência seria da Justiça do Trabalho. Inclusive a Súmula Vinculante 23, de 2009, do Supremo Tribunal Federal, tem esse posicionamento”, afirma uma das candidatas e participante da Comissão, que pediu para não ser identificada.   Ela acrescenta que também entre o fim de 2012 e o início de 2013, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela competência da Justiça do Trabalho nas situações de greve.Em dezembro de 2014, afirma, outra decisão ampliou a competência também no caso do envolvimento de terceiros, que seria o caso da prefeitura (nem patrão, nem empregado) na questão da prova.

Também para a advogada especializada em Direito do Trabalho Kelly Amorim, que é professora de cursinho para concursos nessa área há 10 anos, a resposta correta seria competência da Justiça do Trabalho. “Sustentei isso antes mesmo de sair o resultado, pois a Súmula 23 é muito clara. Se os empregados em greve fossem funcionários da prefeitura, realmente não seria competência da Justiça do Trabalho, que não pode julgar servidores públicos. Mas não era o caso. A questão da prova dizia que eram funcionários de uma concessionária, que foram à prefeitura para pressionar. E, nesse caso, a competência é, sim, da Justiça do Trabalho”, garante.

Os candidatos tiveram dois dias para entrar com recursos administrativos contra a correção da prova (6 e 7 de outubro). O resultado do julgamento está marcado para 24 de novembro. Até lá, os candidatos contam com o bom senso da banca examinadora para que pelo menos considere os dois posicionamentos e analise os argumentos na correção da questão, revendo a decisão de zerar o tópico de quem apontou a competência como sendo da Justiça do Trabalho. Caso contrário, a comissão criada pelos candidatos, já com 517 integrantes, acredita que o caminho será entrar na Justiça, um a um, pedindo a revisão da questão. “Primeiro, queremos reverter administrativamente, mas se não der certo acredito que o caminho será entrar com mandado de segurança”, observa a candidata que responde pela comissão.

Em nota, a Ouvidoria do TRT da 3ª Região respondeu que, com fundamento no Edital de Concurso Público 1/2015, “as sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimentos quanto à correção das provas, divulgação do resultado preliminar, número de candidatos classificados por sub-região, etc. deverão ser feitos diretamente à Fundação Carlos Chagas, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC), número (11) 3723-4388”. Ninguém na Fundação Carlos Chagas foi encontrado para falar sobre o assunto.